1 - TJSP POLICIAL MILITAR TEMPORÁRIO
Lei 10.029/2000 e Lei Estadual 11.064/2002 Lei Estadual que teve a inconstitucionalidade reconhecida pelo Órgão Especial deste E. Tribunal de Justiça Pedido de pagamento de verbas trabalhistas Serviço temporário que não pode ser equiparado ao serviço dos policiais efetivos Direito ao recebimento do 13º salário e férias acrescidas de 1/3 Direitos sociais reconhecidos constitucionalmente Adicional de insalubridade indevido Trabalho meramente administrativo Sentença parcialmente reformada Reexame necessário e recurso voluntário parcialmente providos... ()
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2 - TJSP POLICIAL MILITAR TEMPORÁRIO -
Lei 10.029/2000 e Lei Estadual 11.064/2002 - Lei Estadual que teve a inconstitucionalidade reconhecida pelo Órgão Especial deste E. Tribunal de Justiça - Pedido de reconhecimento de tempo de serviço e de pagamento de verbas trabalhistas - Serviço temporário que não pode ser equiparado ao serviço dos policiais efetivos - Direito ao recebimento do 13º salário e férias acrescidas de 1/3 - Direitos sociais reconhecidos constitucionalmente - Impossibilidade de cômputo do tempo de serviço para todos os fins, inclusive de aposentadoria, diante do reconhecimento da inconstitucionalidade do vínculo - Sentença parcialmente reformada - Reexame necessário e recurso voluntário da Fazenda Estadual parcialmente providos... ()
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3 - TJSP DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 1.114 DO STF. POLICIAL MILITAR TEMPORÁRIO. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS AUTORAIS. I.
Caso em Exame: Os autores, Soldados PM Temporários, pleitearam o reconhecimento de vínculo estatutário, averbação do tempo de serviço prestado e recebimento de férias, décimo terceiro salário e adicional de insalubridade. A sentença de primeira instância reconheceu parcialmente o direito ao recebimento de décimo terceiro salário, férias, terço constitucional e adicional de insalubridade. A Fazenda Estadual e os autores interpuseram recursos extraordinários. II. Questão em Discussão: 2. A questão em discussão consiste em determinar se o Soldado PM Temporário tem direito às mesmas vantagens pecuniárias dos policiais militares efetivos, à luz da constitucionalidade das Leis Federal 10.029/2000 e Estadual 11.064/2002. III. Razões de Decidir: 3. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI Acórdão/STF, declarou a constitucionalidade da Lei 10.029/2000, exceto quanto à limitação etária, afirmando que a prestação de serviço voluntário não gera vínculo empregatício. 4. A Lei Estadual 11.064/2002, que institui o Serviço Auxiliar Voluntário na Polícia Militar de São Paulo, segue os parâmetros da Lei, não padecendo de inconstitucionalidade. IV. Dispositivo e Tese: 5. Recurso da Fazenda Estadual provido, recurso dos autores desprovido. Pedidos autorais julgados integralmente improcedentes. Tese de julgamento: 1. O sistema de prestação voluntária de serviço auxiliar de Polícia Militar, previsto pela Lei 10.029/2000 e instituído no Estado de São Paulo pela Lei 11.064/2002, não gera vínculo empregatício nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim. Legislação Citada: CF/88, art. 37, I, II e IX; Lei 10.029/2000; Lei 11.064/2002; CPC/2015, art. 1.041. Jurisprudência Citada: STF, ADI Acórdão/STF, Rel. Min. Alexandre de Moraes, Tribunal Pleno, j. 19.12.2018; STF, RE 1.231.242, Rel. Min. Luiz Fux, Tribunal Pleno, j. 12.11.2020. Acórdãos parcialmente alterados, com remessa dos autos à Egrégia Presidência da Seção de Direito Público, para posterior remessa ao Tribunal Superior... ()
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4 - TJSP SOLDADO POLICIAL MILITAR TEMPORÁRIO.
Pretensão ao reconhecimento do direito à contagem de tempo de serviço de todo o período de prestação de serviço como soldado temporário, 13º salário, férias, insalubridade, ou seja, direito às mesmas vantagens dos policiais efetivos. Impossibilidade. Contrato com base na Lei 10.029/2000 e na Lei Estadual 11.064/02. Entendimento assentado pelo c. STF no RE 1.231.242 (Tema 1.114) e pela e. Turma Especial desta Seção de Direito Público nos autos 0036604-96.2019.8.26.0000 (Tema 35), referente à proposta de revisão do IRDR 0038758-92.2016.8.26.0000 (Tema 2). Hipótese que não gera vínculo empregatício e obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim. Ausência de direito líquido e certo. Precedentes. ... ()
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5 - TJSP EMBARGOS INFRINGENTES - POLICIAL MILITAR TEMPORÁRIO - RECONHECIMENTO DE DIREITOS SOCIAIS - IMPOSSIBILIDADE - ADEQUAÇÃO DO JULGADO - TEMA 1.114 DO STF -
Acórdão que acolheu os embargos infringentes para negar provimento ao reexame necessário e ao recurso voluntário da Fazenda Estadual, confirmando a r. sentença que julgou procedente o pedido, condenando a ré ao pagamento de férias não usufruídas com acréscimo de 1/3, 13º salário, adicional de insalubridade e adicional de local de exercício, correspondente ao período em que a autora prestou serviços na Polícia Militar como temporário - Retorno dos autos à Turma Julgadora, nos termos do CPC, art. 1.040, II, para eventual adequação ou manutenção do v. Acórdão - Juízo de retratação exercido, ante o posicionamento consolidado pelo STF sobre a matéria - Constitucionalidade das leis que estabeleceram a prestação voluntária de serviço auxiliar de Polícia Militar (Lei 10.029/2000 e Lei Estadual 11.064/2002) - Adequação do julgado à tese fixada no Tema 1.114 de Repercussão Geral do STF, RE 1.231.242, DJe 19/11/2020, a saber: «O sistema de prestação voluntária de serviço auxiliar de Polícia Militar, previsto pela Lei 10.029/2000 e instituído no Estado de São Paulo pela Lei 11.064/2002, cujas despesas são custeadas por auxílio mensal, de natureza meramente indenizatória, não gera vínculo empregatício nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim - Tese que superou o anterior entendimento do IRDR 0038758-92.2016.8.26.0000, Tema 02, da Turma Especial da Seção de Direito Público do TJSP - Revisão de tese levada a efeito, em 14/01/21, pela C. Turma Especial da Seção de Direito Público - Improcedência do pedido que se impõe - Juízo de retratação exercido para rejeitar os embargos infringentes e, por conseguinte, dar provimento ao reexame necessário e ao recurso voluntário da Fazenda Estadual para julgar improcedente o pedido.... ()
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6 - TJSP Apelação Cível. Direito Processual Civil.
