1 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. RAIOS SOLARES. SÚMULA 126.
Pretensão recursal de afastar a condenação ao pagamento do adicional de insalubridade. O Tribunal Regional, com base nas provas dos autos entendeu que a reclamante laborou em ambiente insalubre em alguns meses da contratualidade, fazendo jus ao pagamento do adicional de insalubridade, como decidido na origem. Concluiu devido o adicional de insalubridade de 21 de setembro a 20 de março de cada ano, uma vez que apenas nos meses mais quentes é que o IBUTG foi superior a 25º C . A aferição das alegações recursais requereri a novo exame do quadro factual delineado na decisão regional, na medida em que se contrapõem frontalmente à assertiva fixada no acórdão regional, hipótese que atrai a incidência da Súmula 126/TST. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST entende que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido. HORAS IN ITINERE . SUPRESSÃO OU REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. POSSIBILIDADE. DECISÃO VINCULANTE DO STF. TEMA 1046. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O debate sobre a possibilidade de redução ou supressão de horas in itinere por negociação coletiva foi objeto de decisão do STF ao apreciar o ARE 1.121.633 - Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral. Portanto, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Ante possível violação da CF/88, art. 7º, XXVI, determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. BANCO DE HORAS. DESCUMPRIMENTO DO ACT. INVALIDADE. PREJUDICADO O EXAME DE TRANSCENDÊNCIA. SÚMULA 126/TST. O Tribunal Regional declarou inválido o banco de horas pelo descumprimento de requisito previsto no próprio ACT. Afirmou que o ajuste da compensação com os empregados, com dois dias de antecedência, não restou comprovado nos autos, por documentos ou prova oral. O Supremo Tribunal Federal, ao finalizar o julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, em apreciação ao Recurso Extraordinário 1.121.633, fixou limites para a negociação de direitos trabalhistas por meio de instrumentos coletivos, seja convenção ou acordo coletivo de trabalho. Eis o teor dessa decisão: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. No voto do relator, ficou registrado que os temas que envolvem debate sobre salário e jornada de trabalho já contam com autorização constitucional, podendo ser objeto de ajuste em norma coletiva, nos termos do art. 7º, XIII e XIV, da CF/88, sendo desnecessário demonstrar as vantagens auferidas pela categoria, em atenção à teoria do conglobamento. Assim, do ponto de vista jurídico, não há dúvida de que a matéria em discussão (compensação de jornada/banco de horas) é passível de ajuste em norma coletiva, nos termos da CF/88, art. 7º, XIII. Todavia, no caso concreto, o Regional registrou que a reclamada não cumpriu os requisitos estabelecidos na própria norma coletiva em que se pactuou o regime de compensação. Desse modo, quanto à afirmação recursal da reclamada, de que cumpriu os requisitos estabelecidos na norma coletiva para a compensação de horas, inviável o processamento do apelo obstaculizado. Isso porque a tese recursal colide expressamente com o fundamento constante do acordão recorrido acerca da matéria fática, porquanto consignado expressamente pelo Regional que as exigências - de necessidade de comum acordo entre as partes, bem como de aviso com antecedência de dois dias - não foram provadas pela recorrente, não obstante válida a norma coletiva. Especificamente quanto a esse aspecto, incide o óbice da Súmula 126/STJ, que impede o reexame dos elementos fático probatórios em instância extraordinária. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST entende que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido. DANO MORAL. LOCAIS ADEQUADOS PARA A REFEIÇÃO E AS NECESSIDADES FISIOLÓGICAS. SÚMULA 126/TST. PREJUDICADO O EXAME DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional, considerando premissas fáticas concluiu que o ambiente de trabalho sem locais adequados para a refeição e as necessidades fisiológicas dos empregados viola a dignidade do trabalhador, acarretando o dever de indenizar o dano moral suportado. Com efeito, com base no contexto delineado pelo Regional, é possível identificar, nitidamente, neste caso, a responsabilidade subjetiva da reclamada pela situação degradante a que eram submetidos os trabalhadores que lhe prestavam serviços, na modalidade culposa. Competia à reclamada empreender todos os esforços necessários para garantir a segurança e higiene dos trabalhadores no âmbito de seu imóvel, uma vez que a responsabilidade pela adequação dos procedimentos e pela segurança e higiene do ambiente de trabalho é da empresa, e não dos prestadores de serviços que nela atuam. Consentir que o trabalhador laborasse sem as instalações sanitárias mínimas para as necessidades fisiológicas e higiene pessoal caracteriza o descaso da reclamada com a mínima e essencial proteção do trabalhador no desempenho das suas atividades para as quais fora contratado, o que é inadmissível. Dessa forma, ficaram evidenciados o dano, o nexo causal e a culpa da reclamada, elementos indispensáveis à indenização por danos morais. Incólumes, portanto, os CCB, art. 927 e CCB, art. 186. Ademais, rever a conclusão do Tribunal a quo demandaria o revolvimento do acervo probatório, não permitido nesta instância recursal extraordinária, ante o óbice previsto na Súmula 126/TST. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST entende que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido. VALOR ARBITRADO. POR DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. SÚMULA 126/TST. PREJUDICADO O EXAME DE TRANSCENDÊNCIA. O valor arbitrado a título de reparação por dano moral somente pode ser revisado na instância extraordinária nos casos em que se vulneram os preceitos de lei ou Constituição, os quais emprestam caráter normativo ao princípio da proporcionalidade. Considerando a moldura factual definida pelo Regional e insusceptível de revisão (Súmula 126/TST), o valor atribuído - R$ 3.000,00 - não se mostra excessivamente elevado a ponto de se o conceber desproporcional, considerando a situação econômica do réu, o caráter punitivo-pedagógico da reparação e o dano sofrido pelo autor. