CPC/2015 - Código de Processo Civil de 2015 - Lei 13.105/2015, art. 525 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 656.8237.9368.5512

1 - TRT2 DIREITO DO TRABALHO. IMPUGNAÇÃO À LIQUIDAÇÃO. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS E DSR SOBRE COMISSÕES. ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.


I. Caso em exameImpugnação à liquidação de sentença, na qual a executada contestou a metodologia de cálculo adotada para as horas extras, os reflexos das comissões sobre os DSRs e os critérios de juros e correção monetária após a entrada em vigor da Lei 14.905/2024. II. Questão em discussãoHá três questões em discussão:(i) saber se os DSRs sobre comissões integram a base de cálculo das horas extras e intervalos;(ii) saber se os novos critérios legais de atualização monetária e juros devem prevalecer sobre o comando do título executivo transitado em julgado;(iii) saber se houve erro na consideração dos pedidos improcedentes para fins de fixação de honorários sucumbenciais em favor da executada.III. Razões de decidirAs comissões possuem natureza salarial, devendo incidir sobre elas os DSRs, que, por sua vez, integram a base de cálculo das horas extras, conforme previsto na Súmula 264/TST.A metodologia de cálculo impugnada não configura bis in idem, pois os reflexos ocorrem de forma sequencial e não acumulativa, respeitando-se o entendimento da OJ 394 da SDI-1 do TST.A modificação da sistemática de correção monetária e juros pela Lei 14.905/2024 não prevalece sobre a coisa julgada, devendo ser observados os critérios fixados no título executivo.Para fins de honorários advocatícios sucumbenciais em favor da executada, apenas os pedidos totalmente improcedentes devem ser considerados, conforme corretamente apurado pela perícia.IV. Dispositivo e teseRecurso parcialmente provido para restabelecer os critérios de juros e correção monetária fixados no título executivo.Tese de julgamento:"1. A remuneração variável mediante comissões exige o pagamento proporcional dos DSRs, que integram a base de cálculo das horas extras. 2. A sistemática de cálculo dos reflexos dos DSRs e comissões nas horas extras não configura bis in idem. 3. O título executivo transitado em julgado deve ser observado quanto aos índices de correção monetária e juros, mesmo após a vigência da Lei 14.905/2024. 4. Somente os pedidos totalmente improcedentes devem ser considerados para apuração de honorários sucumbenciais em favor da parte executada.Dispositivos relevantes citados: CLT, art. 457, § 1º; CPC/2015, art. 525, §§ 12 e 14; CC, art. 406.Jurisprudência relevante citada: TST, Súmula 264; TST, OJ 394 da SDI-1; STF, ADC 58, Plenário, j. 18.12.2020.... ()

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Doc. LEGJUR 613.1842.2291.5731

2 - TJRJ DIREITO DO CONSUMIDOR. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE ABUSIVO. PRESCRIÇÃO TRIENAL. PROVA PERICIAL. DECISÃO MANTIDA.

I. CASO EM EXAME

Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por Alberto Campos contra decisão que rejeitou as preliminares de ilegitimidade ativa, litispendência e inépcia da execução, reconheceu a prescrição trienal quanto aos valores anteriores a abril de 2021, e deferiu a realização de prova pericial contábil para apuração dos valores devidos em cumprimento individual de sentença proferida em ação coletiva movida pela CASACAR contra a Unimed do Norte Fluminense. ... ()

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Doc. LEGJUR 871.3082.4926.8763

3 - TJRS AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO.


I. CASO EM EXAME:1. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, MANTENDO O INDEFERIMENTO DO EFEITO SUSPENSIVO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ... ()

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Doc. LEGJUR 735.9037.7772.7494

4 - TJRS DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRESCRIÇÃO. EFEITO SUSPENSIVO. RECURSO DESPROVIDO.


I. CASO EM EXAME:AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÕES DE INDEFERIMENTO DO EFEITO SUSPENSIVO À IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA E REJEIÇÃO DA ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO. ... ()

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Doc. LEGJUR 251.1142.7510.7780

5 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. ALTERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. OFENSA À COISA JULGADA. RECURSO PROVIDO.I.


Caso em exameAgravo de instrumento interposto da decisão que rejeitou impugnação ao cumprimento de sentença, acolhendo os cálculos da parte exequente com base em índice de correção monetária diverso do previsto no título executivo. II. Questão em discussão(i) Saber se é possível alterar, na fase de cumprimento de sentença, o índice de correção monetária fixado expressamente no título judicial.III. Razões de decidir(i) Consta do título judicial a fixação do índice de correção monetária pelo INPC, devendo tal critério ser respeitado na fase executiva.(ii) A jurisprudência consolidada do STJ orienta no sentido de que os critérios expressamente fixados na sentença transitada em julgado não podem ser modificados, sob pena de ofensa à coisa julgada.(iii) Assim, é devida a reforma da decisão agravada, com o acolhimento da impugnação ao cumprimento de sentença nesse ponto.(iv) Consequentemente, impõe-se a fixação de honorários advocatícios de sucumbência à executada, conforme entendimento do Tema 410 do STJ.Dispositivo e tese de julgamentoRecurso provido.Tese de julgamento: «O índice de correção monetária fixado no título executivo judicial deve ser respeitado na fase de cumprimento de sentença, sendo vedada sua alteração por decisão posterior, sob pena de ofensa à coisa julgada.Atos normativos citados: CPC/2015, art. 525, §§ 12 e 14; Decreto 1.544/95.Jurisprudência relevante: STJ, AgInt no REsp. Acórdão/STJ, rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, j. 17.06.2024; AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, rel. Min. Humberto Martins, j. 13.05.2024; AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, rel. Min. Marco Buzzi, j. 30.10.2023.... ()

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Doc. LEGJUR 650.6728.5966.7394

6 - TJRS DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO VALOR CORRETO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA PARTE, DESPROVIDO.


