CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002 - Lei 10.406/2002, art. 2039 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 648.6846.0774.7341

1 - TJPR DIREITO CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. APELAÇÃO (1): REGIME DE COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS. RESERVA DA MEAÇÃO. OBRIGAÇÃO DECORRENTE DE ATO ILÍCITO. INCOMUNICABILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. APELO ADESIVO (2). IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE PROVA SUFICIENTE PARA SUA REVERSÃO. RECURSOS NÃO PROVIDOS.I.


Caso em exame 1. Apelações Cíveis interpostas contra sentença que julgou procedentes os embargos de terceiro, determinando a reserva da meação da embargante sobre bens constritos em cumprimento de sentença contra seu cônjuge.II. Questão em discussão 2. Há três questões em discussão: (i) definir se a meação da embargante pode ser atingida para satisfação da dívida do cônjuge decorrente de ato ilícito; (ii) estabelecer se a ausência de comprovação de benefício econômico para o núcleo familiar afasta a incomunicabilidade da obrigação; e (iii) impugnação à justiça gratuita concedida em favor da parte Embargada.III. Razões de decidir 3. O regime de bens aplicável ao casamento da embargante, celebrado sob a vigência do CCB, é o de comunhão universal de bens, conforme o CCB/2002, art. 2.039, devendo ser respeitadas as normas do regime anterior.4. Nos termos do CCB, art. 263, VI, obrigações provenientes de atos ilícitos não se comunicam ao cônjuge meeiro, razão pela qual a dívida do marido não pode atingir sua meação.5. O STJ possui entendimento consolidado no sentido de que cabe ao meeiro o ônus de demonstrar que a obrigação decorrente de ato ilícito não trouxe benefício ao núcleo familiar, mas, no caso, não há presunção de proveito econômico advindo de acidente de trânsito.6. Mantida a decisão que reconheceu a incomunicabilidade da obrigação e determinou a reserva da meação da embargante.7. Majoração dos honorários sucumbenciais para 12% sobre o proveito econômico obtido, nos termos do CPC, art. 85, § 11, ressalvada a suspensão da exigibilidade em razão da gratuidade da justiça.8. Pleito adesivo rejeitado em virtude da inexistência de elementos aptos à demonstração de alteração nas condições da parte Embargada.IV. Dispositivo 8. Recursos não providos._________ Dispositivos relevantes citados: CC/1916, arts. 262, 263, VI; CC/2002, art. 2.039; CPC/2015, art. 85, § 11.Jurisprudência relevante citada:STJ, AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 9/12/2024; STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 3/12/2009; TJPR, Apelação Cível 0007380-79.2021.8.16.0014, Rel. Des. Luciano Carrasco Falavinha Souza, j. 17/03/2025.... ()

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Doc. LEGJUR 882.9983.9814.5151

2 - TJRJ Apelação. Ação de embargos de terceiro. Execução por título judicial. Penhora que recaiu sobre imóvel do devedor. Meação de cônjuge. Improcedência.

