Lei 11.340/2006, art. 17 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 489.0721.1805.9305

1 - TJPR Direito penal. Apelação criminal. Condenação por vias de fato e ameaça em contexto de violência doméstica. Insurgência da defesa. pleito de absolvição por insuficiência probatória. parcial razão. vias de fato que dispensam a produção de prova pericial médica. ameaça, contudo, que deve ser excluída diante de apresentação de dúvida razoável. vítima que se contradisse entre os depoimentos. parcialmente provida, com absolvição do crime de ameaça, modificação do regime inicial para o cumprimento de pena e redução do quantum indenizatório fixado a um salário-mínimo nacional.


I. Caso em exame1. Apelação criminal interposta contra sentença que condenou o réu pela prática de contravenção penal de vias de fato e crime de ameaça, impondo penas de detenção e prisão simples em regime semiaberto, com a defesa argumentando a fragilidade das provas e requerendo a absolvição, ou, subsidiariamente, a aplicação das penas no mínimo legal e a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se o apelante deve ser absolvido do crime de ameaça e se o regime inicial de cumprimento de pena deve ser modificado, além de discutir a redução do valor da indenização por danos morais fixada na sentença.III. Razões de decidir3. A palavra da vítima possui grande valor probatório em casos de violência doméstica, corroborada por depoimentos e provas constantes nos autos.4. A materialidade da contravenção penal de vias de fato foi comprovada, enquanto a prova do crime de ameaça não foi suficiente para caracterizar o dolo do acusado.5. A ausência de provas robustas e concretas para a condenação pelo crime de ameaça justifica a absolvição do réu nesse aspecto.6. O valor fixado a título de danos morais foi considerado desproporcional, sendo reduzido para um salário-mínimo nacional.IV. Dispositivo e tese7. Apelação conhecida e parcialmente provida para absolver o acusado do crime de ameaça, modificar o regime inicial para o cumprimento de pena e reduzir o quantum indenizatório fixado.Tese de julgamento: Em casos de violência doméstica, a palavra da vítima possui especial relevância probatória, sendo suficiente para a condenação, desde que corroborada por outros elementos do acervo probatório, e a ausência de provas robustas pode levar à absolvição do acusado em relação ao crime de ameaça._________Dispositivos relevantes citados: CP, arts. 21 e 147; CPP, art. 386, VII; Lei 11.340/2006, art. 17; Lei 11.340/2006, art. 387, IV.Jurisprudência relevante citada: TJPR, 1ª Câmara Criminal, 0000171-27.2023.8.16.0099, Rel. Juíza de Direito Substituto em Segundo Grau Dilmari Helena Kessler, j. 03.08.2024; TJPR, 1ª Câmara Criminal, 0004926-34.2021.8.16.0174, Rel. Substituto Rafael Vieira de Vasconcellos Pedroso, j. 10.08.2024; TJPR, 1ª Câmara Criminal, 0000484-14.2022.8.16.0037, Rel. Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau Mauro Bley Pereira Junior, j. 27.07.2024; TJPR, 1ª Câmara Criminal, 0001550-78.2023.8.16.0074, Rel. Desembargadora Dilmari Helena Kessler, j. 05.10.2024; TJPR, 1ª Câmara Criminal, 0003738-43.2021.8.16.0097, Rel. Juíza de Direito Substituto em Segundo Grau Dilmari Helena Kessler, j. 05.10.2024; TJPR, 1ª Câmara Criminal, 0001410-34.2021.8.16.0100, Rel. Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau Mauro Bley Pereira Junior, j. 28.09.2024; TJPR, 1ª Câmara Criminal, 0002560-69.2021.8.16.0126, Rel. Desembargadora Lidia Matiko Maejima, j. 15.07.2023; Súmula 588/STJ.Resumo em linguagem acessível: O tribunal decidiu que Thiago Souza Araújo foi condenado por vias de fato, mas foi absolvido da acusação de ameaça. A decisão foi baseada em provas que mostraram que ele agrediu a vítima, mas não houve evidências suficientes para comprovar que ele a ameaçou de forma grave. Além disso, o tribunal mudou o regime de cumprimento da pena para um mais leve e reduziu o valor que Thiago deve pagar por danos morais, considerando que o valor anterior era muito alto. A decisão levou em conta a falta de provas concretas sobre a ameaça e a situação financeira do réu.... ()

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Doc. LEGJUR 402.8236.0299.8069

2 - TJRS DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. VIAS DE FATO E LESÃO CORPORAL CONTRA CRIANÇA. PROVAS SUFICIENTES. CONDENAÇÃO MANTIDA. REPARAÇÃO DE DANO MORAL. VALOR MANTIDO.


I. CASO EM EXAME. ... ()

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Doc. LEGJUR 644.2866.7317.0408

3 - TJRS DIREITO PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. RECURSO DEFENSIVO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. PEDIDOS SUBSIDIÁRIOS DE READEQUAÇÃO DO SURSIS E AFASTAMENTO DA PENA PECUNIÁRIA. PROVA ORAL COESA. PALAVRA DA VÍTIMA RELEVANTE. AMEAÇA VERBAL E GESTUAL COM USO DE FACA. FIXAÇÃO DE DANO MORAL IN RE IPSA. AFASTAMENTO DA PENA PECUNIÁRIA. RECURSO DEFENSIVO PARCIALMENTE PROVIDO.