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST entende que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido. INTERVALO 15 MINUTOS DA MULHER. TRABALHADORA RURAL. CABIMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 528 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal, decidiu pela recepção do art. 384, pela CF/88. O referido artigo dispõe sobre o intervalo de quinze minutos para trabalhadora mulher antes do serviço extraordinário. A tese fixada pelo STF no leading case (RE 658.312 - acórdão publicado no DJE de 20/9/2021 e acórdão do ED no DJE de 14/6/2022) foi a seguinte: « O CLT, art. 384, em relação ao período anterior à edição da Lei 13.467/2017, foi recepcionado pela CF/88, aplicando-se a todas as mulheres trabalhadoras «. Desse modo, tratando-se de contrato iniciado antes da vigência da Lei 13.467/2017, aplica-se integralmente a diretriz da decisão vinculante do STF. Sobre a alegação de o intervalo do art. 384 não se aplicar às trabalhadoras rurais, por não estar especificado na lei do trabalhador rural, não se coaduna com a melhor interpretação da norma. A Suprema Corte ao declarar a recepção do art. 384 pela CF/88 considerou os seguintes fundamentos: « A CF/88 utilizou-se de alguns critérios para tratamento diferenciado entre homens e mulheres: i) em primeiro lugar, levou em consideração a histórica exclusão da mulher do mercado regular de trabalho e impôs ao Estado a obrigação de implantar políticas públicas, administrativas e/ou legislativas de natureza protetora no âmbito do direito do trabalho; ii) considerou existir um componente orgânico a justificar o tratamento diferenciado, em virtude da menor resistência física da mulher; e iii) observou um componente social, pelo fato de ser comum o acúmulo pela mulher de atividades no lar e no ambiente de trabalho - o que é uma realidade e, portanto, deve ser levado em consideração na interpretação da norma «. Não se constata incompatibilidade da lei do rurícola com o dispositivo da CLT; ademais, lei infraconstitucional não pode adotar regras de exclusão das mulheres do âmbito de proteção constitucional, visto que art. 7º, XX, determina a proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos. Sendo assim, verifica-se que a decisão regional está em consonância com o entendimento firmado pela Suprema Corte. Fixadas essas premissas, o exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir acerca do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 E IN 40 DO TST. HORAS IN ITINERE . SUPRESSÃO OU REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. POSSIBILIDADE. DECISÃO VINCULANTE DO STF. TEMA 1046. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A DA CLT ATENDIDOS. O entendimento que vigorava nesta Corte, a partir da publicação da Lei 10.243/2001, a qual acresceu o § 2º ao CLT, art. 58, era o de não ser possível suprimir, por meio de norma coletiva, o pagamento das horas in itinere, pois estava a cuidar de garantia mínima assegurada ao trabalhador. Todavia, o Supremo Tribunal Federal finalizou o julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, ao apreciar o Recurso Extraordinário 1.121.633, de relatoria do Min. Gilmar Mendes. Na decisão, foi fixada a seguinte tese: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis. Convém destacar que o caso concreto analisado pela Suprema Corte tratava especificamente de debate sobre a validade de norma coletiva que autorizava supressão ou redução do pagamento das horas de itinerário, com reflexo inclusive no tempo do intervalo interjornada. O acórdão regional está dissonante do entendimento vinculante do STF. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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2 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. APLICAÇÃO DA LEI 13.467/2017. CLT, art. 461. DIFERENÇA DE TEMPO NA FUNÇÃO SUPERIOR A DOIS ANOS. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA.
No que tange à aplicabilidade da Lei 13.467/2017, a Corte Regional decidiu que «as normas de direito material advindas com a Lei 13.467/2017 são aplicáveis a partir de 11/11/2017, inclusive aos contratos de trabalho em curso quando da sua publicação. Com isso, fundamentou no sentido de que «o Juízo sentenciante considerou inválido o PCCS até 10/11/2017, pois, a partir da vigência da Lei 13.467/2017, em 11/11/2017, o art. 461, §§2º e 3º, da CLT passou a permitir que o plano de cargos e salários seja orientado por critérios de merecimento ou de antiguidade, sem mais impor a alternância entre eles, o que tornaria válido o plano da reclamada. [...] Logo, o plano de cargos e salários invocado não constitui, por si, obstáculo ao reconhecimento da equiparação postulada, até 10/11/2017. Nesse cenário, a Sexta Turma sempre entendeu que as alterações lesivas não alcançavam os contratos de trabalho firmados antes da inovação legislativa, porquanto para normas de Direito Material do Trabalho, somente se opera a eficácia imediata dos direitos assegurados ao titular dos direitos fundamentais (CF/88, art. 5º, § 1º), quando a ele aproveita a novidade normativa. Quando esta lhe é desfavorável, aplica-se a condição mais benéfica, ou a norma originalmente contratual, em respeito ao ato jurídico perfeito (CF/88, art. 5º, XXXVI), sobretudo quando a mudança na CLT, norma infraconstitucional, provoca a redução salarial vedada pelo art. 7º, VI, da Constituição. Todavia, o Tribunal Pleno do TST, em julgamento ocorrido no dia 25/11/2024, ao apreciar o processo IncJulgRREmbRep 528-80.2018.5.14.0004, correspondente ao Tema 23 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, decidiu, por maioria, fixar a seguinte tese vinculante: «A Lei 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência. O caso concreto trata de equiparação salarial, matéria que sofreu alteração pela Lei 13.467/2017. Logo, deve ser aplicada a previsão constante do CLT, art. 461, com a nova redação, a partir de 11/11/2017, data da eficácia da Lei 13.467/2017. Ocorre que, a tese principal esboçada no acórdão para o indeferimento da pretensão assentou-se na premissa fático jurídica de que o tempo de