1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. DECRETO ESTADUAL 42.929/2011. CRIAÇÃO DO PARQUE ESTADUAL DA COSTA DO SOL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DO RÉU. SUSCITA PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO; NO MÉRITO, PUGNA PELA IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO; SUBSIDIARIAMENTE, PELA APLICAÇÃO DA TAXA SELIC AOS JUROS DE MORA.
Prescrição não configurada. Entendimento firmado pelo STJ, em sede de recurso repetitivo, de que o prazo prescricional aplicável à hipótese de alegada desapropriação indireta, seja no caso em que efetivamente o Poder Público tenha realizado obras no local, seja naquele em que atribuiu natureza de utilidade pública ou de interesse social ao imóvel, é de 10 anos. Prazo prescricional que se inicia na data da publicação do ato que promover o desapossamento indireto do imóvel. No caso sub judice, o Decreto Estadual 42.929/2011, que criou o Parque Estadual da Costa do Sol, foi publicado em 19.04.2011 e a presente ação foi distribuída em 19.04.2021, restando afastada a prescrição. Mérito. Imóvel da parte autora que se encontra situado na área demarcada como unidade de preservação ambiental, denominada Parque Estadual da Costa do Sol, criado pelo Decreto Estadual 42.929/2011, que em seu art. 3º veda «empreendimentos, obras e quaisquer atividades que afetem sua substância ou destinação". Aplicação da Lei 9.985/2000, conforme o disposto no art. 4º do referido decreto. Legislação federal que classifica, em seu art. 8º, parque nacional como unidade de proteção integral de posse e domínio públicos, devendo as áreas particulares incluídas em seus limites ser objeto de desapropriação, nos termos de seu art. 11, parágrafo 1º. Desapropriação indireta configurada, devendo o domínio e a posse do imóvel ser transferidos ao Estado, sendo reconhecido o direito à justa indenização. Precedente do STJ. Ademais, extrai-se do art. 3º do Decreto Estadual 42.929/2011 que ocorreu um total esvaziamento da propriedade da demandante, em razão da criação da unidade de proteção, fato que torna o imóvel sem conteúdo econômico, tendo em vista a vedação de realização de quaisquer atividades que alterem a destinação de preservação do local. Consectários legais. Correção monetária, a contar do laudo pericial - 09.11.2023 - até o efetivo pagamento. Juros compensatórios de 6% ao ano, a incidir sobre o valor total, desde a vigência do Decreto Estadual 42.929/2011 até o efetivo levantamento da quantia. Juros moratórios que deverão incidir a partir do dia 1º de janeiro do exercício seguinte àquele em que o pagamento deveria ser feito. Inteligência do entendimento consolidado pelo STJ, por ocasião do julgamento do REsp. Acórdão/STJ - Tema 210. Honorários advocatícios corretamente fixados. Verba arbitrada nos termos do art. 85, parágrafo 3º, III, do CPC, em razão da inaplicabilidade da norma contida no Decreto-lei 3.365/1941, art. 27, parágrafos 1º e 2º. Sentença que merece reparo, tão somente para determinar que os juros de moram incidam a partir de 1º de janeiro do exercício seguinte àquele em que o pagamento deveria ser feito, nos termos do Tema 210 do STJ. RECURSO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO.... ()
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2 - TST AGRAVO - AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DE TODOS OS ÓBICES DO DESPACHO AGRAVADO - SÚMULA 422/TST, I - NÃO CONHECIMENTO. 1.
