Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 193.9674.1630.5273

1 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA DA CEF. ACÓRDÃO DO TRT PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 RECONHECIMENTO DA ILICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. PRECLUSÃO DA DISCUSSÃO SOBRE A MATÉRIA. ISONOMIA SALARIAL COM OS EMPREGADOS DA TOMADORA DOS SERVIÇOS. POSSIBILIDADE. EXCEÇÃO À APLICAÇÃO DA TESE VINCULANTE DO STF FIXADA NO JULGAMENTO DO TEMA 383 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS COM EFEITO MODIFICATIVO A

Sexta Turma, em juízo de retratação, deu provimento ao agravo de instrumento da CEF para determinar o processamento do recurso de revista da empresa, o qual foi conhecido e provido para, aplicando a tese vinculante do STF, julgar improcedentes os pedidos formulados com base na isonomia com os empregados da tomadora dos serviços. Nas razões dos embargos de declaração, o reclamante alega que o julgado é omisso, pois « é silente quanto ao direito obreiro a um tratamento pautado pelo direito à isonomia, ainda que a terceirização seja considerada lícita . Afirma que a Sexta Turma « deixou de considerar que a isonomia, em sua matriz constitucional, determina que a todo trabalho de igual valor deve corresponder salário equivalente, sob pena de serem validados atos discriminatórios negativos, os quais devem ser rechaçados . Pondera que, « aplicando-se o distinguishing em relação às decisões do Col. STF, verifica-se que as teses vinculantes fixadas não afastam a verificação da presença dos elementos fático jurídicos da relação de emprego na situação laboral vivenciada pelo empregado terceirizado em face da tomadora dos serviços e, quando presentes, não há óbice ao reconhecimento do vínculo empregatício, restando omisso o r. acórdão neste aspecto . Ainda diz que, no caso, « a apreciação pela c. Turma do c. TST incidiu análise que encerra discussão de MÉRITO ligado ao FATO, o que é defeso a teor da Súmula 126, do c. TST, pelo que a decisão soa, data maxima venia, obscura . Os embargos de declaração opostos pelo reclamante devem ser acolhidos com efeito modificativo. Conforme consta no acórdão embargado, no julgamento do RE 635.546 (decisão vinculante em repercussão geral - Tema 383), o STF entendeu não ser possível a isonomia remuneratória entre os empregados da empresa prestadora de serviços e os admitidos diretamente pelo ente público tomador dos serviços, ainda que haja identidade de funções. Entretanto, a SBDI-1 desta Corte firmou o entendimento de que, nos casos em que estiver preclusa a discussão sobre a licitude da terceirização, é possível o reconhecimento da isonomia salarial com os empregados do ente público tomador dos serviços, quando houver identidade de funções, nos exatos termos da OJ 383. Julgados. No caso dos autos, está preclusa a discussão sobre a ilicitude da terceirização, pois foi reconhecida pelo TRT e essa decisão não foi alterada no julgamento do recurso interposto no âmbito desta Corte, conformando-se as reclamadas. Doutra parte, consta no acórdão recorrido que a prova oral produzida nos autos comprovou a igualdade entre as funções exercidas pela reclamante e aquelas desenvolvidas pelos empregados da CEF. E foi exclusivamente com base nesse fundamento que o Regional reconheceu o direito da trabalhadora à isonomia salarial (OJ 383 da SBDI-1 desta Corte). Logo, à luz do entendimento pacificado pela SBDI-1 desta Corte, o caso enquadra-se na hipótese exceptiva da aplicação da tese vinculante do STF, devendo prevalecer o acórdão objeto do recurso extraordinário. Embargos de declaração acolhidos com efeito modificativo para não exercer o juízo de retratação, com devolução dos autos à Vice-Presidência do TST.... ()

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