serviço na mesma função entre a reclamante e a paradigma era superior a dois anos. Quanto ao primeiro paradigma, destacou que «a decisão que deferiu a equiparação a Ediclei desprezou a diferença de tempo de exercício na função, uma vez que ele foi contratado em 2008 e os paradigmas haviam sido admitidos até 1999, o que constitui óbice ao deferimento das diferenças salariais. Em relação ao segundo paradigma, enfatizou que «o modelo foi admitido pela primeira ré em 04/05/1992 (fl. 1486), o que revela óbice ao direito pretendido, consoante disposto na alínea ‘e’ do CLT, art. 461 - diferença de tempo de serviço superior a 2 (dois) anos. Nesse contexto, a análise da premissa levantada pela recorrente, no sentido de que não havia tempo de exercício na função superior a dois anos, só poderia ser feita através do revolvimento de fatos e provas, uma vez que dependeria da comprovação dos fatos alegados em sede recursal. Assim, se a pretensão recursal está divergente às afirmações do Tribunal Regional acerca das questões probatórias, o recurso apenas se viabilizaria mediante a incursão nas provas coligidas aos autos, circunstância vedada pela já mencionada Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PEDIDOS PARCIALMENTE IMPROCEDENTES. AÇÃO AJUIZADA APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. O debate acerca da possibilidade de se fixar honorários sucumbenciais em relação a pedido julgado parcialmente procedente detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. No presente caso, o TRT decidiu no seguinte sentido: «entende esta Turma serem devidos honorários sucumbenciais mesmo para aqueles pedidos em que a parte autora obteve êxito parcial. Esta Corte tem entendimento consolidado a respeito da caracterização da sucumbência recíproca, à qual se refere o CLT, art. 791-A, § 3º. Tal fenômeno processual é verificado, tão somente, quando ambas as partes são vencidas em um ou mais pedidos, considerado cada um deles em sua integralidade. Nessa configuração, as pretensões exigidas pelo reclamante que tenham sido julgadas procedentes, ainda que parcialmente, não podem ter seus valores básicos tomados em consideração no cálculo dos honorários advocatícios de sucumbência. Portanto, na perspectiva do reclamante, tal despesa processual deve ser calculada apenas à luz dos valores de pretensões julgadas totalmente improcedentes. Há precedentes de todas as Turmas do TST. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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3 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AADC. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. CUMULAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CPC/2015, art. 1.016, III. TRANSCENDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA.
O Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista da parte, o qual abordava unicamente o tema «honorários advocatícios, ante a incidência do óbice consagrado na súmula 126/TST. No agravo de instrumento, a parte não aborda, sequer de forma tangencial, o tema «honorários advocatícios, limitando-se a discutir, de maneira inovatória, o tema «AADC e adicional de periculosidade - cumulação. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, esclarecendo o seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. Assim, não tendo a Agravante manifestado insurgência específica contra a decisão que deveria impugnar, o recurso está desfundamentado (CPC, art. 1.016, § 1º e Súmula 422/TST, I). Nesse cenário, diante do óbice processual que impede a atuação jurisdicional de mérito pretendida a este TST, resta inviabilizada, em termos absolutos, a possibilidade de reexame da decisão regional objeto do recurso de revista denegado. Ademais, em razão do vício processual ora detectado, não há como divisar a transcendência da questão jurídica suscitada nas razões do recurso de revista. Agravo de instrumento não conhecido.... ()
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4 - TST I) AGRAVO DE INSTRUMENTO - INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO EXERCIDA POR MAIS DE 10 ANOS - SÚMULA 372/TST, I FRENTE AO CLT, art. 468, § 2º - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA DA CAUSA - INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO - AGRAVO PROVIDO. 1.
Constituem critérios de transcendência da causa, para efeito de admissão de recurso de revista para o TST, a novidade da questão (transcendência jurídica), o desrespeito à jurisprudência sumulada do TST (transcendência política) ou o direito social constitucionalmente assegurado (transcendência social), bem como o elevado valor da causa (transcendência econômica), nos termos do CLT, art. 896-A, § 1º. 2. A discussão sobre o direito adquirido à incorporação da gratificação de função percebida por mais de 10 anos, quando revertido o empregado ao cargo efetivo, contemplada pela Súmula 372/TST, I e disciplinada especificamente, de modo diverso, pelo CLT, art. 468, § 2º, acrescido pela Lei 13.467/17, da reforma trabalhista, é de índole constitucional, de especial relevância para trabalhadores e empregadores, e ainda não foi deslindada pelo STF, em que pese a SBDI-1 do TST ter decidido pela existência do direito adquirido. Assim, reconhece-se a transcendência jurídica do tema, até que seja pacificado pela Suprema Corte. 3. A superação de verbete sumulado por legislação superveniente torna-o inaplicável como óbice ao conhecimento de recurso, mormente quando a jurisprudência sumulada não gera direito adquirido e já se encontrava em testilhas com o princípio da legalidade, aqui tido como violado. Agravo de instrumento provido. II) RECURSO DE REVISTA - INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO EXERCIDA POR MAIS DE 10 ANOS - SÚMULA 372/TST, I FRENTE AO CLT, art. 468, § 2º - DEBATE EM TORNO DA EXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA DA CAUSA POR AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO DO STF - JURISPRUDÊNCIA DA SBDI-1 FAVORÁVEL AO DIREITO - MUDANÇA DE ENTENDIMENTO NO INTERREGNO ENTRE O PROVIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO E A APRECIAÇÃO DO PRESENTE RECURSO DE REVISTA - NÃO CONHECIMENTO. 