Juízo de retratação - CPC, art. 1040, II. Policial Militar Temporário - Acórdão que manteve a sentença que reconheceu ao autor o direito à percepção de férias, adicional de férias, 13º salário e Adicional de Local de Exercício - ALE, bem como à averbação do período de labor para fins previdenciários - Tema 11149/STF: «O sistema de prestação voluntária de serviço auxiliar de Polícia Militar, previsto pela Lei 10.029/2000 e instituído no Estado de São Paulo pela Lei 11.064/2002, cujas despesas são custeadas por auxílio mensal, de natureza meramente indenizatória, não gera vínculo empregatício nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim - Revisão do decisum de rigor, a fim de dar provimento ao recurso do Estado de São Paulo, julgando improcedente o pedido. Adequação procedida(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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7 - TJSP Apelação Cível. Direito Processual Civil.
Juízo de retratação - CPC, art. 1040, II. Policial Militar Temporário - Acórdão que manteve a sentença que condenou o Estado ao pagamento de férias, adicional de férias e 13º salário, reconhecendo também o direito do autor à percepção do Adicional de local de Exercício - ALE - Tema 11149/STF: «O sistema de prestação voluntária de serviço auxiliar de Polícia Militar, previsto pela Lei 10.029/2000 e instituído no Estado de São Paulo pela Lei 11.064/2002, cujas despesas são custeadas por auxílio mensal, de natureza meramente indenizatória, não gera vínculo empregatício nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim - Revisão do decisum de rigor, a fim de dar provimento ao recurso do Estado de São Paulo, julgando improcedente o pedido, prejudicado o apelo do autor. Adequação procedida(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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8 - TJDF APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. PRELIMINAR. NULIDADE DA SENTENÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. MÉRITO. DESINCORPORAÇÃO DOS QUADROS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. NULIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. NÃO COMPROVAÇÃO. INVESTIDURA PRECÁRIA. DECISÃO JUDICIAL REFORMADA. INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO. EXERCÍCIO NORMAL DE DIREITO. RECEBIMENTO DO FGTS E OUTRAS VERBAS TRABALHISTAS. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA.
1. Cabe ao juiz determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito, indeferindo as diligências inúteis ou protelatórias (CPC/2015, art. 370 e CPC/2015 art. 371). ... ()
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9 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. ACÓRDÃO DO TRT PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 POLICIAL MILITAR. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE SEGURANÇA EM EMPRESA PRIVADA. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO NA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. ALEGADA AUSÊNCIA DOS ELEMENTOS CARACATERIZADORES DA RELAÇAO DE EMPREGO. ÔNUS DA PROVA 1 - O
trecho do acórdão transcrito no recurso de revista não atende à exigência do CLT, art. 896, § 1º-A, I, pois, apesar de expor o entendimento do TRT de que « a Súmula 386 do C.TST consagra a possibilidade do policial militar vir a ter reconhecida relação empregatícia com empresa privada « e de que o fato de a reclamada ter admitido que a prestação de serviços ocorria eventualmente implicou a reversão do ônus da prova para a empresa, não abarca a conclusão da Corte regional que foi a seguinte: « O depoimento da testemunha milita em desfavor da tese recursal, tendo em vista que a prova oral produzida, supra transcrita, além de corroborar a pessoalidade, evidencia a subordinação. Tais evidências afastam a narrativa defensiva, no que concerne à inexistência dos requisitos ensejadores da caracterização do vínculo de emprego, nos moldes do que dispõe o CLT, art. 3º, a saber: pessoalidade, subordinação, habitualidade e onerosidade. Nesse compasso, o conjunto fático probatório revela que havia pessoalidade do autor no desempenho do serviço prestado, ratificando definitivamente a tese expendida na inicial de existência de vínculo laboral (princípio da primazia da realidade). 2 - Desse modo, se não foi suficientemente demonstrado o prequestionamento no trecho transcrito (CLT, art. 896, § 1º-A, I), fica inviabilizado o confronto analítico entre a tese assentada no acórdão recorrido e as alegações recursais (CLT, art. 896, § 1º-A, III). 3 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. HORAS EXTRAS E REFLEXOS. AUSÊNCIA DE JUNTADA DOS CARTÕES DE PONTO. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO EM JUÍZO. NATUREZA JURÍDICA DECLARATÓRIA DO PROVIMENTO JURISDICIONAL. ÔNUS DA PROVA DA RECLAMADA QUANTO AO CONTROLE DE JORNADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 338/TST, I. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DA JORNADA DECLINADA NA INICIAL 1 - O TRT decidiu que, « reconhecido o vínculo de emprego entre as partes, à empregadora incumbia o ônus de apresentar os controles de horário que estava obrigada a manter, em face do que prevê o CLT, art. 74, § 2ª. Não apresentados tais documentos, impõe-se a presunção de veracidade da jornada descrita na inicial (Súmula 338 do C. TST), exceto prova em contrário nos autos . 2 - O CLT, art. 74, § 2º é norma de ordem pública, cogente, que obriga a empresa a controlar a jornada, nos seguintes termos: « Para os estabelecimentos de mais de dez trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho, devendo haver pré-assinalação do período de repouso . (redação dada pela Medida Provisória 89, de 1989 - em vigor durante a vigência do contrato de trabalho). 3 - Nesse contexto, a Súmula 338/TST, I consagra o entendimento de que é ônus processual da empresa juntar todos os controles de ponto do período discutido em juízo: « É ônus do empregador que conta com mais de 10 (dez) empregados o registro da jornada de trabalho na forma do CLT, art. 74, § 2º. A não-apresentação injustificada dos controles de freqüência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, a qual pode ser elidida por prova em contrário . 4 - A legislação e a jurisprudência não são de excessivo rigor, pois não se pode admitir que a falta esporádica de controle seja utilizada justamente para não pagar as eventuais horas extras em dias ou períodos pontuais nos quais haja sobrejornada sem registro. 5 - O controle de jornada tem fundamento em imperativos de segurança e saúde, não podendo haver a prestação de serviços sem o respectivo registro e a respectiva remuneração. 6 - No caso dos autos, é fato incontroverso que a reclamada possui mais de dez empregados em seus quadros. E quanto ao reconhecimento do vínculo empregatício em juízo, deve-se destacar que o provimento jurisdicional que implica o reconhecimento do vínculo de emprego tem natureza jurídica declaratória, e não constitutiva, ou seja, reconhece a relação jurídica celetista que já havia desde o início da prestação de serviços, e, consequentemente, a obrigação da parte reclamada de juntar aos autos os cartões de ponto, na forma do CLT, art. 74, § 2º, sob pena de presunção de veracidade da jornada de trabalho declinada na inicial. 