I. CASO EM EXAME: Recurso de apelação interposto pela Defensoria Pública em favor do réu E. G. S. P. contra sentença que julgou procedente a denúncia para condená-lo pela prática do crime de ameaça, tipificado no Art. 147, caput, c/c o Art. 61, II, «f, ambos do CP, em contexto de violência doméstica. A pena foi fixada em 1 mês e 10 dias de detenção, em regime aberto, com suspensão condicional da pena mediante condições, incluindo a prestação pecuniária de um salário mínimo à DEAM e fixação de valor mínimo para reparação de danos. A defesa postulou a absolvição por insuficiência de provas e, subsidiariamente, o afastamento da valoração negativa da circunstância do crime, da agravante da violência doméstica, da pena pecuniária e da fixação de reparação de danos, bem como a readequação do tempo de suspensão da pena. ... ()

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Doc. LEGJUR 895.5725.6923.1333

4 - TJRS DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE LESÃO CORPORAL. RECURSO DEFENSIVO. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA O PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO PENAL. ALEGAÇÃO DE NÃO REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA. AÇÃO PENAL PÚBLICA E INCONDICIONADA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO.


I. CASO EM EXAME:Apelação criminal interposta contra sentença que condenou o réu pela prática do crime de lesão corporal no âmbito doméstico, previsto no CP, art. 129, § 9º, com aplicação da pena de 03 meses e 15 dias de detenção. A defesa, preliminarmente, suscitou a ausência de justa causa para o prosseguimento da ação penal, alegando a manifestação expressa da vítima em não representar contra o réu. No mérito, a defesa sustentou a insuficiência das provas para a condenação e pleiteou a alteração das condições do sursis penal, com a substituição de pena de limitação de finais de semana por prestação pecuniária. ... ()

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Doc. LEGJUR 152.4008.6956.3404

5 - TJPR DIREITO PENAL. RECURSO CRIMINAL. VIAS DE FATO CONTRA MULHER. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. VALORAÇÃO DA PALAVRA DA VÍTIMA. PROVA TESTEMUNHAL POLICIAL. CONFISSÃO PARCIAL. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA. INVIABILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA. CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. O


Ministério Público do Estado do Paraná ofereceu denúncia contra o acusado, imputando-lhe a prática da contravenção penal de vias de fato (Decreto-lei 3.688/1941, art. 21), no contexto da Lei 11.340/2006, por agressão física contra sua companheira.2. A sentença proferida pelo juízo da Vara Criminal de Jaguapitã julgou procedente a pretensão punitiva, condenando o réu à pena de 15 dias de prisão simples, em regime aberto, com fixação de indenização por danos morais em um salário mínimo.3. A defesa interpôs recurso de apelação, pleiteando a absolvição por ausência de provas ou, subsidiariamente, a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.4. O Ministério Público opinou pelo desprovimento do recurso, assim como a Procuradoria-Geral de Justiça, que defendeu a manutenção da condenação e a impossibilidade da substituição da pena.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO5. Há duas questões em discussão: (i) saber se a prova dos autos é suficiente para sustentar a condenação pela contravenção penal de vias de fato, no contexto da Lei Maria da Penha; (ii) saber se é juridicamente possível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.III. RAZÕES DE DECIDIR6. A palavra da vítima nos casos de violência doméstica contra a mulher, quando harmônica e coerente com os demais elementos probatórios, detém especial relevância e pode fundamentar a condenação.7. Os depoimentos dos policiais militares que atenderam à ocorrência confirmam a narrativa da vítima e possuem presunção de veracidade, não havendo indícios de má-fé ou parcialidade.8. A confissão parcial do acusado reforça a existência da agressão, ainda que minimizada por sua versão dos fatos.9. A jurisprudência consolidada do Tribunal de Justiça do Paraná reconhece a suficiência da palavra da vítima, corroborada por testemunhos, para justificar a condenação em casos de violência doméstica.10. Nos termos da Lei 11.340/2006, art. 17 e da Súmula 588/STJ, é vedada a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos quando o crime envolver violência doméstica contra a mulher.11. A pretensão absolutória encontra-se isolada nos autos, em desacordo com o conjunto probatório coeso e suficiente para a manutenção da condenação.IV. DISPOSITIVO E TESE12. Recurso conhecido e não provido, mantendo-se integralmente a sentença condenatória de primeiro grau.Tese de julgamento: «A palavra da vítima, quando coerente e corroborada por outros elementos probatórios, é apta a sustentar condenação por contravenção penal de vias de fato no âmbito da violência doméstica, sendo incabível, nessa hipótese, a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.... ()

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Doc. LEGJUR 250.6261.2530.3278

6 - STJ Direito processual penal. Agravo regimental. Recurso especial inadmitido. Habeas corpus concedido de ofício.