I. CASO EM EXAME:1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença por excesso de execução, homologando o cálculo apresentado pelo exequente. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.2280.0262.0847

7 - TJMG DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALEGADA INEXIGIBILIDADE DO DÉBITO POR INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. EXCESSO DE EXECUÇÃO NÃO CONFIGURADO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

Agravo de instrumento interposto por associação de proteção veicular contra decisão que rejeitou impugnação ao cumprimento de sentença em ação de indenização movida pelo agravado, reconhecendo a exigibilidade do crédito exequendo. A agravante sustenta a inexigibilidade da indenização por inadimplemento contratual do exequente, que não teria promovido a transferência dos veículos sinistrados, e aponta excesso de execução por suposta inclusão indevida de valores posteriores ao trânsito em julgado. ... ()

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Doc. LEGJUR 587.5072.7475.1952

8 - TJPR Ementa. Direito processual civil. Agravo de instrumento. Ação declaratória, cumulada com repetição de indébito e indenização por dano moral em fase de cumprimento de sentença. impugnação rejeitada. Recurso desprovido.


I. Caso em exame1. A decisão agravada rejeitou impugnação diante da ausência de excesso de execução.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se há excesso de execução.III. Razões de decidir3. Excesso de execução não configurado. Ficou determinado no julgamento da apelação cível 0006094-71.2022.8.16.0098 que não era possível a compensação em relação ao contrato 336991269-0, uma vez que não restou comprovado que a autora recebeu o valor do empréstimo. Decisão mantida.4. Honorários recursais. Descabimento.IV. Dispositivo e tese5. Agravo de instrumento desprovido.Tese de julgamento: Excesso de execução não comprovado._______Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 525, §1º, V.Jurisprudência relevante citada: TJPR, Agravo de Instrumento 0113121-48.2024.8.16.0000 - Rel. Des. Lauro Laertes de Oliveira - 16ª Câmara Cível - Julgado em 17-2-2025.... ()

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Doc. LEGJUR 598.6135.5641.0542

9 - TJPR Direito processual civil. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Impugnação. Recurso desprovido.


I. Caso em exame1. Decisão agravada que rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pela executada. II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se há crédito em favor do autor, referente à repetição do indébito.III. Razões de decidir3. Preliminar de ausência de interesse processual do autor na revisão do contrato e na repetição de valores, diante da alegada quitação do contrato via negociação extrajudicial em valor inferior àquele inicialmente pactuado, que foi rejeitada no acórdão que julgou o recurso de apelação interposto na fase de conhecimento. Acórdão já transitado em julgado que decidiu não estar comprovada de forma efetiva a realização do acordo extrajudicial entre as partes e a quitação do contrato em valor inferior ao pactuado. Preclusão da matéria reconhecida. Incabível a sua rediscussão nesse momento processual, sob pena de violação à coisa julgada (CPC, art. 505 e CPC, art. 507). Executada que pode alegar em impugnação ao cumprimento de sentença apenas causas modificativas ou extintivas da obrigação que sejam supervenientes à sentença (CPC/2015, art. 525, § 1º, VII). Inexigibilidade do título judicial rejeitada. Multa por litigância de má-fé incabível. Decisão mantida.4. Incabível majoração dos honorários recursais (CPC/2015, art. 85, § 11). Ausente condenação da agravante perante o juízo de origem. Impossibilidade de majorar o que não foi previamente fixado. IV. Dispositivo5. Agravo de instrumento desprovido._______Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 505, 507 e 525, § 1º, VII.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Relª. Minª. Nancy Andrigui, 3ª Turma, J. 18-4-2023; AgRg no Ag 1.276.092/RJ, Relª. Minª Maria Thereza de Assis Moura, 6ª Turma, J. 7-12-2010.... ()

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Doc. LEGJUR 734.4354.4636.6897

10 - TJPR Direito processual civil. Agravo de instrumento. Levantamento de valores em cumprimento de sentença. Agravo de Instrumento conhecido e provido, para deferir o levantamento do valor bloqueado.


I. Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o levantamento de valores depositados em cumprimento de sentença, sob a justificativa da pendência de julgamento de agravo de instrumento anterior. O agravante sustenta que, com a improcedência da impugnação ao cumprimento de sentença e a ausência de efeito suspensivo no recurso, é necessário prosseguir com o levantamento dos valores.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível o levantamento de valores depositados em cumprimento de sentença, diante da ausência de efeito suspensivo em recurso especial interposto pela parte executada.III. Razões de decidir3. O agravo de instrumento foi conhecido e provido, pois não havia pendência de recursos com efeito suspensivo que impedisse o levantamento dos valores.4. A impugnação ao cumprimento de sentença foi julgada improcedente, reconhecendo o saldo devedor de R$ 26.263,93, o que autoriza o prosseguimento do cumprimento de sentença.5. O CPC, art. 525, § 6º permite a adoção de medidas executivas independentemente do trânsito em julgado, legitimando o levantamento dos valores bloqueados.IV. Dispositivo e tese6. Recurso conhecido e provido para deferir o levantamento do valor bloqueado.Tese de julgamento: No cumprimento de sentença, a rejeição da impugnação autoriza o levantamento de valores bloqueados, independentemente do trânsito em julgado, desde que não haja recurso com efeito suspensivo automático._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 525, § 6º, e 995; CPC/2015, art. 509.Jurisprudência relevante citada: TJPR, AgRg no RE 0099447-03.2024.8.16.0000, Rel. Desembargador Jucimar Novochadlo, 15ª Câmara Cível, j. 07.12.2024; TJPR, Ag 0006986-75.2025.8.16.0000, Rel. Substituto Davi Pinto de Almeida, 15ª Câmara Cível, j. 24.04.2025.... ()

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Doc. LEGJUR 523.9412.2220.2525

11 - TST AGRAVO EM AÇÃO RESCISÓRIA. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. DECADÊNCIA. TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO MATRIZ OCORRIDO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. AÇÃO AJUIZADA SOB A VIGÊNCIA DO CPC/2015. PETROBRAS. COMPLEMENTAÇÃO DE RMNR. PRETENSÃO RESCISÓRIA FUNDAMENTADA EM CONTRARIEDADE À TESE FIRMADA NO JULGAMENTO DO RE 1.251.927. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DAS NOVAS REGRAS DO CPC/2015. 1.