7 - A Súmula 338/TST não faz qualquer ressalva quanto à obrigatoriedade de juntada dos registros de controle de frequência pela empregadora quando há controvérsia acerca do vínculo empregatício. Se o caso é de não juntada dos controles de ponto, a consequência é que, relativamente ao período sem registro, permanece o ônus da prova em desfavor da empresa. Há julgado da SBDI-1 do TST. 8 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. ACÓRDÃO DO TRT PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 HORAS EXTRAS E REFLEXOS. JORNADA 12X36. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. INVALIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 444/TST 1- Aconselhável o processamento do recurso de revista, a fim de prevenir eventual contrariedade à Súmula 444/TST. 2 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DECORRENTES DA AUSÊNCIA DE REGISTRO NA CTPS, DO LABOR EM JORNADA EXAUSTIVA SEM CONCESSÃO DE FÉRIAS E INTERVALO INTRAJORNADA E EM RAZÃO DE AMEAÇAS SOFRIDAS PARA NÃO EXERCER O DIREITO DE AÇÃO. No Tema 60 da Tabela de IRR, o Pleno proferiu a seguinte tese vinculante que reafirmou a jurisprudência predominante no TST: «A ausência de anotação do vínculo de emprego na Carteira de Trabalho não caracteriza dano moral in re ipsa, sendo necessária a comprovação de constrangimento ou prejuízo sofrido pelo trabalhador em seu patrimônio imaterial para ensejar a reparação civil, nos termos dos arts. 186 e 927 do Código Civil. Então, quanto a esse ponto da lide o acórdão recorrido está conforme a jurisprudência pacificada. Adiante, o TRT consignou que não houve prova de coação quanto ao direito e de ação e «não comprovou o autor as alegadas ameaças supostamente sofridas para assinar o termo rescisório e humilhações daí decorrentes . Nesse ponto da lide, aplica-se a Súmula 126/TST Quanto ao descumprimento das obrigações trabalhistas relativas a intervalo intrajornada e férias, o TRT decidiu também em consonância com a jurisprudência predominante no TST, no sentido de que o descumprimento de direitos trabalhistas por si mesmo não dá direito a indenização por danos morais. Ressalte-se que os julgados desta Corte Superior nos quais é deferida a indenização civil por danos morais, pela não concessão de férias, tratam de casos graves e excepcionais de infração contumaz ou reiterada ao longo da contratualidade, o que não é o caso dos autos, em que o reconhecido vínculo empregatício vigeu por pouco mais de dois anos (de 01/5/10 até 31/12/2012), lapso no qual o reclamante, quando da rescisão contratual, estava com apenas um período de férias vencidas. Por fim, não há tese no acórdão recorrido, trecho transcrito no recurso de revista, sobre a hipótese de jornadas exaustivas (eventuais danos existenciais). Nesse ponto da lide, aplica-se o CLT, art. 896, § 1º-A, I. Agravo de instrumento a que se nega provimento. III - RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. ACÓRDÃO DO TRT PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 HORAS EXTRAS E REFLEXOS. JORNADA 12X36. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. INVALIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 444/TST 1 - Discute-se a nulidade da jornada 12x36 cumprida por policial militar na prestação de serviço de segurança, cujo vínculo empregatício foi reconhecido em juízo, em razão da inexistência de previsão em norma coletiva. 2 - O TRT reconheceu a validade da jornada na escala 12x36, considerando que « era a única possível de cumprimento pelo reclamante que também era policial militar . No entendimento da Turma julgadora, « desejar a adoção de jornada com oito horas diárias seria beneficiar-se de sua própria torpeza, pois jamais poderia ter cumprido tal escala sem se desligar da corporação . 3 - O acórdão regional não está em consonância com a jurisprudência desta Corte que, no julgamento de casos semelhantes, já reconheceu a nulidade do regime 12x36, aplicando o entendimento consolidado na Súmula 444/TST, no sentido de que, excepcionalmente, se admite a validade da jornada 12x36, mas somente se « prevista em lei ou ajustada exclusivamente mediante acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho (o que não é o caso dos autos), assegurando-se a remuneração em dobro dos feriados trabalhados. Julgados. 4- Recurso de revista a que se dá provimento. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO EM JUÍZO. MULTA DO CLT, art. 477, § 8º 1 - O TRT manteve a sentença que indeferiu o pedido de pagamento da multa do CLT, art. 477, § 8º, considerando que embora o reclamante « tenha recebido haveres quando do fim do contrato com a reclamada estes não foram pagos a título de verbas rescisórias porque não havia reconhecimento do vínculo por parte da empregadora . 2 - O entendimento pacificado no âmbito desta Corte Superior é de que o reconhecimento do vínculo empregatício apenas em juízo não tem o condão de elidir a aplicação da multa prevista no CLT, art. 477, § 8º, sendo indevida somente quando o trabalhador der causa à mora, o que nem sequer foi discutido neste processo, no qual foram deferidas várias verbas rescisórias (férias vencidas e proporcionais, horas extras, aviso prévio, entre outras). 3 - É o dispõe a Súmula 467/STJ, in verbis : « A circunstância de a relação de emprego ter sido reconhecida apenas em juízo não tem o condão de afastar a incidência da multa prevista no CLT, art. 477, § 8º. A referida multa não será devida apenas quando, comprovadamente, o empregado der causa à mora no pagamento das verbas rescisórias . 4 - Recurso de revista a que se dá provimento.... ()
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10 - TJSP JUÍZO DE RETRATAÇÃO - Devolução dos autos ao órgão julgador para que, à luz do quanto julgado pelo STF no bojo dos RE 1.231.242 (Tema 1.114), fosse readequado ou mantido o acórdão desta 1ª Câmara de Direito Público - Dissonância entre o v. acórdão e o mencionado julgado - Discussão a respeito da existência de vínculo empregatício e as obrigações trabalhistas e previdenciárias decorrentes de contratações com base na Lei 10.029/2000 - Tese fixada no Tema 1.114: «O sistema de prestação voluntária de serviço auxiliar de Polícia Militar, previsto pela Lei 10.029/2000 e instituído no Estado de São Paulo pela Lei 11.064/2002, cujas despesas são custeadas por auxílio mensal, de natureza meramente indenizatória, não gera vínculo empregatício nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim. - Afastamento da condenação da Fazenda Pública do Estado de São Paulo ao pagamento de décimo terceiro salário, férias e respectivo acréscimo do terço constitucional, assim como a averbação do tempo de serviço prestado para fins previdenciários - Precedentes - Juízo de retratação exercido para julgar improcedente a demanda.
