Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA.I.
Caso em exame1. Agravo de Instrumento interposto contra a r. decisão interlocutória que rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença referente aos honorários advocatícios sucumbenciais. O executado, ora agravante, pede a reforma da r. decisão para considerar válido o acordo extrajudicial firmado entre as partes nos autos principais, reconhecer o excesso de execução e a ilegitimidade do causídico agravado para promover a execução dos honorários.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é válida a execução dos honorários advocatícios sucumbenciais pelo causídico que atuou durante a fase de conhecimento nos autos em apenso, considerando a existência de um acordo extrajudicial entre as partes na execução da condenação principal e a legitimidade do advogado para executar a referida verba honorária.III. Razões de decidir3. O acordo extrajudicial firmado nos autos em apenso, além de não ter sido homologado judicialmente, dispôs sobre os honorários advocatícios sucumbenciais fixados na fase de conhecimento, os quais são direito pessoal do ora Agravado que atuou no feito até a apresentação de contrarrazões à apelação.4. Os honorários de sucumbência, no caso, pertencem ao advogado que atuou na fase de conhecimento, conferindo-lhe legitimidade para promover o cumprimento de sentença deste título em específico.5. Eventual estipulação de valor referente à verba honorária em acordo extrajudicial na execução da condenação principal não vincula o causídico Agravado que não participou de sua elaboração, sendo plenamente lícito a este cobrar a verba sucumbencial conforme consta no título judicial, qual seja, 11% sobre o valor atualizado da condenação nos autos principais.IV. Dispositivo e tese6. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.Tese de julgamento: Os honorários de sucumbência são de titularidade do advogado, sendo inválida qualquer disposição em acordo extrajudicial sobre tais valores sem a anuência do titular deste direito._________Dispositivo relevante citado: Lei 8.906/1994, art. 23.Jurisprudência relevante citada: TJPR, Apelação Cível 0028584-63.2017.8.16.0001, Rel. Desembargador Antonio Carlos Ribeiro Martins, 20ª Câmara Cível, j. 21.07.2023; TJPR, Apelação Cível 0000606-83.1995.8.16.0001, Rel. Desembargador Hélio Henrique Lopes Fernandes Lima, 10ª Câmara Cível, j. 15.02.2025; TJPR, Agravo de Instrumento 0075535-11.2023.8.16.0000, Rel. Substituta Luciane Bortoletto, 18ª Câmara Cível, j. 04.12.2023; TJPR, Apelação Cível 0028942-24.2010.8.16.0017, Rel. Substituto Marcos Vinicius da Rocha Loures Demchuk, 13ª Câmara Cível, j. 28.03.2025.RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.... ()
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