No caso, verifica-se que a decisão que a autora pretende rescindir é o acórdão proferido pela 8ª Turma desta Corte nos autos do Processo TST ARR-2117-02.2012.5.12.0028. O acórdão em questão transitou em julgado em 19/10/2015, portanto, antes da entrada em vigor do CPC/2015, que teve início em 18/3/2016. 2. A petição inicial foi indeferida em razão da decadência, tendo em vista escoamento do prazo bienal previsto no CPC/1973, art. 495 para propositura da ação rescisória. 3. A jurisprudência desta SBDI-2 desta Corte firmou o entendimento de que as hipóteses de rescindibilidade, assim como os pressupostos de constituição e validade regular do processo, são regidas pelo ordenamento jurídico vigente ao tempo em que ocorreu o trânsito em julgado da decisão rescindenda, mesmo que a ação rescisória seja ajuizada em momento posterior. Precedentes. 4. Ressalte-se que, ainda que a ação rescisória venha fundamentada no CPC/2015, art. 525, o art. 1.057 deste mesmo diploma legal dispõe expressamente que «O disposto no art. 525, §§ 14 e 15, e no art. 535, §§ 7º e 8º, aplica-se às decisões transitadas em julgado após a entrada em vigor deste Código, e, às decisões transitadas em julgado anteriormente, aplica-se o disposto no art. 475-L, § 1º, e no art. 741, parágrafo único, da Lei 5.869, de 11 de janeiro de 1973". 5. Impõe-se, portanto, a manutenção da decisão monocrática proferida. 6. Agravo conhecido e desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 160.9199.7657.0847

12 - TST AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. 1. PRESSUPOSTO PROCESSUAL. INDICAÇÃO DE TODOS OS TRABALHADORES ATINGIDOS PELA AVENÇA CELEBRADA COM O SINDICATO. DESNECESSIDADE. LITISCONSÓRCIO SIMPLES E FACULTATIVO .