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11 - TJSP DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM APELAÇÃO. SOLDADO TERPORÁRIO DA PM. PEDIDO. READEQUAÇÃO.
Caso em exame: 1) Retorno à turma julgadora de acórdão proferido em apelação interposta contra sentença de procedência, proferida em ação pedindo o reconhecimento de período trabalhado para todos os fins legais. - II. Questão em discussão: Tema 1.114 do Supremo Tribunal Federal. «O sistema de prestação voluntária de serviço auxiliar de Polícia Militar, previsto pela Lei 10.029/2000 e instituído no Estado de São Paulo pela Lei 11.604/2002, cujas despesas são custeadas por auxílio mensal, de natureza meramente indenizatório, não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim". - III. Razão de decidir: 5) Afastamento da condenação da Fazenda ao pagamento de 13º salário, férias, terço de férias, adicional de insalubridade e local de exercício - - IV. Dispositivo: Acórdão readequado... ()
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12 - TJSP EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA DA SEÇÃO DE DIREITO PÚBLICO.
AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM. EX-SOLDADO PM TEMPORÁRIO.Serviço auxiliar voluntário. Lei . 10.029/00 e Lei Estadual . 11.064/02. Reconhecido direito ao recebimento do 13º salário, férias com o respectivo acréscimo do terço constitucional, adicional de insalubridade e de local de exercício e, para fins previdenciários, a averbação do tempo de serviço prestado, no regime geral de previdência social, mediante contribuição a ser descontada o valor da condenação. ... ()
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13 - TRT3 Seguridade social. Benefício previdenciário. Retorno ao trabalho. Término do benefício previdenciário. Retorno ao trabalho.
«Em que pese a ausência de prestação de serviços nos primeiros 30 dias após cessado o benefício previdenciário, a hipótese dos autos não atrai a incidência do entendimento sedimentado Súmula 32/TST. Emerge do contexto probatório que a empregadora consentiu com esta ausência, medida em que somente procedeu à rescisão contratual mais de dois meses depois, de forma imotivada, ou seja, sem justa causa. A integração de período controverso pagamento do 13º salário e férias proporcionais, além do saldo de salário do mês da rescisão corroboram a assertiva inicial de retorno ao trabalho. Considerando, pois, o comportamento da empregadora e o fato de que milita em favor da trabalhadora a presunção de continuidade do vínculo, forçoso concluir que a reclamante esteve, mínimo, à disposição da empresa lapso compreendido entre o término do afastamento e a rescisão contratual. Logo, faz jus ao pagamento dos salários do período.... ()
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14 - TJSP DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. POLICIAIS MILITARES TEMPORÁRIOS. VÍNCULO ESTATUTÁRIO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ALTERAÇÃO DO ACÓRDÃO, RECONHECENDO-SE A IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO DOS AUTORES.
I.Caso em Exame ... ()
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15 - STJ Processual civil. Administrativo. Reconhecimento de vínculo trabalhista. Equiparação. Recebimento de vantagens salariais. Alegação de violação da Lei 10.290/2000. Questão decidida com base em Lei local. Incidência da Súmula 280/STF. Alegação de divergência jurisprudencial. Não comprovação.
