Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 759.7904.1334.3902

1 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO À PENHORA REJEITADA. RECURSO DA PARTE EXECUTADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.I. CASO EM EXAME1.

Agravo de instrumento interposto contra decisão exarada em cumprimento de sentença de ação revisional, pela qual foi rejeitada impugnação à penhora. O executado, ora agravante, alega que há excesso de execução, que a controvérsia não está sujeita à preclusão e que a exequente, ora agravada, agiu de má-fé, ao apresentar cálculos manifestamente equivocados. Em resposta, a agravada igualmente pede a condenação do agravante ao pagamento de multa por litigância de má-fé.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há 03 (três) questões em discussão: (i) saber se a arguição de excesso de execução está preclusa; (ii) saber se há excesso de execução; e, (iii) saber se é cabível a aplicação de multa por litigância de má-fé em relação a ambas as partes.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A impugnação à penhora apresentada pelo agravante deve ser considerada impugnação ao cumprimento de sentença, a qual é intempestiva.4. A intempestividade da impugnação não impede que a tese de excesso de execução seja apreciada, notadamente se for constatada ofensa à coisa julgada, matéria que não está sujeita à preclusão e pode ser conhecida a qualquer tempo, inclusive de ofício.5. Os cálculos da agravada extrapolam os limites da coisa julgada, pois o indébito foi apurado sobre quantias nem sequer desembolsadas a mais.6. Ante o excesso verificado, impõe-se a remessa dos autos à contadoria do juízo, para a elaboração de novos cálculos, em conformidade com a coisa julgada.7. Não foi constatada deslealdade processual de nenhuma das partes, a justificar a incidência de multa por litigância de má-fé.IV. DISPOSITIVO E TESE8. Agravo de instrumento conhecido e parcialmente provido, para reconhecer a existência de excesso de execução e determinar a remessa dos autos à contadoria do juízo, para a elaboração de novos cálculos de acordo com a coisa julgada.Tese de julgamento: «Mesmo diante da intempestividade da impugnação ao cumprimento de sentença, deve ser averiguado se os cálculos apresentados pelo credor estão em conformidade com a coisa julgada, matéria que não está sujeita à preclusão e pode ser conhecida a qualquer tempo, inclusive de ofício._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 525, caput.Jurisprudência relevante citada: TJPR - 15ª Câmara Cível - 0022283-59.2024.8.16.0000 - Maringá - Rel.: DESEMBARGADOR JUCIMAR NOVOCHADLO - J. 25.05.2024; TJPR - 15ª Câmara Cível - 0059473-27.2022.8.16.0000 - Jandaia do Sul - Rel.: JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU LUCIANO CAMPOS DE ALBUQUERQUE - J. 18/02/2023.... ()

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