Na decisão ora agravada foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista do Reclamado, que versava sobre atualização do crédito e coisa julgada, em face da intranscendência das matérias. Também ficou registrada a incidência sobre a revista da barreira do CLT, art. 896, § 2º e da ADC 58 do STF, detectada no despacho de admissibilidade a quo, a contaminar a transcendência. 2. No agravo interno o Reclamado não investe expressamente contra todos os fundamentos adotados no despacho atacado, em especial quanto ao CLT, art. 896, § 2º e à ADC 58 do STF, óbices que, por si sós, retiraram ipso facto a transcendência recursal. 3. Assim, não tendo sido combatidos todos os fundamentos que embasaram a decisão agravada, olvidando-se do princípio da dialeticidade recursal, resta evidente a ausência de fundamentação do apelo, razão pela qual não alcança conhecimento, nos moldes da Súmula 422/TST, I. Agravo não conhecido.... ()
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3 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EMBARGOS DE TERCEIRO. SENTENÇA EXTINTIVA, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NA FORMA DO CPC, art. 485, VI, ANTE A FALTA DA CONDIÇÃO DE TERCEIRO À AUTORA PARA O MANEJO DOS PRESENTES EMBARGOS, FICANDO A REFERIDA PARTE, OUTROSSIM, CONDENADA AO PAGAMENTO DAS DESPESAS PROCESSUAIS E DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, ESTES FIXADOS EM 10% SOBRE O VALOR DA CAUSA. INSURGÊNCIA DA SUPLICANTE EM FACE DA CONDENAÇÃO HONORÁRIA. INCONFORMISMO QUE NÃO PROCEDE. ALUDIDA PARTE QUE DEU MOTIVO À DEFLAGRAÇÃO INDEVIDA DA DEMANDA, DONDE, EM OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE, DEVE RESPONDER PELA CONDENAÇÃO QUE ORA IMPUGNA, NOS EXATOS TERMOS DO QUE DISPÕE O art. 85, PARÁGRAFO 10, DO CPC. ARBITRAMENTO HONORÁRIO QUE, ADEMAIS, JÁ RESTOU FIXADO NO MÍNIMO LEGAL PERMITIDO PELO PARÁGRAFO 2º DO CPC, art. 85, NÃO SUBSISTINDO, OUTROSSIM, QUALQUER ARGUMENTO PARA O SEU PRETENDIDO AFASTAMENTO, AINDA QUE SOB INVOCAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E DO MÍNIMO EXISTENCIAL. PRECEDENTES DESTA CORTE. JULGADO QUE SE PRESERVA. DESPROVIMENTO DO RECURSO
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4 - TJSP AGRAVO DE EXECUÇÃO -
Progressão de regime - Recurso ministerial contra a decisão que deferiu ao agravado a progressão ao regime semiaberto, sem determinação de realização de exame criminológico, inviabilizando a colheita de elementos avaliativos do requisito subjetivo - Sustenta que a exigência do exame foi repristinado pela Lei 14.843/24, tornando obrigatória sua realização nos casos de progressão de regime- NÃO CABIMENTO - Exigência da submissão do reeducando a exame criminológico, com base unicamente na alteração legislativa trazida pela Lei 14.843/24, constituiria medida que não pode ser adotada, por ser prejudicial a ele, considerando que o delito praticado foi praticado antes de entrar em vigor a legislação mais gravosa, cumprindo aplicar a norma mais favorável ao sentenciado, qual seja, a da LEP, art. 112, § 1º, na redação antiga, assim redigida: «Em todos os casos, o apenado só terá direito à progressão de regime se ostentar boa conduta carcerária, comprovada pelo diretor do estabelecimento, respeitadas as normas que vedam a progressão - Inexistências de fatores que ensejassem a realização do exame - Preenchidos, no caso, os requisitos objetivo e subjetivo, nos termos da LEP, art. 112. ... ()
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5 - TJRJ Execução fiscal. Município de Silva Jardim. Crédito tributário que não ultrapassa o valor de alçada. Lei 6.830/80, art. 34. Sentença de extinção que desafia embargos infringentes e/ou embargos de declaração, consoante o referido dispositivo legal e a reiterada jurisprudência do STJ e desta Corte Estadual. A partir do julgamento do REsp. Acórdão/STJ, pela 1ª Seção do STJ, de relatoria do Min. Luiz Fux, sob o rito do CPC/1973, art. 543-C restou pacificado que o valor de alçada para o cabimento da apelação seria o de R$328,27, corrigido pelo IPCA-E, a partir de janeiro de 2001, valor esse que deve ser observado à data da propositura da execução. Inadequação da via recursal eleita. Inaplicabilidade do princípio da fungibilidade recursal ao caso. Recurso não conhecido.
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6 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. SÚMULA 422/TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DA TRANSCENDÊNCIA.
Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, nos termos da jurisprudência da Sexta Turma do TST esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impeçam o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Nas razões do agravo de instrumento, a reclamada deixou de impugnar os fundamentos da decisão denegatória, como impõe o CPC, art. 1.010, II. Enquanto na decisão denegatória, o Regional adotou o óbice da Súmula 126/TST para obstar o processamento do recurso de revista, a agravante não tece nenhum argumento acerca do referido fundamento. Limita-se a adentrar nas questões meritórias, repetindo as razões do recurso de revista. Dessa forma, o agravo de instrumento encontra óbice nos termos da Súmula 422/TST, I, porquanto desfundamentado. Tal circunstância prejudica o exame dos critérios de transcendência do recurso de revista. Agravo de instrumento não conhecido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT NÃO ATENDIDOS. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, nos termos da jurisprudência da Sexta Turma do TST, esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impeçam o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela, em que o recorrente não atentou para os requisitos estabelecidos nos, I e III do 1º-A do CLT, art. 896. O trecho transcrito não contempla todos os fundamentos e descrição fática do caso, nem foi efetuado o cotejo analítico entre as razões de decidir e os dispositivos de lei e, da CF/88 que indica (CLT, art. 818 e CLT art. 832, 489 e 1.013, do CPC e 93, IX, da CF/88), a Súmula do TST que entende contrariada (Súmula 331) e os arestos que transcreve. Confirmada a ordem de obstaculização do recurso de revista. Agravo de instrumento não provido, prejudicado o exame dos critérios de transcendência do recurso de revista.... ()
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7 - TJRJ DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO FRAUDULENTO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO FORNECEDOR. TEORIA DO DESVIO PRODUTIVO DO CONSUMIDOR. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. RECURSO PROVIDO.
-Apelação cível interposta contra sentença que, nos autos de ação anulatória cumulada com indenização por danos morais e materiais, julgou parcialmente procedente o pedido de consumidor que alegou jamais ter contratado empréstimo consignado com o réu, mas foi surpreendido com depósito em sua conta corrente e descontos em seu benefício previdenciário. A sentença reconheceu a inexistência do negócio jurídico e determinou a devolução simples dos valores descontados, mas indeferiu a indenização por danos morais. O apelante pleiteia a reforma da sentença para condenar o réu ao pagamento de danos morais e à devolução dos valores descontados em dobro. ... ()
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8 - TST RECURSO DE EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. CIPA. ESTABILIDADE PROVISÓRIA PREVISTA NO art. 10, II, «A, DO ADCT. ANULAÇÃO DA ELEIÇÃO. DISPENSA DA EMPREGADA. 1 -
Discute-se, no caso dos autos, se a reclamante teria direito a estabilidade prevista no art. 10, II, a, do ADCT, considerando que a trabalhadora se candidatou à eleição para representante dos empregados na CIPA, a qual foi anulada antes da posse dos novos membros e a reclamante foi dispensada sem ter a oportunidade de participar de novo certame. O quadro fático ficou assim delineado pelo TRT: « É incontroverso nos autos que a reclamante candidatou-se a integrar a CIPA e que a eleição realizada em 16/6/2009 foi anulada por decisão da comissão eleitoral em virtude de irregularidades havidas no dia da eleição, como, por exemplo, a ausência do quórum de 50% dos empregados da reclamada, além da denúncia de que as urnas teriam ficado desguarnecidas de supervisão e controle, permitindo-se que os empregados votassem quantas vezes quisessem (registro que estas informações foram retiradas da contestação da reclamada, a fls. 52-64). É incontroverso, ainda, que a reclamante foi demitida sem justa causa". 