I - CASO EM EXAME... ()

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Doc. LEGJUR 804.9014.0932.1443

7 - TJDF Ementa: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL. AMEAÇA. CÁRCERE PRIVADO. DOSIMETRIA DA PENA. CULPABILIDADE. REGIME PRISIONAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. PROVIMENTO PARCIAL.


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Doc. LEGJUR 553.9447.5337.9983

8 - TJPR DIREITO PENAL E DIREITO PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. RECURSO DEFENSIVO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA NÃO CARACTERIZADA. RELEVÂNCIA DA PALAVRA DA VÍTIMA, CORROBORADA POR OUTRAS PROVAS. DOSIMETRIA. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. POSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. CÁLCULO DOSIMÉTRICO MANTIDO. PLEITO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. INVIABILIDADE. SÚMULA 588/STJ. RECURSO CONHECIDO E NÃO DESPROVIDO. I.


Caso em exame1. Apelação criminal interposta contra sentença que condenou o réu pela prática do crime de lesão corporal em contexto de violência doméstica, aplicando-lhe pena de 1 ano e 9 meses de reclusão em regime semiaberto e condenando-o ao pagamento de indenização por dano moral. O réu sustenta a existência de nulidade da sentença por insuficiência de provas, ausência de dolo e pleiteia a revisão da pena, além da substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se: i) a condenação por lesão corporal em contexto de violência doméstica deve ser mantida, considerando as provas apresentadas; ii) a pena imposto se mostra adequada; iii) possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.III. Razões de decidir3. O conjunto probatório é robusto e comprova a autoria e materialidade do delito, com a palavra da vítima corroborada por outros elementos de prova.4. A palavra da vítima possui elevada credibilidade em casos de violência doméstica, especialmente quando corroborada por laudos e depoimentos.5. A pena foi fixada acima do mínimo legal com fundamentação idônea, considerando as circunstâncias judiciais desfavoráveis.6. A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos é inviável, conforme a Súmula 588/STJ.IV. Dispositivo e tese7. Recurso conhecido e desprovido.Tese de julgamento: Em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, a palavra da vítima possui especial relevância como elemento probatório, especialmente quando corroborada por outros elementos de prova, sendo insuficiente a alegação de contradições em seus depoimentos para a absolvição do réu. Nos crimes desta espécie não é possível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos._________Dispositivos relevantes citados: CP, art. 129, § 13; CPP, arts. 386, VII, e 59; Lei 11.340/2006, art. 17.Jurisprudência relevante citada: TJPR, Apelação Criminal 0001551-88.2022.8.16.0077, Rel. Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau Mauro Bley Pereira Junior, 1ª Câmara Criminal, j. 14.12.2024; TJPR, Apelação Criminal 0001237-52.2023.8.16.0031, Rel. Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau Mauro Bley Pereira Junior, 1ª Câmara Criminal, j. 14.12.2024; TJPR, Apelação Criminal 0001607-36.2021.8.16.0149, Rel. Desembargador Adalberto Jorge Xisto Pereira, 1ª Câmara Criminal, j. 01.04.2023; Súmula 588/STJ.... ()

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Doc. LEGJUR 972.6690.0696.4040

9 - TJDF DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL PRATICADA CONTRA A MULHER. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. SUSPENSÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. IMPOSIÇÃO DE PRESTAÇAÕ DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. CONSECTÁRIO LEGAL. ART. 78, §1º, DO CÓDIGO PENAL. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO POR PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. SENTENÇA MANTIDA.


I. CASO EM EXAME... ()

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Doc. LEGJUR 951.2699.5676.4014

10 - TJMG APELAÇÃO CRIMINAL - VIAS DE FATO - CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA - IRRELEVÂNCIA DA AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO - CONDENAÇÃO MANTIDA - SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA - APLICAÇÃO DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA - IMPOSSIBILIDADE - INTELIGÊNCIA Da Lei 11.340/2006, art. 17.


A contravenção penal de vias de fato é apurada mediante ação penal pública incondicionada, sendo, portanto, irrelevante eventual manifestação da vítima pelo não prosseguimento do feito. Nos termos da Lei 11.340/2006, art. 17, «é vedada a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa".... ()

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Doc. LEGJUR 273.3370.1059.4006

11 - TJRS APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AMEAÇA. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. RECURSO DESPROVIDO.


I. Caso em exame: Ação penal em que o réu foi condenado pela prática do crime de ameaça, no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, com incidência da agravante prevista no art. 61, II, “f”, do CP. A pena foi fixada em 01 mês e 05 dias de detenção, em regime aberto, concedido sursis ao réu e indenização mínima em favor da vítima. A defesa interpôs recurso de apelação pleiteando absolvição por insuficiência probatória ou, subsidiariamente, a exclusão da agravante e da indenização fixada. ... ()

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Doc. LEGJUR 407.1806.8237.9174

12 - TJRS DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA E LESÃO CORPORAL QUALIFICADA. RECURSO PROVIDO EM PARTE.


