1 - TJPR APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. ALEGAÇÃO DE AGRESSÕES MÚTUAS. NÃO CABIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE DO DELITO DEVIDAMENTE COMPROVADA. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO. EXISTÊNCIA DE OUTRAS PROVAS QUE DÃO CONTA DE COMPROVAR A AUTORIA DO DELITO. PALAVRA DA VÍTIMA CONFIRMADA POR LAUDO PERICIAL. ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DE DEFESA PRÉVIA. NÃO CONHECIMENTO. PRECLUSÃO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. PARTE ASSISTIDA POR PROCURADOR EM TODOS OS MOMENTOS PROCESSUAIS. PRINCÍPIO PAS DE NULLITÁ SANS GRIEF. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO.
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2 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL NA FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. INOCORRÊNCIA. PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E NÃO ACOLHIDOS.I.
Caso em exame1. Embargos de declaração opostos em face de acórdão que deu provimento ao recurso de apelação, reformando a sentença que julgou procedente a pretensão inicial, e não conheceu do recurso adesivo, com a alegação de erro material na fixação dos honorários sucumbenciais, que foram estabelecidos em percentual inferior ao determinado em primeira instância.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se houve erro material na fixação dos honorários sucumbenciais no acórdão que reformou a sentença de primeiro grau, estabelecendo percentual diferente do que foi determinado anteriormente.III. Razões de decidir3. Os embargos de declaração foram conhecidos por atenderem aos pressupostos de admissibilidade.4. Não foi identificado erro material e/ou obscuridade na fixação dos honorários sucumbenciais, fixados em 10% sobre o valor da causa, vez que se trata de improcedência da ação.IV. Dispositivo e tese6. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos.Tese de julgamento: Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão de questões já apreciadas, sendo cabíveis apenas para sanar omissões, contradições ou obscuridades no julgado.... ()
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3 - TJPR RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONSTATADO. ALEGADA INTERRUPÇÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. MUNICÍPIO DE MARINGÁ. AUTOR QUE NÃO PROVOU OS FATOS CONSTITUTIVOS DO SEU DIREITO. COPEL QUE PROVOU FATO EXTINTIVO DO DIREITO DO RECORRENTE. INTERRUPÇÃO DE PEQUENA DURAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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4 - TJRJ APELAÇÕES CÍVEIS.
Direito constitucional. Ação de obrigação de fazer c/c pedido de tutela antecipada. Obrigação solidária do ente público municipal de fornecer medicamentos e insumos a munícipe hipossuficiente portador de doença crônica. Direito fundamental à vida e à saúde. Possibilidade de atuação do judiciário na garantia da efetividade destas normas com fundamento no valor da dignidade da pessoa humana. Recurso dos réus. Comprovação pela parte autora de sua hipossuficiência, da patologia grave que lhe acomete, bem como da necessidade da utilização dos procedimentos pleiteados na inicial. Cabível a condenação do ente público ao pagamento de honorários advocatícios. Honorários advocatícios que devem ser arbitrados quando da liquidação do julgado por se tratar de sentença ilíquida, observando os parâmetros mínimos do §3º, do CPC, art. 85. Pequeno reparo na sentença apelada. PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DOS RÉUS.... ()
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5 - TJSP COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. RECURSO DO AUTOR. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA CITAÇÃO FORMULADA PELA EXECUTADA. RECONHECIMENTO. COMPROVAÇÃO DE QUE A RÉ NÃO SE ENCONTRAVA ESTABELECIDA NO IMÓVEL INDICADO PELO EXEQUENTE. DESCABIMENTO DA APLICAÇÃO DA TEORIA DA APARÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA.