1. A pretensão rescisória direciona-se à sentença homologatória de acordo, por meio do qual o Sindicato dos Trabalhadores, na condição de substituto-processual, pactuou avença em que outorgou quitação geral aos extintos contratos de trabalho. A ação rescisória foi ajuizada apenas por Jailton dos Santos Ferreira, sem indicação dos demais trabalhadores para compor o polo passivo. 2. A celebração de acordo conjuntamente em relação a vários trabalhadores não significa que a desconstituição do julgado deva repercutir necessariamente os mesmos efeitos sobre todos os contratos de trabalho. 3. Com efeito, no caso concreto, o exame de procedência da pretensão rescisória depende da averiguação individual das autorizações outorgadas por cada trabalhador, de modo a constatar se houve, ou não extrapolação dos poderes conferidos ao Sindicato. 4. Portanto, tratando-se de litisconsórcio simples, a inclusão dos demais trabalhadores na ação rescisória é também facultativa, dependendo da manifestação de vontade de cada um. Agravo conhecido e desprovido. 2. ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO NO CPC/2015. CABIMENTO DE AÇÃO RESCISÓRIA NA JUSTIÇA DO TRABALHO . 1. O Tribunal Pleno desta Corte, no julgamento do Incidente de Recursos de Revista Repetitivos 1000-71.2012.5.06.0018 (Tema 18) adotou a compreensão de que « O ato homologatório, uma vez praticado, acarreta a extinção do processo e, por ficção legal, resolve o mérito da causa (CPC, art. 487, III, «c), produz coisa julgada material, atinge a relação jurídica que deu origem ao processo, somente é passível de desconstituição por ação rescisória (CPC, art. 525, § 15, 535, § 8º, e CPC, art. 966) ou ainda pela via da impugnação à execução (CPC/2015, art. 525, §12) ou dos embargos à execução (CPC/2015, art. 535, § 5º) . 2. Com efeito, no Processo do Trabalho, por força do art. 831, parágrafo único, da CLT, a homologação de acordo configura decisão judicial irrecorrível, produzindo coisa julgada material de imediato e, por consequência, atraindo o cabimento de ação rescisória para sua desconstituição. Agravo conhecido e desprovido. 3. JUNTADA DE DOCUMENTOS ESSENCIAIS. INSTRUMENTO DE PROCURAÇÃO COM PODERES GERAIS DE FORO. POSSIBILIDADE. ÍNTEGRA DOS AUTOS DA AÇÃO SUBJACENTE. DESNECESSIDADE . 1. A procuração outorgada com poderes gerais de foro, sem delimitação da finalidade específica à qual se destina, permite o ajuizamento de qualquer espécie de demanda ou incidente perante o Judiciário, inclusive ação rescisória. 2. No caso, o instrumento de procuração continha cláusula « ad judicia e et extra para « qualquer juízo, instância ou tribunal, podendo propor contra quem de direito as ações competentes . Regular, portanto, a procuração. 3. No mais, a partir dos documentos apresentados juntamente com a petição inicial, é possível extrair a exata moldura fática que embasa a pretensão rescisória, de modo que suficientes os elementos apresentados. 5. Nesse contexto, desnecessária a juntada integral dos autos das ações subjacentes. 6. Por fim, considerando que o ato de homologação faz coisa julgada imediata, desnecessária a juntada de certidão de trânsito em julgado, bastando a apresentação do próprio teor do ato homologatório, com indicação da data em que proferido, na forma da Súmula 100/TST, V. Agravo conhecido e desprovido. 4. CELEBRAÇÃO DE ACORDO COM O SINDICATO DOS TRABALHADORES. OUTORGA DE QUITAÇÃO GERAL AO EXTINTO CONTRATO DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DOS TRABALHADORES. IMPOSSIBILIDADE DE ENQUADRAMENTO NAS HIPÓTESES DO ART. 966, III e VIII, DO CPC. 1. Discute-se nos autos a possibilidade de desconstituir sentença homologatória de acordo celebrado com o Sindicato da categoria profissional, quando verificado que a avença foi ajustada sem aquiescência do trabalhador. 2. Ocorre que a pretensão vem amparada em vício de consentimento e erro de fato, e é com base nessas causas de pedir que está limitado o exame da pretensão. 3. A partir da vigência do CPC/2015, o vício de consentimento deixou de figurar como fundamento autônomo para desconstituição da coisa julgada, uma vez que a hipótese antes prevista no CPC/1973, art. 485, VIII não encontra análogo no atual Código Processual. 4. Nesse sentido, a invocação do CPC/2015, art. 966, III tem lugar somente nas hipóteses de: (a) dolo ou coação da parte vencedora sobre a vencida, ou de (b) simulação ou colusão das partes a fim de fraudar a lei - nenhuma das quais se verifica no caso concreto. 5. Na situação dos autos, tratando-se de celebração de acordo, não há parte vencedora ou vencida, o que afasta a primeira hipótese do dispositivo em questão, conforme Súmula 403/TST, II. Também não é o caso de simulação ou colusão das partes, uma vez que nem sequer há alegação de que o ente sindical tenha atuado de forma mancomunada com as empresas com o objetivo de prejudicar direitos trabalhistas dos seus substituídos-processuais. 6. Veja-se que, no caso concreto, o autor relata que participou de assembleia extraordinária convocada para autorizar o Sindicato a celebrar o acordo, mas sustenta que não teria anuído com a cláusula de quitação geral do extinto contrato de trabalho. 7. Tem-se, portanto, a alegação de que o Sindicato exorbitou dos limites em que autorizado pela assembleia, circunstância que não configura colusão ou simulação, não sendo possível seu enquadramento no CPC, art. 966, III. Precedentes. 8. Por outro lado, a configuração de erro de fato, como fundamento legítimo para desconstituição da coisa julgada, ocorre quando verificado equívoco de percepção do Julgador acerca de questão fática não controvertida na ação subjacente, a evidenciar que a decisão adotou, como premissa fundamental, fato alheio à própria moldura fática trazida pelas partes. 9. No caso concreto, contudo, trata-se de decisão judicial que meramente homologou avença entabulada com o Sindicato, sem adentrar no exame de mérito da validade da representação ou dos limites da autorização outorgada pelos trabalhadores. 10. Nesse contexto, não há como presumir que o Juízo tenha se pautado em premissa equivocada acerca de fato incontroverso. Constituída a decisão rescindenda por simples homologação, não há elementos para aferir se o Julgador se pautou em fato não ocorrido, se interpretou equivocadamente os termos da ata de assembleia de autorização dos trabalhadores ou se, ao contrário, reputou-a desnecessária para a validade do ato. Precedente envolvendo o mesmo sindicato. 11. Inviável, portanto, a incidência de corte rescisório com base no CPC, art. 966, VIII. 12. Veja-se, ademais, não ser possível o reenquadramento dos fatos à luz do CPC, art. 966, V, uma vez que a parte não indica violação de normas jurídicas na petição inicial. Tampouco viável o acolhimento do pleito sob o enfoque de prova nova, prova falsa, incompetência ou impedimento do Juízo ou afronta à coisa julgada. 13. Logo, considerando que os fatos relatados na petição inicial não se encaixam em nenhuma das hipóteses taxativas do CPC, art. 966, não há como fazer incidir o corte rescisório. 14. Não vem ao caso, portanto, examinar e interpretar a abrangência e extensão da autorização outorgada ao Sindicato pela assembleia de trabalhadores, porquanto os limites da causa de pedir não permitem sequer seu enquadramento nas hipóteses da ação rescisória. Agravo conhecido e provido para julgar a ação improcedente.... ()

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Doc. LEGJUR 661.4270.3036.4683

13 - TST AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. 1. PRESSUPOSTO PROCESSUAL. INDICAÇÃO DE TODOS OS TRABALHADORES ATINGIDOS PELA AVENÇA CELEBRADA COM O SINDICATO. DESNECESSIDADE. LITISCONSÓRCIO SIMPLES E FACULTATIVO .