I. CASO EM EXAME: Ação penal que resultou na condenação do réu, por sentença de primeiro grau, pela prática dos delitos previstos no Lei 11.340/2006, art. 24-A (descumprimento de medida protetiva de urgência) e art. 129, §13, do CP (lesão corporal contra mulher em razão do gênero), à pena de 1 ano de reclusão e 3 meses de detenção, em regime aberto, substituída pela concessão do sursis, além da fixação de indenização no valor de um salário mínimo nacional à vítima. A Defensoria Pública interpôs apelação, sustentando, em síntese, a insuficiência de provas para condenação e, subsidiariamente, o afastamento da prestação pecuniária como condição do sursis, a limitação da suspensão da pena ao mesmo período da pena corporal imposta e o afastamento ou redução da indenização fixada. ... ()

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Doc. LEGJUR 999.6273.1994.8068

13 - TJRS APELAÇÃO CRIME. LEI DAS CONTRAVENÇÕES PENAIS. VIAS DE FATO COM INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA. ELEMENTARES DEMONSTRADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. 


I. CASO EM EXAME... ()

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Doc. LEGJUR 621.6169.5696.5005

14 - TJSP APELAÇÃO CRIMINAL - DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA


(art. 24-A da Lei Maria da Penha) - Sem apreciação do mérito - Redução da pena e do regime prisional e substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos - Pena-base fixada no mínimo legal, afastando-se a nota de maus antecedentes em razão do período depurador (acima de 10 anos) - Afastamento do concurso material de crimes, aplicando-se o crime continuado (CP, art. 71) -Reincidência que justifica a manutenção do regime intermediário - Inteligência da Súmula 269 do C. STJ - Inviável a conversão da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos - Vedação expressa na Súmula 588 do C. STJ e na Lei 11.340/06, art. 17 - Pena realinhada - Recurso parcialmente provido, com determinação de expedição de alvará de soltura pelo cumprimento da pena imposta... ()

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Doc. LEGJUR 124.8731.0964.4015

15 - TJMG APELAÇÃO CRIMINAL - LESÃO CORPORAL PRATICADA EM ÂMBITO DOMÉSTICO (CP, art. 129, § 9º) E AMEAÇA (CP, art. 147) - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - DECLARAÇÕES DA VÍTIMA - ESPECIAL RELEVÂNCIA - CONFIRMAÇÃO POR OUTROS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO - CONDENAÇÃO MANTIDA - DESCLASSIFICAÇÃO - NÃO CABIMENTO -CONDUTA QUE ACARRETOU LESÕES À INTEGRIDADE FÍSICA DA OFENDIDA - REDUÇÃO DA REPRIMENDA APLICADA NA SENTENÇA - INVIABILIDADE - PRESENÇA DE UMA AGRAVANTE - ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS À DEFENSORA DATIVA - NECESSIDADE - PARÂMETRO - TESES FIRMADAS NO JULGAMENTO DO IRDR 1.0000.16.032808-4/002 - DECOTE DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA IMPOSTA COMO CONDIÇÃO DO SURSIS - NECESSIDADE - VEDAÇÃO LEGAL PREVISTA na Lei 11.340/06, art. 17. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, COM ALTERAÇAO DE OFÍCIO. 01.


Comprovadas a materialidade e a autoria dos delitos de lesão corporal em âmbito doméstico e ameaça, não há falar-se em absolvição, devendo ser mantida a condenação do acusado, sobretudo quando as declarações da vítima se encontrarem em consonância com os demais elementos de convicção amealhados ao processo. 02. Restando demonstrado que a conduta do agente ofendeu a integridade física da vítima, de modo a lhe acarretar lesões corporais, deve ser afastado o pedido de desclassificação do delito previsto no art. 129, § 9º, do Estatuto Repressivo para a contravenção penal de vias de fato. 03. Inviável a redução da pena do acusado quando há presença de circunstância agravante e o quantum da reprimenda final foi fixado em observância aos ditames legais e ao princípio da proporcionalidade. 04. Por se tratar de direito subjetivo da causídica, devem ser fixados honorários advocatícios em favor da Defensora Dativa oficiante, de acordo com os termos das teses fixadas no julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) 1.0000.16.032808-4/002, cuja eficácia vinculante orienta a estabilid ade, integralidade e coerência do tema no âmbito desta Corte. 05. A imposição de pena de prestação pecuniária, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, é expressamente vedada pela Lei 11.340/2006, art. 17. ... ()

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Doc. LEGJUR 569.3418.0870.2950