1. A discussão sobre o direito adquirido à incorporação da gratificação de função percebida por mais de 10 anos, quando revertido o empregado ao cargo efetivo, contemplada pela Súmula 372/TST, I e disciplinada especificamente, de modo diverso, pelo CLT, art. 468, § 2º, acrescido pela Lei 13.467/17, da reforma trabalhista, é de índole constitucional, de especial relevância para trabalhadores e empregadores, e ainda não foi deslindada pelo STF, em que pese a SBDI-1 do TST ter decidido pela existência do direito adquirido. 2. Esta Turma, anteriormente ao julgamento, em 09/09/21, do precedente de número E-ED-RR-43-82.2019.5.11.0019 (Rel. Min. Lelio Bentes Corrêa), pela SBDI-1 do TST, entendia não haver direito adquirido com base em jurisprudência não calcada em dispositivo de lei. 3. Com efeito, no entendimento da 4ª Turma, o, I da Súmula 372/TST teve como leading case o precedente do processo E-RR-01944/1989 (Red. Min. Orlando Teixeira da Costa, DJ de 12/02/1993), em que se elencaram expressamente 4 princípios que embasariam o deferimento da pretensão incorporativa: a) princípio da habitualidade; b) princípio da irredutibilidade salarial; c) princípio da analogia com direito reconhecido aos servidores públicos; d) princípio da continuidade da jurisprudência. Nele se chegou a afirmar que « o legislador, dispondo sobre a espécie (art. 468, parágrafo único, da CLT), esqueceu-se de explicitar se a reversão ao cargo efetivo, quando o trabalhador deixar o exercício de função de confiança, importa na perda da gratificação respectiva, mesmo tendo prestado relevantes serviços ao empregador, naquela situação, por longo tempo . 4. Verifica-se, pela ratio decidendi do precedente que embasou o, I da Súmula 372, que o TST, ao invés de reconhecer na lacuna da lei o silêncio eloquente do legislador, que não abriu exceções à regra, inovou no ordenamento jurídico, criando vantagem trabalhista não prevista em lei, incorrendo em manifesto ativismo judiciário e voluntarismo jurídico, mormente por estabelecer parâmetros discricionários quanto ao tempo de percepção (10 anos) e condições de manutenção (não reversão por justa causa) da gratificação. Louvou-se, para tanto, na regra da Lei 8.112/90, art. 62, § 2º, da incorporação de quintos pelos servidores públicos da União, revogado desde 1997, o que retiraria inclusive a base analógica da jurisprudência do TST. 5. A Lei 13.467/17, levando em conta os excessos protecionistas da jurisprudência trabalhista, veio a disciplinar matérias tratadas em verbetes sumulados do TST, mas fazendo-o em termos mais modestos, a par de estabelecer regras hermenêuticas na aplicação do direito, vedando explicitamente a redução ou criação de direitos por súmula (CLT, art. 8º, § 2º). 6. No caso do CLT, art. 468, § 2º, a reforma trabalhista explicitou que a reversão ao cargo efetivo não dá ao trabalhador comissionado o direito à manutenção da gratificação de função, independentemente do tempo em que a tenha recebido. 7. Como a base da incorporação da gratificação de função, antes da reforma trabalhista de 2017, era apenas jurisprudencial, com súmula criando direito sem base legal, não há de se falar em direito adquirido frente à Lei 13.467/17, uma vez que, já na definição de Gabba sobre direito adquirido, este se caracteriza como um conflito de direito intertemporal, entre lei antiga e lei nova (« fato idôneo a produzi-lo, em virtude de a lei do tempo no qual o fato se consumou ) e não entre a lei nova e fonte inidônea para criar direito novo. 8. Nesses termos, inexistindo direito adquirido à incorporação da gratificação de função, ainda que exercida por mais de 10 anos, frente à norma expressa do CLT, art. 468, § 2º, esta Turma entendia não mais aplicável a Súmula 372/TST à hipótese. 9. No entanto, com ressalva de entendimento pessoal e por disciplina judiciária, em face da orientação jurisprudencial firmada pela SBDI-1 do TST no interregno entre o provimento do agravo de instrumento patronal e a apreciação do presente recurso de revista, aplica-se ao caso dos autos, de exercício de função gratificada por mais de 10 anos, o entendimento vertido na Súmula 372/TST, que se constitui, assim, em óbice ao processamento da revista patronal. Recurso de revista não conhecido.... ()
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5 - TST AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS - PROFESSOR - REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA .
Conforme é consabido, a CF/88 assegura a irredutibilidade salarial, salvo o disposto em norma coletiva, nos termos do seu art. 7º, IV. Por outro lado, o CLT, art. 468 estabelece a impossibilidade da alteração lesiva do contrato individual de trabalho. No entanto, no caso dos professores, esta Corte Superior consolidou o seu entendimento no sentido de que a redução da carga horária, na hipótese de diminuição do número de alunos, não configura alteração contratual lesiva. Nesse sentido, é a redação da Orientação Jurisprudencial 244 da SBDI-I desta Corte Superior, a qual preconiza que «a redução da carga horária do professor, em virtude da diminuição do número de alunos, não constitui alteração contratual, uma vez que não implica redução do valor da hora-aula . Todavia, no caso dos autos, conforme bem destacado pela decisão agravada, constou do acórdão regional que « a redução do número de horas aulas superou em muito o percentual de diminuição de alunos no semestre, indicado pela instituição de ensino . Existe, portanto, verdadeiro distinguishing entre a hipótese dos autos e o teor do verbete acima citado. De toda sorte, o acolhimento da pretensão defendida pela reclamada, no sentido de que teria havido legítima redução da carga horária dos professores, importaria no revolvimento do quadro fático probatório dos autos, o que é vedado nesta atual instância recursal, a teor da Súmula/TST 126. Agravo interno a que se nega provimento .... ()
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6 - TST AGRAVO DO EXEQUENTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. GRATIFICAÇÃO POR DESEMPENHO. REFLEXOS EM HORAS EXTRAS. TÍTULO JUDICIAL SILENTE QUANTO À INCIDÊNCIA DA SÚMULA 340/TST E DA OJ 397/SBDI-1/TST. APLICAÇÃO DE TAIS CRITÉRIOS EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA.
