Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR DIREITO CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. APELAÇÃO (1): REGIME DE COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS. RESERVA DA MEAÇÃO. OBRIGAÇÃO DECORRENTE DE ATO ILÍCITO. INCOMUNICABILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. APELO ADESIVO (2). IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE PROVA SUFICIENTE PARA SUA REVERSÃO. RECURSOS NÃO PROVIDOS.I.
Caso em exame 1. Apelações Cíveis interpostas contra sentença que julgou procedentes os embargos de terceiro, determinando a reserva da meação da embargante sobre bens constritos em cumprimento de sentença contra seu cônjuge.II. Questão em discussão 2. Há três questões em discussão: (i) definir se a meação da embargante pode ser atingida para satisfação da dívida do cônjuge decorrente de ato ilícito; (ii) estabelecer se a ausência de comprovação de benefício econômico para o núcleo familiar afasta a incomunicabilidade da obrigação; e (iii) impugnação à justiça gratuita concedida em favor da parte Embargada.III. Razões de decidir 3. O regime de bens aplicável ao casamento da embargante, celebrado sob a vigência do CCB, é o de comunhão universal de bens, conforme o CCB/2002, art. 2.039, devendo ser respeitadas as normas do regime anterior.4. Nos termos do CCB, art. 263, VI, obrigações provenientes de atos ilícitos não se comunicam ao cônjuge meeiro, razão pela qual a dívida do marido não pode atingir sua meação.5. O STJ possui entendimento consolidado no sentido de que cabe ao meeiro o ônus de demonstrar que a obrigação decorrente de ato ilícito não trouxe benefício ao núcleo familiar, mas, no caso, não há presunção de proveito econômico advindo de acidente de trânsito.6. Mantida a decisão que reconheceu a incomunicabilidade da obrigação e determinou a reserva da meação da embargante.7. Majoração dos honorários sucumbenciais para 12% sobre o proveito econômico obtido, nos termos do CPC, art. 85, § 11, ressalvada a suspensão da exigibilidade em razão da gratuidade da justiça.8. Pleito adesivo rejeitado em virtude da inexistência de elementos aptos à demonstração de alteração nas condições da parte Embargada.IV. Dispositivo 8. Recursos não providos._________ Dispositivos relevantes citados: CC/1916, arts. 262, 263, VI; CC/2002, art. 2.039; CPC/2015, art. 85, § 11.Jurisprudência relevante citada:STJ, AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 9/12/2024; STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 3/12/2009; TJPR, Apelação Cível 0007380-79.2021.8.16.0014, Rel. Des. Luciano Carrasco Falavinha Souza, j. 17/03/2025.... ()
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