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Trabalhista
Doc. LEGJUR 142.1045.1000.0000

1 - TST Embargos em recurso de revista. Deserção do recurso ordinário. Custas recolhidas por meio de guia de depósito judicial trabalhista e não da guia de recolhimento da união (gru). Ato conjunto 21/TST.csjt.gp.sg, de 7 de dezembro de 2010.


«O CLT, art. 790, caput delegou a este c. Tribunal a competência para expedir instruções sobre a forma de pagamento das custas e emolumentos na Justiça do Trabalho. No exercício desta competência, foi editado o Ato Conjunto TST/CSJT/GP/SG 21, de 7/12/2010, que assim dispôs em seu artigo 1º: «A partir de 1º de janeiro de 2011, o pagamento das custas e dos emolumentos no âmbito da Justiça do Trabalho deverá ser realizado, exclusivamente, mediante Guia de Recolhimento da União. GRU Judicial, sendo ônus da parte interessada efetuar seu correto preenchimento. No caso, o recolhimento das custas processuais para interposição do recurso ordinário foi realizado mediante guia de depósito judicial trabalhista cujos valores ficam a disposição do juízo em conta judicial. Assim, o caso sob exame não é de mero equívoco na escolha da guia DARF em vez de GRU-Judicial, como ocorre comumente, em que se poderia alegar que embora as custas processuais não sejam uma receita administrada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, o valor recolhido no DARF ingressaria no Tesouro Nacional e o ato teria alcançado a sua finalidade consoante algumas decisões desta c. Corte, entendimento ao qual não me filio. No caso, os valores recolhidos mediante guia de depósito judicial trabalhista jamais chegaram ao seu destino correto, (a conta única do Tesouro Nacional), razão pela qual estava deserto o recurso ordinário. Recurso de embargos conhecido por divergência jurisprudencial e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 622.5359.0287.8489

2 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. CUSTAS PROCESSUAIS. CUSTAS RECOLHIDAS MEDIANTE DE GUIA DE DEPÓSITO JUDICIAL TRABALHISTA. GUIA IMPRÓPRIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.


Nos termos do CLT, art. 789, § 1º, nas ações e procedimentos de competência da Justiça do Trabalho, «no caso de recurso, as custas serão pagas e comprovado o recolhimento dentro do prazo recursal. 2. Já o art. 1º do Ato Conjunto 21/2010 do CSJT, estabelece que «a partir de 1º de janeiro de 2011, o pagamento das custas e dos emolumentos no âmbito da Justiça do Trabalho deverá ser realizado, exclusivamente, mediante Guia de Recolhimento da União - GRU Judicial, sendo ônus da parte interessada efetuar seu correto preenchimento". 3. Ao interpor recurso de revista, as reclamadas recolheram as custas processuais por meio da Guia de Depósito Judicial, o que não supre a exigência legal. 4. A jurisprudência desta Corte é no sentido de considerar deserto o apelo quando o recolhimento das custas processuais for efetivado por de guia diversa da estabelecida no o art. 1º do Ato Conjunto 21/2010 do CSJT, hipótese dos autos. Precedentes. 5. Inviável a concessão de prazo para regularizar o preparo, restando efetivamente configurada a deserção do recurso de revista ante a inaplicabilidade da compreensão contida na Orientação Jurisprudencial 140 da SBDI-1/TST, porquanto não se trata de «insuficiência no valor do preparo ou de «equívoco no preenchimento da guia de custas, situações que atrairiam a incidência dos §§ 2º e 7º do CPC, art. 1.007, mas de ausência de apresentação de documento próprio obrigatório. 6. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 252.8186.8110.3410

3 - TST RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. NÃO RECOLHIMENTO À ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR - FUNCEF - EM TEMPO E MODO OPORTUNOS DAS VERBAS RECONHECIDAS EM RECLAMAÇÃO TRABALHISTA ANTERIOR. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.


Em contextos pelos quais são deferidas verbas trabalhistas judicialmente, a jurisprudência desta Corte Superior estabelece que a competência para julgar a pretensão de integração e reflexos dessas parcelas nas contribuições devidas à entidade de previdência privada reside na Justiça do Trabalho. O caso em questão difere do examinado pelo STF no julgamento do RE Acórdão/STF (Tema 190), pois não se discute a complementação de aposentadoria, mas sim o recolhimento das contribuições devidas à entidade de previdência privada, em decorrência das parcelas salariais deferidas em reclamação trabalhista anterior. O acórdão regional está em desconformidade com a tese estabelecida pelo STF no Tema 1166 da tabela de repercussão geral, que estabelece que «compete à Justiça do Trabalho processar e julgar causas ajuizadas contra o empregador nas quais se pretenda o reconhecimento de verbas de natureza trabalhista e os reflexos nas respectivas contribuições para a entidade de previdência privada a ele vinculada . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5854.9020.6100

4 - TST Recurso de revista. Fato superveniente. Litispendência. Reclamatória anterior. Extinção do processo sem Resolução do mérito. Custas processuais. Comprovação do recolhimento para ajuizamento de nova reclamatória. Aplicação analógica do CPC/1973, art. 268. Notícia acerca do trânsito em julgado.