16 - TJRS APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL. ART. 129, §9º, DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. INVIÁVEL O RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO RETROATIVA ENTRE A DATA DO FATO E O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA, COMO PRETENDIDO, HIPÓTESE VEDADA PELO ORDENAMENTO JURÍDICO, APÓS ALTERAÇÃO LEGISLATIVA INTRODUZIDA PELA LEI  12.234/2010. RECURSO DEFENSIVO QUE SE LIMITA À APLICAÇÃO DA PENA. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA RECONHECIDA, SEM REDUÇÃO, ATENDENDO À SÚMULA 231/STJ. AUSENTES CAUSAS DE AUMENTO OU DIMINUIÇÃO. PENA DEFINITIVA DE 03 MESES DE DETENÇÃO, NO REGIME ABERTO. SUBSTITUIÇÃO POR PENA DE MULTA. IMPOSSIBILIDADE. VEDAÇÃO PREVISTA NO Lei 11.340/2006, art. 17. NORMA ESPECIAL QUE AFASTA A INCIDÊNCIA DA REGRA GERAL DO CÓDIGO PENAL. SURSIS CONCEDIDO PELO PERÍODO DE 02 ANOS, MEDIANTE CONDIÇÕES. ALEGADA DESPROPORCIONALIDADE. INOCORRÊNCIA. PRAZO MÍNIMO PREVISTO NO ART. 77, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. CONDIÇÕES ESTABELECIDAS COM RESPALDO NO ART. 78, DO MESMO DIPLOMA. COMPATIBILIDADE COM O CASO CONCRETO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. RÉU QUE CONTA COM DEFENSOR CONSTITUÍDO NOS AUTOS.


RECURSO DESPROVIDO.... ()

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Doc. LEGJUR 520.6077.0496.4071

17 - TJSP direito penal. Apelação criminal. Violência doméstica. Recurso desprovido. I. Caso em Exame 1. Júlio César foi condenado a um ano de reclusão e um mês e cinco dias de detenção, em regime inicial aberto, por infração aos arts. 129, § 13º, e 147, «caput, do CP, por ameaçar e agredir sua companheira, S. de O. D. em situação de violência doméstica, causando-lhe lesões corporais leves. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) insuficiência de provas para condenação; (ii) afastamento da agravante prevista no CP, art. 61, II, «f; e (iii) concessão da suspensão condicional da pena. III. Razões de Decidir 3. A materialidade e autoria delitiva foram comprovadas por provas documentais e testemunhais, incluindo o depoimento da vítima e do policial militar. 4. A palavra da vítima, corroborada por laudo de exame de corpo de delito e depoimento policial, foi considerada suficiente para a condenação. A negativa do réu ficou isolada perante as demais provas. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A palavra da vítima em crimes de violência doméstica possui especial relevância. 2. A condenação é mantida diante da suficiência de provas. Legislação Citada: CP, arts. 129, § 13º, 147, «caput, 61, II, «f"; art. 33, § 2º, «c"; art. 44, «caput, I. Lei 11.340/06, art. 17. Jurisprudência Citada: STJ, APn 943/DF, Corte Especial, Rel. Min. Jorge Mussi, j. 20.4.2022. STJ, AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, T6, Rel. Min. Nefi Cordeiro, j. 1º.3.2018. STJ, HC 437.730/DF, T6, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, j. 21.6.2018

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Doc. LEGJUR 974.9513.3913.8060