I - Na origem, trata-se de ação ordinária contra a Fazenda do Estado de São Paulo, em que a parte autora, na condição de soldado militar temporário, objetiva receber verbas trabalhistas, além do cômputo do período trabalhado, para efeitos de tempo de serviço para todos os fins, inclusive aposentadoria e previdenciário. Por sentença, julgou-se parcialmente procedente o pedido. No Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a sentença foi mantida. Nesta Corte, o recurso especial não foi conhecido. ... ()
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16 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. FISCALIZAÇÃO NÃO COMPROVADA. ÔNUS DA PROVA. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A SÚMULA 331/TST, V. 1 -
No caso, a responsabilidade subsidiária foi mantida em face da ausência de prova da fiscalização do contrato de prestação de serviços pelo ente da Administração Pública, decisão em harmonia com o disposto na Súmula 331/TST, V. Tal entendimento não destoa das teses jurídicas firmadas pelo Supremo Tribunal Federal na ADC Acórdão/STF e no RE-760931/DF (Tema 246 de Repercussão Geral), pela qual se vedou a presunção de culpa fundada no mero inadimplemento do contratado, mas não se firmou tese processual sobre a distribuição do ônus da prova. 2 - A fiscalização, pelo ente público, do cumprimento das obrigações trabalhistas a cargo do contratado constitui fato impeditivo do direito do autor, o que atrai a regra do CLT, art. 818, II, e 373, II, do CPC. Além disso, t rata-se de ônus processual que deve recair sobre a parte que possua melhores condições para a sua produção ou informações específicas sobre os fatos. Em caso de terceirização, a Administração Pública possui o dever de licitar e de fiscalizar o contrato. Da mesma forma, à luz do princípio da publicidade e das normas das Leis 8.666/93 e 9.784/99, o gestor possui o dever legal de documentação, sendo expressamente incumbido de formalizar e documentar o processo administrativo relativo à licitação e acompanhamento do contrato. Assim, o ente público é que, inequivocamente, reúne as condições necessárias para demonstrar o cumprimento das obrigações legais. 3 - Assim, tendo o Tribunal Regional registrado que a ré não colacionou documentos aptos a demonstrar a fiscalização realizada, bem como contatado o inadimplemento de verbas trabalhistas, a exemplo de parcelas de férias, deve ser mantida a responsabilidade subsidiária. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()
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17 - TST RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/14. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL (violação aos arts. 93, IX, da CF, 832 da CLT e 458, do CPC). Não há negativa de prestação jurisdicional na hipótese em que o Tribunal Regional se manifesta sobre toda a matéria controvertida, consignando expressamente os fundamentos pelos quais chegou à decisão proferida. Recurso de revista não conhecido. PRELIMINAR DE COISA JULGADA E PRECLUSÃO - DANOS MORAIS E MATERIAIS (violação dos arts. 5º, XXXVI, da CF/88 e 467 e 473 do CPC). Hipótese em que a parte recorrente alega a ocorrência de coisa julgada quanto aos pedidos de danos morais e materiais, em face da não apreciação no primeiro acórdão regional, que, ao reconhecer o vínculo de emprego, determinou a baixa dos autos ao juízo de origem para análise de todas as matérias recursais. Assim, entende-se que o caso não é de coisa julgada, pois a não apreciação dos aludidos pedidos decorreu de consequência lógica do provimento do recurso ordinário do autor, naquela ocasião, que exigiu a baixa dos autos para viabilizar a análise « de todas as demais matérias arguidas pelas partes, sob pena de supressão de instância «, conforme bem consignado pelo TRT. Ilesos os artigos invocados. Recurso de revista não conhecido. PRESCRIÇÃO APLICÁVEL - RECONHECIMENTO DA RELAÇÃO DE EMPREGO - PRETENSÃO DE NATUREZA DECLARATÓRIA. Cinge-se a controvérsia em definir a prescrição incidente sobre a pretensão de reconhecimento da relação de emprego. Na hipótese, o TRT entendeu que a pretensão de reconhecimento da relação empregatícia é imprescritível, pois «se reveste de natureza declaratória". A jurisprudência desta Corte, em se tratando de pretensão relativa a pedido do reconhecimento de vínculo de emprego, já assentou seu posicionamento sobre a matéria, entendendo que não há que se falar em alcance da prescrição, nos termos do CLT, art. 11, § 1º, eis que o pedido tem natureza declaratória, sendo, portanto, imprescritível. Precedentes. Assim, deve ser mantida a imprescritibilidade do pedido de natureza declaratória no caso. Incidência dos art. 896, §7º, da CLT e da Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido. VÍNCULO DE EMPREGO - CARACTERIZAÇÃO - ÔNUS DA PROVA (violação aos arts. 2º, 3º e 818 da CLT, 1.016 do Código Civil, 333, I e II, e 348 do CPC). Extrai-se do acórdão recorrido ter o Regional verificado presentes os elementos caracterizadores da relação de emprego entre o autor e a primeira reclamada, conforme a pretensão autoral, o que fora constatado a partir da inversão do ônus da prova, ante a alegação da primeira e segunda reclamadas de fato modificativo do direito do autor (arts. 818 da CLT e 333, II, do CPC), considerando que elas admitiram a prestação de serviços por intermédio da empresa do reclamante e sob a alegação de ter havido um contrato de empreitada; e partir da análise das provas orais produzidas pela primeira reclamada, as quais não confirmaram a tese defensiva das referidas rés quanto à alegada prestação de serviços pelo reclamante à primeira reclamada, « nem ter o autor, efetivamente, exercido as atribuições inerentes àquelas do Gerente Delegado e Diretor Presidente . No caso, destaca-se que inexiste ofensa aos arts. 818 da CLT e 333, I, e 348 do CPC, na medida em que a Corte Regional constatou que as reclamadas não se desincumbiram de seu ônus probatório, visto que não trouxeram o contrato civil no qual alegadamente se fundava a prestação de serviços autônomos do reclamante, nem na condição de « Gerente Delegado da primeira reclamada e «Diretor Presidente da segunda ré, e tampouco os depoimentos das testemunhas ouvidas a cargo da primeira reclamada atestaram a veracidade das suas alegações defensivas. Outrossim, importa salientar que o Tribunal Regional também decidiu com base nos princípios da persuasão racional do juiz e da primazia da realidade, eis que valorou a prova oral produzida, inexistindo afronta ao CPC/2015, art. 348. No tocante à valoração da prova, cumpre observar que não mais vigora o sistema da prova legal, onde o valor das provas era tarifado. No sistema atual, é livre a apreciação e valoração das provas, bastando que o juiz atenda aos fatos e circunstâncias constantes dos autos e indique os motivos que lhe formaram o convencimento. Nesse passo, ressalte-se que o acolhimento da tese