1. A pretensão rescisória direciona-se à sentença homologatória de acordo, por meio do qual o Sindicato dos Trabalhadores, na condição de substituto-processual, pactuou avença em que outorgou quitação geral aos extintos contratos de trabalho. A ação rescisória foi ajuizada apenas por Alecsandro Dias da Silva, sem indicação dos demais trabalhadores para compor o polo passivo. 2. A celebração de acordo conjuntamente em relação a vários trabalhadores não significa que a desconstituição do julgado deva repercutir necessariamente os mesmos efeitos sobre todos os contratos de trabalho. 3. Com efeito, no caso concreto, o exame de procedência da pretensão rescisória depende da averiguação individual das autorizações outorgadas por cada trabalhador, de modo a constatar se houve, ou não extrapolação dos poderes conferidos ao Sindicato. 4. Portanto, tratando-se de litisconsórcio simples, a inclusão dos demais trabalhadores na ação rescisória é também facultativa, dependendo da manifestação de vontade de cada um. Agravo conhecido e desprovido. 2. ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO NO CPC/2015. CABIMENTO DE AÇÃO RESCISÓRIA NA JUSTIÇA DO TRABALHO . 1. O Tribunal Pleno desta Corte, no julgamento do Incidente de Recursos de Revista Repetitivos 1000-71.2012.5.06.0018 (Tema 18) adotou a compreensão de que « O ato homologatório, uma vez praticado, acarreta a extinção do processo e, por ficção legal, resolve o mérito da causa (CPC, art. 487, III, «c), produz coisa julgada material, atinge a relação jurídica que deu origem ao processo, somente é passível de desconstituição por ação rescisória (CPC, art. 525, § 15, 535, § 8º, e CPC, art. 966) ou ainda pela via da impugnação à execução (CPC/2015, art. 525, §12) ou dos embargos à execução (CPC/2015, art. 535, § 5º) . 2. Com efeito, no Processo do Trabalho, por força do art. 831, parágrafo único, da CLT, a homologação de acordo configura decisão judicial irrecorrível, produzindo coisa julgada material de imediato e, por consequência, atraindo o cabimento de ação rescisória para sua desconstituição. Agravo conhecido e desprovido. 3. JUNTADA DE DOCUMENTOS ESSENCIAIS. INSTRUMENTO DE PROCURAÇÃO COM PODERES GERAIS DE FORO. POSSIBILIDADE. ÍNTEGRA DOS AUTOS DA AÇÃO SUBJACENTE. DESNECESSIDADE . 1. A procuração outorgada com poderes gerais de foro, sem delimitação da finalidade específica à qual se destina, permite o ajuizamento de qualquer espécie de demanda ou incidente perante o Judiciário, inclusive ação rescisória. 2. No caso, o instrumento de procuração continha cláusula « ad judicia e et extra para « qualquer juízo, instância ou tribunal, podendo propor contra quem de direito as ações competentes . Regular, portanto, a procuração. 3. No mais, a partir dos documentos apresentados juntamente com a petição inicial, é possível extrair a exata moldura fática que embasa a pretensão rescisória, de modo que suficientes os elementos apresentados. 5. Nesse contexto, desnecessária a juntada integral dos autos das ações subjacentes. 6. Por fim, considerando que o ato de homologação faz coisa julgada imediata, desnecessária a juntada de certidão de trânsito em julgado, bastando a apresentação do próprio teor do ato homologatório, com indicação da data em que proferido, na forma da Súmula 100/TST, V. Agravo conhecido e desprovido. 4. CELEBRAÇÃO DE ACORDO COM O SINDICATO DOS TRABALHADORES. OUTORGA DE QUITAÇÃO GERAL AO EXTINTO CONTRATO DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DOS TRABALHADORES. IMPOSSIBILIDADE DE ENQUADRAMENTO NAS HIPÓTESES DO ART. 966, III e VIII, DO CPC. 1. Discute-se nos autos a possibilidade de desconstituir sentença homologatória de acordo celebrado com o Sindicato da categoria profissional, quando verificado que a avença foi ajustada sem aquiescência do trabalhador. 2. Ocorre que a pretensão vem amparada em vício de consentimento e erro de fato, e é com base nessas causas de pedir que está limitado o exame da pretensão. 3. A partir da vigência do CPC/2015, o vício de consentimento deixou de figurar como fundamento autônomo para desconstituição da coisa julgada, uma vez que a hipótese antes prevista no CPC/1973, art. 485, VIII não encontra análogo no atual Código Processual. 4. Nesse sentido, a invocação do CPC/2015, art. 966, III tem lugar somente nas hipóteses de: (a) dolo ou coação da parte vencedora sobre a vencida, ou de (b) simulação ou colusão das partes a fim de fraudar a lei - nenhuma das quais se verifica no caso concreto. 5. Na situação dos autos, tratando-se de celebração de acordo, não há parte vencedora ou vencida, o que afasta a primeira hipótese do dispositivo em questão, conforme Súmula 403/TST, II. Também não é o caso de simulação ou colusão das partes, uma vez que nem sequer há alegação de que o ente sindical tenha atuado de forma mancomunada com as empresas com o objetivo de prejudicar direitos trabalhistas dos seus substituídos-processuais. 6. Veja-se que, no caso concreto, o autor relata que participou de assembleia extraordinária convocada para autorizar o Sindicato a celebrar o acordo, mas sustenta que não teria anuído com a cláusula de quitação geral do extinto contrato de trabalho. 7. Tem-se, portanto, a alegação de que o Sindicato exorbitou dos limites em que autorizado pela assembleia, circunstância que não configura colusão ou simulação, não sendo possível seu enquadramento no CPC, art. 966, III. Precedentes. 8. Por outro lado, a configuração de erro de fato, como fundamento legítimo para desconstituição da coisa julgada, ocorre quando verificado equívoco de percepção do Julgador acerca de questão fática não controvertida na ação subjacente, a evidenciar que a decisão adotou, como premissa fundamental, fato alheio à própria moldura fática trazida pelas partes. 9. No caso concreto, contudo, trata-se de decisão judicial que meramente homologou avença entabulada com o Sindicato, sem adentrar no exame de mérito da validade da representação ou dos limites da autorização outorgada pelos trabalhadores. 10. Nesse contexto, não há como presumir que o Juízo tenha se pautado em premissa equivocada acerca de fato incontroverso. Constituída a decisão rescindenda por simples homologação, não há elementos para aferir se o Julgador se pautou em fato não ocorrido, se interpretou equivocadamente os termos da ata de assembleia de autorização dos trabalhadores ou se, ao contrário, reputou-a desnecessária para a validade do ato. Precedente envolvendo o mesmo sindicato. 11. Inviável, portanto, a incidência de corte rescisório com base no CPC, art. 966, VIII. 12. Veja-se, ademais, não ser possível o reenquadramento dos fatos à luz do CPC, art. 966, V, uma vez que a parte não indica violação de normas jurídicas na petição inicial. Tampouco viável o acolhimento do pleito sob o enfoque de prova nova, prova falsa, incompetência ou impedimento do Juízo ou afronta à coisa julgada. 13. Logo, considerando que os fatos relatados na petição inicial não se encaixam em nenhuma das hipóteses taxativas do CPC, art. 966, não há como fazer incidir o corte rescisório. 14. Não vem ao caso, portanto, examinar e interpretar a abrangência e extensão da autorização outorgada ao Sindicato pela assembleia de trabalhadores, porquanto os limites da causa de pedir não permitem sequer seu enquadramento nas hipóteses da ação rescisória. Agravo conhecido e provido para julgar a ação improcedente .... ()

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Doc. LEGJUR 938.8637.4638.9154

14 - TST AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. 1. PRESSUPOSTO PROCESSUAL. INDICAÇÃO DE TODOS OS TRABALHADORES ATINGIDOS PELA AVENÇA CELEBRADA COM O SINDICATO. DESNECESSIDADE. LITISCONSÓRCIO SIMPLES E FACULTATIVO .