Recurso de apelação não provido.... ()
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6 - TJSP EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
Duplicatas. Prescrição intercorrente. Inocorrência. Hipótese em que a credora encetou as diligências ao seu alcance com a finalidade de dar regular andamento ao processo executivo. Paralisação do processo que nunca excedeu o prazo prescricional trienal. Pleito de aplicação do termo inicial previsto no CPC, art. 921, § 4º, com a redação que lhe foi dada pela Lei 14.195/2021. Circunstância de que a suspensão do processo e as subsequentes providências encetadas pela exequente para localização dos bens da devedora ocorreram ou se iniciaram antes do início da vigência do referido dispositivo legal. Inadmissibilidade de aplicação da norma processual retroativamente (CPC/2015, art. 14). Extinção afastada. Determinação de prosseguimento da execução. Recurso provido. ... ()
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7 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. OFENSA AO CF/88, art. 7º, XXIX. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I
e III, DA CLT. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. INTUITO PROTELATÓRIO. MULTA. 1. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do CPC, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. No caso, o Município embargante aponta omissão quanto à ofensa ao CF/88, art. 7º, XXIX, bem como sustenta que o óbice processual constatado no acórdão embargado, consistente na inobservância dos pressupostos recursais previstos no art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, configura excesso de formalismo. Note-se que o ponto reputado omisso pelo Município embargante foi objeto de pronunciamento fundamentado por este Colegiado. 2. Neste contexto, evidencia-se a pretensão do embargante de, sob pretexto de apontar vício no acórdão embargado, obter novo julgamento sobre matéria já decidida por este Colegiado, restando demonstrado o intuito procrastinatório do recurso, que enseja a aplicação de sanção processual no patamar de 2% sobre o valor da causa, nos termos do art. 1.026, §2º, do CPC. Embargos de declaração a que se nega provimento, com aplicação de multa.... ()
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8 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. REDISTRIBUIÇÃO INCORRETA À VARA CÍVEL. COMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. VALOR DA CAUSA DENTRO DO LIMITE LEGAL. NULIDADE DA SENTENÇA. PROVIMENTO DO RECURSO.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação interposta contra sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito, redistribuído incorretamente à Vara Cível, após homologação de acordo parcial com a Caixa Econômica Federal. O autor alega erro in procedendo, visto que o valor da causa e a matéria de baixa complexidade são de competência absoluta dos Juizados Especiais, nos termos da Lei 9.099/1995, art. 3º, I. ... ()
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9 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. JULGAMENTO ANTERIOR POR ESTA 3ª TURMA. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS PARA EVENTUAL EMISSÃO DE JUÍZO DE RETRATAÇÃO . CPC, art. 1.030, II. HORAS IN ITINERE . NORMA COLETIVA QUE FIXOU TEMPO MÉDIO PARA FINS DE PAGAMENTO DO PERÍODO, ESTABELECEU A NATUREZA INDENIZATÓRIA DA PARCELA E O PAGAMENTO DE FORMA SIMPLES. VALIDADE.
Diante do juízo de retratação, merece provimento o agravo. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. JULGAMENTO ANTERIOR POR ESTA 3ª TURMA. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS PARA EVENTUAL EMISSÃO DE JUÍZO DE RETRATAÇÃO . CPC, art. 1.030, II. HORAS IN ITINERE . NORMA COLETIVA QUE FIXOU TEMPO MÉDIO PARA FINS DE PAGAMENTO DO PERÍODO, ESTABELECEU A NATUREZA INDENIZATÓRIA DA PARCELA E O PAGAMENTO DE FORMA SIMPLES. VALIDADE. Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do CLT, art. 896, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da arguição de violação do art. 1º, III, da CF, suscitada no recurso de revista. Agravo de instrumento provido, no aspecto. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . HORAS IN ITINERE . NORMA COLETIVA QUE FIXOU TEMPO MÉDIO PARA FINS DE PAGAMENTO DO PERÍODO, ESTABELECEU A NATUREZA INDENIZATÓRIA DA PARCELA E O PAGAMENTO DE FORMA SIMPLES. VALIDADE. O princípio da adequação setorial negociada estabelece que as normas autônomas juscoletivas, construídas para incidirem sobre certa comunidade econômico-profissional, podem prevalecer sobre o padrão geral heterônomo justrabalhista desde que respeitados certos critérios objetivamente fixados. São dois esses critérios autorizativos: a) quando as normas autônomas juscoletivas implementam um padrão setorial de direitos superior ao padrão geral oriundo da legislação heterônoma aplicável; b) quando as normas autônomas juscoletivas transacionam setorialmente parcelas justrabalhistas