«1. Colhe-se da decisão regional que o Colegiado local manteve a extinção do processo sem resolução do mérito, com fulcro nos arts. 28, 268 e 267, IV, do CPC/1973, uma vez que o reclamante não comprovou o recolhimento das custas processuais a que fora condenado na primeira reclamação trabalhista que ajuizara. Ficou registrado que «houve apresentação de reclamatória anterior pelo reclamante, arquivada pela ausência deste à audiência de instrução, e que, «Naquela ação, o reclamante fora condenado ao pagamento das custas judiciais, cominação que restou excluída quando da apreciação dos embargos de declaração. Ocorre que dessa decisão recorreu a reclamada, impedindo o trânsito em julgado daquela reclamatória em relação ao capítulo decisório relativo ao benefício da justiça gratuita e consequente isenção do recolhimento das custas processuais. ... ()

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Doc. LEGJUR 355.3736.9195.7104

5 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. LEI 13.467/2017. RECURSO ORDINÁRIO. DESERÇÃO. ENTIDADE FILANTRÓPICA. NÃO COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. SÚMULA 463, II/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA.


1. O art. 790, § 4º da CLT passou a admitir a concessão dos benefícios da justiça gratuita apenas à parte que comprovar a insuficiência de recursos para tanto. 2. A Lei 13.467/2017 (vigente quando do julgamento do recurso ordinário) introduziu o § 10 ao CLT, art. 899, que isenta as entidades filantrópicas do recolhimento do depósito recursal. 3. Considerando-se que a isenção das entidades filantrópicas não alcança o recolhimento das custas processuais, a falta de comprovação da incapacidade econômica pela reclamada, na forma da Súmula 463, II/TST, atrai a deserção do recurso ordinário. 4. A decisão do Tribunal Regional harmoniza-se com a jurisprudência desta Corte, a inviabilizar o processamento do recurso de revista nos termos da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. 1. Discute-se a responsabilidade subsidiária atribuída ao ente da administração pública. As premissas fáticas registradas no acordão do Tribunal Regional do Trabalho evidenciam que a responsabilidade subsidiária, imputada à reclamada, não decorreu de mero inadimplemento, mas da comprovada falta de fiscalização do tomador quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas pela prestadora de serviços, restando configurada a culpa por omissão. 2. Quanto a alegação de que o contrato de gestão celebrado entre as partes teria o condão de afastar a responsabilidade subsidiária do Ente Público, impende salienta que a jurisprudência desta Corte é no sentido de que cabe ao ente integrante da Administração Pública a responsabilização subsidiária, quanto aos contratos de gestão por ele celebrados, se caracterizada sua omissão na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa terceirada. É esta a hipótese dos autos. Precedentes. 3. Assim, a decisão do Tribunal Regional está em conformidade com o entendimento estabelecido no item V da Súmula 331/STJ. Incidência do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. CORREÇÃO MONETÁRIA. Verifica-se, na hipótese, quea parte, de fato, não indicou, na petição do recurso de revista, o trecho específico da decisão recorrida em que se encontra prequestionada a matéria objeto de sua irresignação, como ordena o CLT, art. 896, § 1º-A, I, de forma que a exigência processual contida no dispositivo em questão, assim como consignado na decisão agravada, não foi satisfeita. Agravo de instrumento a que se nega provimento. III - RECURSO DE REVISTA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO . ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Solucionada a lide em conformidade com a jurisprudência desta Corte (E-RR-925-07.2016.5.05.028 - DEJT 22/05/2020; E-RR-696-69.2010.5.01.0022 - DEJT 08/04/2022; Ag-E-ARR-11979-20.2015.5.15.0121 - DEJT 25/06/2021, todos proferidos pela SbDI-I do TST), deve ser confirmada a decisão monocrática que manteve a responsabilização subsidiária do ente público. Incidência do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 532.9458.7059.7429

6 - TJRJ Apelação cível. Habilitação de Crédito. Indeferimento da gratuidade. Fluência do prazo para o recolhimento das custas. Sentença de extinção por abandono. Provimento Parcial do Recurso.

I - Causa em exame: 1. No caso em análise, a habilitante requereu o benefício da gratuidade de justiça, o qual foi indeferido, concedendo-se prazo para o recolhimento das custas, sob pena de cancelamento da distribuição. O prazo decorreu sem atendimento e sobreveio a sentença de extinção por abandono, nos termos do CPC, art. 485, III. 2. Inconformada, a autora interpõe o recurso ao argumento de que retende habilitar crédito trabalhista, oriundo de ação em que foi agraciada com o benefício ora postulado. Ressalta, também, a necessidade de intimação pessoal prévia à sentença de extinção do feito. II - Questão em discussão: 3. A questão jurídica consiste em aferir se subsiste a sentença de extinção do feito quando a parte autora não é intimada pessoalmente para recolher as custas iniciais. III - Razões de decidir: 4. A distribuição do feito será cancelada, se a parte, intimada na pessoa do seu patrono, não promover o recolhimento das custas. 5. Como se verifica, a parte autora foi devidamente intimada da decisão que indeferiu a gratuidade e não interpôs o recurso de agravo de instrumento e nem procedeu ao recolhimento das despesas processuais. 6. No caso, basta a intimação do advogado, sendo inaplicável a regra do art. 485, §1º, do CPC, uma vez que não houve abandono da causa, mas sim descumprimento da decisão que determinou o recolhimento das custas processuais. 7. Por último, nos termos da jurisprudência do STJ, a sentença merece ser retificada para adequar o fundamento da extinção ao art. 485, IV, c/c 290 do CPC, sem a condenação ao pagamento das despesas processuais. IV - Dispositivo: Recurso a que se dá parcial provimento. _____________________ Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 290, 485, IV, §1º, e CPC, art. 1.015, V. Jurisprudência relevante citada: 0936877-03.2023.8.19.0001 - APELAÇÃO. Des(a). SERGIO WAJZENBERG - Julgamento: 18/02/2025 - SETIMA CAMARA DE DIREITO PRIVADO. 0821975-86.2024.8.19.0038 - APELAÇÃO. Des(a). MAURO PEREIRA MARTINS - Julgamento: 13/02/2025 - VIGESIMA PRIMEIRA CAMARA DE DIREITO PRIVADO. 0815400-89.2023.8.19.0202 - APELAÇÃO. Des(a). MARCOS ANDRE CHUT - Julgamento: 21/11/2023 - VIGESIMA SEGUNDA CAMARA DE DIREITO PRIVADO. 0009833-38.2022.8.19.0011 - APELAÇÃO. Des(a). CELSO SILVA FILHO - Julgamento: 26/03/2024 - VIGESIMA SEGUNDA CAMARA DE DIREITO PRIVADO. STJ, REsp. Acórdão/STJ, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 16/5/2023, DJe de 25/5/2023
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Doc. LEGJUR 816.8633.4619.2476