Ação ajuizada pelo cônjuge do devedor e a pessoa jurídica por ela constituída objetivando a desconstituição da penhora ocorrida em relação a imóvel por ela adquirido, ao fundamento de se tratar de bem reservado, e impugnando a alegação de fraude à execução na demanda interposta também perante a 9ª Vara de Família da Comarca da Capital (Processo 0014959-41.2018.8.19.0001). Não merece reparos a sentença que julgou improcedentes os embargos de terceiro, nos termos do art. 487, I do CPC, considerando regular a penhora havida no processo principal, condenando as embargantes a pagar as despesas processuais (§2º do CPC, art. 82) e os honorários advocatícios, estes que fixou em 10% do valor da causa. Verifica-se, de fato, que o casamento foi celebrado sob a vigência do CCB, que, em seu art. 263, excluía da comunhão universal de bens as obrigações provenientes de atos ilícitos, regra aplicável ao caso nos termos do CCB/2002, art. 2039: «O regime de bens nos casamentos celebrados na vigência do Código Civil anterior, Lei 3.071, de 1º de janeiro de 1916, é o por ele estabelecido". Com efeito, a certidão de ônus reais da Loja 233 do prédio 52 da Rua Marquês de São Vicente, Shopping da Gávea (fls. 62/68), como afirma a ilustre magistrada, «demonstra que o imóvel foi adquirido pela primeira embargante Vera Lucia Carneiro de Castro, casada pelo regime da comunhão de bens, através de Escritura do 14º Oficio de Notas desta cidade, livro 4.442, fl. 164, de 25.11.1998, sendo registrado o título em 17/05/2002 (R-8-22.609) e ainda que se observa que, «Na época da aquisição do bem, vigia a regra de que, não havendo convenção, ou sendo nula, vigorará, quanto aos bens, entre os cônjuges, o regime da comunhão universal (art. 258, CC/16); que o regime da comunhão universal importava a comunicação de todos os bens presentes e futuros dos cônjuges e suas dívidas passivas e que, na constância da sociedade conjugal, a propriedade e posse dos bens era comum (art. 266, CC/16)". Desse modo, a meação da 1ª embargante poderia responder por ato praticado por seu cônjuge na hipótese de comprovação de que a vantagem se reverteu em benefício da família, prova cujo ônus recai sobre os credores e do qual os mesmos se desincumbiram, consoante a conclusão da ilustre magistrada. Ressalte-se que a meação só responde até mesmo pelo ato ilícito quando o credor, na execução fiscal, provar que o enriquecimento dele resultante aproveitou ao casal, como se extrai do verbete 251 da súmula do STJ. Restou demonstrado eficazmente que o proveito econômico das atividades do executado reverteu em proveito da família, caso em que o cumprimento de sentença objetiva o recebimento dos valores despendidos pelos credores a título de contrato de mútuo. Nunca é demais realçar os fatos destacados da sentença hostilizada no sentido de que a meação do companheiro, assim como a do cônjuge, responde pelas obrigações do outro quando contraídas em benefício da família, na forma estabelecida no art. 790, IV do vigente CPC (art. 592, IV, do ab-rogado CPC/1973) e nos arts. 1.643, 1.644, 1.667 e 1.668 do Código Civil. Por amor ao argumento, ressalta-se que, desde que seja reconhecido o direito à reserva de meação, o imóvel penhorado pode ser levado à hasta pública, mas a metade do valor da arrematação deve ser resguardada ao cônjuge não executado. O que não é o caso. Entende-se, ademais, que, para impedir que a penhora recaia sobre a sua meação, o cônjuge meeiro deve comprovar que a dívida executada não foi contraída em benefício da família (REsp 1670338 / RJ). No caso vertente, conclui-se que a 1ª embargante não logrou demonstrar que a dívida objeto do processo principal, contraída por seu marido, não reverteu em benefício da família, o que não se pode deduzir exclusivamente pela natureza da dívida, mas foi concretamente inferido do conjunto probatório que a dívida se deu em benefício da família. Também não prova que a aquisição tenha sido da 1ª embargante, apenas porque ela poderia tê-lo feito. De se destacar que, tampouco fizeram prova eficaz os depoimentos colhidos em audiência, ainda que conforme o contraditório, sendo certo que as testemunhas se limitaram a afirmar que a 1ª embargante era a responsável pela empresa e que desconheciam a condição de sócio do executado (Sr. Áureo), assim como qualquer irregularidade financeira (fls. 564/567). Sentença de improcedência do pedido no processo 0163076-86.2009.8.19.0001, apenso ao Processo 0014959-41.2018.8.19.0001, cujo objetivo era declaração da condição de «bem reservado do imóvel penhorado sob a alegação de fraude à execução (9ª Vara de Família da Comarca da Capital), em 29.09.2024 (com prazo para eventual recurso), com fundamentação idêntica. Precedentes do STJ e deste TJRJ. Sentença mantida íntegra. Recurso a que se nega provimento.
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Doc. LEGJUR 481.5277.3947.7681

3 - TJDF DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. MEAÇÃO. PREVIDÊNCIA PRIVADA DO TIPO VGBL. REGIME DE COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS. DÍVIDA DECORRENTE DE ATO ILÍCITO DO CÔNJUGE. INCOMUNICABILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA DE BENEFÍCIO AO CÔNJUGE MEEIRO. DESCONSTITUIÇÃO DA PENHORA. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.


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Doc. LEGJUR 896.1388.4932.7727

4 - TJSP IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. Itapira. Contratação irregular. Violação da Lei 8.429/1992, art. 9º e Lei 8.429/1992, art. 10. Falecimento de corréu no curso da ação. Habilitação de herdeiros. Viúva meeira. Regime de bens (comunhão universal).