recursal em sentido oposto à conclusão regional, implicaria revolvimento de fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido. GRUPO ECONÔMICO - CONFIGURAÇÃO - MERA COORDENAÇÃO (violação aos arts. 5º, II, da CF/88, 2º, §2º, e 818 da CLT, 265 e 1.098 do Código Civil, 333, I, do CPC e 116 e 117 da Lei 6.404/76, além de divergência jurisprudencial). Na hipótese dos autos, o TRT de origem reconheceu a existência do grupo econômico em virtude da mera coordenação de interesses (comunhão de interesses) entre as reclamadas. Decerto que a jurisprudência pacificada, antes da Lei 13.467/17, era no sentido de que o grupo econômico apenas resta configurado caso demostrada relação de hierarquia entre as empresas. Todavia, comungo do entendimento de que, mesmo antes da Reforma Trabalhista de 2017, já era possível inferir do texto original da CLT o reconhecimento do grupo econômico por meio de coordenação. A meu sentir, o mérito da Lei 13.467/2017 reside em apenas explicitar em palavras o que já era possível extrair através das mais abalizadas interpretações da redação primária do § 2º do CLT, art. 2º. Recurso de revista não conhecido. responsabilidade civil DO EMPREGADOR - ACIDENTE DE TRABALHO - dever de indenizar - dano moral e material - configuração - ACIDENTE DE AUTOMÓVEL - CONDUÇÃO DO VEÍCULO PELO TRABALHADOR NÃO CONTRATADO PARA TAL FUNÇÃO - conduta ilícita DO EMPREGADOR COMPROVADA (violação dos arts. 5º, V e X, e 7º, XXVIII, da CF/88, 158, I, da CLT e 186, 927, 944 e 945 do Código Civil e divergência jurisprudencial). Hipótese em que o Tribunal de origem condenou as reclamadas ao pagamento de indenização (moral e material) pelos danos causados ao trabalhador, em razão de acidente de trabalho, face ao acidente de automóvel ocorrido durante a prestação de serviços, em que o autor atuou irregularmente como o condutor do veículo, ao exercer função para o qual não foi contratado, consignando expressamente a existência do dano, da culpa e nexo de causalidade, de modo que o Tribunal Regional decidiu em consonância com os CCB, art. 186 e CCB, art. 927. No caso concreto, o TRT, soberano na delimitação do quadro fático, a teor da Súmula/TST 126, após examinar o acervo probatório, registrou que « o reclamante sofreu acidente de automóvel no Estado do Mato Grosso do Sul, quando se deslocava entre as cidades de Bonito e Campo Grande, causando-lhe sérias lesões à época, com internação em UTI por mais de trinta dias, coma induzido e meses para recuperação e que «a única reparação material devida é a relacionada às despesas médico-hospitalares e laboratoriais comprovadas nos autos"; bem como rechaçou a tese de culpa exclusiva do reclamante no infortúnio, afirmando expressamente que: « no caso em tela, estão presentes todos os elementos necessários à caracterização da responsabilidade civil: ação ou omissão culposa do empregador (se o autor dispensou o motorista, houve omissão do reclamado; se este quem dispensou, houve ação positiva), os danos físicos e morais e o nexo de causalidade entre o primeiro e o segundo elementos". Nesse contexto, a adoção da tese recursal, ou seja, em sentido contrário ao do acórdão regional demandaria revolvimento de fatos e provas, procedimento vedado pela Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido. DANO MORAL - QUANTUM INDENIZATÓRIO - PROPORCIONALIDADE (violação aos arts. 5º, X, da CF/88 e 944 do Código Civil, além de divergência jurisprudencial). Hipótese em que a Corte de origem arbitrou o valor de R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais) a título de indenização moral, em razão de acidente de trânsito envolvendo o veículo conduzido irregularmente pelo reclamante, cujas atribuições não eram a de motorista, tendo constatado que ele sofreu « sérias lesões à época, com internação em UTI por mais de trinta dias, coma induzido e meses para recuperação e que houve a culpa da empregadora, ante a « anuência do empregador «, por omissão ou ação positiva, para tal condução, « o que implicou risco, na medida em que a condução de automóvel em estrada ou em qualquer outra situação caracteriza circunstância que expõe as pessoas à probabilidade da ocorrência de acidente". No caso, entendo que foram considerados pelo acórdão recorrido as peculiaridades do caso concreto e os elementos indispensáveis para a fixação da reparação. Para tanto, o Regional afirmou expressamente que « o valor deve ser o bastante para amenizar ao máximo a dor do ofendido, ter caráter pedagógico preventivo contra futuras condutas da mesma natureza, levando em conta a capacidade econômica das partes envolvidas « e que « o autor auferia ganhos mensais de R$ 44.000,00 (quarenta e quatro mil reais). As reclamadas integram grupo econômico de grande porte. Logo, entendo que o valor a ser fixado para satisfazer todos os requisitos acima elencados é de R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais), o qual é capaz não só de inibir as reclamadas de praticarem atos similares, como também de mitigar ao máximo a dor do ofendido «. Sendo assim, constata-se que a fixação do valor arbitrado não se mostra exorbitante para o caso específico dos autos, porque a condenação foi arbitrada dentro de um critério razoável e em conformidade com o art. 944 do CC, mormente porque observados os elementos indispensáveis para o arbitramento, a exemplo da extensão da lesão (gravidade e intensidade da ofensa), o grau de culpa das reclamadas, capacidade econômica de ambas as partes (ganho salarial alto pelo trabalhador e existência de grupo econômico de grande porte entre as reclamadas), o caráter pedagógico da medida, bem como os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Recurso de revista não conhecido. FÉRIAS EM DOBRO - RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO EM JUÍZO (violação ao art. 137, §2º, da CLT e divergência jurisprudencial). Discute-se na hipótese se a parte reclamante que teve o reconhecimento da relação de emprego em juízo tem direito ou não ao pagamento das férias em dobro. A Jurisprudência desta Corte vem adotando o entendimento no sentido de que o reconhecimento em juízo da relação de emprego não impede a determinação de pagamento em dobro das férias não usufruídas, tendo em vista que tal reconhecimento judicial tem caráter declaratório, em que se declara a existência de situação jurídica pretérita, cujo efeito, em regra, é ex tunc, retroagindo o direito à época do nascimento do direito. Sendo assim, a partir desse momento, isto é, a partir do início do vínculo de emprego, o trabalhador tem direito às verbas trabalhistas, tal como a dobra das férias, levando em conta que as férias não foram usufruídas no período próprio, nos moldes do CLT, art. 137. Portanto, deve ser mantido o acórdão regional que deferiu o pagamento das férias em dobro, diante do reconhecimento judicial da relação de emprego, nos termos do CLT, art. 137. Recurso de revista conhecido e desprovido.
