Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR Direito processual civil. Agravo de instrumento. Levantamento de valores em cumprimento de sentença. Agravo de Instrumento conhecido e provido, para deferir o levantamento do valor bloqueado.
I. Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o levantamento de valores depositados em cumprimento de sentença, sob a justificativa da pendência de julgamento de agravo de instrumento anterior. O agravante sustenta que, com a improcedência da impugnação ao cumprimento de sentença e a ausência de efeito suspensivo no recurso, é necessário prosseguir com o levantamento dos valores.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível o levantamento de valores depositados em cumprimento de sentença, diante da ausência de efeito suspensivo em recurso especial interposto pela parte executada.III. Razões de decidir3. O agravo de instrumento foi conhecido e provido, pois não havia pendência de recursos com efeito suspensivo que impedisse o levantamento dos valores.4. A impugnação ao cumprimento de sentença foi julgada improcedente, reconhecendo o saldo devedor de R$ 26.263,93, o que autoriza o prosseguimento do cumprimento de sentença.5. O CPC, art. 525, § 6º permite a adoção de medidas executivas independentemente do trânsito em julgado, legitimando o levantamento dos valores bloqueados.IV. Dispositivo e tese6. Recurso conhecido e provido para deferir o levantamento do valor bloqueado.Tese de julgamento: No cumprimento de sentença, a rejeição da impugnação autoriza o levantamento de valores bloqueados, independentemente do trânsito em julgado, desde que não haja recurso com efeito suspensivo automático._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 525, § 6º, e 995; CPC/2015, art. 509.Jurisprudência relevante citada: TJPR, AgRg no RE 0099447-03.2024.8.16.0000, Rel. Desembargador Jucimar Novochadlo, 15ª Câmara Cível, j. 07.12.2024; TJPR, Ag 0006986-75.2025.8.16.0000, Rel. Substituto Davi Pinto de Almeida, 15ª Câmara Cível, j. 24.04.2025.... ()
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