de indisponibilidade apenas relativa (e não de indisponibilidade absoluta). Atente-se que, quando as normas autônomas juscoletivas transacionam setorialmente parcelas justrabalhistas de indisponibilidade relativa, há um considerável espaço de atuação para a criatividade jurídica autônoma dos sujeitos coletivos. Tais parcelas se qualificam quer pela natureza própria à parcela mesma (ilustrativamente, modalidade de pagamento salarial, tipo de jornada pactuada, fornecimento ou não de utilidades e suas repercussões no contrato, etc.), quer pela existência de expresso permissivo jurídico heterônomo a seu respeito (por exemplo, montante salarial: art. 7º, VI, CF/88; ou montante de jornada: art. 7º, XIII e XIV, CF/88). De outro lado, por óbvio, normas juscoletivas autônomas não podem prevalecer se concernentes a direitos revestidos de indisponibilidade absoluta (e não indisponibilidade relativa), imantadas por uma tutela de interesse público, por constituírem um patamar civilizatório mínimo que a sociedade democrática não concebe ver reduzido em qualquer segmento econômico-profissional, sob pena de se afrontarem a própria dignidade da pessoa humana e a valorização mínima deferível ao trabalho (arts. 1º, III, e 170, caput, CF/88). Registre-se que o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o ARE Acórdão/STF - leading case do Tema 1046 de Repercussão Geral cujo título é «Validade de norma coletiva de trabalho que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente -, em decisão plenária concluída no dia 14/6/2022, fixou tese jurídica que reitera a compreensão de que existem limites objetivos à negociação coletiva, delineados a partir da aplicação dos critérios informados pelo princípio da adequação setorial negociada e pela percepção de que determinados direitos são revestidos de indisponibilidade absoluta. Eis a tese: « S ão constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. No caso concreto, examina-se a validade de norma coletiva que transacionou sobre as horas in itinere . Trata-se de parcela eminentemente legal, de caráter especial, cuja disponibilidade já havia sido autorizada expressamente pela ordem jurídica, em certas situações, desde a Lei Complementar 123/2006, que criou o § 3º do CLT, art. 58 (em texto normativo precedente à Lei 13.467/2017) . Depois disso, a parcela foi objeto de decisões reiteradas do STF no exame das potencialidades da negociação coletiva trabalhista, inclusive no julgamento do ARE 1.121.633, ocasião na qual o Relator do processo, Ministro Gilmar Mendes, em seu voto condutor, ao fundamentar a tese de repercussão geral do Tema 1046, incluiu expressamente as horas in itinere no grupo de parcelas sobre as quais o acordo ou convenção coletiva podem dispor livremente (ou seja, que são revestidas de indisponibilidade relativa), até mesmo de modo diverso ao previsto na legislação heterônoma. Ressalte-se, ainda, que a Lei da Reforma Trabalhista, desde 11/11/2017, excluiu a referência expressa às horas in itinere, ao conferir nova redação ao §2º do art. 58 e revogar, de modo explícito, o §3º desse mesmo art. 58. Em conclusão, deve ser reconhecida a validade da norma coletiva que, no caso concreto, dispôs sobre a natureza indenizatória e o pagamento de forma simples, sem adicional, das horas in itinere, por se tratar de parcela de indisponibilidade relativa - de acordo com a tese firmada pelo STF no julgamento do ARE 1.121.633. Agregue-se, porém, que a circunstância de o direito trabalhista ter caráter patrimonial é irrelevante para considerá-lo disponível, pois tal concepção alarga em demasia a tese inserida no tema 1046 do STF e praticamente faz letra morta dos direitos inseridos no art. 7º, I ao XXXIV, da CF/88- muitos deles de natureza eminentemente financeira/patrimonial. Ampliar dessa maneira a desregulamentação e/ou a flexibilização trabalhista, mesmo que por negociação coletiva, é esvair o conteúdo humanista e social imperativo, da CF/88 de 1988 . Recurso de revista conhecido e provido, no aspecto .... ()
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10 - TJRJ APELAÇÃO. ECA. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGO AOS CRIMES DOS arts. 33, CAPUT, E 35 DA LEI 11.343/06. PRELIMINARES. NULIDADE DO FLAGRANTE. CONCESSÃO DE REMIÇÃO. REJEITADAS. MÉRITO. TRÁFICO DE DROGAS. PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO. ESCORREITA SUBSTÂNCIAS ILÍCITAS COM INSCIRÇÕES INERETES À TRAFICÂNCIA. LOCAL CONHECIDO POR SER DE PRÁTICA DE MERCANCIA DE DROGAS. PALAVRA DOS AGENTES DA LEI. RELEVÂNCIA. SÚMULA 70/TJRJ. ASSOCIAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA. FRAGILIDADE PROBATÓRIA. REFORMA. ACERTO NA APLICAÇÃO DA MSE DE INTERNAÇÃO. REITERAÇÃO ESPECÍFICA. INCIDÊNCIA DO INCISO II Da Lei 8069/1990, art. 122. PROGRESSÃO PARA A SEMILIBERDADE DETERMINADA NO PROCESSO DE EXECUÇÃO E EM CUMPRIMENTO. MEDIDA EM MEIO ABERTO QUE NÃO ATENDE AOS PRINCÍPIOS NORTEADORES DO ESTATUTO.