18 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ LESÃO CORPORAL EM ÂMBITO DOMÉSTICO ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO DA PENHA, REGIONAL DA LEOPOLDINA, COMARCA DA CAPITAL ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO, SOB O PÁLIO DA PRECARIEDADE PROBATÓRIA OU, ALTERNATIVAMENTE, A FIXAÇÃO DA PENA BASE NO SEU MÍNIMO LEGAL ¿ PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ CORRETO SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO, MERCÊ DA SATISFATÓRIA COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DO FATO E DE QUE FOI O RECORRENTE O SEU AUTOR, SEGUNDO A COMBINAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE A CONCLUSÃO VERTIDA PELO AUTO DE EXAME DE CORPO DE DELITO DE LESÕES CORPORAIS DA VÍTIMA, SUA EX-NAMORADA, KATIA REGINA, O QUAL APUROU A PRESENÇA DE ¿LESÕES POR AÇÃO CONTUNDENTE¿, E AS DECLARAÇÕES JUDICIALMENTE PRESTADAS PELA MESMA, AO RELATAR QUE ESTAVA EM UM EVENTO NA RESIDÊNCIA DA PRIMA DO IMPLICADO E, NO MOMENTO EM QUE FOI PROCURAR SUA BOLSA, NO INTUITO DE DEIXAR O LOCAL, A ANFITRIÃ INFORMOU QUE O ORA APELADO TERIA LEVADO TAL PERTENCE PARA A SUA CASA QUE SE LOCALIZAVA NOS FUNDOS DO TERRENO EM QUE OCORRIA O EVENTO, RAZÃO PELA QUAL ELA PARA LÁ SE DESLOCOU AO LOCAL. ENCONTRANDO ÀQUELE VISIVELMENTE ALTERADO, CONCOMITANTEMENTE À AUDIÇÃO DA EXIGÊNCIA EXPRESSA PELO MESMO DE QUE VIESSE A COM ELE MANTER INTERCURSO SEXUAL, MAS O QUE FOI REJEITADO PELA DECLARANTE, MOMENTO EM QUE SE SUCEDEU AS FÍSICAS AGRESSÕES POR ELE PERPETRADAS, COM A APLICAÇÃO DE UM SOCO CONTRA O SEU ROSTO E DE UM CHUTE NO ABDÔMEN, NO SEIO, NOS BRAÇOS E NO PESCOÇO, E A PARTIR DO QUE FORAM PRODUZIDAS AS SEGUINTES LESÕES: ¿ESCORIAÇÃO AVERMELHADA EM FAIXA DE 5 CM, NA REGIÃO MALAR ESQUERDA E 2 CM, NA REGIÃO TEMPORAL, À ESQUERDA; EROSÃO AVERMELHADA EM MUCOSA LABIAL, À DIREITA¿, RESTANDO IMPLAUSÍVEL A VERSÃO SUSTENTADA EM SEDE DE EXERCÍCIO DE AUTODEFESA, NO SENTIDO DE QUE A VÍTIMA TERIA DESTRUÍDO ITENS DA CASA DO IMPLICADO E QUE OS ESTILHAÇOS DE UMA PORTA DE VIDRO TERIAM CAUSADO AS MENCIONADAS MALIGNIDADES NA EX-NAMORADA, VEZ QUE ESTAS FORAM DE NATUREZA CONTUNDENTE E NÃO PÉRFURO-CORTANTES, A CONSTITUIR CENÁRIO QUE SEPULTA A PRETENSÃO RECURSAL ABSOLUTÓRIA ¿ EM SE CONSIDERANDO A PROVA PERICIAL DE QUE O IMPLICADO APRESENTOU LESÕES, AINDA QUE EM MENOR PROPORÇÃO E EM SEDE CORPORAL DIVERSA, EM TESE, TER-SE-IA POR CARACTERIZADA A HIPÓTESE DE LESÕES RECÍPROCAS, A CONDUZIR À APLICAÇÃO DO PERMISSIVO LEGAL QUE PERMITIRIA À SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA POR EXCLUSIVA SANÇÃO PECUNIÁRIA, DE CONFORMIDADE COM O PRECEITO INSERTO NO ART. 129, §5º DO CÓDIGO PENAL, MAS CUJA RE EFICÁCIA, MERCÊ DE SE ESTAR EM UNIVERSO NORMATIVO ESPECÍFICO E INFENSO A TAL MAIS FAVORÁVEL DESLINDE, COMO SE EXTRAI DA PACÍFICA EXEGESE PRETORIANA SUPERIOR ACERCA DO DISPOSTO PELa Lei 11.340/06, art. 17, MERCÊ DO TEMA REPETITIVO 1189, SACRAMENTADO PELA TERCEIRA SEÇÃO DA COLENDA CORTE CIDADÃ, EM DECISÃO PROFERIDA EM 22.6.23 ¿ A DOSIMETRIA DESAFIA AJUSTES, A SE INICIAR PELA MANIFESTA INIDONEIDADE FUNDAMENTATÓRIA MANEJADA AO