Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 152.4008.6956.3404

1 - TJPR DIREITO PENAL. RECURSO CRIMINAL. VIAS DE FATO CONTRA MULHER. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. VALORAÇÃO DA PALAVRA DA VÍTIMA. PROVA TESTEMUNHAL POLICIAL. CONFISSÃO PARCIAL. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA. INVIABILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA. CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. O

Ministério Público do Estado do Paraná ofereceu denúncia contra o acusado, imputando-lhe a prática da contravenção penal de vias de fato (Decreto-lei 3.688/1941, art. 21), no contexto da Lei 11.340/2006, por agressão física contra sua companheira.2. A sentença proferida pelo juízo da Vara Criminal de Jaguapitã julgou procedente a pretensão punitiva, condenando o réu à pena de 15 dias de prisão simples, em regime aberto, com fixação de indenização por danos morais em um salário mínimo.3. A defesa interpôs recurso de apelação, pleiteando a absolvição por ausência de provas ou, subsidiariamente, a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.4. O Ministério Público opinou pelo desprovimento do recurso, assim como a Procuradoria-Geral de Justiça, que defendeu a manutenção da condenação e a impossibilidade da substituição da pena.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO5. Há duas questões em discussão: (i) saber se a prova dos autos é suficiente para sustentar a condenação pela contravenção penal de vias de fato, no contexto da Lei Maria da Penha; (ii) saber se é juridicamente possível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.III. RAZÕES DE DECIDIR6. A palavra da vítima nos casos de violência doméstica contra a mulher, quando harmônica e coerente com os demais elementos probatórios, detém especial relevância e pode fundamentar a condenação.7. Os depoimentos dos policiais militares que atenderam à ocorrência confirmam a narrativa da vítima e possuem presunção de veracidade, não havendo indícios de má-fé ou parcialidade.8. A confissão parcial do acusado reforça a existência da agressão, ainda que minimizada por sua versão dos fatos.9. A jurisprudência consolidada do Tribunal de Justiça do Paraná reconhece a suficiência da palavra da vítima, corroborada por testemunhos, para justificar a condenação em casos de violência doméstica.10. Nos termos da Lei 11.340/2006, art. 17 e da Súmula 588/STJ, é vedada a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos quando o crime envolver violência doméstica contra a mulher.11. A pretensão absolutória encontra-se isolada nos autos, em desacordo com o conjunto probatório coeso e suficiente para a manutenção da condenação.IV. DISPOSITIVO E TESE12. Recurso conhecido e não provido, mantendo-se integralmente a sentença condenatória de primeiro grau.Tese de julgamento: «A palavra da vítima, quando coerente e corroborada por outros elementos probatórios, é apta a sustentar condenação por contravenção penal de vias de fato no âmbito da violência doméstica, sendo incabível, nessa hipótese, a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.... ()

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