PRELIMINARES. (1) NULIDADE DO FLAGRANTE ¿sem razão à Defesa ao pretender a nulidade processual por alegar que a apreensão em flagrante do menor foi forjada, porquanto nenhum documento comprobatório de suas afirmações foi carreada aos autos a fim de demonstrar pretérita animosidade entre os agentes da lei e o adolescente, não se vislumbrando, ainda, qualquer vantagem em atribuir a EWERTON a propriedade das drogas apreendidas. (2) REMISSÃO ¿ prolatada a sentença de procedência da representação, inviável a concessão da remissão judicial ao adolescente, conforme inteligência da Lei 8.069/90, art. 188. PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE TRÁFICO. - A autoria e a materialidade foram demonstradas, à saciedade, pelo robusto acervo de provas, o que afasta o pleito de não acolhimento da representação calcado na fragilidade probatória, sendo mister ressaltar o valor probatório do depoimento dos policiais militares, entendimento já consagrado pela Súmula 70/Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. frisando-se que foram arrecadados: a) 245ml (duzentos e quarenta e cinco mililitros) de liquido incolor identificado como Cloreto de Etila, vulgarmente conhecido com ¿cheirinho da loló¿, acondicionados em 26 (vinte e seis) pequenos frascos plásticos da cor branca com tampa; b) 40g (quarenta gramas) de metilenodioximetanfetamina, popularmente conhecida como ¿MDMA ¿ esctasy¿, distribuídos em 51 (cinquenta e um) comprimidos no formato da fruta abacaxi; c) 575g (quinhentos e setenta e cinco gramas) de erva seca e prensada, consistente em Cannabis Sativa L. reconhecida como ¿maconha¿, separados em 130 (cento e trinta) embalagens de filme plástico, do tipo PVC, parte com etiqueta contendo as inscrições ¿CV MONTANHA 10$¿, parte com os dizeres ¿CHÁ DE 20$ CV A FORTE¿ e parte ostentando a estampa ¿A BRABA DE 10 COMPLEXO DA CDA CV¿; d) 3g (três gramas) de material prensado em pequenos blocos beges, identificados como Cloridrato de Cocaína, na forma de crack, acondicionados em 30 (trinta) sacos plásticos incolores fechados por grampo metálico, com etiqueta estampada com os dizeres ¿CV 10$¿. - ASSOCIAÇÃO PARA TAL FIM - Não há comprovação dos requisitos exigidos para caracterizar a existência de uma sociedade delinquencial estável e permanente para a exploração do nefasto comércio de substância entorpecente entre o recorrente, o menor L.F.D.F.C. e o imputável Michael Douglas, e, ainda, a terceiros não identificados, o que autoriza a improcedência da representação em estrita observância aos princípios do in dubio pro reo e da presunção da inocência. Precedente do TJ/RJ. DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA - Em que pese o intenso debate jurisprudencial sobre a possibilidade, ou não, de imposição de medida de internação fora das hipóteses descritas no rol do art. 122 do Estatuto, dúvidas não restam de ser ela aplicada, excepcionalmente, ou seja, quando, de fato, se mostrar de utilidade extremada para garantir a segurança pessoal do menor, ou manutenção da ordem pública, nos termos do ECA, art. 174. No caso, como se observa da FAI do apelante há reiteração pelo cometimento de ato infracional análogo ao delito de tráfico ilícito de entorpecentes o que atrai, então, a incidência do ECA, art. 122, II E, embora haja controvérsia da questão na jurisprudência, o vernáculo do, II não deixa dúvida de que reiterar é fazer de novo, ou seja, algo que foi feito pela segunda vez, mas que não se qualifica dentro do conceito jurídico de reincidência. Doutrina e precedentes. Registra-se que, em consulta ao processo de execução, o menor progrediu para a MSE de semiliberdade e a aplicação de medida socioeducativa mais branda - em meio aberto - vem de encontro aos princípios que norteiam o ECA, ao visar o legislador o bem-estar do representado, afastando-o do meio pernicioso, que o mantém na senda do crime. ... ()
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11 - TJSP Agravo de Execução Penal - Insurgência contra decisão que reconheceu a prática de falta grave e decretou a perda dos dias remidos e a regressão ao regime semiaberto ante a prática de falta grave - Arguição de nulidade decorrente da inocorrência de oitiva judicial - Afastamento - Oitiva do agravante realizada pela autoridade administrativa na presença de advogado para o fim de justificar-se - Prejuízo não demonstrado - Preliminar indeferida - Mérito - Falta grave consistente no descumprimento de condição obrigatória do regime aberto - Alteração de endereço sem comunicação do juízo - Agravante que forneceu endereço inexistente e não apresentou justificação fidedigna - Infração disciplinar grave configurada e adequação dos efeitos dela decorrentes fixados pelo juízo - Recurso improvido