Ante as razões apresentadas pelo agravante, afasta-se o óbice oposto na decisão monocrática. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. EXECUÇÃO. GRATIFICAÇÃO POR DESEMPENHO. REFLEXOS EM HORAS EXTRAS. TÍTULO JUDICIAL SILENTE QUANTO À INCIDÊNCIA DA SÚMULA 340/TST E DA OJ 397/SBDI-1/TST. APLICAÇÃO DE TAIS CRITÉRIOS EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. Decisão Regional em que determinada a aplicação da Súmula 340/TST e da OJ 397 da SDI-I/TST no cálculo das horas extras relativas à gratificação por desempenho. Aparente contrariedade à Súmula 340/TST e à OJ 397/SDI-I/TST, nos moldes do CLT, art. 896, a ensejar o provimento do agravo de instrumento, nos termos do art. 3º da Resolução Administrativa 928/2003. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. EXECUÇÃO. GRATIFICAÇÃO POR DESEMPENHO. REFLEXOS EM HORAS EXTRAS. TÍTULO JUDICIAL SILENTE QUANTO À INCIDÊNCIA DA SÚMULA 340/TST E DA OJ 397/SBDI-1/TST. APLICAÇÃO DE TAIS CRITÉRIOS EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. 1. O Tribunal Regional, em fase de execução, admitiu a aplicação da Súmula 340 e da OJ 397/SBDI-1/TST, embora inexistente comando no título exequendo nesse sentido. 2. Contudo, não havendo qualquer determinação do comando exequendo de aplicação dos entendimentos consubstanciados na Súmula 340/TST e na OJ 397 da SDI-I do TST, não é possível adotar tais parâmetros por ocasião da liquidação da sentença, sob pena de violação à coisa julgada. 3. Configurada a violação ao CF/88, art. 5º, XXXVI. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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7 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - DIFERENÇAS DE COMISSÕES - FERIADOS EM DOBRO - SALÁRIO-FAMÍLIA - FGTS. DIFERENÇAS - HORAS EXTRAS E INTERVALO INTRAJORNADA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. COTA PATRONAL. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA RECORRIDA. SÚMULA 422/TST, I.
Não se conhece do agravo, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão monocrática agravada, nos termos em que foi proposta. Agravo não conhecido.... ()
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8 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - MULTA.
1. O agravo de instrumento patronal, que versava sobre negativa de prestação jurisdicional e horas extras decorrentes da não concessão de intervalo para recuperação térmica por exposição ao calor, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do CLT, art. 896-A ante a ausência das violações apontadas e a par de os óbices do art. 896, § 1º-A, da CLT e da Súmula 126/TST, contaminarem a transcendência da causa, cujo valor da condenação, de R$ 60.000,00, não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo a Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível e protelatório (CPC/2015, art. 1.021, § 4º). Agravo desprovido, com multa.... ()
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9 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA . RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. CARTÃO ALIMENTAÇÃO. CONTRATO SUSPENSO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS.
No caso em tela, o debate acerca da manutenção do cartão alimentação-convênio durante o curso da aposentadoria por invalidez, possui transcendência política. Colacionada aparente divergência jurisprudencial a ensejar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FORNECIMENTO DE CARTÃO ALIMENTAÇÃO NO CURSO DA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. A jurisprudência desta Corte firma-se no sentido de que, durante a suspensão contratual operada pela aposentadoria por invalidez, não é devido o pagamento do auxílio-alimentação. Excepcionalmente, a jurisprudência admite duas hipóteses de manutenção do pagamento. A primeira, em caso de aposentadoria por invalidez após afastamento previdenciário acidentário, ligado ao exercício das funções laborais. E a segunda nos casos em que exista expressa previsão de garantia do benefício aos empregados com contrato suspenso, na norma coletiva que o instituiu. Nos presentes autos, o acórdão recorrido reformou a sentença para determinar o restabelecimento do cartão alimentação do reclamante, com efeitos retroativos a março de 2015, com base na violação do art. 1º, III, da CF/88e em norma coletiva sobre plano de saúde a quem está aposentado por invalidez, e extensivo ao cônjuge . Logo, o entendimento do Regional diverge da jurisprudência desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA . AÇÃO AJUIZADA NA EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. LITIGANTE BENEFICIÁRIO DE JUSTIÇA GRATUITA. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 4º DO CLT, art. 791-ADECLARADA PELO STF. ADI 5766. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, ATENDIDOS . O debate sobre a condenação do beneficiário de justiça gratuita em honorários advocatícios sucumbenciais, nas ações ajuizadas na Justiça do Trabalho após a eficácia da Lei 13.467/2017, foi objeto de decisão do STF na ADI 5766. Portanto, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. O Supremo Tribunal Federal ao apreciar a Ação Direta de Inconstitucionalidade 5766, julgada pelo Tribunal Pleno, em 20/10/2021, declarou a inconstitucionalidade do § 4º do CLT, art. 791-A na parte em que para tanto provocado. O dispositivo autorizava a dedução do valor dos honorários advocatícios de sucumbência dos créditos de reclamante beneficiário da justiça gratuita, quando tivesse obtido em juízo créditos capazes de suportar tal despesa processual. Malgrado se anunciasse um primeiro julgamento em que os votos e monocráticas do próprio STF sinalizaram para a inconstitucionalidade do § 4º do art. 791-A em sua integralidade, cabe registrar que tal decisão foi objeto de embargos declaratórios opostos pela AGU, os quais foram rejeitados pelo Plenário do STF, em julgamento virtual finalizado no dia 20/6/2022 (publicação no DJE em 29/6/2022). Com essa última decisão, ficou claro ter a Suprema Corte decidido pela inconstitucionalidade de parte dos arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da CLT, com efeito ex tunc, ratificando-se a impossibilidade de que seja utilizado crédito auferido pelo trabalhador decorrente de procedência da própria demanda ou de outra ação trabalhista para a cobrança de honorários de sucumbência. No julgamento, confirmou-se que o fato de o trabalhador haver auferido crédito dessa natureza não tem o efeito de modificar a hipossuficiência econômica reconhecida com o deferimento do benefício de gratuidade de justiça, cabendo, portanto, à parte adversa a comprovação de eventual mudança na condição econômica do beneficiário. Desse modo, incabível a exigibilidade imediata de honorários advocatícios sucumbenciais pelo beneficiário de justiça gratuita, ou seja, descabe a possibilidade de ser ele cobrado caso obtenha em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa. O crédito só poderá ser executado caso o credor, durante o prazo da suspensão de dois anos após o trânsito em julgado da condenação, provar a alteração das condições que justificaram o deferimento da justiça gratuita. Após esse prazo, extingue-se a obrigação e, consequentemente, qualquer possibilidade de cobrança desses honorários. Decisão regional dissonante da jurisprudência vinculante do STF. Recurso de revista conhecido parcialmente e provido.... ()
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10 - TJSP AGRAVO EM EXECUÇÃO. INDULTO. DECRETO 12.338/2024.
