Lei 8.906/1994, art. 23 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 290.3261.7690.6437

1 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO AGRAVADA QUE TRATA DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS DEVIDOS AO ANTIGO PATRONO, JÁ DESTITUÍDO, DA PARTE AUTORA. AGRAVO DE INSTRUMENTO ANTERIORMENTE INTERPOSTO QUE ESTABELECEU QUE A EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS DE ADVOGADO DESTITUÍDO DEVERIA VIR POR AÇÃO AUTÔNOMA. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA QUE DELIBERA SOBRE A VERBA HONORÁRIA DO EX-ADVOGADO NOS AUTOS DA AÇÃO DE ORIGEM. RECURSO PROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1.

Agravo de instrumento interposto contra decisão que, acolhendo parcialmente a impugnação apresentada pelo agravado ex-advogado, já destituído, da parte autora, reconheceu o direito de executar, nos autos de origem, os honorários sucumbenciais que lhe são devidos. ... ()

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Doc. LEGJUR 515.1935.5419.6600

2 - TRT2 AÇÃO RESCISÓRIA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. POLO PASSIVO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS ADVOGADOS BENEFICIÁRIOS. LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO. CPC, art. 114.


O autor ajuizou a presente ação rescisória objetivando rescindir a sentença apenas em relação aos honorários sucumbenciais a que fora condenado. Contudo, deixou de incluir no polo passivo os advogados beneficiários da referida verba, limitando-se a indicar as reclamadas, sem se atentar que se trata de crédito pertencente ao advogado, nos termos da Lei 8.906/1994, art. 23 (Estatuto da Advocacia. Por se tratar de litisconsórcio necessário, na forma prevista no CPC, art. 114, impõe-se extinguir o feito sem resolução do mérito, na forma do CPC, art. 485, IV.  ... ()

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Doc. LEGJUR 893.6763.4343.5954

3 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERE RESERVA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. AGRAVANTE QUE INGRESSOU NOS AUTOS PRINCIPAIS COM SUBSTABELECIMENTO COM RESERVA DE PODERES. POSTERIOR RENÚNCIA DO ADVOGADO SUBSTABELECENTE. DISCUSSÃO QUE DEVE SER TRAVADA EM AÇÃO PRÓPRIA. CONSOANTE PRECEITUA a Lei 8.906/94, art. 26, O «ADVOGADO SUBSTABELECIDO, COM RESERVA DE PODERES, NÃO PODE COBRAR HONORÁRIOS SEM A INTERVENÇÃO DAQUELE QUE LHE CONFERIU O SUBSTABELECIMENTO". A RESPEITO, O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA POSSUI ENTENDIMENTO NO SENTIDO DE QUE A CLÁUSULA QUE ESTIPULA RESERVA DE PODERES INSERIDA EM SUBSTABELECIMENTO APONTA PARA A CIRCUNSTÂNCIA DE QUE OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SÃO DEVIDOS, EM REGRA, AO SUBSTABELECENTE, CONCLUINDO QUE EVENTUAL DISCUSSÃO DO SUBSTABELECIDO A RESPEITO DA ATUAÇÃO PROFISSIONAL, DEVERÁ SER DIRIMIDA EM AÇÃO PRÓPRIA, DIANTE DA NATUREZA PESSOAL DA RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AMBOS. ADEMAIS, OCORREU A RENUNCIA DO ADVOGADO SUBSTABELECENTE, SENDO QUE O DIREITO AUTÔNOMO PARA EXECUTAR A SENTENÇA NA PARTE RELATIVA AOS HONORÁRIOS INCLUÍDOS NA CONDENAÇÃO, POR ARBITRAMENTO OU CONDENAÇÃO, PREVISTO na Lei 8.906/94, art. 23, É ASSEGURADO AO ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS, HABILITADO PARA REPRESENTAR A PARTE EM JUÍZO. PORTANTO, A CONTROVÉRSIA QUANTO AO PERCENTUAL DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE CABERIA AO ADVOGADO QUE ATUOU NA CAUSA DEVE SER SOLUCIONADA EM AÇÃO AUTÔNOMA E NÃO NOS PRESENTES AUTOS. DECISÃO AGRAVADA QUE MERECE SER MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. LEGJUR 411.8881.8940.1282

4 - TJDF Direito processual civil. Agravo de instrumento. Honorários advocatícios sucumbenciais. Execução em autos apartados. Faculdade do advogado. Recurso parcialmente provido. 