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12 - TJRJ Apelação criminal. Os denunciados foram condenados na forma seguinte: a) JOEL PEREIRA NETO, art. 157, § 2º, II e § 2º - A, I, nos termos do art. 29, § 1º do CP, sendo-lhe aplicadas as penas de 04 (quatro) anos, 05 (cinco) meses e 10 (dez) dias de reclusão, em regime semiaberto, e 10 (dez) dias-multa, no menor valor unitário; b) FLÁVIO GABRIEL TERRA DE OLIVEIRA, art. 157, § 2º, II e § 2º - A, I, do CP, sendo-lhe impostas as penas de 06 (seis) anos e 08 (oito) meses de reclusão, em regime semiaberto e 16 (dezesseis) dias-multa, na menor fração unitária. Recurso ministerial postulando: a) a exasperação da pena-base, ante as circunstâncias (grave temor à vítima) e consequências do delito (bens parcialmente recuperados); b) a exclusão da participação de menor importância quanto ao acusado Joel; c) o afastamento da incidência do art. 68, parágrafo único do CP; d) a fixação de regime fechado; e) a fixação de indenização mínima à vítima, nos termos do CP, art. 387, IV. Recursos defensivos. O apelante JOEL PEREIRA NETO busca, preliminarmente, o reconhecimento da falta de justa causa, com a consequente absolvição, por conta disso, ou por fragilidade probatória. Já o apelante FLÁVIO GABRIEL TERRA DE OLIVEIRA requer, preliminarmente, a declaração de nulidade do processo, porque seu reconhecimento pessoal foi efetuado sem observância ao disposto no CPP, art. 226. No mérito, a absolvição, por fragilidade probatória e, alternativamente: a) a redução da pena de multa; b) a conversão da pena de reclusão em detenção, sem imposição de multa; c) a redução da sanção básica ao mínimo legal; d) a fixação do regime aberto; e) a substituição da sanção privativa de liberdade por restritiva de direitos. Parecer da Procuradoria no sentido do conhecimento e parcial provimento do ministerial, acolhendo quase todos os pleitos do Ministério Público, divergindo apenas quanto à fixação de indenização mínima ao lesado e o não provimento dos recursos defensivos. 1. Segundo a exordial, no dia 03/01/2022, os denunciados, com outros indivíduos não identificados, subtraíram, mediante grave ameaça exercida com arma de fogo e palavras de ordem, 1 (um) telefone celular e 1 (um) veículo FIAT Pálio, pertencentes à vítima. Na ocasião, o lesado, que trabalhava como motorista de aplicativo, aceitou uma corrida solicitada por mulher chamada Viviane. Ao chegar no local de partida, avistou três indivíduos e uma mulher. Mas, ingressaram no carro somente o denunciado FLÁVIO GABRIEL e outro homem identificado apenas como Yan. Em dado momento, os indivíduos alteraram o trajeto e guiaram o motorista até o local, onde anunciaram o assalto. O lesado foi rendido pelo denunciado FLÁVIO GABRIEL, que portava um revólver. Os assaltantes exigiram o celular e o veículo e empreenderam fuga com os bens. Após o assalto, a vítima rastreou seu telefone e se dirigiu para o endereço do localizador, conseguindo encontrar o veículo. Em seguida, buscou por Viviane, que havia solicitado a corrida, obtendo o endereço e avisando à Polícia Militar. Os policiais foram para lá e encontraram o denunciado JOEL, irmão de Viviane, tentando evadir-se do local. Ao ser capturado, confessou ter usado o celular de sua irmã para solicitar o motorista. Aos policiais, o denunciado Joel também confessou saber que os outros dois indivíduos iriam efetuar o roubo, bem como indicou o endereço da residência do denunciado FLÁVIO GABRIEL. Ato contínuo, a equipe da PM foi para lá e efetuou a prisão de FLÁVIO GABRIEL, não sendo, contudo, encontrada nem a arma de fogo nem o telefone da vítima. Na delegacia, o denunciado JOEL confessou parcialmente o crime. 2. Deixo de apreciar as prefaciais suscitadas. A primeira porque é mais favorável à defesa do recorrente JOEL e a segunda porque se refere ao mérito e com ele será analisada. 