Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 489.0721.1805.9305

1 - TJPR Direito penal. Apelação criminal. Condenação por vias de fato e ameaça em contexto de violência doméstica. Insurgência da defesa. pleito de absolvição por insuficiência probatória. parcial razão. vias de fato que dispensam a produção de prova pericial médica. ameaça, contudo, que deve ser excluída diante de apresentação de dúvida razoável. vítima que se contradisse entre os depoimentos. parcialmente provida, com absolvição do crime de ameaça, modificação do regime inicial para o cumprimento de pena e redução do quantum indenizatório fixado a um salário-mínimo nacional.

I. Caso em exame1. Apelação criminal interposta contra sentença que condenou o réu pela prática de contravenção penal de vias de fato e crime de ameaça, impondo penas de detenção e prisão simples em regime semiaberto, com a defesa argumentando a fragilidade das provas e requerendo a absolvição, ou, subsidiariamente, a aplicação das penas no mínimo legal e a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se o apelante deve ser absolvido do crime de ameaça e se o regime inicial de cumprimento de pena deve ser modificado, além de discutir a redução do valor da indenização por danos morais fixada na sentença.III. Razões de decidir3. A palavra da vítima possui grande valor probatório em casos de violência doméstica, corroborada por depoimentos e provas constantes nos autos.4. A materialidade da contravenção penal de vias de fato foi comprovada, enquanto a prova do crime de ameaça não foi suficiente para caracterizar o dolo do acusado.5. A ausência de provas robustas e concretas para a condenação pelo crime de ameaça justifica a absolvição do réu nesse aspecto.6. O valor fixado a título de danos morais foi considerado desproporcional, sendo reduzido para um salário-mínimo nacional.IV. Dispositivo e tese7. Apelação conhecida e parcialmente provida para absolver o acusado do crime de ameaça, modificar o regime inicial para o cumprimento de pena e reduzir o quantum indenizatório fixado.Tese de julgamento: Em casos de violência doméstica, a palavra da vítima possui especial relevância probatória, sendo suficiente para a condenação, desde que corroborada por outros elementos do acervo probatório, e a ausência de provas robustas pode levar à absolvição do acusado em relação ao crime de ameaça._________Dispositivos relevantes citados: CP, arts. 21 e 147; CPP, art. 386, VII; Lei 11.340/2006, art. 17; Lei 11.340/2006, art. 387, IV.Jurisprudência relevante citada: TJPR, 1ª Câmara Criminal, 0000171-27.2023.8.16.0099, Rel. Juíza de Direito Substituto em Segundo Grau Dilmari Helena Kessler, j. 03.08.2024; TJPR, 1ª Câmara Criminal, 0004926-34.2021.8.16.0174, Rel. Substituto Rafael Vieira de Vasconcellos Pedroso, j. 10.08.2024; TJPR, 1ª Câmara Criminal, 0000484-14.2022.8.16.0037, Rel. Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau Mauro Bley Pereira Junior, j. 27.07.2024; TJPR, 1ª Câmara Criminal, 0001550-78.2023.8.16.0074, Rel. Desembargadora Dilmari Helena Kessler, j. 05.10.2024; TJPR, 1ª Câmara Criminal, 0003738-43.2021.8.16.0097, Rel. Juíza de Direito Substituto em Segundo Grau Dilmari Helena Kessler, j. 05.10.2024; TJPR, 1ª Câmara Criminal, 0001410-34.2021.8.16.0100, Rel. Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau Mauro Bley Pereira Junior, j. 28.09.2024; TJPR, 1ª Câmara Criminal, 0002560-69.2021.8.16.0126, Rel. Desembargadora Lidia Matiko Maejima, j. 15.07.2023; Súmula 588/STJ.Resumo em linguagem acessível: O tribunal decidiu que Thiago Souza Araújo foi condenado por vias de fato, mas foi absolvido da acusação de ameaça. A decisão foi baseada em provas que mostraram que ele agrediu a vítima, mas não houve evidências suficientes para comprovar que ele a ameaçou de forma grave. Além disso, o tribunal mudou o regime de cumprimento da pena para um mais leve e reduziu o valor que Thiago deve pagar por danos morais, considerando que o valor anterior era muito alto. A decisão levou em conta a falta de provas concretas sobre a ameaça e a situação financeira do réu.... ()

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