DISTANCIAMENTO DA PENA BASE DE SEU MÍNIMO LEGAL, QUER PORQUE O PRÓPRIO TEOR DA PEÇA PERICIAL, DIANTE DO NÚMERO DE LESÕES ALI RETRATADAS, NÃO CORROBOROU A INTERPRETAÇÃO SENTENCIAL ACERCA DE UMA DISTINTIVA E IRRAZOÁVEL INTENSIDADE DO DOLO, SEJA PORQUE A MOTIVAÇÃO FÚTIL NÃO CONSTOU DA NARRATIVA DENUNCIAL, NEM MERECEU O OFERECIMENTO DE UM FORMAL ADITAMENTO À EXORDIAL A RESPEITO, DE MODO A VIOLAR OS PRINCÍPIOS INFORMADORES DO SISTEMA ACUSATÓRIO, PREVISTO NO ART. 129, INC. I, DA CARTA MAGNA: DA INÉRCIA JUDICIAL, DA IMPARCIALIDADE, DO CONTRADITÓRIO, DA SEPARAÇÃO ENTRE OS PODERES DA REPÚBLICA, DA EXCLUSIVIDADE DO PARQUET NA PROMOÇÃO DA AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA, E, PRINCIPALMENTE DA CORRELAÇÃO ENTRE A IMPUTAÇÃO E A SENTENÇA, RECORDANDO-SE QUE, COM A ENTRADA EM VIGÊNCIA DA REFORMA OPERADA NO SISTEMA PROCESSUAL PENAL PÁTRIO PELA LEI 13.964/2019, PARTICULARMENTE A PARTIR DO TEOR DO ART. 3-A (¿O PROCESSO PENAL TERÁ ESTRUTURA ACUSATÓRIA, VEDADAS A INICIATIVA DO JUIZ NA FASE DE INVESTIGAÇÃO E A SUBSTITUIÇÃO DA ATUAÇÃO PROBATÓRIA DO ÓRGÃO DE ACUSAÇÃO¿), BEM COMO E AGORA NUM CONTEXTO DE EXEGESE SISTEMÁTICA, DOS COMANDOS INSERTOS NOS ARTS. 282, §2º E 313, §2º, TODOS DO C.P.P. RESTOU DESCONSTITUÍDA A LEGALIDADE DA INICIATIVA JUDICIAL ADOTADA DE OFÍCIO E DA QUAL RESULTE PREJUÍZO PARA O RÉU, EMOLDURANDO O DESENVOLVIMENTO DE UM TRAJETO, EM ANDAMENTO, NA TRANSIÇÃO DE UM SISTEMA ACUSATÓRIO HÍBRIDO OU MISTO, PARA UM SISTEMA ACUSATÓRIO PURO, O QUE GERA, COMO CONSEQUÊNCIA IMEDIATA, A CONFIRMAÇÃO DO NÃO RECEPCIONAMENTO POR ESTE NOVO CENÁRIO NORMATIVO, CONSTITUCIONAL E INFRACONSTITUCIONAL, DO VETUSTO TEXTO CONTIDO NO ART. 385, DAQUELE MESMO DIPLOMA LEGAL, QUE EMPRESTAVA DUVIDOSA VALIDADE A TAL INICIATIVA, MAS O QUE, DESTARTE, JÁ NÃO MAIS SUBSISTE, DESEMBOCANDO NA TOTALIZAÇÃO DAQUELE QUANTUM PUNITIVO MÍNIMO, QUE AÍ SE ETERNIZARÁ, PELA ININCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE AGRAVANTES E ATENUANTES OU CIRCUNSTÂNCIAS MODIFICADORAS ¿ MANTÉM-SE A IMPOSIÇÃO DO REGIME CARCERÁRIO ABERTO, MERCÊ DA COMINAÇÃO AGORA ESTABELECIDA ENTE O VERBETE SUMULAR 440 DO E. S.T.J. E O DISPOSTO PELO ART. 33, §2º, ALÍNEA ¿C¿, DO C. PENAL, DEVENDO, CONTUDO, SER CORRIGIDO O PRAZO AFETO À EXTENSÃO DO PERÍODO DE PROVA DO SURSIS, PARA O PERÍODO DE 02 (DOIS) ANOS, DIANTE DA AUSÊNCIA DE SUPORTE JUSTIFICATIVO ADEQUADO E LEGITIMADOR DESTE MAIOR GRAVAME, SENDO CERTO QUE O ART. 315, § 2º, INC. III, DO C.P.P. CONSIDERA COMO CARENTE DE FUNDAMENTAÇÃO A DECISÃO QUE EMPREGA CONCEITOS GENÉRICOS, RESTANDO, CONTUDO, PRESERVADAS AS DEMAIS CONDIÇÕES SENTENCIALMENTE ESTIPULADAS PARA ESTA MEDIDA DESPENALIZADORA, DENTRE AS QUAIS AQUELA AFETA À OBRIGAÇÃO DE PARTICIPAR DO GRUPO REFLEXIVO, QUE, POR PERTINENTE E ADEQUADA AO UNIVERSO TRANSITADO, DEVE SUBSISTIR, INCLUSIVE PELO FATO DE A SUSPENSÃO CONDICIONAL DA EXECUÇÃO DA PENA SE CONSTITUIR NA ÚNICA ALTERNATIVA NORMATIVA CABÍVEL À ESPÉCIE, MERCÊ DE SE ESTAR FRENTE A UMA INFRAÇÃO PENAL QUE ENVOLVEU O EMPREGO DE VIOLÊNCIA REAL CONTRA A PESSOA ¿ PARCIAL PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.