3. A materialidade é inconteste, diante do registro de ocorrência e demais documentos que o acompanham. Já a autoria recai apenas sobre o acusado FLAVIO GABRIEL. 4. Em relação ao apelante JOEL as provas não são robustas. Fato é que ele admitiu ter solicitado uma corrida, pelo telefone de sua irmã, para seu colega Yan. Porém, retratando-se em parte do que teria dito em sede policial, sustentou que não sabia da intenção criminosa de Yan. Há indícios do seu envolvimento no crime, mas também é plausível a sua versão. Bastante comum alguém pedir uma corrida para outrem, notadamente quando se trata de um amigo. As provas não são incisivas em seu desfavor, motivo pelo qual devem ser interpretadas em seu benefício. Além disso, o próprio corréu afastou a sua participação na empreitada criminosa. Assim, impõe-se a absolvição do acusado JOEL PEREIRA NETO, em prestígio ao princípio in dubio pro reo. Em consequência, deve ser negado provimento ao pleito do Ministério Público no que tange a afastar a participação de menor importância. 5. Por outro lado, não há dúvidas quanto ao atuar do acusado FLAVIO GABRIEL. Nesta trilha, verifica-se que a vítima esteve com os roubadores por um período razoável, apto a permitir que se recordasse deles, notadamente quando esteve sob a mira de uma arma empunhada por um deles, que, em conjunto com outrem não devidamente identificado, pegou seus pertences. Por isso, o lesado, ao encontrar pessoalmente o roubador, não teve dúvidas em reconhecê-lo como autor da rapina, detalhando o seu agir, esclarecendo que foi ele, em conjunto com outrem, o autor do crime. O lesado diligenciou obtendo elementos seguros a identificar o acusado. 6. Em sentido similar ao que consta na inicial o lesado detalhou a dinâmica dos fatos, em especial como chegou a identificar o apelante FLAVIO GABRIEL. 7. Na hipótese não havia dúvidas quanto à identidade do imputado, sendo absolutamente dispensável seguir os ditames do CPP, art. 226, na Delegacia, já que a vítima já havia identificado esse apelante, antes mesmo que ele fosse levado à polícia. Embora FLAVIO GABRIEL não tenha sido flagrado portando os bens roubados, as provas dos autos nos conduzem com segurança à sua condenação. A autoria em relação a ele é inquestionável. Logo, restou isolada do contexto probatório a tese defensiva de reconhecimento inconsistente ou inseguro e, por sua vez, de fragilidade probatória. 8. Correto o juízo de censura em desfavor de FLAVIO GABRIEL. 9. Remanesce a majorante, referente ao emprego de arma de fogo, que foi demonstrada de forma consistente pela palavra do lesado. Ressalta-se ser prescindível a apreensão e perícia da arma para configurar a majorante referente ao uso de artefato bélico, quando há prova robusta quanto ao seu emprego, consoante a jurisprudência majoritária. 10. A dosimetria foi aplicada com justeza. 11. Incabível modificar o sistema legal, estabelecido no CP, que impõe pena de reclusão para o crime de roubo, na forma do CP, art. 157. Do mesmo modo, comina neste tipo pena de multa, que não pode ser excluída e deve ser estabelecida de forma proporcional, conforme fixada. Não assiste razão à defesa ao requerer a redução da pena-base, pois estabelecida no menor patamar cominado no CP. 12. De se ressaltar que os argumentos ministeriais estão em oposição aos parâmetros adotados por esta Câmara. Com certeza, a conduta do acusado não extrapolou o âmbito normal do tipo e se trata de apelante possuidor de bons antecedentes, motivo pelo qual subsiste a sanção básica no mínimo fixado. 11. Na terceira fase, ao revés do que alega o Parquet, a sentenciante majorou corretamente a reprimenda, com respaldo no art. 68, parágrafo único do CP, pois, nos casos de concurso de causas de aumento previstas na parte especial, pode o julgador limitar-se a um só aumento, prevalecendo a causa que mais eleve a reprimenda. 12. Mantém-se o regime semiaberto, ante o montante da resposta penal e pela ausência de elemento a exigir o seu incremento. 13. Incabível a fixação de indenização mínima à vítima. Penso que essa questão pode ser mais bem debatida e estabelecida em favor do lesado em sede cível. 14. Recursos conhecidos, dando provimento ao recurso do acusado JOEL PEREIRA NETO, para absolvê-lo do crime imputado, com base no CPP, art. 386, VII, e negando provimento aos pleitos dos demais recorrentes. Oficie-se.