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18 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMANTE. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1 -
Foi reconhecida a transcendência e dado provimento ao agravo de instrumento, bem como foi dado provimento ao recurso de revista. 2 - A parte sustenta que embora tenha sido determinado o retorno dos autos ao TRT para sanar omissão, não ficou claro se os esclarecimento a serem prestados quanto à inexistência de quitação em norma coletiva vigente à época da demissão, nos moldes estabelecidos pela decisão RE 590.415 do STF, abrangem também a quitação ser exclusiva aos títulos: garantia de emprego à gestante (cláusula 43ª), serviço militar (cláusula 44ª), garantia de emprego ao acidentado (cláusula 45ª), doença não profissional (cláusula 46ª), empregados portadores de HIV (cláusula 47ª), aposentadoria (cláusula 48ª), empregada por sofrer aborto (cláusula 49ª), férias (cláusula 58ª), licença maternidade para empregada adotante (cláusula 59ª), licença maternidade e prorrogação de ausência ao trabalho (cláusula 60ª), licença em caso de aborto (cláusula 61ª) e CIPA (cláusula 68ª), enquanto às verbas pretendidas na presente demanda dizerem respeito a: horas extras decorrentes do trajeto interno, horas extras decorrentes do excesso da jornada contratual, diferenças de verbas rescisórias, diferenças de FGTS, multa do art. 467, adicional de insalubridade, adicional de periculosidade, cumulação de adicionais e obrigação de fornecer novo PPP (conforme pretendido nos embargos apresentados ao TRT). 3 - Depreende-se do acórdão embargado que foi determinado o retorno dos autos ao TRT para sanar omissão quanto às seguintes alegações da parte: 1. inexistência de previsão de quitação em norma coletiva vigente a época da demissão, nos moldes estabelecidos pela decisão RE 590.415 do STF; 2. inexistência nos autos de Ata de Assembleia que tratou do acordo coletivo; 3. cumprimento dos requisitos do CLT, art. 612, como a juntada do edital de convocação dos trabalhadores para a realização da assembleia, lista de presentes na referida assembleia que comprove o respeito ao quórum mínimo; 4. inexistência de previsão de quitação no corpo do TRCT firmado na rescisão contratual. 4 - Esta Turma determinou o retorno dos autos para sanar omissão quanto à alegação de inexistência de previsão de quitação em norma coletiva vigente a época da demissão, nos moldes estabelecidos pela decisão RE 590.415 do STF. Ou seja, o TRT deve esclarecer se a quitação das parcelas objeto do contrato de emprego constam expressamente do acordo coletivo que aprovou o plano (RE 590.415 do STF). Assim, a referida determinação já englobaria a omissão apontada nestes embargos de declaração. 5 - Pelo que, não há qualquer omissão, no aspecto. 6 - Embargos de declaração a que se rejeitam.... ()
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19 - TST A) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE . RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . 1. JORNADA 12X36. VALIDADE. CONCESSÃO PARCIAL DO INTERVALO INTRAJORNADA . A decisão regional, tal como proferida, coaduna-se com o entendimento adotado por esta Corte, no sentido de que eventual inobservância do intervalo intrajornada, por si só, não tem o condão de descaracterizar o regime 12x36 expressamente previsto em norma coletiva, acarretando tão somente o pagamento das horas equivalentes ao trabalho durante as pausas. No caso, não sendo objeto de discussão a instituição ou não do regime 12x36 por norma coletiva, a adoção da jornada de 12x36 horas deve ser considerada válida, não a descaracterizando o labor durante a pausa intrajornada. Agravo de instrumento desprovido . 2. TERCEIRIZAÇÃO TRABALHISTA. ENTIDADES ESTATAIS. ENTENDIMENTO FIXADO PELO STF NA ADC Acórdão/STF. SÚMULA 331/TST, V. LEI 8.666/93, art. 71, § 1º. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. JURISPRUDÊNCIA VINCULANTE DO STF. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE CONDUTA CULPOSA NO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES DA LEI 8.666/93. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA NO TOCANTE À AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO. ENCARGO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, SEGUNDO INTERPRETAÇÃO DA SBDI-1/TST À JURISPRUDÊNCIA DO STF, A PARTIR DA DECISÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROFERIDA NOS AUTOS DO RE-760.931/DF . Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do CLT, art. 896, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da arguição de contrariedade à Súmula 331, IV/TST, suscitada no recurso de revista. Agravo de instrumento provido . B) RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE . PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . 1. DIFERENÇAS DE DEPÓSITOS DO FGTS. ÔNUS DA PROVA. SÚMULA 461/TST . Nos termos da Súmula 461/TST, « É do empregador o ônus da prova em relação à regularidade dos depósitos do FGTS, pois o pagamento é fato extintivo do direito do autor (CPC/2015, art. 373, II) «. Recurso de revista conhecido e provido . 2. TERCEIRIZAÇÃO TRABALHISTA. ENTIDADES ESTATAIS. ENTENDIMENTO FIXADO PELO STF NA ADC Acórdão/STF. SÚMULA 331/TST, V. LEI 8.666/93, art. 71, § 1º. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. JURISPRUDÊNCIA VINCULANTE DO STF. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE CONDUTA CULPOSA NO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES DA LEI 8.666/93. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA NO TOCANTE À AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO. ENCARGO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, SEGUNDO INTERPRETAÇÃO DA SBDI-1/TST À JURISPRUDÊNCIA DO STF, A PARTIR DA DECISÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROFERIDA NOS AUTOS DO RE-760.931/DF . Em observância ao entendimento fixado pelo STF na ADC Acórdão/STF, passou a prevalecer a tese de que a responsabilidade subsidiária dos entes integrantes da Administração Pública direta e indireta não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada, mas apenas quando explicitada no acórdão regional a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666, de 21.6.