7 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. I. AGRAVO DO RECLAMADO . DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. RECOLHIMENTO DAS CUSTAS REALIZADO POR TERCEIRO ESTRANHO À LIDE. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.


É firme o entendimento desta Corte de que o depósito recursal e o recolhimento das custas devem ser efetuados pelas partes que figuram na relação processual, não se admitindo, portanto, o recolhimento realizado por pessoa estranha à lide. Ademais, registre-se que ao caso em exame não incidem as disposições do art. 1.007, §2º, do CPC e da OJ 140 da SDI-I desta Corte, uma vez que não trata de insuficiência no recolhimento das custas processuais, mas de sua completa inexistência. Agravo a que se nega provimento. II. AGRAVO DA RECLAMANTE. COMPENSAÇÃO DO VALOR RECEBIDO A TÍTULO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO COM O VALOR DAS HORAS EXTRAS DEFERIDAS EM JUÍZO. PREVISÃO NA 11ª CLÁUSULA DA CCT BANCÁRIA 2018/2020. TEMA 1.046/STF. DIREITO DE DISPONIBILIDADE RELATIVA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. A SDI-I desta Corte já firmou o posicionamento de que, a teor do que dispõe a Súmula 109/TST, é inviável a compensação do valor recebido a título de gratificação de função com o valor das horas extraordinárias deferidas em juízo, eis que aquela verba tem por objetivo remunerar a maior responsabilidade do cargo, e não o trabalho extraordinário desenvolvido após a 6ª hora diária. Excepcionam-se desta regra as situações jurídicas dos empregados da Caixa Econômica Federal, os quais, não enquadrados no CLT, art. 224, § 2º, optam pela jornada de oito horas prevista no Plano de Cargos e Salários sem exercer cargo de fidúcia especial, nos termos da OJT 70 da SDI-I/TST (E-RR-11046-46.2016.5.03.0024, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Hugo Carlos Scheuermann, DEJT 12/04/2022).2. No entanto, no caso dos autos, discute-se a validade de norma coletiva (11ª da CCT dos bancários de 2018/2020) em que se previu expressamente a compensação da gratificação de função com as horas extras deferidas em juízo. 3. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do ARE 1121633 (Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral), fixou a tese jurídica de que « São constitucionais os acordos e convenções coletiva que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. A tese da Suprema Corte é a de que, excepcionando os direitos absolutamente indisponíveis, a regra geral é de validade das normas coletivas, ainda que pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas. Portanto, a exegese da tese jurídica firmada no Tema 1.046 é a de que os direitos de disponibilidade relativa poderão ser alvo de negociação coletiva, em que são previstas contrapartidas recíprocas entre trabalhadores e empregadores. 4. À luz da tese jurídica firmada no Tema 1.046/STF, a jurisprudência desta Corte vem firmando o entendimento de que é válida a cláusula 11ª da CCT dos bancários de 2018/2020, por compreender que a hipótese versa sobre direito de disponibilidade relativa, relacionado à remuneração do trabalhador. Precedentes das 1ª, 4ª, 5ª, 6ª, e 8ª Turmas do TST. 5. Em virtude disso, verifica-se que o acórdão regional recorrido, ao autorizar a compensação da gratificação de função com as horas extras deferidas em juízo, garantiu vigência à 11ª cláusula da CCT bancária de 2018/2020, decidindo, pois, em sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior. Assim, a pretensão da obreira esbarra nos óbices do art. 896, §7º, da CLT e da Súmula 333/TST. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 588.6401.3028.6590

8 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PEDIDO DE RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES PARA A PREVI SOBRE AS DIFERENÇAS SALARIAIS DEFERIDAS NA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA.


Ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PEDIDO DE RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES PARA A PREVI SOBRE AS DIFERENÇAS SALARIAIS DEFERIDAS NA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. Em face de possível divergência jurisprudencial, nos termos exigidos no CLT, art. 896, provê-se o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PEDIDO DE RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES PARA A PREVI SOBRE AS DIFERENÇAS SALARIAIS DEFERIDAS NA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. REQUISITOS DO art. 896, §1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. A jurisprudência da SBDI-1 desta Corte entende pela competência da Justiça do Trabalho para apreciar pedido de recolhimento das contribuições devidas pelo empregador (patrocinador) à entidade de previdência privada, decorrente das diferenças salariais deferidas em juízo, não sendo o caso de aplicação da diretriz fixado pelo STF no julgamento do RE Acórdão/STF, cuja incidência restringe-se às demandas ajuizadas contra entidades de previdência privada com a finalidade de obter os benefícios da complementação de aposentadoria. Recentemente, o STF fixou tese no leading case RE 1.265.564 (Tema 1.166 da sua Tabela de Repercussão Geral) no sentido de que « compete à Justiça do Trabalho processar e julgar causas ajuizadas contra o empregador nas quais se pretenda o reconhecimento de verbas de natureza trabalhista e os reflexos nas respectivas contribuições para a entidade de previdência privada a ele vinculada «. Nesse contexto, o Regional, ao não reconhecer a competência da Justiça do Trabalho para examinar o pedido de recolhimento das contribuições devidas à entidade de previdência complementar (Previ) em decorrência de diferenças salariais deferidas na presente ação, violou o CF, art. 114, I/88. Recurso de revista conhecido e provido. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO BANCO DO BRASIL SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. NORMA COLETIVA E ADESÃO AO PAT POSTERIORES . A controvérsia retrata circunstância na qual o trabalhador recebia auxílio-alimentação desde a contratação pelo empregador, em 1982. Posteriormente, foi firmado instrumento coletivo que passou a atribuir natureza indenizatória à parcela, além da adesão do reclamado ao PAT. Importa ressaltar que a matéria em análise não se assemelha àquela examinada no Tema 1046 do STF, porquanto não se discute nos autos a validade da norma coletiva e, sim, seu alcance em relação aos empregados que foram contratados antes ou depois de sua vigência. Ora, como o auxílio-alimentação foi pago desde o início da relação laboral com natureza jurídica salarial, esta circunstância aderiu ao contrato de trabalho. A OJ 413 da SBDI-1 do TST não versa sobre a validade de norma coletiva. O verbete está a cuidar, em verdade, de situação intertemporal na qual o trabalhador tem assegurado, pelo contrato, a natureza salarial do auxílio-alimentação e, portanto, não poderia sobrevir norma para mudar essa natureza jurídica. A permissão contida no CF/88, art. 7º, VI não se aplica, por outro lado, quando a redução do salário não ocorre de modo consciente, com o objetivo claro de diminuir o custo salarial por meio de negociação coletiva. Como não há notícia de ter sido essa a intenção subjacente à norma coletiva que convertera em indenizatória a vantagem até então incorporada ao salário, a situação dos autos remete apenas, como dito anteriormente, a regras de direito intertemporal, sem guardar pertinência com a tese fixada pelo STF ao decidir o Tema 1046 da sistemática de repercussão geral. Precedentes. Agravo não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 456.2905.3470.4185

9 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA. INDEFERIMENTO DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA. RECURSO PROVIDO EM PARTE.


Agravo de instrumento. Habilitação de crédito trabalhista. Indeferimento da gratuidade judiciária. Efeito suspensivo deferido. Indícios de capacidade econômica que justificam o indeferimento do benefício. Autorizado o diferimento das custas ao final do processo. Jurisprudência. Recolhimento das custas em dez parcelas sucessivas, considerando o montante efetivo a ser percebido pelo habilitante. ... ()

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Doc. LEGJUR 430.0307.7062.7603

10 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA. INDEFERIMENTO DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA. RECURSO PROVIDO EM PARTE.


Agravo de instrumento. Habilitação de crédito trabalhista. Indeferimento da gratuidade judiciária. Efeito suspensivo deferido. Indícios de capacidade econômica que justificam o indeferimento do benefício. Autorizado o diferimento das custas ao final do processo. Jurisprudência. Recolhimento das custas em sete parcelas sucessivas, considerando o montante efetivo a ser percebido pelo habilitante. ... ()

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Doc. LEGJUR 125.1685.4946.6616

11 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA. INDEFERIMENTO DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA. RECURSO PROVIDO EM PARTE.


Agravo de instrumento. Habilitação de crédito trabalhista. Indeferimento da gratuidade judiciária. Efeito suspensivo deferido. Indícios de capacidade econômica que justificam o indeferimento do benefício. Autorizado o diferimento das custas ao final do processo. Jurisprudência. Recolhimento das custas em oito parcelas sucessivas, considerando o montante efetivo a ser percebido pelo habilitante.... ()

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Doc. LEGJUR 146.8760.4630.9444

12 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA. INDEFERIMENTO DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA. RECURSO PROVIDO EM PARTE.


Agravo de instrumento. Habilitação de crédito trabalhista. Indeferimento da gratuidade judiciária. Efeito suspensivo deferido. Indícios de capacidade econômica que justificam o indeferimento do benefício. Autorizado o diferimento das custas ao final do processo. Jurisprudência. Recolhimento das custas em dez parcelas sucessivas, considerando o montante efetivo a ser percebido pelo habilitante. ... ()

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Doc. LEGJUR 113.7195.7426.7112

13 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA. FALÊNCIA. INDEFERIMENTO DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA. RECURSO PROVIDO EM PARTE.