1. Apelação. Cabimento. Fungibilidade recursal. A decisão recorrida não tem natureza de sentença, na medida em que apenas defere o pedido de habilitação apresentado pelo Ministério Público. No entanto, o pedido foi acolhido em uma «sentença», e o dispositivo da decisão indica que a habilitação foi «julgada procedente», mencionando o CPC/2015, art. 687; o CPC/2015, art. 692, que vem na sequência do mesmo Capítulo, também fala em «sentença de habilitação'. Em razão de tais aspectos, admito o recurso, pois a maneira como conduzida a questão pode ter induzido a parte a erro. Conheço do apelo e passo à análise do mérito. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.9160.7925.6185

5 - STJ Família. Casamento. Regime de bens. Recurso especial. Civil. Fundamentação deficiente. Ausência. Casamento celebrado sob a vigência do CCB/1916. Advento do CCB/2002. Possibilidade de modificação do regime de bens. Cessação da incapacidade de um dos cônjuges. Motivação suficiente. CPC/2015, art. 489. CCB/2002, art. 1.639, § 2º. CCB/2002, art. 2.035. CCB/2002, art. 2.039. CCB/1916, art. 230. (Considerações da Minª. Nancy Andrighi; um Breve resumo da controvérsia; Da ausência de fundamentação deficiente; Da alteração do regime de bens do casamento; Da alteração do regime de bens de casamento celebrado sob a égide do CCB/1916; e a Conclusão).


O SENHOR MINISTRO NANCY ANDRIGHI (Relator): ... ()

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Doc. LEGJUR 210.9160.9346.4324

6 - STJ Família. Casamento. Regime de bens. Recurso especial. Civil. Fundamentação deficiente. Ausência. Casamento celebrado sob a vigência do CCB/1916. Advento do CCB/2002. Possibilidade de modificação do regime de bens. Cessação da incapacidade de um dos cônjuges. Motivação suficiente. CPC/2015, art. 489. CCB/2002, art. 1.639, § 2º. CCB/2002, art. 2.035. CCB/2002, art. 2.039. CCB/1916, art. 230.


1 - Recurso especial interposto em 26/6/2020 e concluso ao gabinete em 2/7/2021. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.8050.5531.3451

7 - STJ Civil. Processual civil. Embargos de declaração em recurso especial. Contradição, obscuridade e erro material. Inocorrência. Questão coerentemente fundamentada a partir das premissas fáticas corretas. Mera discordância quanto ao resultado do julgamento que não viabiliza o acolhimento de embargos de declaração.


1 - Dado que a contradição que justifica o acolhimento dos aclaratórios é a interna, que decorre de proposições inconciliáveis entre si, não há que se falar em contradição entre a fundamentação e a interpretação que a parte entende como adequada para o dispositivo legal examinado. ... ()

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Doc. LEGJUR 201.7863.5003.7400

8 - STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Recurso interposto sob a égide do CPC/2015. Ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão denegatória de admissibilidade do recurso especial. Descumprimento dos requisitos preconizados pelo CPC/2015, art. 932, III, ( CPC/1973, art. 544, § 4º i). Agravo interno não provido.


«1 - Aplica-se o CPC/2015 a este julgamento ante os termos do Enunciado Administrativo 3/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 135.9502.9000.0000

9 - STJ Família. Casamento celebrado na vigência do Código Civil de 1916. Regime de bens. Alteração. Possibilidade. Exigências previstas no CCB/2002, art. 1.639, § 2º. Justificativa do pedido. Divergência quanto à constituição de sociedade empresária por um dos cônjuges. Receio de comprometimento do patrimônio da esposa. Motivo, em princípio, hábil a autorizar a modificação do regime. Ressalva de direitos de terceiros. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão quanto a possibilidade de alteração do regime de casamento para os matrimônios contraídos na vigência do CCB/1916. Precedentes do STJ. CCB/2002, art. 2.039.


«... 2. Primeiramente, cumpre ressaltar que, muito embora na vigência do Código Civil de 1916 não houvesse previsão legal para tanto, e também a despeito do que preceitua o CCB/2002, art. 2.039, a jurisprudência tem se mantido uniforme no sentido de ser possível a alteração do regime de bens, mesmo nos matrimônios contraídos ainda sob a égide do diploma revogado. ... ()

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Doc. LEGJUR 135.9503.9000.0000

10 - STJ Família. Casamento celebrado na vigência do Código Civil de 1916. Regime de bens. Alteração. Possibilidade. Exigências previstas no CCB/2002, art. 1.639, § 2º. Justificativa do pedido. Divergência quanto à constituição de sociedade empresária por um dos cônjuges. Receio de comprometimento do patrimônio da esposa. Motivo, em princípio, hábil a autorizar a modificação do regime. Ressalva de direitos de terceiros. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão quanto a possibilidade de alteração do regime de casamento para proteção do patrimônio da esposa diante de empreitada empresarial do marido. Precedentes do STJ. CCB/2002, art. 2.039.