1. A pretensão rescisória direciona-se à sentença homologatória de acordo, por meio do qual o Sindicato dos Trabalhadores, na condição de substituto-processual, pactuou avença em que outorgou quitação geral aos extintos contratos de trabalho. A ação rescisória foi ajuizada apenas por Wilson Carlos Ferreira dos Santos, sem indicação dos demais trabalhadores para compor o polo passivo. 2. A celebração de acordo conjuntamente em relação a vários trabalhadores não significa que a desconstituição do julgado deva repercutir necessariamente os mesmos efeitos sobre todos os contratos de trabalho. 3. Com efeito, no caso concreto, o exame de procedência da pretensão rescisória depende da averiguação individual das autorizações outorgadas por cada trabalhador, de modo a constatar se houve, ou não extrapolação dos poderes conferidos ao Sindicato. 4. Portanto, tratando-se de litisconsórcio simples, a inclusão dos demais trabalhadores na ação rescisória é também facultativa, dependendo da manifestação de vontade de cada um. Agravo conhecido e desprovido. 2. ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO NO CPC/2015. CABIMENTO DE AÇÃO RESCISÓRIA NA JUSTIÇA DO TRABALHO . 1. O Tribunal Pleno desta Corte, no julgamento do Incidente de Recursos de Revista Repetitivos 1000-71.2012.5.06.0018 (Tema 18) adotou a compreensão de que « O ato homologatório, uma vez praticado, acarreta a extinção do processo e, por ficção legal, resolve o mérito da causa (CPC, art. 487, III, «c), produz coisa julgada material, atinge a relação jurídica que deu origem ao processo, somente é passível de desconstituição por ação rescisória (CPC, art. 525, § 15, 535, § 8º, e CPC, art. 966) ou ainda pela via da impugnação à execução (CPC/2015, art. 525, §12) ou dos embargos à execução (CPC/2015, art. 535, § 5º) . 2. Com efeito, no Processo do Trabalho, por força do art. 831, parágrafo único, da CLT, a homologação de acordo configura decisão judicial irrecorrível, produzindo coisa julgada material de imediato e, por consequência, atraindo o cabimento de ação rescisória para sua desconstituição. Agravo conhecido e desprovido. 3. JUNTADA DE DOCUMENTOS ESSENCIAIS. INSTRUMENTO DE PROCURAÇÃO COM PODERES GERAIS DE FORO. POSSIBILIDADE. ÍNTEGRA DOS AUTOS DA AÇÃO SUBJACENTE. DESNECESSIDADE . 1. A procuração outorgada com poderes gerais de foro, sem delimitação da finalidade específica à qual se destina, permite o ajuizamento de qualquer espécie de demanda ou incidente perante o Judiciário, inclusive ação rescisória. 2. No caso, o instrumento de procuração continha cláusula « ad judicia e et extra para « qualquer juízo, instância ou tribunal, podendo propor contra quem de direito as ações competentes . Regular, portanto, a procuração. 3. No mais, a partir dos documentos apresentados juntamente com a petição inicial, é possível extrair a exata moldura fática que embasa a pretensão rescisória, de modo que suficientes os elementos apresentados. 5. Nesse contexto, desnecessária a juntada integral dos autos das ações subjacentes. 6. Por fim, considerando que o ato de homologação faz coisa julgada imediata, desnecessária a juntada de certidão de trânsito em julgado, bastando a apresentação do próprio teor do ato homologatório, com indicação da data em que proferido, na forma da Súmula 100/TST, V. Agravo conhecido e desprovido. 4. CELEBRAÇÃO DE ACORDO COM O SINDICATO DOS TRABALHADORES. OUTORGA DE QUITAÇÃO GERAL AO EXTINTO CONTRATO DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DOS TRABALHADORES. IMPOSSIBILIDADE DE ENQUADRAMENTO NAS HIPÓTESES DO ART. 966, III e VIII, DO CPC. 1. Discute-se nos autos a possibilidade de desconstituir sentença homologatória de acordo celebrado com o Sindicato da categoria profissional, quando verificado que a avença foi ajustada sem aquiescência do trabalhador. 2. Ocorre que a pretensão vem amparada em vício de consentimento e erro de fato, e é com base nessas causas de pedir que está limitado o exame da pretensão. 3. A partir da vigência do CPC/2015, o vício de consentimento deixou de figurar como fundamento autônomo para desconstituição da coisa julgada, uma vez que a hipótese antes prevista no CPC/1973, art. 485, VIII não encontra análogo no atual Código Processual. 4. Nesse sentido, a invocação do CPC/2015, art. 966, III tem lugar somente nas hipóteses de: (a) dolo ou coação da parte vencedora sobre a vencida, ou de (b) simulação ou colusão das partes a fim de fraudar a lei - nenhuma das quais se verifica no caso concreto. 5. Na situação dos autos, tratando-se de celebração de acordo, não há parte vencedora ou vencida, o que afasta a primeira hipótese do dispositivo em questão, conforme Súmula 403/TST, II. Também não é o caso de simulação ou colusão das partes, uma vez que nem sequer há alegação de que o ente sindical tenha atuado de forma mancomunada com as empresas com o objetivo de prejudicar direitos trabalhistas dos seus substituídos-processuais. 6. Veja-se que, no caso concreto, o autor relata que participou de assembleia extraordinária convocada para autorizar o Sindicato a celebrar o acordo, mas sustenta que não teria anuído com a cláusula de quitação geral do extinto contrato de trabalho. 7. Tem-se, portanto, a alegação de que o Sindicato exorbitou dos limites em que autorizado pela assembleia, circunstância que não configura colusão ou simulação, não sendo possível seu enquadramento no CPC, art. 966, III. Precedentes. 8. Por outro lado, a configuração de erro de fato, como fundamento legítimo para desconstituição da coisa julgada, ocorre quando verificado equívoco de percepção do Julgador acerca de questão fática não controvertida na ação subjacente, a evidenciar que a decisão adotou, como premissa fundamental, fato alheio à própria moldura fática trazida pelas partes. 9. No caso concreto, contudo, trata-se de decisão judicial que meramente homologou avença entabulada com o Sindicato, sem adentrar no exame de mérito da validade da representação ou dos limites da autorização outorgada pelos trabalhadores. 10. Nesse contexto, não há como presumir que o Juízo tenha se pautado em premissa equivocada acerca de fato incontroverso. Constituída a decisão rescindenda por simples homologação, não há elementos para aferir se o Julgador se pautou em fato não ocorrido, se interpretou equivocadamente os termos da ata de assembleia de autorização dos trabalhadores ou se, ao contrário, reputou-a desnecessária para a validade do ato. Precedente envolvendo o mesmo sindicato. 11. Inviável, portanto, a incidência de corte rescisório com base no CPC, art. 966, VIII. 12. Veja-se, ademais, não ser possível o reenquadramento dos fatos à luz do CPC, art. 966, V, uma vez que a parte não indica violação de normas jurídicas na petição inicial. Tampouco viável o acolhimento do pleito sob o enfoque de prova nova, prova falsa, incompetência ou impedimento do Juízo ou afronta à coisa julgada. 13. Logo, considerando que os fatos relatados na petição inicial não se encaixam em nenhuma das hipóteses taxativas do CPC, art. 966, não há como fazer incidir o corte rescisório. 14. Não vem ao caso, portanto, examinar e interpretar a abrangência e extensão da autorização outorgada ao Sindicato pela assembleia de trabalhadores, porquanto os limites da causa de pedir não permitem sequer seu enquadramento nas hipóteses da ação rescisória. Agravo conhecido e provido para julgar a ação improcedente .... ()

