Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR Direito penal. Apelação crimE. violência doméstica. SENTENÇA CONDENATÓRIA. CRIME DE LESÃO CORPORAL. CONTINUIDADE DO RELACIONAMENTO FAMILIAR. EMBRIAGUEZ. CAUSAS INSUFICIENTES PARA A ATIPICIDADE DA CONDUTA. DOLO, MATERIALIDADE E AUTORIA VERIFICADOS. CRIME DE AMEAÇA. ABSOLVIÇÃO DEVIDA. CONDUTA ATÍPICA. SUBSTITUIÇÃO DA ESPÉCIE DE PENA. RESTRIÇÃO DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. Recurso CONHECIDO E PARCIALMENTE provido.
I. Caso em exame1. Apelação criminal visando a reforma de sentença que julgou procedente a denúncia do Ministério Público, condenando o réu pela prática de lesão corporal e ameaça no contexto de violência doméstica, com pena de 4 meses e 5 dias de detenção em regime aberto e fixação de indenização à vítima. O apelante sustenta a atipicidade das condutas e pede a absolvição, além da conversão da pena privativa de liberdade em penas restritivas de direitos.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a condenação deve ser mantida, considerando os argumentos apresentados pela defesa e a materialidade dos delitos comprovada nos autos.III. Razões de decidir3. A materialidade do delito de lesão corporal está comprovada por diversos elementos de prova, incluindo o depoimento da vítima e laudos médicos.4. A palavra da vítima tem especial relevância em casos de violência doméstica, e seu relato foi firme e coeso corrobora a condenação.5. A embriaguez do apelante não é causa excludente de culpabilidade, pois se trata de embriaguez voluntária, não justificando a atenuação da pena.6. A conduta de ameaça não foi caracterizada, pois as palavras proferidas pelo réu não trouxeram gravidade ou promessa de mal específico.7. A legislação proíbe a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos em casos de violência doméstica.IV. Dispositivo e tese8. Apelação conhecida e parcialmente provida para absolver o réu da imputação pelo crime de ameaça.Tese de julgamento: Em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, a palavra da vítima possui especial relevância e a embriaguez voluntária do agressor não exclui a culpabilidade ou justifica a atenuação da pena. Contudo, frases ditas sem maior gravidade e sem a promessa de mal específico, a depender do contexto, não configuram o crime de ameaça.Dispositivos relevantes citados: CP, arts. 129, § 9º, e 147; Lei 11.340/2006, art. 17; CPP, art. 201, § 2º.Jurisprudência relevante citada: TJPR, ApCrim 0010516-04.2019, Rel. Des. Miguel Kfouri Neto, 1ª Câmara Criminal, j. 09.04.2021; STJ, HC 615.661/MS, Rel. Min. Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 24.11.2020; Súmula 588/STJ.... ()
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