Agravo de instrumento. Habilitação de crédito trabalhista. Falência. Indeferimento da gratuidade judiciária. Efeito suspensivo deferido. Indícios de capacidade econômica que justificam o indeferimento do benefício. Autorizado o diferimento das custas ao final do processo. Jurisprudência. Recolhimento ao final das custas em oito parcelas sucessivas, considerando o montante efetivo a ser percebido pelo habilitante.... ()

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Doc. LEGJUR 486.6257.7199.2690

14 - TST A) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA HOPE RECURSOS HUMANOS EIRELI (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL). RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DEPÓSITO RECURSAL. ISENÇÃO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA NÃO COMPROVADA. PRAZO CONCEDIDO PELO RELATOR. DESCUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO . Esta Corte Superior tem decidido, com fundamento no art. 5º, LXXIV, da CF, ser possível a concessão do benefício da justiça gratuita à pessoa jurídica, desde que comprovada, de forma robusta, a ausência de condições para o acesso ao Judiciário, nos termos da Súmula 463, II/TST, o que não restou demonstrado nos autos - premissa fática inconteste à luz da Súmula 126/TST. A recuperação judicial permite apenas a isenção do recolhimento do depósito recursal, conforme previsto no CLT, art. 899, § 10, mas não é suficiente para permitir o deferimento automático dos benefícios da justiça gratuita em relação às custas processuais, não recolhidas, no prazo concedido pelo TRT. Agravo de instrumento desprovido. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA PETRÓLEO BRASILEIRO S/A. - PETROBRAS. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. TERCEIRIZAÇÃO TRABALHISTA. PETROBRAS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PROCEDIMENTO LICITATÓRIO SIMPLIFICADO. SÚMULA 331, IV/TST. 2. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS . Nos termos da jurisprudência desta Corte, a condenação da Petrobras sob o enfoque da Lei 9.478/1997, que rege o procedimento licitatório simplificado, decorre do simples inadimplemento das verbas trabalhistas pela empresa terceirizada, prestadora de serviços (Súmula 331, IV/TST). Agravo de instrumento desprovido .

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Doc. LEGJUR 639.5344.3817.9651

15 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. CUSTAS E DEPÓSITO RECURSAL. COMPROVAÇÃO DE RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO ALUSIVO AO RECURSO. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA.


O entendimento desta Corte é firme no sentido de que a comprovação do preparo deve ser realizada no prazo alusivo ao recurso (CLT, art. 789, § 1º e Súmula 245/TST), requisito esse não observado pela recorrente. De fato, a reclamada, ao interpor recurso de revista em 2/4/2018 (ID. 44edda), não comprovou o recolhimento das custas e do depósito recursal. Embora o apelo tenha sido protocolado a tempo, os comprovantes de recolhimento do preparo somente foram trazidos aos autos após o decurso do prazo alusivo ao recurso, o qual findou em 2/4/2018. Dessa forma, os comprovantes juntados aos autos por meio da manifestação de ID 539f00, em 3/4/2018, não preenchem os requisitos de admissibilidade processual, pois são extemporâneos. Escorreito o despacho denegatório ao concluir pela deserção do recurso de revista da ré. Com efeito, ainda que referidos documentos demonstrem o recolhimento das custas e do depósito recursal, tal comprovação somente foi efetivada fora do prazo alusivo ao recurso de revista, não sendo capaz de afastar a deserção declarada. Vale destacar, ainda, não ser o caso de incidência da OJ 140 da SDI-1 do TST, pois seu comando determina a concessão de prazo para a parte comprovar o recolhimento das custas e do depósito recursal, em caso de insuficiência no valor do preparo, situação distinta dos presentes autos, visto tratar-se de ausência de recolhimento do valor total das custas e do depósito recursal no prazo devido. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impeçam o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido . AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. REFLEXOS DO RSR MAJORADO PELAS HORAS EXTRAS NAS DEMAIS PARCELAS TRABALHISTAS. OJ 394 DA SBDI-1 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Ao julgar o IRR-10169-57.2013.5.05.002, a SBDI I desta Corte decidiu, por maioria, que a diferença de repouso semanal remunerado deve repercutir na quantificação de parcelas que têm citada parcela como base de cálculo, sem que isso importe bis in idem . Referida tese foi confirmada no julgamento final do referido incidente, que modulou a aplicação do novo entendimento somente paras as horas extras laboradas a partir de 20/03/2023. A exigibilidade dos títulos a serem virtualmente assegurados neste processo ter-se-ia dado em data anterior a 13/5/2015 (data da rescisão contratual). Assim, verifica-se que a decisão regional está em convergência com o julgamento do IRR-10169-57.2013.5.05.002, da SBDI-I do TST. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. Agravo de instrumento não provido. DURAÇÃO DO TRABALHO. INTERVALO INTRAJORNADA. SÚMULA 437/TST, I. CONTRATO DE TRABALHO COM INÍCIO E TERMINO ANTERIORES À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. No caso em tela, o debate acerca da existência do direito ao pagamento, como horas extraordinárias, do intervalo intrajornada suprimido ou reduzido, quando, embora usufruído por uma hora, o contrato de trabalho previa duas horas de intervalo, detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência reconhecida. Ante possível má aplicação da Súmula 437, I, da CLT, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DURAÇÃO DO TRABALHO. INTERVALO INTRAJORNADA. SÚMULA 437/TST, I. CONTRATO DE TRABALHO COM INÍCIO E TERMINO ANTERIOR A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. Em se tratando, especialmente, de fatos sucedidos antes de sobrevir a Lei 13.467/2017, é devido o pagamento de horas extraordinárias em relação aos intervalos intrajornadas suprimidos no todo ou em parte, independentemente da fonte do direito em que, particularmente, o tempo do intervalo seja previsto, se lei, norma coletiva ou norma contratual. Quando o contrato de trabalho assegura intervalo intrajornada de duas horas, o obreiro tem direito ao pagamento de todo o período de intervalo como horas extraordinárias, porque a Súmula 437/TST, ao mencionar o «intervalo intrajornada mínimo, não restringe seu parâmetro às fontes formais de produção estatal, dado o princípio da norma mais favorável. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 916.5257.7383.8048