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. E o STF, ao julgar, com repercussão geral reconhecida, o RE-760.931/DF, confirmou a tese já explicitada na anterior ADC Acórdão/STF, no sentido de que a responsabilidade da Administração Pública não pode ser automática, cabendo a sua condenação apenas se houver prova inequívoca de sua conduta omissiva ou comissiva na fiscalização dos contratos. Provocado o STF, em sede de embargos de declaração, sobre o alcance da decisão proferida nos autos do RE-760.931/DF, sobretudo quanto ao ônus de prova da fiscalização do adimplemento das obrigações contratuais trabalhistas no curso do pacto celebrado entre o ente privado e a Administração Pública, o recurso foi desprovido. Em face dessa decisão, em que o Supremo Tribunal Federal não delimitou - como foi questionado nos embargos de declaração - a matéria atinente ao ônus da prova da fiscalização do contrato, compreendeu a SBDI-1 do TST, em julgamento realizado em 12.12.2019, nos autos dos Embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281, de relatoria do Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, que a deliberação acerca da matéria, dado o seu caráter eminentemente infraconstitucional, compete à Justiça do Trabalho. E, manifestando-se expressamente sobre o encargo probatório, fixou a tese de que é do Poder Público, tomador dos serviços, o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços, suplantando, assim, o entendimento de que seria do empregado tal encargo processual. Ressalte-se que, ainda que não haja transferência automática da responsabilidade (não incide, nesses casos, a culpa presumida, segundo o STF), tem o tomador de serviços estatal o ônus processual de comprovar seus plenos zelo e exação quanto ao adimplemento de seu dever fiscalizatório (art. 818, II e § 1º, CLT; art. 373, II, CPC/2015). Por essas razões, se a entidade pública não demonstra a realização do efetivo controle sobre o contrato, deve ser responsabilizada subsidiariamente pela satisfação das obrigações trabalhistas inadimplidas pela empregadora. É preciso, reitere-se, deixar claro que, se a entidade estatal fizer prova razoável e consistente, nos autos, de que exerceu, adequadamente, o seu dever fiscalizatório, não pode ocorrer a sua responsabilização, pois isso configuraria desrespeito à jurisprudência vinculante do Supremo Tribunal Federal. Faz-se relevante acrescentar que também se constata a ausência de fiscalização e, por conseguinte, a culpa «in vigilando do ente público, nas hipóteses em que ficar evidenciado, pela Corte de origem, que houve o descumprimento reiterado de obrigações contratuais tipicamente trabalhistas - tal como ocorre, exemplificativamente, com a ausência de pagamento de salários, férias, horas extras, recolhimento do FGTS, etc . Em tais casos, não se trata de responsabilizar o ente público pelo mero inadimplemento, mas, sim, de se confirmar que, efetivamente, não houve, durante a execução contratual, a adequada fiscalização administrativa imposta pela Lei de Licitações. Em convergência com o exposto, julgados da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST. No caso concreto, a Corte Regional afastou a responsabilidade subsidiária da 2ª Reclamada por entender ser da Reclamante o ônus de comprovar a existência de diferenças no pagamento dos depósitos do FGTS ao longo do contrato de trabalho, bem como a ausência de fiscalização do contrato pelo ente público. Contudo, referida tese adotada pela Corte de origem destoa da legislação e da jurisprudência do TST, haja vista ser patente a necessidade de o ente público exercer a efetiva fiscalização contratual, sendo dele o ônus de comprovar que fiscalizou adequadamente a execução do contrato administrativo. Acentue-se, ainda, que nos termos da Súmula 461/TST, não mais se admite hipótese em que seja da Reclamante o ônus comprobatório de diferenças em depósito de FGTS. Assim, cabia à 2ª Reclamada o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços, especialmente, em relação ao cumprimento pela 1ª Reclamada dos recolhimentos dos depósitos de FGTS ao longo do pacto laboral - encargo do qual não se desincumbiu, como se extrai do acórdão recorrido. Nesse contexto, à luz das regras de distribuição do ônus da prova, que, como visto, milita em desfavor do ente da Administração Pública, e diante da ausência de prova pela 2ª Reclamada quanto ao seu dever de fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço, resulta evidenciada a culpa in vigilando . Recurso de revista conhecido e provido .
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20 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PRIMEIRA RECLAMADA, REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ERRO INSANÁVEL NA PEÇA RECURSAL. NÚMERO DO PROCESSO. NOME DAS PARTES. OBJETOS DIVERSOS DOS AUTOS.
O Tribunal Regional, em juízo primário de admissibilidade, com base no que estabelece o art. 7º, III, da Resolução do CSJT 136, de 2014, que institui o Sistema do Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho, denegou seguimento ao recurso de revista da primeira reclamada, pelo fundamento de que o recurso de revista não corresponde ao presente feito, pois possui número do processo, nome das partes e objeto diversos dos presentes autos. Esta Corte Superior segue o entendimento de que a mera identificação equivocada do nome das partes, constante na petição do recurso, configura erro material sanável, desde que existam outras informações que possibilitem a identificação do apelo com os autos. Julgados. Nos presentes autos, contudo, não se trata de mero erro material sanável. Nota-se, da análise das razões do recurso de revista, que estas estão totalmente dissociadas das questões e fundamentos apresentados no acórdão regional. Desta forma, confirmo a conclusão exposta no juízo primário de admissibilidade, no sentido de que o recurso de revista não corresponde ao presente feito, por possuir número do processo, nome das partes e objeto diversos dos presentes autos. Nota-se que não se trata de mero erro material do subscritor do apelo, mas de vício insanável. Não se possibilita, portanto, o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e não provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - DMLU, REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. FISCALIZAÇÃO NÃO COMPROVADA. ÔNUS DA PROVA. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A SÚMULA 331/TST, V. 1 - No caso, a responsabilidade subsidiária foi mantida em face da ausência de prova da fiscalização do contrato de prestação de serviços pelo ente da Administração Pública, decisão em harmonia com o disposto na Súmula 331/TST, V. Tal entendimento não destoa das teses jurídicas firmadas pelo Supremo Tribunal Federal na ADC Acórdão/STF e no RE-760931/DF (Tema 246 de Repercussão Geral), pela qual se vedou a presunção de culpa fundada no mero inadimplemento do contratado, mas não se firmou tese processual sobre a distribuição do ônus da prova. 2 - A fiscalização, pelo ente público, do cumprimento das obrigações trabalhistas a cargo do contratado constitui fato impeditivo do direito do autor, o que atrai a regra do CLT, art. 818, II, e 373, II, do CPC. Além disso, trata-se de ônus processual que deve recair sobre a parte que possua melhores condições para a sua produção ou informações específicas sobre os fatos. Em caso de terceirização, a Administração Pública possui o dever de licitar e de fiscalizar o contrato. Da mesma forma, à luz do princípio da publicidade e das normas das Leis 8.666/93 e 9.784/99, o gestor possui o dever legal de documentação, sendo expressamente incumbido de formalizar e documentar o processo administrativo relativo à licitação e acompanhamento do contrato. Assim, o ente público é que, inequivocamente, reúne as condições necessárias para demonstrar o cumprimento das obrigações legais. 3 - Assim, tendo o Tribunal Regional registrado que a ré não colacionou documentos aptos a demonstrar a fiscalização realizada, bem como por ter sido constatado o inadimplemento de verbas trabalhistas, tais como as férias e o adicional de insalubridade, deve ser mantida a responsabilidade subsidiária. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()