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Doc. LEGJUR 647.7319.5057.9582

15 - TST AGRAVO EM TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA, EM CARÁTER ANTECEDENTE. TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO MATRIZ OCORRIDO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. AÇÃO AJUIZADA SOB A VIGÊNCIA DO CPC/2015. PETROBRAS. COMPLEMENTAÇÃO DE RMNR. PRETENSÃO RESCISÓRIA FUNDAMENTADA EM CONTRARIEDADE À TESE FIRMADA NO JULGAMENTO DO RE 1.251.927. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DAS NOVAS REGRAS DO CPC/2015. DECADÊNCIA. 1.


No caso, verifica-se que a decisão que a autora pretende rescindir é o acórdão prolatado pela SDI-1 do TST, nos autos de Reclamação Trabalhista 0025000-73.2011.5.21.0012. Em consulta ao sistema processual do TST, verifico que o referido acórdão transitou em julgado em 14/9/2015, portanto, antes do advento do CPC/2015, cuja vigência iniciou-se a partir de 18/3/2016. 2. A jurisprudência desta SBDI-2 desta Corte firmou entendimento no sentido de que as hipóteses de rescindibilidade, assim como os pressupostos de constituição e validade regular do processo, são regidas pelo ordenamento jurídico vigente ao tempo em que ocorreu o trânsito em julgado da decisão rescindenda, mesmo que a ação rescisória seja ajuizada em momento posterior. Precedentes. 3. Assim, a pretensão rescisória de decisão transitada em julgado sob a vigência do CPC/1973 deverá ser analisada sob este ordenamento jurídico, ainda que a ação rescisória seja ajuizada na vigência do CPC/2015. 4. Ressalte-se que, ainda que a ação rescisória venha fundamentada no CPC/2015, art. 525, o art. 1.057 deste mesmo diploma legal dispõe expressamente que «O disposto no art. 525, §§ 14 e 15, e no art. 535, §§ 7º e 8º, aplica-se às decisões transitadas em julgado após a entrada em vigor deste Código, e, às decisões transitadas em julgado anteriormente, aplica-se o disposto no art. 475-L, § 1º, e no art. 741, parágrafo único, da Lei 5.869, de 11 de janeiro de 1973". 5. Portanto, diante da provável ocorrência de decadência da ação rescisória que se pretende ajuizar, dado que o acórdão atacado transitou em julgado em 25/6/2015, afigura-se ausente o preenchimento do requisito da probabilidade do direito, o que impede a suspensão da execução pretendida. Por conseguinte, é inviável a concessão da tutela de urgência para suspender o curso da execução da ação original. 6. Agravo conhecido e não provido .... ()

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Doc. LEGJUR 387.6120.9199.2455

16 - TJDF Ementa: Direito Processual Civil. Agravo De Instrumento. Cumprimento De Sentença. Obrigação De Fazer. Cirurgia. Interpretação Do Título Executivo. Reembolso De Honorários Da Equipe Médica Particular. Impossibilidade. Excesso De Execução. Recurso Provido.


I. CASO EM EXAME ... ()

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Doc. LEGJUR 829.9603.7604.9471

17 - TJDF EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. COMPENSAÇÃO DE PERDAS SALARIAIS COM REAJUSTES POSTERIORES. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO.