16 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PRIMEIRA RECLAMADA.LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. ENTIDADE FILANTRÓPICA. HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA NÃO COMPROVADA. SÚMULA 463/TST, II. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO.A


jurisprudência consubstanciada na Súmula 463, II, desta Corte Superior estabelece que para ser concedido o benefício da justiça gratuita, no caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração de insuficiência financeira, sendo necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo, ônus do qual a parte não se desincumbiu. Embora o CLT, art. 899, § 10 tenha isentado as entidades filantrópicas do depósito recursal, tal dispositivo não alcança as custas processuais. Destaque-se que a reclamada foi devidamente notificada para regularizar o preparo e manteve-se inerte. Logo, irreparável a decisão regional que considerou o recurso ordinário deserto. Estando a decisão recorrida em consonância com a jurisprudência desta Corte, fica evidenciado que a causa não reflete os critérios de transcendência descritos pelo CLT, art. 896-A, § 1º.Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO ENTE PÚBLICO. LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA CONDUTA CULPOSA. CONTRATO DE GESTÃO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. PROVIMENTO.Considerando a existência de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, em caráter vinculante, nos termos do CPC, art. 927, deve ser reconhecida a transcendência da causa.Ante possível contrariedade à Súmula 331, V, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe.Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO ENTE PÚBLICO.RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA CONDUTA CULPOSA. CONTRATO DE GESTÃO. PROVIMENTO. 2. A matéria sobre a responsabilidade subsidiária de ente público pelo adimplemento de obrigações trabalhistas devidas pela prestadora de serviços foi pacificada pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Ação Direta de Constitucionalidade (ADC) 16. 3. Naquela oportunidade, ao declarar a constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, a excelsa Corte firmou posição de que o mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empresa prestadora de serviços não transfere à Administração Pública, de forma automática, a responsabilidade pelo pagamento do referido débito. 4. No julgamento, registrou-se, contudo, ser possível a imputação da mencionada responsabilidade, quando evidenciada a sua conduta culposa, caracterizada pelo descumprimento de normas de observância obrigatória, seja na escolha da empresa prestadora de serviços (culpa «in eligendo), ou na fiscalização da execução do contrato (culpa «in vigilando).5. Registre-se, ademais, que destoa do comando contido nas decisões da ADC 16 e do RE 760931 a responsabilização do ente público amparada na ineficiência ou ineficácia da fiscalização, porquanto isso implica atribuir-lhe a responsabilidade subsidiária de forma automática, em razão do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas.6. No tocante ao encargo probatório, em 13 de fevereiro de 2025, o STF finalizou o julgamento do Tema 1.118 da Tabela de Repercussão Geral (RE 1298647), decidindo que, para responsabilizar o poder público por falhas na fiscalização das obrigações trabalhistas, o ônus da prova da referida falha incumbe à parte autora da ação - seja trabalhador, sindicato ou Ministério Público.7. Na hipótese, depreende-se da leitura do acórdão recorrido que o egrégio Tribunal Regional, em descompasso com a decisão do STF, reconheceu a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, sem que fosse efetivamente demonstrada a sua conduta culposa, tendo decidido com base na inversão do ônus da prova.Ao assim decidir, o Tribunal a quo contrariou o entendimento sufragado no julgamento da ADC 16 e do RE 760931 (Tema 246) e no julgamento do Tema 1.118 da Tabela de repercussão geral pelo STF, bem como na Súmula 331, V.Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 121.2083.3157.1393

17 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. NÃO COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. ÓBICES DA SÚMULA 333 E DO ART. 897, § 7 . º, DA CLT. Nos termos do CLT, art. 899, § 10, incluído pela Lei 13.467, de 13 de julho de 2017, «são isentos do depósito recursal os beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial «. Por sua vez, o § 4 º do CLT, art. 790 somente autoriza a concessão dos benefícios da justiça gratuita « à parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo «. A jurisprudência desta Corte Superior trabalhista firmou-se no sentido de que o fato de a empresa encontrar-se em recuperação judicial não é suficiente para deferir-lhe os benefícios da justiça gratuita, sendo necessária a comprovação, de forma inequívoca, de sua incapacidade econômica de arcar com as despesas processuais. No caso dos autos, a reclamada não demonstrou a alegada hipossuficiência econômica, razão pela qual não há como deferir-lhe o benefício da justiça gratuita. Logo, não recolhidas as custas processuais, mantém-se a decisão agravada. Precedentes. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .

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Doc. LEGJUR 499.5306.5028.6474

18 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO PARA APRECIAR E JULGAR PEDIDO DE RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES E DIFERENÇAS DE RESERVA MATEMÁTICA DEVIDAS À PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DECORRENTES DAS DIFERENÇAS SALARIAIS E REFLEXOS POSTULADAS EM AÇÃO TRABALHISTA. TRANSCEDÊNCIA POLÍTICA . REQUISITOS DA LEI 13.015/14 ATENDIDOS. O debate acerca da competência para apreciar e julgar pedido de recolhimento das contribuições e diferenças de reserva matemática devidas à previdência complementar decorrentes das diferenças salariais e reflexos postuladas em ação trabalhista, detém transcendência política . AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO PARA APRECIAR E JULGAR PEDIDO DE RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES E DIFERENÇAS DE RESERVA MATEMÁTICA DEVIDAS À PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DECORRENTES DAS DIFERENÇAS SALARIAIS E REFLEXOS POSTULADAS EM AÇÃO TRABALHISTA. Ante possível violação do CF, art. 114, I, nos termos exigidos no CLT, art. 896, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO PARA APRECIAR E JULGAR PEDIDO DE RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES E DIFERENÇAS DE RESERVA MATEMÁTICA DEVIDAS À PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DECORRENTES DAS DIFERENÇAS SALARIAIS E REFLEXOS POSTULADAS EM AÇÃO TRABALHISTA. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT ATENDIDOS. A jurisprudência da SBDI-1 desta Corte entende pela competência da Justiça do Trabalho para apreciar pedido de recolhimento das contribuições devidas pelo empregador (patrocinador) à entidade de previdência privada, decorrente das diferenças salariais deferidas em juízo, não sendo o caso de aplicação da diretriz fixado pelo STF no julgamento do RE Acórdão/STF, cuja incidência restringe-se às demandas ajuizadas contra entidades de previdência privada com a finalidade de obter os benefícios da complementação de aposentadoria. Recentemente, o STF fixou tese no leading case RE1.265.564 (Tema 1.166 da sua Tabela de Repercussão Geral) no sentido de que [c]ompete à Justiça do Trabalho processar e julgar causas ajuizadas contrao empregador nas quais se pretenda o reconhecimento de verbas de natureza trabalhista e osreflexos nas respectivas contribuições para a entidade de previdência privada a ele vinculada « . Nesse contexto, o Regional, ao não reconhecer a competência da Justiça do Trabalho para examinar o pedido de determinação da empregadora para recolher as contribuições devidas à entidade de previdência complementar em decorrência de diferenças salariais deferidas em ação trabalhista, violou o CF/88, art. 114, VI. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 372.6934.9483.7598

19 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS.


Constatada a viabilidade de trânsito do recurso trancado por meio de decisão monocrática, o Agravo Interno deve ser acolhido. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A parte não observou, quando da interposição do Recurso de Revista, pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal, contido no CLT, art. 896, § 1º-A, IV, uma vez que não transcreveu trechos da petição dos Embargos de Declaração, logo, não há falar-se em transcendência da causa, em qualquer de suas vertentes. Agravo de Instrumento conhecido e não provido, no tema . PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Segundo a jurisprudência firmada por esta Corte, a pretensão de pagamento de diferenças de PLR, por ser parcela assegurada por preceito de lei, sujeita-se à prescrição parcial. Precedentes. Aplicação do disposto no CLT, art. 896, § 7º e na Súmula 333/TST. Agravo de Instrumento conhecido e não provido, no tema. DIFERENÇAS DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. SUCESSÃO TRABALHISTA. RESPONSABILIDADE DA SUCESSORA. Dá-se provimento ao Agravo de Instrumento para determinar o regular trânsito do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido, no tema. RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. DIFERENÇAS DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. SUCESSÃO TRABALHISTA. RESPONSABILIDADE DA SUCESSORA. CUMPRIMENTO DA NORMA COLETIVA. Discute-se nos autos os efeitos da sucessão do banco HSBC pelo banco Bradesco, ocorrida em 1º/7/2016, no pagamento da participação nos lucros e resultados. São fatos incontroversos no acórdão regional: a) que o banco Bradesco sucedeu o banco HSBC em 01.07.2016, assumindo os contratos de trabalho dos empregados da instituição bancária sucedida; b) que a há cláusula convencional prevendo que se o reclamado não apresentasse lucros estaria dispensado do pagamento da PLR; c) - que o banco HSBC apresentou prejuízo no ano de 2016; d) - que o banco Bradesco pagou aos empregados provenientes do banco HSBC a PLR proporcional ao tempo de prestação de serviços ao sucedido. In casu, o acórdão recorrido deferiu diferenças salariais com base no princípio da isonomia com os empregados do banco Bradesco mesmo desconsiderando a premissa fática segundo a qual o Banco sucedido (Banco HSBC) tinha a garantia de não pagar diferenças salarias quando não houvesse lucro, conforme previsão em norma convencional. Nessa senda, é incontroverso que o Banco ora reclamado - Bradesco - efetuou o pagamento aos empregados do banco sucedido da PLR proporcional ao tempo de contribuição para a instituição, observando a proporcionalidade da contribuição para sua lucratividade no período . Não é razoável exigir do banco Bradesco que e pague diferenças a título de PLR considerando a existência de norma coletiva que previa « o pagamento integral da parcela apenas para aqueles que já fossem empregados em 31.12.2015, conforme registrado no acórdão recorrido . Nessa senda, não procede à pretensão autoral de diferenças a título de PLR. Precedentes. Recurso de Revista conhecido e provido .... ()

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Doc. LEGJUR 814.3950.6876.1550

20 - TST / I) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO 1º RECLAMADO - INSTITUTO BRASIL SAUDE - DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO - INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA À ENTIDADE FILANTRÓPICA - AUSÊNCIA DO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS - INTRANSCENDÊNCIA - DESPROVIMENTO. 1.