2 - A estabilidade do membro da CIPA é garantida no art. 10, II, a, do ADCT, que, ao especificar que a garantia do emprego é para o «empregado eleito não apresenta como requisito ou marco inicial da estabilidade a eleição - ao revés, o marco inicial é «o registro de sua candidatura, de modo que o empregado que ainda não foi eleito, mas já formalizou sua candidatura, está protegido contra despedida arbitrária ou sem justa causa, uma vez que o requisito para estabilidade é a inscrição como candidato a representante dos empregados. Assim, o art. 10, II, a, do ADCT, ao especificar «empregado eleito apenas o faz para diferenciá-lo do «empregado indicado pelo empregador para compor a CIPA. 3 - Nessa linha tem-se que, no caso de membro da CIPA, a eleição tem como efeito apenas convalidar a estabilidade devida desde o registro da candidatura e estendê-la até um ano após o fim do mandato do empregado eleito. 4 - O CLT, art. 163, por sua vez, expressamente delega ao Ministério do Trabalho a regulamentação da CIPA, que foi detalhada na NR-5, a qual descreve os procedimentos a serem adotados pelas empresas no processo eleitoral dos membros da CIPA e, também, no caso de anulação da eleição, dentre os quais: « 5.5.5.2 Em caso de anulação somente da votação, a organização convocará nova votação no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data de ciência, garantidas as inscrições anteriores «. 5 - Considerando que a estabilidade do cipeiro se dá desde a inscrição como candidato e que, anulada a votação, a inscrição já realizada continua vigente, o empregado - que ainda guarda a qualidade de inscrito - continua protegido contra despedida arbitrária, nos termos do art. 10, II, a, do ADCT, até que ocorra a eleição e, se eleito, esse empregado manterá sua estabilidade até um ano após o final de seu mandato. 6 - Assim, ao menos até nova eleição, haveria de ser garantido o emprego da reclamante, pois sua despedida após a anulação da eleição obstaculizou o seu direito à participação do novo processo seletivo e, por consequência, sua eleição. 7 - Tal entendimento não colide com a hipótese prevista na Súmula 339/TST. O item II da referida súmula, ao destacar que a estabilidade provisória do cipeiro não constitui vantagem pessoal, o faz no contexto de extinção do estabelecimento como o justo motivo previsto no art. 165, parágrafo único, da CLT. 8 - A estabilidade do candidato inscrito para a eleição da CIPA - até que essa venha a se concretizar - não se configura vantagem pessoal conferida ao trabalhador, mas garantia constitucional, legal e regulamentar (art. 10, II, a, do ADCT; art. 165, parágrafo único, da CLT; item 5.5.5.2 da NR-05) para a lisura do processo eleitoral e para a integridade das atividades da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio, que está em processo de formação durante o período eleitoral. 9 - Desta feita, vigente a estabilidade, o empregador deveria comprovar que a dispensa decorreu de motivo disciplinar, técnico, econômico ou financeiro (art. 165, parágrafo único, da CLT). A anulação da eleição, que não seja decorrente de ato do empregado-candidato, não é justo motivo para dispensa do trabalhador, porque não se enquadra entre as hipóteses previstas no art. 165, parágrafo único, da CLT para dispensa legal de trabalhador que detém a estabilidade do art. 10, II, a, do ADCT. 1 0 - Cumpre destacar, ainda, que embora a dispensa sem justa causa seja direito potestativo do empregador, pode-se configurar o abuso desse direito quando a dispensa fere a boa-fé objetiva, em ofensa ao CCB, art. 187. 11 - Considerando que, no caso dos autos, é incontroverso que a reclamante candidatou-se a integrar a CIPA, que a eleição foi anulada em razão de irregularidades na votação e que a reclamante foi demitida sem justa causa antes do novo pleito eleitoral (enquanto ainda detinha estabilidade nos termos do art. 10, II, a, do ADCT, art. 165, parágrafo único, da CLT e item 5.5.5.2 da NR-05), correta a decisão embargada. 12 - Recurso de embargos conhecido e não provido.... ()
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9 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DIREITO CONSTITUCIONAL. MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS. PRETENSÃO DE CONCESSÃO DA GRATUIDADE NO TRANSPORTE PÚBLICO MUNICIPAL DE MODO A VIABILIZAR A CONTINUIDADE DE TRATAMENTO DE SAÚDE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE RÉ. AFASTADA A ARGUIÇÃO DE NULIDADE DO LAUDO PERICIAL. ALEGAÇÃO DO RÉU DE QUE O EXPERT, AO MENCIONAR QUE A AUTORA FAZ JUS AO BENEFÍCIO PRETENDIDO, TERIA EMITIDO SUA OPINIÃO PESSOAL SOBRE O CASO EXAMINADO. ARGUMENTO QUE NÃO MERECE ACOLHIDA, JÁ QUE O PERITO SE INCUMBIU DE PRESTAR AS DEVIDAS INFORMAÇÕES E REALIZAR A ANÁLISE TÉCNICA NO TOCANTE À EXISTÊNCIA DE DOENÇA DEGENERATIVA CRÔNICA E EVOLUTIVA QUE OCASIONA DIFICULDADE IMPORTANTE NA MARCHA DA PARTE AUTORA, NECESSITANDO DE ACOMPANHAMENTO E TRATAMENTO MÉDICO ESPECIALIZADO CONTÍNUO. HONORÁRIOS PERICIAIS ARBITRADOS EM VALOR ELEVADO. REDUÇÃO QUE SE IMPÕE PARA 3,5 (TRÊS VÍRGULA CINCO) SALÁRIOS MÍNIMOS. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 361/TJERJ. LAUDOS MÉDICOS QUE COMPROVAM SER A AGRAVANTE PORTADORA DE LOMBALGIA CRÔNICA ASSOCIADA A ARTROSE LOMBAR, ARTRITE REUMATÓIDE (CID M05-8), INSUFICIÊNCIA VENOSA CRÔNICA DOS MEMBROS INFERIORES, HIPERTENSÃO, DIVERTICULITE, DOR E DEFORMIDADE DE TORNOZELOS, APRESENTANDO QUADRO ÁLGICO INTENSO, POUCA FORÇA MUSCULAR DOS MMII E DIMINUIÇÃO DA MOBILIDADE DOS TORNOZELOS, ESTANDO EM TRATAMENTO JUNTO AO HOSPITAL DOS SERVIDORES DO ESTADO, INTO E CEM JAPUÍBA. LAUDO PERICIAL QUE ATESTA QUE A PARTE AUTORA É PORTADORA DE DOENÇA DEGENERATIVA CRÔNICA E EVOLUTIVA. HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA DEMONSTRADA. DIREITO CONSTITUCIONAL À SAÚDE QUE NÃO COMPREENDE SOMENTE O ATENDIMENTO MÉDICO EM SI, JÁ QUE NÃO ADIANTARIA AO PACIENTE OBTER A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO QUANDO SEQUER POSSUI MEIOS DE CHEGAR ATÉ O LOCAL ONDE SE SUBMETERÁ AO TRATAMENTO. SUSPENSÃO DA EFICÁCIA DA LEI MUNICIPAL 3.538/2016 QUE NÃO CONSTITUI IMPEDITIVO PARA SE CONCEDER O DIREITO À GRATUIDADE DE TRANSPORTE. LEI ORGÂNICA MUNICIPAL QUE DEVE SER INTERPRETADA EM CONFORMIDADE COM A CONSTITUIÇÃO. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 183 DESTA CORTE: «O PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E O DIREITO À SAÚDE ASSEGURAM A CONCESSÃO DE PASSE-LIVRE AO NECESSITADO, COM CUSTEIO POR ENTE PÚBLICO, DESDE QUE DEMONSTRADAS A DOENÇA E O TRATAMENTO ATRAVÉS DE LAUDO MÉDICO". SENTENÇA QUE SE REFORMA APENAS PARA REDUZIR OS HONORÁRIOS PERICIAIS. AJUSTE QUE SE PROMOVE DE OFÍCIO PARA CONDENAR O MUNICÍPIO AO RECOLHIMENTO DA TAXA JUDICIÁRIA. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO, RETIFICANDO-SE A SENTENÇA DE OFÍCIO EM MENOR PARTE.
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10 - STF Repercussão Geral - Admissibilidade (Tema 1351). Direito Administrativo. Recurso extraordinário com agravo. Identificação de infrator de trânsito. Pessoa jurídica. Dupla notificação. Matéria infraconstitucional.
I. Caso em exame 1. Recurso extraordinário com agravo contra acórdão do STJ, que, em julgamento de recurso especial repetitivo, fixou tese afirmando a necessidade de dupla notificação para aplicação de multa à pessoa jurídica que deixa de identificar o condutor responsável pela infração de trânsito. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a aplicação de penalidade a pessoa jurídica que deixa de identificar o condutor responsável exige o envio de dupla notificação prevista nos CTB, art. 280 e CTB, art. 281 (CTB). III. Razões de decidir 3. A jurisprudência do STF afirma a natureza infraconstitucional da controvérsia sobre a exigência de dupla notificação para aplicação de penalidade a pessoa jurídica que deixa de identificar o condutor responsável por infração de trânsito. Inexistência de matéria constitucional. Questão restrita à interpretação de norma infraconstitucional. IV. Dispositivo e tese 4. Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: «É infraconstitucional a controvérsia sobre a necessidade de dupla notificação para aplicação de penalidade à pessoa jurídica que deixa de identificar o condutor responsável por infração de trânsito.... ()
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11 - TJSP DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO INOMINADO. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. TERMO DE OCORRÊNCIA E INSPEÇÃO (TOI). COBRANÇA DE FATURAS RETROATIVAS POR IRREGULARIDADE NO MEDIDOR DE ENERGIA. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1-Recurso Inominado interposto pela parte autora contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos, reconhecendo a ilegalidade da suspensão intempestiva do fornecimento de energia e condenando a ré ao pagamento de R$ 5.000,00 por danos morais. A parte autora busca a reforma da sentença, visando o reconhecimento da inexigibilidade do débito decorrente de irregularidades constatadas em Termo de Ocorrência e Inspeção (TOI) referente à suposta manipulação do medidor de energia. ... ()
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12 - TJRJ APELAÇÃO. ECA. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA. APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE (CARLOS) E INTERNAÇÃO (CAUAN). POSSIBILIDADE NO CASO CONCRETO.