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Doc. LEGJUR 772.6996.5905.2258

19 - TJPR DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E LESÃO CORPORAL CONTRA MULHER. APLICAÇÃO PROTOCOLO DE JULGAMENTO COM PERSPECTIVA DE GÊNERO. RECOMENDAÇÃO 128 DO CNJ. PORTARIA DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA 27, DE 2021. RECURSO NÃO PROVIDO. I.


Caso em exame1. Apelação criminal interposta contra decisão da Vara Criminal da Comarca da Lapa que condenou o apelante pela prática de lesão corporal qualificada, prevista no CP, art. 129, § 13, com a aplicação da Lei Maria da Penha, à pena de 1 ano e 2 meses de reclusão em regime semiaberto e ao dever de indenização à vítima por danos morais no valor de R$ 700,00. A defesa requer a absolvição do réu, alegando insuficiência de provas, e, caso a condenação seja mantida, a possibilidade de cumprimento da pena em regime aberto e substituição por penas restritivas de direitos.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a condenação por lesão corporal qualificada, praticada em contexto de violência doméstica, deve ser mantida diante dos pedidos de absolvição e de modificação do regime de cumprimento da pena, bem como da substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.III. Razões de decidir3. A palavra da vítima possui grande valor probatório em casos de violência doméstica, corroborada por outros elementos de prova.4. A materialidade do crime foi demonstrada por meio de documentos e depoimentos, incluindo lesões constatadas.5. A embriaguez do réu não exclui a tipicidade da conduta, conforme previsto no CP.6. O regime semiaberto foi mantido devido à reincidência do réu e à gravidade do crime.7. A substituição da pena por restritivas de direitos é vedada em casos de violência doméstica, conforme a Lei Maria da Penha.IV. Dispositivo e tese8. Apelação conhecida e não provida.Tese de julgamento: A palavra da vítima possui especial relevância como prova em casos de violência doméstica, mesmo na ausência de testemunhas oculares, sendo suficiente para a configuração do delito, desde que corroborada por outros elementos de prova._________Dispositivos relevantes citados: CP, art. 129, § 13; CPP, art. 28, II; Lei 11.340/2006, art. 17.Jurisprudência relevante citada: TJPR, AgRg no AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª T. j. 19.05.2020; TJPR, ARE 1216238 AgR, Rel. Min. Rosa Weber, 1ª T. j. 24.09.2019; TJPR, 0001735-88.2022.8.16.0030, Rel. Desembargador Gamaliel Seme Scaff, 1ª Câmara Criminal, j. 22.07.2023; TJPR, 0001697-34.2022.8.16.0044, Rel. Desembargador Telmo Cherem, 1ª Câmara Criminal, j. 13.05.2023; TJPR, 0001884-55.2023.8.16.0190, Rel. Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau Mauro Bley Pereira Junior, 1ª Câmara Criminal, j. 08.02.2025; TJPR, 0000295-12.2022.8.16.0045, Rel. Substituta Jaqueline Allievi, 1ª Câmara Criminal, j. 09.11.2024; TJPR, 0001961-87.2021.8.16.0108, Rel. Desembargador Adalberto Jorge Xisto Pereira, 1ª Câmara Criminal, j. 27.01.2024; TJPR, 0000122-65.2020.8.16.0139, Rel. Desembargadora Lidia Matiko Maejima, 1ª Câmara Criminal, j. 01.07.2023; TJPR, 0000867-14.2020.8.16.0117, Rel. Desembargador Gamaliel Seme Scaff, 1ª Câmara Criminal, j. 16.09.2023; TJPR, 0006773-80.2018.8.16.0011, Rel. Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau Mauro Bley Pereira Junior, j. 07.12.2024; Súmula 588/STJ.Resumo em linguagem acessível: O recurso de apelação foi negado, ou seja, a decisão anterior foi mantida. O réu foi condenado por agredir sua convivente, e a Justiça entendeu que as provas, incluindo o depoimento da vítima e documentos que mostram as lesões, são suficientes para comprovar a culpa dele. A defesa pediu a absolvição, alegando falta de provas, mas a Justiça destacou que a palavra da vítima tem grande importância em casos de violência doméstica. Além disso, o réu é reincidente, o que impede a mudança do regime de cumprimento da pena para um mais leve. Portanto, ele deve cumprir a pena em regime semiaberto e pagar uma indenização à vítima.... ()

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Doc. LEGJUR 639.8543.1004.4913

20 - TJPR Direito penal. Apelação crimE. violência doméstica. SENTENÇA CONDENATÓRIA. CRIME DE LESÃO CORPORAL. CONTINUIDADE DO RELACIONAMENTO FAMILIAR. EMBRIAGUEZ. CAUSAS INSUFICIENTES PARA A ATIPICIDADE DA CONDUTA. DOLO, MATERIALIDADE E AUTORIA VERIFICADOS. CRIME DE AMEAÇA. ABSOLVIÇÃO DEVIDA. CONDUTA ATÍPICA. SUBSTITUIÇÃO DA ESPÉCIE DE PENA. RESTRIÇÃO DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. Recurso CONHECIDO E PARCIALMENTE provido.


I. Caso em exame1. Apelação criminal visando a reforma de sentença que julgou procedente a denúncia do Ministério Público, condenando o réu pela prática de lesão corporal e ameaça no contexto de violência doméstica, com pena de 4 meses e 5 dias de detenção em regime aberto e fixação de indenização à vítima. O apelante sustenta a atipicidade das condutas e pede a absolvição, além da conversão da pena privativa de liberdade em penas restritivas de direitos.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a condenação deve ser mantida, considerando os argumentos apresentados pela defesa e a materialidade dos delitos comprovada nos autos.III. Razões de decidir3. A materialidade do delito de lesão corporal está comprovada por diversos elementos de prova, incluindo o depoimento da vítima e laudos médicos.4. A palavra da vítima tem especial relevância em casos de violência doméstica, e seu relato foi firme e coeso corrobora a condenação.5. A embriaguez do apelante não é causa excludente de culpabilidade, pois se trata de embriaguez voluntária, não justificando a atenuação da pena.6. A conduta de ameaça não foi caracterizada, pois as palavras proferidas pelo réu não trouxeram gravidade ou promessa de mal específico.7. A legislação proíbe a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos em casos de violência doméstica.IV. Dispositivo e tese8. Apelação conhecida e parcialmente provida para absolver o réu da imputação pelo crime de ameaça.Tese de julgamento: Em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, a palavra da vítima possui especial relevância e a embriaguez voluntária do agressor não exclui a culpabilidade ou justifica a atenuação da pena. Contudo, frases ditas sem maior gravidade e sem a promessa de mal específico, a depender do contexto, não configuram o crime de ameaça.Dispositivos relevantes citados: CP, arts. 129, § 9º, e 147; Lei 11.340/2006, art. 17; CPP, art. 201, § 2º.Jurisprudência relevante citada: TJPR, ApCrim 0010516-04.2019, Rel. Des. Miguel Kfouri Neto, 1ª Câmara Criminal, j. 09.04.2021; STJ, HC 615.661/MS, Rel. Min. Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 24.11.2020; Súmula 588/STJ.... ()

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