«... 3. No caso em exame, foi pleiteada a alteração do regime de bens do casamento dos ora recorrentes, manifestando eles como justificativa a constituição de sociedade de responsabilidade limitada entre o cônjuge varão e terceiro, providência que é acauteladora de eventual comprometimento do patrimônio da esposa com a empreitada do marido. ... ()

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Doc. LEGJUR 130.3724.5000.1100

11 - TJRJ Família. Casamento. Regime de bens. Regime da comunhão parcial de bens, sob a égide do CCB/16. Relações jurídicas daí decorrentes que são regidas pelo referido diploma, nos termos do CCB/2002, art. 2.039. Verbas trabalhistas que, adquiridas durante a sociedade conjugal, ingressam no patrimônio comum do casal. CCB, art. 271, VI.


«Inteligência do art. 271, VI, do CCB/16, interpretado à luz da jurisprudência do STJ. Separação de fato que determina a extinção do regime patrimonial. Patrimônio integrante da comunhão que deve ser partilhado entre os consortes. Valores depositados em conta bancária no nome exclusivo do autor. ... ()

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Doc. LEGJUR 145.1754.5014.0500

12 - TJSP Família. Embargos de terceiro. Meação. Execução por título extrajudicial. Contratos bancários. Pretensão da mulher de liberação da penhora incidente sobre metade de dois imóveis. Adoção do regime da comunhão parcial de bens do Código Civil de 1916. Aplicação do CCB/2002, art. 2039. Hipótese em que 50% dos bens foram transmitidos por herança à esposa do devedor. Patrimônio que não se comunica. Aquisição dos outros 50% na constância do casamento, integrando o patrimônio comum do casal e respondendo pelo débito a meação do varão garantidor. Comprovação de que o crédito concedido ao devedor solidário, garantidor, trouxe benefícios à entidade familiar. Ausência. Meação da mulher casada preservada. Demanda parcialmente procedente. Recursos improvidos.

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Doc. LEGJUR 130.3990.9000.1300

13 - STJ Família. Casamento. Regime de bens do casamento. Comunhão parcial. Bens adquiridos com valores oriundos do FGTS. Fruto civil. Comunicabilidade. Hermenêutica. Interpretação restritiva do CCB/1916, art. 269, IV, e CCB/1916, art. 263, XIII. Incomunicabilidade apenas do direito e não dos proventos. Possibilidade de partilha. Considerações do Min. Paulo de Tarso Sanseverino sobre o tema. Precedentes do STJ. CCB/1916, art. 271, VI. CCB/2002, art. 1.659, II e VI e CCB/2002, art. 2.039. CF/88, art. 7º, III.


«... Inicialmente, cumpre salientar que o regime de bens no caso em comento encontra-se regido pelas disposições previstas no Código Civil de 1916, uma vez que o casamento se realizou sob sua égide. ... ()

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Doc. LEGJUR 108.5104.0000.2000

14 - STJ Sucessão. Família. Casamento. Pacto antenupcial. Regime de separação de bens. Morte do varão. Hermenêutica. Vigência do novo Código Civil. Ato jurídico perfeito. Direito adquirido. Testamento. Cônjuge sobrevivente. Herdeiro necessário. Interpretação sistemática. CCB/2002, art. 1.647, I, CCB/2002, art. 1.687, CCB/2002, art. 1.787, CCB/2002, art. 1.845, CCB/2002, art. 1.969, CCB/2002, art. 2.039, CCB/2002, art. 2.041 e CCB/2002, art. 2.042. Decreto-lei 4.657/1942, art. 6º (LICCB). CF/88, art. 5º, XXXVI. CCB/1916, art. 1.577.


«1. O pacto antenupcial firmado sob a égide do Código de 1916 constitui ato jurídico perfeito, devendo ser respeitados os atos que o sucedem, sob pena de maltrato aos princípios da autonomia da vontade e da boa-fé objetiva. ... ()

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Doc. LEGJUR 108.5104.0000.2300

15 - STJ Sucessão. Família. Casamento. Pacto antenupcial. Regime de separação de bens. Morte do varão. Hermenêutica. Vigência do novo código civil. Ato jurídico perfeito. Direito adquirido. Testamento. Cônjuge sobrevivente. Herdeiro necessário. Interpretação sistemática. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. CCB/2002, art. 1.647, I, CCB/2002, art. 1.687, CCB/2002, art. 1.787, CCB/2002, art. 1.845, CCB/2002, art. 1.969, CCB/2002, art. 2.039, CCB/2002, art. 2.041 e CCB/2002, art. 2.042. Decreto-lei 4.657/42, art. 6º (LICCB). CF/88, art. 5º, XXXVI. CCB/1916, art. 1.577.


