Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. CUSTAS E DEPÓSITO RECURSAL. COMPROVAÇÃO DE RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO ALUSIVO AO RECURSO. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA.
O entendimento desta Corte é firme no sentido de que a comprovação do preparo deve ser realizada no prazo alusivo ao recurso (CLT, art. 789, § 1º e Súmula 245/TST), requisito esse não observado pela recorrente. De fato, a reclamada, ao interpor recurso de revista em 2/4/2018 (ID. 44edda), não comprovou o recolhimento das custas e do depósito recursal. Embora o apelo tenha sido protocolado a tempo, os comprovantes de recolhimento do preparo somente foram trazidos aos autos após o decurso do prazo alusivo ao recurso, o qual findou em 2/4/2018. Dessa forma, os comprovantes juntados aos autos por meio da manifestação de ID 539f00, em 3/4/2018, não preenchem os requisitos de admissibilidade processual, pois são extemporâneos. Escorreito o despacho denegatório ao concluir pela deserção do recurso de revista da ré. Com efeito, ainda que referidos documentos demonstrem o recolhimento das custas e do depósito recursal, tal comprovação somente foi efetivada fora do prazo alusivo ao recurso de revista, não sendo capaz de afastar a deserção declarada. Vale destacar, ainda, não ser o caso de incidência da OJ 140 da SDI-1 do TST, pois seu comando determina a concessão de prazo para a parte comprovar o recolhimento das custas e do depósito recursal, em caso de insuficiência no valor do preparo, situação distinta dos presentes autos, visto tratar-se de ausência de recolhimento do valor total das custas e do depósito recursal no prazo devido. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impeçam o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido . AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. REFLEXOS DO RSR MAJORADO PELAS HORAS EXTRAS NAS DEMAIS PARCELAS TRABALHISTAS. OJ 394 DA SBDI-1 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Ao julgar o IRR-10169-57.2013.5.05.002, a SBDI I desta Corte decidiu, por maioria, que a diferença de repouso semanal remunerado deve repercutir na quantificação de parcelas que têm citada parcela como base de cálculo, sem que isso importe bis in idem . Referida tese foi confirmada no julgamento final do referido incidente, que modulou a aplicação do novo entendimento somente paras as horas extras laboradas a partir de 20/03/2023. A exigibilidade dos títulos a serem virtualmente assegurados neste processo ter-se-ia dado em data anterior a 13/5/2015 (data da rescisão contratual). Assim, verifica-se que a decisão regional está em convergência com o julgamento do IRR-10169-57.2013.5.05.002, da SBDI-I do TST. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. Agravo de instrumento não provido. DURAÇÃO DO TRABALHO. INTERVALO INTRAJORNADA. SÚMULA 437/TST, I. CONTRATO DE TRABALHO COM INÍCIO E TERMINO ANTERIORES À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. No caso em tela, o debate acerca da existência do direito ao pagamento, como horas extraordinárias, do intervalo intrajornada suprimido ou reduzido, quando, embora usufruído por uma hora, o contrato de trabalho previa duas horas de intervalo, detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência reconhecida. Ante possível má aplicação da Súmula 437, I, da CLT, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DURAÇÃO DO TRABALHO. INTERVALO INTRAJORNADA. SÚMULA 437/TST, I. CONTRATO DE TRABALHO COM INÍCIO E TERMINO ANTERIOR A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. Em se tratando, especialmente, de fatos sucedidos antes de sobrevir a Lei 13.467/2017, é devido o pagamento de horas extraordinárias em relação aos intervalos intrajornadas suprimidos no todo ou em parte, independentemente da fonte do direito em que, particularmente, o tempo do intervalo seja previsto, se lei, norma coletiva ou norma contratual. Quando o contrato de trabalho assegura intervalo intrajornada de duas horas, o obreiro tem direito ao pagamento de todo o período de intervalo como horas extraordinárias, porque a Súmula 437/TST, ao mencionar o «intervalo intrajornada mínimo, não restringe seu parâmetro às fontes formais de produção estatal, dado o princípio da norma mais favorável. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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