I. Caso em exame   ... ()

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Doc. LEGJUR 700.7401.8194.0910

5 - TJDF DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. MANTIDA A DECISÃO. INDEFERIMENTO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.


I. CASO EM EXAME ... ()

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Doc. LEGJUR 378.8406.5022.6871

6 - TJRS DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. SUCESSÃO DE ADVOGADOS. DIVISÃO PROPORCIONAL. PROVIMENTO DO RECURSO.


I. CASO EM EXAME:1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que reservou integralmente os honorários sucumbenciais ao antigo procurador da parte exequente, desconsiderando a atuação do atual advogado no processo. ... ()

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Doc. LEGJUR 880.0455.3315.4975

7 - TJRS DIREITO PROCESSUAL CIVIL. MANDATOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRECLUSÃO TEMPORAL. LEGITIMIDADE CONCORRENTE PARA EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS. RECURSO DESPROVIDO.


I. CASO EM EXAME:1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que não conheceu em parte da impugnação ao cumprimento de sentença, julgando-a parcialmente procedente, reconhecendo erro no percentual dos juros de mora e mantendo a legitimidade concorrente para execução dos honorários advocatícios. ... ()

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Doc. LEGJUR 651.6403.3782.5551

8 - TJRS DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXCESSO DE EXECUÇÃO NÃO VERIFICADO. LEGITIMIDADE CONCORRENTE PARA EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. RECURSO DESPROVIDO.


I. CASO EM EXAME:1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, mantendo a decisão que não reconheceu excesso de execução e a aplicação da taxa SELIC ao valor da condenação. ... ()

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Doc. LEGJUR 802.8831.0744.4108

9 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA.I.


Caso em exame1. Agravo de Instrumento interposto contra a r. decisão interlocutória que rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença referente aos honorários advocatícios sucumbenciais. O executado, ora agravante, pede a reforma da r. decisão para considerar válido o acordo extrajudicial firmado entre as partes nos autos principais, reconhecer o excesso de execução e a ilegitimidade do causídico agravado para promover a execução dos honorários.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é válida a execução dos honorários advocatícios sucumbenciais pelo causídico que atuou durante a fase de conhecimento nos autos em apenso, considerando a existência de um acordo extrajudicial entre as partes na execução da condenação principal e a legitimidade do advogado para executar a referida verba honorária.III. Razões de decidir3. O acordo extrajudicial firmado nos autos em apenso, além de não ter sido homologado judicialmente, dispôs sobre os honorários advocatícios sucumbenciais fixados na fase de conhecimento, os quais são direito pessoal do ora Agravado que atuou no feito até a apresentação de contrarrazões à apelação.4. Os honorários de sucumbência, no caso, pertencem ao advogado que atuou na fase de conhecimento, conferindo-lhe legitimidade para promover o cumprimento de sentença deste título em específico.5. Eventual estipulação de valor referente à verba honorária em acordo extrajudicial na execução da condenação principal não vincula o causídico Agravado que não participou de sua elaboração, sendo plenamente lícito a este cobrar a verba sucumbencial conforme consta no título judicial, qual seja, 11% sobre o valor atualizado da condenação nos autos principais.IV. Dispositivo e tese6. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.Tese de julgamento: Os honorários de sucumbência são de titularidade do advogado, sendo inválida qualquer disposição em acordo extrajudicial sobre tais valores sem a anuência do titular deste direito._________Dispositivo relevante citado: Lei 8.906/1994, art. 23.Jurisprudência relevante citada: TJPR, Apelação Cível 0028584-63.2017.8.16.0001, Rel. Desembargador Antonio Carlos Ribeiro Martins, 20ª Câmara Cível, j. 21.07.2023; TJPR, Apelação Cível 0000606-83.1995.8.16.0001, Rel. Desembargador Hélio Henrique Lopes Fernandes Lima, 10ª Câmara Cível, j. 15.02.2025; TJPR, Agravo de Instrumento 0075535-11.2023.8.16.0000, Rel. Substituta Luciane Bortoletto, 18ª Câmara Cível, j. 04.12.2023; TJPR, Apelação Cível 0028942-24.2010.8.16.0017, Rel. Substituto Marcos Vinicius da Rocha Loures Demchuk, 13ª Câmara Cível, j. 28.03.2025.RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.... ()