«... 1. A questão submetida a julgamento é a seguinte: ... ()

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Doc. LEGJUR 108.5104.0000.2400

16 - STJ Sucessão. Família. Casamento. Pacto antenupcial. Regime de separação de bens. Morte do varão. Hermenêutica. Vigência do novo código civil. Ato jurídico perfeito. Direito adquirido. Testamento. Cônjuge sobrevivente. Herdeiro necessário. Interpretação sistemática. Amplas considerações do Min. Fernando Gonçalves sobre o tema. CCB/2002, art. 1.647, I, CCB/2002, art. 1.687, CCB/2002, art. 1.787, CCB/2002, art. 1.845, CCB/2002, art. 1.969, CCB/2002, art. 2.039, CCB/2002, art. 2.041 e CCB/2002, art. 2.042. Decreto-lei 4.657/42 (LICCB), art. 6º. CF/88, art. 5º, XXXVI. CCB, art. 1.577.


«... Na assentada do dia 19 de março de 2009, pelo voto do relator - Min. CARLOS FERNANDO MATHIAS - foi conhecido e provido o recurso especial interposto pelo ESPÓLIO DE PAULO MARTINS FILHO contra acórdão da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, sendo acolhida a tese segundo a qual, na espécie, em vista das peculiaridades que cercam o caso em comento, deve ser afastada a invocação da regra de que a sucessão se subordina à lei vigente à época do falecimento, de modo a serem tidas como hígidas as disposições de última vontade do testador. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7540.6700

17 - STJ Casamento. CCB/1916. Comunhão parcial de bens. Alteração de regime. Comunhão universal. Possibilidade jurídica do pedido. Precedentes do STJ. CCB/2002, art. 1.639, § 2º e CCB/2002, art. 2.039.


«Ambas as Turmas de Direito Privado desta Corte assentaram que o CCB/2002, art. 2.039 não impede o pleito de autorização judicial para mudança de regime de bens no casamento celebrado na vigência do CCB/1916, conforme a previsão do CCB/2002, art. 1.639, § 2º, respeitados os direitos de terceiros.»... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7498.7800

18 - STJ Família. Regime matrimonial de bens. Modificação. Casamento celebrado na vigência do CCB/16. Disposições transitórias do CCB/2002. Conjugação do art. 1.639, § 2º, com o CCB/2002, art. 2.039, ambos. «Cabimento em tese da alteração de regime de bens. Inadmissibilidade que já restou afastada. Precedente do STJ. Alteração subordinada à presença dos demais requisitos constantes do CCB/2002, art. 1.639, § 2º. Necessidade de remessa dos autos às instâncias ordinárias para apreciação do pedido. Recurso especial conhecido a que se dá parcial provimento para, admitida a mudança de regime, com a remessa dos autos à instância de origem. CPC/1973, art. 546.


«... Entretanto, a autorização para a mudança deverá estar condicionada ao preenchimento de determinados requisitos legais, a teor do disposto no art. 1.639, § 2º, do Novo Código Civil; o dispositivo exige autorização judicial antecedida de pedido motivado por ambos os cônjuges, sendo apurada a procedência das razões invocadas e ressalvados os direitos de terceiros. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7502.8300

19 - STJ Família. Regime matrimonial de bens. Modificação. Casamento celebrado na vigência do CCB/16. Disposições transitórias do CCB/2002. Conjugação do art. 1.639, § 2º, com o CCB/2002, art. 2.039, Ambos. «Cabimento em tese da alteração de regime de bens. Inadmissibilidade que já restou afastada. Precedente do STJ. Alteração subordinada à presença dos demais requisitos constantes do CCB/2002, art. 1.639, § 2º. Necessidade de remessa dos autos às instâncias ordinárias apreciação do pedido. Recurso especial conhecido a que se dá parcial provimento para, admitida a mudança de regime, com a remessa dos autos à instância de origem. Considerações do Min. Hélio Quaglia Barbosa sobre o tema. CPC/1973, art. 546.


«... Trata-se, conforme relatado, de casamento celebrado na vigência do Código Civil de 1916, que seguiu o regime legal de bens à época, pretendendo agora os recorrentes a sua alteração para o de separação total de bens, com base no art. 1.639, § 2º, do novo estatuto. ... ()

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