Efeito suspensivo não recomendado para o caso concreto. Autoria e materialidade do ato infracional análogo ao tráfico de drogas devidamente comprovadas. Absolvição repelida. Medidas socioeducativas aplicadas com adequação. Necessidade. Adolescente Carlos que reiterou após passagem anterior por tráfico de drogas. Vida pregressa do Adolescente Cauan com várias passagens por atos infracionais análogos ao crime de tráfico de drogas, cujas MSE de liberdade assistida, semiliberdade e internação provisória se mostraram ineficazes. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.... ()
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13 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DO DELITO DE LESÃO CORPORAL EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. MINISTÉRIO PÚBLICO PELO AUMENTO DA PENA-BASE E INTERMEDIÁRIA, FIXAÇÃO DO REGIME PRISIONAL SEMIABERTO E AFASTAMENTO DO SURSIS. PROVIMENTO DO RECURSO.
1.Extrai-se dos autos que o acusado foi denunciado pela suposta prática da infração penal prevista no art. 129, §9º, do CP, na forma da Lei 11.340/06, em face de sua ex-companheira. ... ()
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14 - TST I. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. BANCÁRIO. PRÉ-CONTRATAÇÃO DE HORAS EXTRAS. FRAUDE. CONFIGURAÇÃO. SÚMULA 199, I, TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA .
Situação em que o Tribunal Regional, com suporte no conjunto fático probatório dos autos, registrou que a admissão da Reclamante ocorreu em 11/09/2013 e que a contratação das horas extras deu-se em 01/01/2014. Concluiu que houve pré-contratação de horas extraordinárias, uma vez que o acordo estabelecido para prorrogação da jornada de trabalho foi firmado três meses após a contratação. Esta Corte Superior tem firmado entendimento no sentido de que o acordo de prorrogação da jornada de trabalho celebrado logo após a admissão do empregado ou após o término do período de experiência mostra-se fraudulento, revelando o objetivo do empregador de se eximir do pagamento das horas extras laboradas. Logo, o Tribunal Regional decidiu em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior sobre a matéria (Súmula 199/TST, I), incidindo a Súmula 333/TST e o CLT, art. 896, § 7º como óbices ao processamento do recurso de revista. Julgados. Nesse contexto, ainda que por fundamento diverso, deve ser mantida a decisão agravada. Agravo não provido. 2. HORAS EXTRAS. REGISTRO DE PONTO. HORÁRIO BRITÂNICO. ÔNUS DA PROVA. SÚMULA 338/TST, III. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Caso em que o Tribunal Regional, soberano na análise de fatos e provas, considerou inválidos os cartões ponto que consignavam horários britânicos. Registrou que « a maioria das anotações possuem variações, com elastecimentos até 20h/20h23 (ex.: 23 e 24/03/15; 13, 14, 15, 16, 23 e 24/07/15; 25/08/2015; 12 e 16/11/15; 09/03/16; dentre outros) «. Concluiu que « merece reforma a r. sentença, a fim de que se reconheça, apenas nos dias em que houve registro britânico de ponto, aplicação da Súmula 338/TST, e reconhecimento do horário indicado na petição inicial, qual seja, das 8h às 19h45, com 30 min de intervalo «. Conforme diretriz contida no item III da Súmula 338/TST, controles de ponto que apresentam horários de entrada e saída invariáveis não merecem ser considerados como meio de prova. Ademais, a apresentação de cartões de ponto inidôneos gera a inversão do ônus probatório, que passa a ser do empregador, prevalecendo a jornada narrada na inicial se dele não se desincumbir. Nesse cenário, o TRT proferiu acórdão em consonância com a diretriz da Súmula 338, III/TST. Nesse contexto, ainda que por fundamento diverso, deve ser mantida a decisão agravada. Agravo não provido. 3. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. BASE DE CÁLCULO. O Tribunal Regional, após exame das provas dos autos - em especial dos instrumentos coletivos -, manteve a sentença, na qual julgado procedente o pedido de pagamento de diferenças de Participação nos lucros e resultados, pela integração da «hiring bônus, das horas extras e do RSR na base de cálculo da PLR. A parte, no recurso de revista, limitou-se a apontar violação dos arts. 818 da CLT e 373, I e II, do CPC. Ocorre que, tendo sido a controvérsia resolvida pelo Tribunal Regional à luz da prova dos autos, não há falar em violação dos referidos dispositivos de lei, na medida em que as regras de distribuição do ônus da prova somente têm relevância num contexto de ausência de prova ou de provas insuficientes, o que não é o caso dos autos. Nesse contexto, ainda que por fundamento diverso, deve ser mantida a decisão agravada. Agravo não provido. 4. INTERVALO INTRAJORNADA. CLT, art. 896, § 1º-A, I. TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. PRESSUPOSTO RECURSAL OBSERVADO. Constatado o equívoco da decisão agravada, consistente na aplicação do óbice do art. 896, §1º-A, I, da CLT, impõe-se o provimento do agravo. Agravo parcialmente provido. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. REGISTROS DE HORÁRIOS INVARIÁVEIS. ÔNUS DA PROVA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 338/TST, III. TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. PRESSUPOSTO RECURSAL OBSERVADO. De acordo com o § 1º-A do CLT, art. 896, incluído pela Lei 13.015/2014, sob pena de não conhecimento do recurso de revista, é ônus da parte: « I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista «. Demonstrada pela parte a transcrição do trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, impõe-se o provimento do agravo de instrumento, por má-aplicação do art. 896, §1º-A, I, da CLT. Agravo de instrumento provido. III. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. REGISTROS DE HORÁRIOS INVARIÁVEIS. ÔNUS DA PROVA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 338/TST, III. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Tribunal Regional deu parcial provimento ao recurso ordinário da Reclamante, para julgar procedente o pedido de pagamento do intervalo intrajornada, nos dias em que os cartões de ponto trazidos aos autos pela Reclamada apresentassem horários invariáveis. Consignou, ainda, a pré-assinalação da pausa intrajornada. É certo que, nos termos da diretriz da Súmula 338, III/TST, os controles de ponto que apresentam horários de entrada e saída invariáveis não merecem ser considerados como meio de prova. Ademais, a apresentação de cartões de ponto inidôneos gera a inversão do ônus probatório, que passa a ser do empregador, prevalecendo a jornada narrada na inicial se dele não se desincumbir. No entanto, esta Corte Superior firmou o entendimento de que a diretriz da Súmula 338, III/TST não se aplica ao intervalo intrajornada. Dessa forma, cumpria à Reclamante comprovar a concessão parcial do intervalo, ônus do qual não se desincumbiu. Nesse cenário, a decisão regional no sentido de reconhecer como verdadeira a jornada afirmada na inicial, inclusive quanto à supressão do intervalo intrajornada, mostra-se dissonante da atual e notória jurisprudência desta Corte Superior, restando, consequentemente, divisada a transcendência política do debate proposto. Julgados. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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15 - TJRJ RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. INSURGÊNCIA MINISTERIAL CONTRA A DECISÃO QUE REJEITOU A DENÚNCIA OFERECIDA EM FACE DO RECORRIDO (DELEGADO DE POLÍCIA) PELA SUPOSTA PRÁTICA DE FALSIDADE IDEOLÓGICA, POR DUAS VEZES, E PREVARICAÇÃO. PLEITEIA O ÓRGÃO ACUSADOR O PROVIMENTO DO RECURSO PARA QUE A PEÇA ACUSATÓRIA SEJA RECEBIDA, PROSSEGUINDO-SE O FEITO. O
Parquet ofereceu denúncia em face do recorrido pela suposta prática do cometimento dos delitos previstos no art. 229, por duas vezes, e no art. 329, ambos do CP. Conforme a inicial acusatória, entre os dias 19/03/2019 e 20/03/2019, na sede da 94ª Delegacia de Polícia, o recorrido, de forma livre e consciente, prevalecendo-se do cargo e com o fim de alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante, omitiu declaração em documento público, ao não indiciar nos autos do APF no 09400288/2019 o nacional Carlos Eduardo Pimentel da Glória, presidiário e companheiro da presa Renata de Vasconcelos Fernandes pela prática