Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. ALTERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. OFENSA À COISA JULGADA. RECURSO PROVIDO.I.
Caso em exameAgravo de instrumento interposto da decisão que rejeitou impugnação ao cumprimento de sentença, acolhendo os cálculos da parte exequente com base em índice de correção monetária diverso do previsto no título executivo. II. Questão em discussão(i) Saber se é possível alterar, na fase de cumprimento de sentença, o índice de correção monetária fixado expressamente no título judicial.III. Razões de decidir(i) Consta do título judicial a fixação do índice de correção monetária pelo INPC, devendo tal critério ser respeitado na fase executiva.(ii) A jurisprudência consolidada do STJ orienta no sentido de que os critérios expressamente fixados na sentença transitada em julgado não podem ser modificados, sob pena de ofensa à coisa julgada.(iii) Assim, é devida a reforma da decisão agravada, com o acolhimento da impugnação ao cumprimento de sentença nesse ponto.(iv) Consequentemente, impõe-se a fixação de honorários advocatícios de sucumbência à executada, conforme entendimento do Tema 410 do STJ.Dispositivo e tese de julgamentoRecurso provido.Tese de julgamento: «O índice de correção monetária fixado no título executivo judicial deve ser respeitado na fase de cumprimento de sentença, sendo vedada sua alteração por decisão posterior, sob pena de ofensa à coisa julgada.Atos normativos citados: CPC/2015, art. 525, §§ 12 e 14; Decreto 1.544/95.Jurisprudência relevante: STJ, AgInt no REsp. Acórdão/STJ, rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, j. 17.06.2024; AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, rel. Min. Humberto Martins, j. 13.05.2024; AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, rel. Min. Marco Buzzi, j. 30.10.2023.... ()
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