Não cabimento. O agravante não se encontrava em cumprimento de pena na data limite estabelecida pelo decreto para concessão do indulto, pois sequer havia sido intimado para audiência de advertência. A intimação para audiência de advertência é condição necessária para caracterizar o início do cumprimento de pena, que não se confunde com o deferimento da detração. Decisão mantida. Agravo improvido.... ()
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11 - TST AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMA 583 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. PRESCRIÇÃO APLICÁVEL NA JUSTIÇA DO TRABALHO. DESPROVIMENTO. MULTA POR PROTELAÇÃO DO FEITO.
A questão referente à prescrição, seja total ou parcial, da pretensão da parte autora (recebimento de diferenças salariais decorrentes da inobservância dos critérios previstos em norma interna da Petrobras para a concessão de promoções por mérito) atrai a incidência do Tema 583 do ementário de Repercussão Geral, o qual consigna que inexiste repercussão geral em relação à « prescrição aplicável no âmbito da Justiça do Trabalho «. Dessa forma, deve ser mantida a decisão agravada, que concluiu por não admitir o recurso extraordinário com fundamento no CPC, art. 1.030, I, «a. Constatado o caráter protelatório do agravo, incide a penalidade pecuniária prevista no art. 1.021, §4º, do CPC. Agravo desprovido, com aplicação de multa.... ()
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12 - TST (SbDI-2) /er AGRAVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INTERPOSIÇÃO APÓS O PRAZO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE. A interposição de agravo após exaurido o prazo de oito dias úteis previsto no art. 265, caput, do Regimento Interno do TST, sem que haja suspensão ou prorrogação do prazo recursal, impõe o não conhecimento do recurso, por intempestivo. Agravo de que não se conhece.
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13 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA.
A matéria sobre a qual a Embargante alega ter havido omissão - «terceirização trabalhista - entidades estatais - Súmula 331/TST, V - responsabilidade subsidiária - foi devidamente analisada e fundamentada no acórdão embargado, em consonância com o princípio constitucional da motivação das decisões judiciais (CF/88, art. 93, IX), também referido na lei ordinária - arts. 832, da CLT; e 489, do CPC/2015. Se a argumentação posta nos embargos não se insere em nenhum dos vícios mencionados nos arts. 897-A, da CLT; e 1.022, do CPC/2015, deve ser desprovido o recurso. Embargos de declaração desprovidos.... ()
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14 - TST I - AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. HORAS EXTRAS. DIVISOR FIXADO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046/STF. TRANSCENDÊNCIA DEMONSTRADA.
Ante as razões apresentadas pelo agravante, afasta-se o óbice oposto na decisão monocrática. Agravo conhecido e provido. 2. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. INTEGRAÇÃO À REMUNERAÇÃO. SUPERVENIÊNCIA DA LEI 13.467/2017 QUE ALTEROU A REDAÇÃO DO CLT, art. 457, § 2º. TRANSCENDÊNCIA DEMONSTRADA. Ante as razões apresentadas pelo agravante, afasta-se o óbice oposto na decisão monocrática. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. 1. HORAS EXTRAS. DIVISOR FIXADO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046/STF. Decisão Regional em que adotado o entendimento de que «a fixação do divisor 220 pela cláusula do acordo coletivo de trabalho violava regras legais mínimas de proteção do trabalhador que são de indisponibilidade absoluta". Aparente violação do art. 7º, XXVI, da CF, nos moldes do CLT, art. 896, a ensejar o provimento do agravo de instrumento, nos termos do art. 3º da Resolução Administrativa 928/2003. Agravo de instrumento conhecido e provido. 2. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. INTEGRAÇÃO À REMUNERAÇÃO. SUPERVENIÊNCIA DA LEI 13.467/2017 QUE ALTEROU A REDAÇÃO DO CLT, art. 457, § 2º. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO À DATA DE VIGÊNCIA DA REFERIDA LEI ORDINÁRIA. TEMPUS REGIT ACTUM. Decisão Regional em que adotado o entendimento de que «eventuais alterações legais que suprimam ou reduzam direitos não incidem nos contratos em curso, somente aos que iniciarem a partir da vigência da mencionada Lei". Aparente violação do CLT, art. 457, § 2º, nos moldes do CLT, art. 896, a ensejar o provimento do agravo de instrumento, nos termos do art. 3º da Resolução Administrativa 928/2003. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. 1. HORAS EXTRAS. DIVISOR FIXADO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046/STF. 1. O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do Tema 1.046 de repercussão geral, fixou a tese de que «São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". 2. Certo que a autonomia negocial coletiva foi erigida ao patamar constitucional, (CF/88, art. 7º, XXVI), depreende-se da referida decisão que a norma coletiva na qual estabelecida a exclusão ou limitação de direitos trabalhistas deve ser integralmente cumprida, exceto nas hipóteses em que, baseada na teoria da adequação setorial negociada, disponha sobre direitos absolutamente indisponíveis. 3. No caso presente, a Corte Regional considerou que «a fixação do divisor 220 pela cláusula do acordo coletivo de trabalho violava regras legais mínimas de proteção do trabalhador que são de indisponibilidade absoluta". 4. Em exame de hipótese como esta, prevaleceu nesta Turma Julgadora o entendimento no sentido da validade da referida norma coletiva, visto que não se discute direito absolutamente indisponível do trabalhador. 5. Nessa medida, a Corte de origem adotou compreensão contrária à tese jurídica firmada pelo Supremo Tribunal Federal ao julgamento do Tema 1.046 de Repercussão Geral. Configurada a violação da CF/88, art. 7º, XXVI. Recurso de revista conhecido e provido. 2. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. INTEGRAÇÃO À REMUNERAÇÃO. SUPERVENIÊNCIA DA LEI 13.467/2017 QUE ALTEROU A REDAÇÃO DO CLT, art. 457, § 2º. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO À DATA DE VIGÊNCIA DA REFERIDA LEI ORDINÁRIA. TEMPUS REGIT ACTUM. Conforme entendimento prevalecente nesta Turma, aplicam-se imediatamente aos contratos em curso as disposições do CLT, art. 457, § 2º, com redação dada pela Lei 13.467/2017, quanto aos fatos ocorridos após a sua vigência, ressalvando-se, portanto, as situações consolidadas anteriormente à alteração legislativa. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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15 - TST AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMA 339 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. TEMA 248 DO STF. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DE AÇÃO RESCISÓRIA NO ÂMBITO DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DESPROVIMENTO. MULTA POR PROTELAÇÃO DO FEITO.
Deve ser mantida a decisão agravada que denegou seguimento ao recurso extraordinário, uma vez que, quanto à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, foi adotada fundamentação clara e satisfatória acerca das questões alegadas pela parte, nos exatos termos da tese fixada no Tema 339 pelo Supremo Tribunal Federal. Quanto à matéria de fundo («ação rescisória - horas extras - cargo de confiança), a controvérsia debatida nos autos enquadra-se no Tema 248 do Supremo Tribunal Federal, que reconheceu a inexistência de repercussão geral da matéria e fixou a tese jurídica de que «É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa ao preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de ação rescisória no âmbito da Justiça do Trabalho «. Constatado o caráter protelatório do agravo, incide a penalidade pecuniária prevista no art. 1.021, §4º, do CPC. Agravo desprovido, com aplicação de multa.... ()
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16 - TST AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMA 625 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. APLICABILIDADE DOS JUROS DE MORA PREVISTOS NO LEI 9.494/1997, art. 1º-F AOS CASOS EM QUE A FAZENDA PÚBLICA É CONDENADA SUBSIDIARIAMENTE PELAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS INADIMPLIDAS PELO EMPREGADOR PRINCIPAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. DESPROVIMENTO. MULTA POR PROTELAÇÃO DO FEITO.
Deve ser mantida a decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário, uma vez que a controvérsia debatida nos autos enquadra-se no Tema 625 do Supremo Tribunal Federal, que fixou a tese de que « A questão da aplicabilidade dos juros de mora previstos no Lei 9.494/1997, art. 1º-F na hipótese em que a Fazenda Pública for condenada subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas inadimplidas pelo empregador principal tem natureza infraconstitucional e a ela atribuem-se os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, Relatora a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/3/2009 «. Constatado o caráter protelatório do agravo, incide a penalidade pecuniária prevista no art. 1.021, §4º, do CPC. Agravo desprovido, com aplicação de multa.... ()
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17 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. HORAS EXTRAS. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1;
No caso, verifica-se que as premissas suscitadas pelo autor, relativas à adoção concomitante de regime de compensação de jornada e banco de horas, à prestação de horas extras habituais, bem como quanto à existência de trabalho insalubre, não se encontram amparadas no quadro fático assentado no acórdão regional, em que a matéria alusiva às horas extras foi analisada sob perspectiva diversa, tendo assinalado que « inexistindo a implementação de acordo de compensação de jornada, tampouco de banco de horas, é descabida a alegação de invalidade dos regimes compensatórios porventura adotados. Por outro lado, ao alegar a invalidade dos registros de jornada, o autor atraiu para si o ônus da prova, por se tratar de fato constitutivo do direito alegado, nos termos do CLT, art. 818, I. Todavia, desse encargo não se desincumbiu (...) . 2. Nesse contexto, a aferição das teses recursais antagônicas veiculadas pelo autor apenas seria possível a partir do reexame de fatos e provas, o que não se admite nesta fase recursal extraordinária, a teor da Súmula 126/TST. 3. Sinale-se que a existência de trabalho insalubre sequer é mencionada na fundamentação (há uma breve referência tão somente no relato das alegações do autor feitas em recurso ordinário), pelo que ausente o prequestionamento no aspecto (incidência da Súmula 297/TST). 4. A incidência dos referidos óbices processuais obsta o reconhecimento da transcendência do recurso de revista sob a perspectiva de qualquer das suas modalidades (CLT, art. 896-A, § 1º). Agravo de instrumento a que se nega provimento, no particular. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ADI Acórdão/STF. SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Na hipótese, o Tribunal Regional ao decidir que « considerando a total improcedência dos pedidos deduzidos na presente demanda, deve ser mantida a condenação do autor ao pagamento de honorários advocatícios aos procuradores da parte ré, que ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do CLT, art. 791-A, § 4º à luz da tese fixada pelo STF na ADI 5.766, conforme já determinado na sentença , adotou posicionamento que se harmoniza com a iterativa e pacífica jurisprudência do TST e com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI Acórdão/STF, circunstância que inviabiliza o processamento do recurso de revista, nos termos do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento, no particular. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. DIREITO INTERTEMPORAL. APLICAÇÃO DAS INOVAÇÕES PREVISTAS NA LEI 13.467/2017 AO PERÍODO CONTRATUAL POSTERIOR À SUA VIGÊNCIA. POSSIBILIDADE. 