Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO EM AÇÃO RESCISÓRIA. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. DECADÊNCIA. TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO MATRIZ OCORRIDO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. AÇÃO AJUIZADA SOB A VIGÊNCIA DO CPC/2015. PETROBRAS. COMPLEMENTAÇÃO DE RMNR. PRETENSÃO RESCISÓRIA FUNDAMENTADA EM CONTRARIEDADE À TESE FIRMADA NO JULGAMENTO DO RE 1.251.927. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DAS NOVAS REGRAS DO CPC/2015. 1.
No caso, verifica-se que a decisão que a autora pretende rescindir é o acórdão proferido pela 8ª Turma desta Corte nos autos do Processo TST ARR-2117-02.2012.5.12.0028. O acórdão em questão transitou em julgado em 19/10/2015, portanto, antes da entrada em vigor do CPC/2015, que teve início em 18/3/2016. 2. A petição inicial foi indeferida em razão da decadência, tendo em vista escoamento do prazo bienal previsto no CPC/1973, art. 495 para propositura da ação rescisória. 3. A jurisprudência desta SBDI-2 desta Corte firmou o entendimento de que as hipóteses de rescindibilidade, assim como os pressupostos de constituição e validade regular do processo, são regidas pelo ordenamento jurídico vigente ao tempo em que ocorreu o trânsito em julgado da decisão rescindenda, mesmo que a ação rescisória seja ajuizada em momento posterior. Precedentes. 4. Ressalte-se que, ainda que a ação rescisória venha fundamentada no CPC/2015, art. 525, o art. 1.057 deste mesmo diploma legal dispõe expressamente que «O disposto no art. 525, §§ 14 e 15, e no art. 535, §§ 7º e 8º, aplica-se às decisões transitadas em julgado após a entrada em vigor deste Código, e, às decisões transitadas em julgado anteriormente, aplica-se o disposto no art. 475-L, § 1º, e no art. 741, parágrafo único, da Lei 5.869, de 11 de janeiro de 1973". 5. Impõe-se, portanto, a manutenção da decisão monocrática proferida. 6. Agravo conhecido e desprovido.... ()
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