I. Caso em exame ... ()

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Doc. LEGJUR 495.3219.5096.8758

18 - TJPR DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE ACOLHEU EM PARTE A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RECURSO DO EXEQUENTE. COMPENSAÇÃO REQUERIDA POR AMBAS AS PARTES. AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DE DEMONSTRATIVO ATUALIZADO DO DÉBITO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. PREVALÊNCIA DOS VALORES APONTADOS PELO EXEQUENTE QUE SE IMPÕE. NECESSIDADE DE REJEIÇÃO INTEGRAL DA IMPUGNAÇÃO. I.


Caso em exame1. Agravo de Instrumento interposto em face de decisão que acolheu parcialmente a impugnação ao cumprimento de sentença em Ação de Busca e Apreensão, na qual a instituição financeira alegou excesso de execução e requereu a compensação de créditos. A decisão recorrida determinou a compensação do crédito exequendo com o saldo devedor apontado pela instituição financeira, além de condenar o agravante ao pagamento de custas processuais e honorários de sucumbência.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a impugnação ao cumprimento de sentença deve ser rejeitada por ausência de apresentação do demonstrativo atualizado do cálculo relativo à compensação entre créditos e débitos.III. Razões de decidir3. A parte agravada não apresentou o demonstrativo discriminado e atualizado do cálculo para o valor que entende ter a receber.4. A decisão que acolheu a impugnação ao cumprimento de sentença foi reformada por ausência de apresentação do cálculo atualizado, prevalecendo o montante apontado pelo exequente, inclusive quanto à compensação.5. A compensação entre créditos está prevista no art. 525, §1º, VII do CPC, mas a parte impugnante não cumpriu os requisitos necessários para sua aceitação.IV. Dispositivo e tese6. Recurso conhecido e provido para reformar a decisão agravada, rejeitando a impugnação ao cumprimento de sentença.Tese de julgamento: A ausência de apresentação do demonstrativo discriminado e atualizado do cálculo na impugnação ao cumprimento de sentença impede o reconhecimento da compensação pelos valores apontados pelo executado, prevalecendo o montante indicado pelo exequente._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 525, § 1º, VII, e CPC/2015, art. 525, § 4º.Jurisprudência relevante citada: TJPR, Agravo de Instrumento 0045333-27.2018.8.16.0000, Rel. Desembargador Francisco Carlos Jorge, 17ª Câmara Cível, j. 25.07.2019.RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.... ()

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Doc. LEGJUR 759.7904.1334.3902

19 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO À PENHORA REJEITADA. RECURSO DA PARTE EXECUTADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.I. CASO EM EXAME1.


Agravo de instrumento interposto contra decisão exarada em cumprimento de sentença de ação revisional, pela qual foi rejeitada impugnação à penhora. O executado, ora agravante, alega que há excesso de execução, que a controvérsia não está sujeita à preclusão e que a exequente, ora agravada, agiu de má-fé, ao apresentar cálculos manifestamente equivocados. Em resposta, a agravada igualmente pede a condenação do agravante ao pagamento de multa por litigância de má-fé.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há 03 (três) questões em discussão: (i) saber se a arguição de excesso de execução está preclusa; (ii) saber se há excesso de execução; e, (iii) saber se é cabível a aplicação de multa por litigância de má-fé em relação a ambas as partes.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A impugnação à penhora apresentada pelo agravante deve ser considerada impugnação ao cumprimento de sentença, a qual é intempestiva.4. A intempestividade da impugnação não impede que a tese de excesso de execução seja apreciada, notadamente se for constatada ofensa à coisa julgada, matéria que não está sujeita à preclusão e pode ser conhecida a qualquer tempo, inclusive de ofício.5. Os cálculos da agravada extrapolam os limites da coisa julgada, pois o indébito foi apurado sobre quantias nem sequer desembolsadas a mais.6. Ante o excesso verificado, impõe-se a remessa dos autos à contadoria do juízo, para a elaboração de novos cálculos, em conformidade com a coisa julgada.7. Não foi constatada deslealdade processual de nenhuma das partes, a justificar a incidência de multa por litigância de má-fé.IV. DISPOSITIVO E TESE8. Agravo de instrumento conhecido e parcialmente provido, para reconhecer a existência de excesso de execução e determinar a remessa dos autos à contadoria do juízo, para a elaboração de novos cálculos de acordo com a coisa julgada.Tese de julgamento: «Mesmo diante da intempestividade da impugnação ao cumprimento de sentença, deve ser averiguado se os cálculos apresentados pelo credor estão em conformidade com a coisa julgada, matéria que não está sujeita à preclusão e pode ser conhecida a qualquer tempo, inclusive de ofício._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 525, caput.Jurisprudência relevante citada: TJPR - 15ª Câmara Cível - 0022283-59.2024.8.16.0000 - Maringá - Rel.: DESEMBARGADOR JUCIMAR NOVOCHADLO - J. 25.05.2024; TJPR - 15ª Câmara Cível - 0059473-27.2022.8.16.0000 - Jandaia do Sul - Rel.: JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU LUCIANO CAMPOS DE ALBUQUERQUE - J. 18/02/2023.... ()

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Doc. LEGJUR 757.5317.3262.9312

20 - TJDF AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL. SENTENÇA COLETIVA. SINPRO. GRATIFICAÇÃO. PROFESSORES TEMPORÁRIOS. PARÂMETROS. PREVISÃO. TÍTULO EXECUTIVO. PLANILHA. CONTRADITÓRIO. AMPLA DEFESA. VIABILIDADE. NULIDADE. DEMONSTRAÇÃO. AUSÊNCIA. 


1. O cumprimento de sentença decorre de título judicial formado com a observância do contraditório e da ampla defesa, motivo pelo qual não é permitida a rediscussão de matérias que já foram amplamente debatidas na ação de conhecimento. Precedente.  ... ()

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