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Doc. LEGJUR 241.4442.0816.6102

10 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS - AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE - INOVAÇÃO RECURSAL - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - NÃO CONFIGURAÇÃO - PREJUDICIAL DE MÉRITO DA PRESCRIÇÃO - NÃO OCORRÊNCIA - CONTRATO COM PREVISÃO DE REMUNERAÇÃO EXCLUSIVA ATRAVÉS DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - PRESENÇA DOS REQUISITOS DO art. 22, CAPUT E §2º DO ESTATUTO DA OAB - PARÂMETROS E PATAMARES MANTIDOS - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA INCIDENTES SOBRE A CONDENAÇÃO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSOS NÃO PROVIDOS.


Constatando-se que a apelante se insurgiu contra os fundamentos da sentença, não há que se falar em não conhecimento do recurso por ofensa ao princípio da dialeticidade". É vedado ao apelante inovar em sede recursal, de modo que as razões do recurso devem estar correlacionadas aos fundamentos alinhavados na defesa, sob pena de ofensa aos princípios do contraditório, do devido processo legal e do duplo grau de jurisdição, princípios estes constitucionais, previstos no art. 5º, LIV e LV da CF/88, contudo, referida circunstância processual não se verificou no recurso, com o que, impõe-se a rejeição. Configurado restou o interesse recursal da parte ante a revogação do mandato antes de ultimado o trabalho desempenhado pelo causídico e sem a comprovação de pagamento dos honorários contratuais e sucumbenciais que, autoriza a requerer o arbitramento de honorários, proporcional à sua atuação no feito. Se o Banco Recorrente foi constituído em mora e a prescrição foi interrompida a partir do Protesto Interruptivo da Prescrição ajuizado pelo Recorrido, a medida judicial observou todos os pressupostos legais, incluindo-se a notificação feita à parte contrária, sendo deferida pelo juízo natural e tornando-se indiscutível a interrupção operada. Se a relação jurídica estabelecida entre as partes se encontra positivada por contrato que se extrai do pacto que a remuneração do Postulante, de modo expresso, dar-se-ia através dos honorár ios de sucumbência, cuida-se de verba que já pertence ao advogado, nos termos da Lei 8.906/94, art. 23 (EOAB). A representação da parte, em processo judicial pelo advogado lhe garante justa remuneração, que nos casos em que não houver acordo ou ajuste por escrito, será definida por arbitramento judicial. - Por já pertencerem aos advogados (Lei 8.906/94, art. 23), os honorários advocatícios de sucumbência, não podem ser considerados como remuneração pelos serviços advocatícios contratados elo representado. - No contrato de prestação de serviços advocatícios, que prevê a remuneração do advogado exclusivamente através dos honorários advocatícios de sucumbência, deve ser considerada inexistente a estipulação de honorários advocatícios convencionais, autorizando o ajuizamento da ação de arbitramento prevista no Lei 8.906/1994, art. 22, §2º, art. 22. Levando-se em conta que o referido processo corre até hoje, além da sequência de atos exigidos para o completo desfecho da liça, se afigura razoável e proporcional a fixação no patamar de 10% (dez por cento), em razão da natureza da causa e da quantidade dos atos praticados. Aplicação das disposições do CPC advém do comando estampado no art. 22 do Estatuto, de modo que entendo que devem prevalecer sobre a tabela de honorários da OAB. A atualização monetária incidente sobre a condenação, deve ser contada a partir do arbitramento e os juros de mora, a partir da citação.... ()

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Doc. LEGJUR 628.7457.6519.8655

11 - TJDF EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. VÍCIOS ELENCADOS NO CPC, art. 1.022. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. INCONFORMISMO. REEXAME DA MATÉRIA. NÃO CABIMENTO. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS. 


1. É possível a oposição de embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz, de ofício ou a requerimento, e corrigir erro material eventualmente verificado no decisum (CPC, art. 1.022).  ... ()

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Doc. LEGJUR 348.4776.5219.8000

12 - TJRS AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA.


AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO CONTRA FAZENDA PÚBLICA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. EXECUÇÃO CONJUNTA COM O PRINCIPAL. PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ APARTADO. IMPOSSIBILIDADE. CABIMENTO VINCULADO À PRESENÇA DE LITISCONSÓRCIO ATIVO.  ... ()

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Doc. LEGJUR 524.6822.3464.0191

13 - TJPR Direito tributário. Agravo de Instrumento. Retenção de imposto de renda sobre CRÉDITO DECORRENTE DE honorários advocatícios. Recurso conhecido e DESPROVIDO.


I. Caso em exame1. Agravo de Instrumento interposto pela Associação dos Advogados do Banco do Brasil - ASABB contra decisão que homologou os cálculos apresentados no Cumprimento de Sentença, autorizando a retenção do imposto de renda no pagamento de precatório. A agravante sustenta que, como entidade sem fins lucrativos, é isenta de tributação e requer o afastamento da retenção do imposto de renda ou, alternativamente, que o desconto ocorra apenas na distribuição do precatório.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a retenção do imposto de renda sobre O CRÉDITO DECORRENTE Dos honorários advocatícios no cumprimento de sentença, considerando a titularidade da verba e a natureza da entidade EXEQUENTE.III. Razões de decidir3. A titularidade dos honorários advocatícios pertence aos advogados, não à associação que os representa.4. O imposto de renda deve ser retido na fonte com alíquota de pessoa física, considerando a titularidade da verba dos advogados.5. PAGAMENTO DO BENEFICIÁRIO QUE DEVE SER PRECEDIDO DO RECOLHIMENTO DO TRIBUTO. ARTS. 38, I, DO DECRETO 9.580/2018 C/C LEI 8.541/92, art. 46. ART. 350, PARÁGRAFO ÚNICO, DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RETENÇÃO A SER EFETIVADA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ART. 35, III, DA RESOLUÇÃO 303, DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA.IV. Dispositivo e tese6. Recurso conhecido e DESPROVIDO.Tese de julgamento: A titularidade dos honorários advocatícios sucumbenciais pertence aos advogados que patrocinaram a causa, sendo a retenção do imposto de renda a ser realizada com alíquota de pessoa física, mesmo quando a execução é promovida por associação que os representa._________Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 5º, XXI; CPC/2015, art. 85, caput, e CPC/2015, art. 487, I; CTN, art. 9º, «c"; Lei 8.906/1994, art. 22 e Lei 8.906/1994, art. 23.Jurisprudência relevante citada: TJPR, Agravo de Instrumento 0133270-65.2024.8.16.0000, Rel. Desembargador Guilherme Luiz Gomes, 1ª Câmara Cível, j. 07.04.2025; TJPR, Agravo de Instrumento 0083658-61.2024.8.16.0000, Rel. Desembargador Octavio Campos Fischer, 3ª Câmara Cível, j. 17.02.2025.... ()

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Doc. LEGJUR 746.7858.5145.4201

14 - TST AÇÃO RESCISÓRIA ORIGINÁRIA. TRÂNSITO EM JULGADO OCORRIDO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. ACÓRDÃO RESCINDENDO QUE EXCLUIU A CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS POR AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA PELOS AUTORES DA AÇÃO MATRIZ. ILEGITIMIDADE ATIVA.


Trata-se de ação rescisória proposta pelos outrora autores da reclamação trabalhista, especificamente quanto ao pagamento de honorários advocatícios na ação subjacente. Contudo, esta Subseção consolidou o entendimento de que a legitimidade para ajuizar ação rescisória que tenha por objetivo a condenação da parte contrária ao pagamento de honorários advocatícios é exclusiva do advogado. Precedentes específicos desta Subseção. Isto porque, dispõe a Lei 8.906/1994, art. 23 que «Os honorários incluídos na condenação, por arbitramento ou sucumbência, pertencem ao advogado, tendo este direito autônomo para executar a sentença nesta parte". Processo extinto sem resolução do mérito, por ilegitimidade ativa dos autores.... ()

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Doc. LEGJUR 694.5190.2717.1666

15 - TJDF AGRAVO DE INSTRUMENTO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE AUTÔNOMO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REGRA PREVISTA NO ART. 23 DO ESTATUTO DA OAB. FACULDADE. ADVOGADO. RECURSO DESPROVIDO.