1. No caso, o Tribunal Regional considerou que « serão aplicáveis os dispositivos da Lei 13.467/2017, após a sua vigência, seja em relação a novos direitos, seja em relação à supressão ou modificação de direitos existentes, ainda que em contratos iniciados anteriormente. Significa afirmar que os contratos que continuaram vigentes após a entrada em vigor da referida lei, como é o caso dos autos, ficam regulamentados por dois normativos. Assim, para as verbas de competência anterior a 11-11-2017 será aplicada a antiga legislação e para as de competência posterior será aplicada a nova norma . 2. O entendimento veiculado no acórdão amolda-se ao art. 6º, «caput, da LINDB, o qual dispõe que a lei, ao entrar em vigor, tem efeito imediato e geral, devendo ser respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada, que também possuem proteção constitucional (art. 5º, XXXVI). Trata-se da consagração de princípio comezinho de direito intertemporal consubstanciado no brocardo « tempus regit actum «. 3. Sinale-se que, apesar de proteger o direito adquirido e o ato jurídico perfeito, o ordenamento jurídico brasileiro não confere igual estabilidade jurídica à mera expectativa de direito e aos institutos jurídicos em face de alterações legislativas supervenientes. Desse modo, se anteriormente à alteração da norma instituidora não for cumprido todo o ciclo de formação do ato (ato jurídico perfeito) ou não forem adimplidos todos os requisitos necessários à aquisição do direito (direito adquirido), não há que se falar em ofensa à irretroatividade das leis e à segurança jurídica quando o novo regime legal fulmina a mera expectativa de direito ou inova na disciplina de um determinado instituto jurídico. 4. Em tal contexto, considerando que o argumento central do recurso de revista é no sentido de que o fato de o contrato de trabalho haver sido celebrado em abril de 2017, anteriormente à entrada em vigor da Reforma Trabalhista, obstaria a aplicação das novas disposições da CLT, em especial no que se refere às horas extras, a tese adotada pelo TRT não permite divisar a violação de nenhum dos dispositivos apontados. Isso porque a aplicação imediata da reforma trabalhista nos contratos em curso não pode ser confundida com a aplicação retroativa, devendo ser observado o princípio «tempus regit actum". Recurso de revista de que não se conhece .... ()
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18 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ENQUADRAMENTO SINDICAL. SÚMULA 297/TST. ÓBICE PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA. NÃO EXAMINADA.
Sisley, minuta corrigida. Ana, 10/09, 02:05. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ENQUADRAMENTO SINDICAL. SÚMULA 297/TST. ÓBICE PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA. NÃO EXAMINADA. I . No caso dos autos, o Tribunal Regional, de forma extremamente sucinta, entendeu que a o SINDFAST tem legitimidade parra representara os empregados da parte reclamada. Para tanto, apontou a inexistência de garçons e de serviços de mesa, assim como a coincidência da atividade econômica quando relacionado ao objeto societário. II . No recurso de revista, a parte autora insiste no equívoco sobre o instituto da dissociação sindical e, por consequência, da fragilização da unicidade sindical, por fracionamento, e no fato de que a preparação de comida japonesa exige especial aptidão (especialista na cozinha), o que não enquadra a atividade da reclamada na categoria de fast food . A discussão, no entanto, carece de prequestionamento. III . Óbice da Súmula 297/TST. IV . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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19 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
Não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional na hipótese em que o Tribunal Regional aponta, expressamente, os motivos que formaram o seu convencimento. Agravo interno a que se nega provimento. EMPRESA PÚBLICA. PRERROGATIVA DE EXECUÇÃO PELO REGIME DE PRECATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. Na hipótese dos autos, a Corte Regional entendeu que a executada possui natureza jurídica de empresa pública de direito privado, nos termos do art. 173, § 1º, II, da CF/88, não se aplicando a ela, portanto, o regime de precatório e demais prerrogativas da Fazenda Pública. Nesse contexto, o acórdão regional encontra-se em conformidade com o citado art. 173, § 1º, II, da CF/88, bem como em consonância com a atual posição da Excelsa Corte que, nos julgamentos do RE 599.628, tema 253 da tabela de repercussão geral, e da ADPF 616, entendeu que a aplicabilidade do regime de precatório é limitada exclusivamente às entidades estatais (como empresas públicas ou sociedades de economia mista) que prestam serviços públicos essenciais, sem fins lucrativos e em regime de monopólio. E tais critérios não estão indicados no caso em questão. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento.... ()
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20 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. REGISTROS DE HORÁRIOS INVARIÁVEIS. ÔNUS DA PROVA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 338/TST, III. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA.
Deve ser mantida a decisão monocrática em que não conhecido o recurso de revista, quando desnecessária a intervenção desta Corte de pacificação jurisprudencial na esfera da jurisdição laboral. Exaurido de forma ampla o debate nas instâncias jurisdicionais ordinárias, o acesso à jurisdição extraordinária apenas se faz cabível quando detectada a presença de dissenso pretoriano e/ou infração à ordem jurídica, situações não demonstradas no caso concreto. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Nada obstante, dado o acréscimo de fundamentação, não se mostra pertinente a aplicação da multa prevista no CPC, art. 1.021, § 4º, porquanto evidenciado que o agravo interposto não detém caráter manifestamente inadmissível. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()