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13 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. SEGURO GARANTIA JUDICIAL. AUSÊNCIA DA CERTIDÃO DE REGULARIDADE DA SOCIEDADE SEGURADORA PERANTE A SUSEP. art. 5º DO ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT 01 DE 16/10/2019. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. 1.
Hipótese em que a reclamada, para satisfazer a garantia do juízo, juntou apólice de seguro garantia judicial, a qual, todavia, não veio acompanhada de certidão de regularidade da seguradora perante a SUSEP, tampouco do comprovante de registro da apólice. 2. No caso, o recurso da reclamada foi interposto quando já vigente o Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1/2019 (publicado no DEJT em 16/10/2019), que, no art. 5º, III, exige a juntada da certidão de regularidade da sociedade seguradora perante a SUSEP. 3. Nos termos do art. 6º do referido Ato Conjunto, em se tratando de seguro garantia judicial para substituição de depósito recursal, a apresentação de apólice sem a observância do disposto nos arts. 3º, 4º e 5º implicará o não processamento ou não conhecimento do recurso, por deserção. 4. Muito embora este Colegiado tenha passado a entender que cabe ao próprio Magistrado aferir o registro da apólice junto ao sítio eletrônico da SUSEP, em atenção ao art. 5º, § 2º, no caso dos autos, trata-se, também, da ausência do comprovante de regularidade da seguradora, exigência prevista no art. 5º, III. 5. Nesse caso, não se cogita da concessão de prazo para correção do vício, na forma do CPC, art. 1.007, § 2º c/c a Orientação Jurisprudencial 140 da SBDI-1 do TST, que prevê a intimação do recorrente apenas na hipótese de insuficiência do preparo realizado, o que não é o caso dos autos. Precedentes. 6. As razões recursais não desconstituem os fundamentos da decisão agravada . Agravo não provido.... ()
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14 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA HORAS EXTRAS. JUNTADA PARCIAL DOS CONTROLES DE PONTO DA EMPREGADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 338, ITEM I, DO TST.
Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual, quanto ao tema ora impugnado, negou-se provimento ao agravo de instrumento, com fundamento na aplicação da Súmula no 338, item I, do TST. Agravo desprovido. 1) REGIME DE BANCO DE HORAS. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. COMPROVAÇÃO. RAZÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO RENOVA OS TEMAS E ARGUMENTOS OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. 2) HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ARBITRAMENTO DO PERCENTUAL EM 10% (DEZ POR CENTO). RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DISPOSTO NO CLT, art. 896, § 1º-A, I. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, ITEM I, DO TST. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi negado provimento ao agravo de instrumento da reclamada. Isso porque, na hipótese, a parte agravante não impugna especificamente os fundamentos pelos quais o seu agravo de instrumento foi desprovido em cada um dos temas examinados na decisão agravada, apenas o fazendo de forma genérica, sem indicar nem sequer os temas quanto aos quais se insurge e sem a devida dialeticidade. Logo, o seu agravo se revela desfundamentado, nos termos do item I, da Súmula 422/TST, segundo o qual, « não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida «. Agravo desprovido.... ()