1. Na hipótese em exame a questão urgente submetida ao conhecimento deste Egrégio Tribunal de Justiça consiste em examinar a ocorrência de equívoco do Juízo singular em relação ao incidente de cumprimento de sentença de honorários de advogado inaugurado pelo recorrente. ... ()

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Doc. LEGJUR 198.8207.5497.4865

16 - TJPR Direito processual civil. Agravo de instrumento. Desmembramento e execução apartada de honorários advocatícios em processo de execução de título extrajudicial. Recurso parcialmente provido para permitir a averbação na matrícula do imóvel do valor atualizado da dívida.


I. Caso em exame1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de desmembramento e execução apartada dos honorários advocatícios em ação de Execução de Título Extrajudicial. O agravante sustenta que os honorários sucumbenciais são definitivos e que a cobrança autônoma é um direito incontestável, além de alegar risco de prejuízo irreparável na ação de concurso de credores em trâmite.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é possível o desmembramento e a execução apartada dos honorários advocatícios sucumbenciais em face da decisão que indeferiu tal pedido, considerando a natureza provisória dos honorários fixados na execução de título extrajudicial.III. Razões de decidir3. Os honorários advocatícios provisórios não possuem liquidez necessária para execução autônoma, pois dependem do deslinde da execução principal.4. A revogação do mandato do advogado impede a execução imediata dos honorários.5. O desmembramento dos honorários advocatícios afrontaria os princípios da razoabilidade e da causalidade do processo executivo.6. O recurso é parcialmente provido apenas para permitir a averbação na matrícula do imóvel do valor atualizado da dívida.IV. Dispositivo e tese7. Recurso parcialmente provido para permitir a averbação na matrícula do imóvel do valor atualizado da dívida.Tese de julgamento: Os honorários advocatícios provisórios, fixados em decisão inicial de execução, não possuem liquidez suficiente para execução autônoma e imediata, devendo ser aguardada a conclusão do processo principal para definição dos valores devidos a cada procurador que atuou na demanda._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 827, 23 e 24, § 1º; Lei 8.906/1994, arts. 23 e 24, § 1º.Jurisprudência relevante citada: TJPR, 13ª Câmara Cível, 0045684-29.2020.8.16.0000, Rel. Desembargador Fernando Ferreira de Moraes, j. 20.11.2020; TJPR, 16ª Câmara Cível, 0006529-94.2022.8.16.0017, Rel. Desembargador Luiz Fernando Tomasi Keppen, j. 25.01.2023; TJPR, 15ª Câmara Cível, 0092074-52.2023.8.16.0000, Rel. Desembargador Luiz Cezar Nicolau, j. 13.04.2024; TJPR, 15ª Câmara Cível, 0014963-94.2020.8.16.0000, Rel. Desembargador Shiroshi Yendo, j. 16.09.2020.Resumo em linguagem acessível: O tribunal decidiu que o pedido do agravante para cobrar os honorários advocatícios de forma separada não pode ser aceito, pois esses honorários são considerados provisórios e ainda dependem do resultado do processo principal. Isso significa que não é possível fazer uma cobrança imediata, já que o valor exato que cada advogado deve receber ainda não foi definido. No entanto, foi permitido que o valor atualizado da dívida seja registrado na matrícula do imóvel, para que outras pessoas saibam sobre essa dívida, especialmente porque há um concurso de credores em andamento. Portanto, o recurso foi parcialmente aceito apenas para essa averbação.... ()

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Doc. LEGJUR 547.0596.2075.7568

17 - TJDF DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. DIREITO AUTÔNOMO DO ADVOGADO. EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS. TEMA 289 DO STJ. SÚMULA VINCULANTE 47 DO STF. PREQUESTIONAMENTO FICTO. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.


I. CASO EM EXAME ... ()

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Doc. LEGJUR 389.6325.7896.0356

18 - TJPR DIREITO DAS SUCESSÕES. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. INEXEGIBILIDADE. PARTE EXECUTADA BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. 1. EXTINÇÃO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. SENTENÇA QUE DESAFIA RECURSO DE APELAÇÃO. 2. LEGITIMIDADE CONCORRENTE DA PARTE E DO ADVOGADO PARA AJUIZAR O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. 3. ACOLHIMENTO DA TESE MANIFESTADA NA IMPUGNAÇÃO. NECESSIDADE DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SENTENÇA REFORMADA, EM PARTE. RECURSO PROVIDO. I.


