Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR Direito processual civil. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Impugnação. Recurso desprovido.
I. Caso em exame1. Decisão agravada que rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pela executada. II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se há crédito em favor do autor, referente à repetição do indébito.III. Razões de decidir3. Preliminar de ausência de interesse processual do autor na revisão do contrato e na repetição de valores, diante da alegada quitação do contrato via negociação extrajudicial em valor inferior àquele inicialmente pactuado, que foi rejeitada no acórdão que julgou o recurso de apelação interposto na fase de conhecimento. Acórdão já transitado em julgado que decidiu não estar comprovada de forma efetiva a realização do acordo extrajudicial entre as partes e a quitação do contrato em valor inferior ao pactuado. Preclusão da matéria reconhecida. Incabível a sua rediscussão nesse momento processual, sob pena de violação à coisa julgada (CPC, art. 505 e CPC, art. 507). Executada que pode alegar em impugnação ao cumprimento de sentença apenas causas modificativas ou extintivas da obrigação que sejam supervenientes à sentença (CPC/2015, art. 525, § 1º, VII). Inexigibilidade do título judicial rejeitada. Multa por litigância de má-fé incabível. Decisão mantida.4. Incabível majoração dos honorários recursais (CPC/2015, art. 85, § 11). Ausente condenação da agravante perante o juízo de origem. Impossibilidade de majorar o que não foi previamente fixado. IV. Dispositivo5. Agravo de instrumento desprovido._______Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 505, 507 e 525, § 1º, VII.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Relª. Minª. Nancy Andrigui, 3ª Turma, J. 18-4-2023; AgRg no Ag 1.276.092/RJ, Relª. Minª Maria Thereza de Assis Moura, 6ª Turma, J. 7-12-2010.... ()
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