dos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico de drogas, em que pese expressa informação de que a detenta atuava sob mando e comando daquele, sendo ele inclusive a pessoa que havia negociado a droga apreendida. Na mesma ocasião, o recorrido, de forma livre e consciente, em tese, mais uma vez com o fim de alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante, inseriu em documento público declaração falsa ou diversa daquela que deveria ser escrita quando capitulou os crimes praticados pela nacional Renata como o previsto no Lei no 11.343/2006, art. 33, §40, quando na verdade a conduta da presa configura os delitos descritos nos art. 33, caput e art. 35, ambos da Lei no 11.343/06. Ainda, deixou de praticar ato de ofício ao não apresentar a indiciada Renata de Vasconcelos Fernandes, presa em flagrante pela prática do crime de tráfico de drogas e associação ao tráfico de drogas, ao Juízo da Custódia. Consoante a denúncia, consta dos autos que, no dia 19 de março de 2019, por volta das 12:00 horas, durante operação de rotina de abordagem a coletivos, policiais militares em ação conjunta com a polícia civil lograram êxito em flagrar a nacional Renata de Vasconcelos Fernandes transportando 1.886,0g (um quilo e oitocentos e oitenta e seis gramas) de pasta base de Cocaína para fins de tráfico ilícito. Apesar de o recorrido ter omitido este fato nos autos do flagrante, o referido entorpecente encontrava-se acondicionado no interior da bolsa de uma criança de aproximadamente um ano de idade que viajava na companhia da criminosa, motivo pelo qual o Conselho tutelar foi acionado, tendo sido a menor acolhida. Conforme o Ministério Público, em sede policial, das declarações das testemunhas, assim como da oitiva da presa ficou evidenciada a participação do nacional Carlos Eduardo Pimentel da Glória na empreitada criminosa, este identificado pela presa como seu companheiro, atualmente preso na Unidade SEAP EB - Penitenciária Industrial Esmeraldino Bandeira e proprietário do entorpecente, por ele mesmo negociada com traficantes de Volta Redonda, onde o material seria entregue. Contudo, após a apresentação da presa e oitiva dos policiais, o recorrido optou por não indiciar o nacional Carlos Eduardo Pimentel da Glória, bem como, em que pese os quase 02 quilos de pasta base de cocaína apreendida, adotou como tipo penal a causa de diminuição de pena contida no parágrafo 4º, da Lei 11.343/06, art. 33, indiciando somente a presa Renata Vasconcelos Fernandes como incursa no Lei 11.343/2006, art. 33, §4º. Em decisão datada de 25/10/2019, a magistrada de 1º grau rejeitou a denúncia oferecida pelo Parquet, com base no CPP, art. 395, II, ao argumento de ausência de tipicidade da conduta imputada ao então denunciado na exordial oferecida. Diante do acima exposto considera-se importante registrar, como bem explicitado pelo juízo de piso, que, como toda decisão, basta para sua configuração a devida fundamentação, com conteúdo a conferir juridicidade à interpretação, o que ocorreu no caso, razão pela qual não há que se falar na prática prevista no CP, art. 229. Além disto, a análise primeira realizada em sede inquisitorial não vincula o Ministério Público, que poderá oferecer a ação penal indicando nova capitulação. O CPP, art. 41 dispõe que a peça acusatória deve conter a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e o rol de testemunhas, quando for necessário. E diante das balizas trazidas pela lei, percebe-se, da leitura da acusação, que não está configurada a tipicidade do art. 229 mencionado na inicial. No que tange ao delito de prevaricação, o órgão acusador não indicou qual seria o sentimento ou interesse do agente público ao conceder fiança e deixar de apresentar a denunciada à audiência de custódia. Portanto, ausente a tipicidade da conduta imputada ao recorrido, o direito de defesa do réu fica maculado, já que é consabido que o acusado se defende dos fatos a ele imputados na denúncia (Precedente). Assim, se há vício na acusação, esta não deve prosperar, sendo a rejeição da denúncia a única hipótese cabível. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.... ()