Caso em exame1. Apelação cível interposta pelo espólio contra a sentença que indeferiu a pretensão da parte exequente no cumprimento de sentença, diante da inexigibilidade do débito.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a fixação de honorários advocatícios em cumprimento de sentença, considerando o acolhimento da tese manifestada em sede de impugnação.III. Razões de decidir3. Em havendo a extinção, sem resolução do mérito, da fase executiva, a hipótese desafia recurso de apelação.4. «O STJ firmou o entendimento de que subsiste a legitimidade concorrente da parte e do advogado para discutir a verba honorária, tendo em vista o disposto na Lei 8.906/94, art. 23 (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 28/8/2023, DJe de 30/8/2023.).5. A parte executada mantém a condição de beneficiária da gratuidade da justiça, o que torna inexigível o valor pleiteado a título de honorários advocatícios sucumbenciais.4. As obrigações decorrentes da sucumbência do beneficiário da gratuidade da justiça ficam sob condição suspensiva de exigibilidade, conforme o art. 98, §3º, do CPC.5. A alegação de inexigibilidade da obrigação pode e foi arguida em sede de impugnação ao cumprimento de sentença.6. A sentença foi reformada para fixar honorários advocatícios em 10% sobre o valor exequendo, devido à extinção da execução, sem resolução do mérito.IV. Dispositivo e tese7. Recurso conhecido e provido para reformar a sentença, com a fixação de honorários advocatícios.Tese de julgamento: A condição de beneficiário da gratuidade da justiça persiste enquanto não houver revogação expressa, e as obrigações decorrentes da sucumbência ficam sob condição suspensiva de exigibilidade, podendo ser executadas apenas após a demonstração da alteração da situação financeira do beneficiário nos cinco anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou.Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 85, § 1º, e CPC/2015, art. 98, § 3º; Lei 8.906/1994, art. 23.Jurisprudência relevante citada: TJPR, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 28.08.2023; TJPR, 12ª Câmara Cível, 0053322-79.2021.8.16.0000, Rel. Juíza de Direito Substituto em Segundo Grau Sandra Bauermann, j. 14.03.2022; TJSC, Agravo de Instrumento 5004073-47.2024.8.24.0000, Rel. Diogo Pítsica, Quarta Câmara de Direito Público, j. 14.03.2024.Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu que o recurso do espólio foi aceito e que a sentença anterior foi mudada. O Tribunal entendeu que a parte executada, que é beneficiária da gratuidade da justiça, não deve pagar os honorários advocatícios enquanto sua situação financeira não mudar. Como não houve prova de que a situação financeira da parte executada melhorou, o Tribunal determinou que os honorários advocatícios devem ser fixados em 10% sobre o valor que estava sendo cobrado, diante da extinção da execução, sem resolução do mérito.... ()

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Doc. LEGJUR 768.7664.2993.3851

19 - TJPR Direito processual civil. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Honorários advocatícios de sucumbência. Impugnação do executado acolhida. Expurgo do excesso de execução. Pagamento das custas do incidente e dos honorários do advogado do executado impostos ao patrono da exequente. Insurgência do causídico. Recurso provido.


I. Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que acolheu impugnação ao cumprimento de sentença promovido para recebimento de honorários advocatícios sucumbenciais, reconheceu excesso de execução e condenou o advogado da parte exequente ao pagamento das custas processuais e dos honorários sucumbenciais decorrentes do incidente. A execução havia sido promovida pela parte autora em favor de seu advogado, sem existência de conflito de interesses entre ambos.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é legítima a imposição de ônus sucumbenciais ao advogado da parte exequente em incidente de impugnação ao cumprimento de sentença.III. Razões de decidir3. Ressalvado o direito do advogado em executar pessoalmente os honorários de sucumbência que lhe pertençam (EOAB, art. 23), pode a parte, em princípio, em seu próprio nome, executar os honorários arbitrados em favor do causídico, desde que não haja entre eles conflito de interesses.4. No caso, em tendo sido promovido o cumprimento da sentença pela própria parte, o seu advogado, não figurando no processo em quaisquer de seus polos de atuação, não pode ser diretamente ... ()

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Doc. LEGJUR 936.8125.9696.0170

20 - TJDF DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. SUBSTITUIÇÃO DE PATRONO NO CURSO DO PROCESSO. LEGITIMIDADE PARA EXECUÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.


I. CASO EM EXAME ... ()

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