No caso dos autos, em relação à deserção do recurso ordinário de entidade filantrópica em decorrência do não recolhimento das custas processuais após o indeferimento da gratuidade de justiça, pelo prisma da transcendência, o recurso de revista patronal não atende a nenhum dos requisitos do art. 896-A, caput e § 1º, da CLT, uma vez que a matéria não é nova nesta Corte, tampouco o TRT proferiu decisão conflitante com jurisprudência sumulada do TST ou do STF ou com dispositivo constitucional assecuratório de direitos sociais (intranscendência jurídica, política e social), não havendo, também, de se falar em transcendência econômica para um valor de condenação arbitrado em R$ 2.603,44. 2. Assim, o recurso de revista patronal não logra ultrapassar a barreira da transcendência, razão pela qual não merece ser destrancado. Agravo de instrumento do 1º Reclamado desprovido. II) RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NO CONTRATO DE GESTÃO - ÔNUS DA PROVA - REJEIÇÃO DA TESE DO ÔNUS DO ENTE PÚBLICO NO PRECEDENTE VINCULANTE DO STF EMANADO DO RE 760.931 (TEMA 246 DE REPERCUSSÃO GERAL) - ACOLHIMENTO DE RECLAMAÇÕES PELO STF POR DESCUMPRIMENTO DESSE ENTENDIMENTO - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - VIOLAÇÃO DOS ARTS. 71, § 1º, DA LEI 8.666/93, 818 DA CLT E 373, I, DO CPC - PROVIMENTO. 1. Ao apreciar a Reclamação 40.137, a 1ª Turma do STF assentou que « a leitura do acórdão paradigma revela que os votos que compuseram a corrente majoritária no julgamento do RE 760.931 (Tema 246 da sistemática da repercussão geral) assentaram ser incompatível com reconhecimento da constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º o entendimento de que a culpa do ente administrativo seria presumida e, consectariamente, afastaram a possibilidade de inversão do ônus probatório na hipótese (Red. Min. Luiz Fux, DJe 12/08/20). Tanto a 1ª quanto a 2ª Turmas do STF têm reiteradamente cassado decisões do TST que reconhecem a responsabilidade subsidiária da administração pública por inversão do ônus da prova em favor do empregado quanto à fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa terceirizada. 2. Em que pesem tais decisões, que deixam claro o teor dos precedentes do STF sobre a matéria, emanados da ADC 16 e do RE 760.931, a SDI-1, em sua composição completa, reafirmou sua posição no sentido do ônus da prova da administração pública, alegando silêncio sobre o ônus da prova nos precedentes do STF (E-RR-925-07.2016.5.05.0281, Rel. Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, de 12/12/19; E-ED-RR- 62-40.2017.5.20.0009, Rel. Min. Márcio Eurico Vitral Amaro, de 10/09/20), em claro confronto com o decidido pelo Supremo Tribunal Federal. 3. A Suprema Corte, diante de tal posicionamento do TST, a par de erigir novo tema de repercussão geral (no 1.118), mas sem determinar o sobrestamento dos feitos, continua a cassar, e de forma ainda mais incisiva, decisões do TST que atribuam ao tomador dos serviços o ônus da prova da culpa in vigilando, verbis : « Não se pode admitir a transferência para a Administração Pública, por presunção de culpa, da responsabilidade pelo pagamento dos encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários devidos ao empregado da empresa terceirizada, sequer sendo de se lhe atribuir a prova de que não falhou em seus deveres legais, do que decorreria alguma responsabilização. [...] Na espécie, a decisão reclamada revela injustificável e obstinada relutância da autoridade reclamada em dar fiel cumprimento às ordens emanadas deste Supremo Tribunal, o que não se pode admitir (Rcl 51.899/RS, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgada em 17/03/22). 4. Tendo em vista o caráter vinculante das decisões do STF em temas de repercussão geral, o que não se dá com decisões da SDI-1 do TST, é de se sobrepor aquelas a estas. 5. No caso dos autos, na decisão regional recorrida extraiu-se a culpa in vigilando da não demonstração, por parte do Recorrente, da ocorrência da efetiva fiscalização do contrato, em nítida inversão do ônus da prova, conjugada com o inadimplemento das obrigações trabalhistas pela Prestadora de serviços. 6. A partir do reconhecimento da culpa in vigilando da administração pública na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas por parte da empresa terceirizada, o Regional reconheceu a responsabilidade subsidiária do Estado Reclamado por essas obrigações, fazendo-o contra a literalidade da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º e dos termos de exceção que o STF abriu ao comando legal. 7. Assim, merece provimento o recurso de revista do Município do Rio de Janeiro, na medida em que não cabe o reconhecimento da responsabilidade subsidiária de ente público com lastro apenas na inadimplência de prestador de serviços ou na culpa presumida, com atribuição do onus probandi da fiscalização (ou da não culpa) à Administração Pública. Recurso de revista provido. III) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO - ANÁLISE PREJUDICADA. Uma vez provido o recurso de revista do Município do Rio de Janeiro para afastar a responsabilidade subsidiária pelos créditos trabalhistas da Reclamante, fica prejudicado o exame do seu agravo de instrumento, o qual também versava, em última análise, sobre o próprio tema da responsabilidade subsidiária da administração pública. Agravo de instrumento prejudicado.... ()

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