Lei 8.666/1993, art. 116 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 263.7003.6349.3745

1 - TRT2 DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. RESPONSABILIDADE POR ENCARGOS INCIDENTES SOBRE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. APELO DA RECLAMANTE PROVIDO EM PARTE E APELO DO 2º RECLAMADO DESPROVIDO.


I. CASO EM EXAMERecurso ordinário interposto pelo 2º reclamado e pela reclamante contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos. O 2º reclamado recorre quanto à responsabilidade subsidiária; a reclamante, além da preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, recorre quanto à responsabilidade subsidiária (incluindo atos ilícitos e aplicação do CPC/2015, art. 400 ), horas extras (supressão parcial do intervalo intrajornada), responsabilidade por multas e juros sobre contribuições previdenciárias e base de cálculo do FGTS.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOHá quatro questões em discussão: (i) definir se deve ser acolhida a preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional arguida pela reclamante; (ii) estabelecer a responsabilidade subsidiária do segundo reclamado; (iii) determinar o direito da reclamante às horas extras em decorrência da supressão do intervalo intrajornada; (iv) definir a responsabilidade pelo pagamento de multas e juros sobre as contribuições previdenciárias.III. RAZÕES DE DECIDIRO recurso da reclamante quanto à responsabilidade subsidiária e à base de cálculo do FGTS é prejudicado por falta de interesse, pois a sentença já acolheu os pedidos.A preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional é rejeitada, pois a sentença de embargos prestou jurisdição sobre as questões suscitadas, sanando omissões e concluindo pela inexistência de contradições. O julgador não é obrigado a rebater todos os argumentos levantados pelas partes, bastando que solucione a controvérsia e explicite o fundamento adotado.O recurso da reclamante quanto às horas extras é provido, em parte. A supressão do intervalo intrajornada em dias com jornada superior a seis horas gera direito ao pagamento de uma hora extra, com acréscimo de 50%, conforme Súmula 437/TST, IV e art. 71, §4º, da CLT.O recurso da reclamante quanto às contribuições previdenciárias é parcialmente provido. Considerando a jurisprudência do TST (E-RR 1125.36.2010.5.06.0171 e Súmula 368), os juros de mora incidem desde a prestação dos serviços, após 05/03/2009. A responsabilidade pelas multas é apenas do empregador, e os juros de mora sobre a cota-parte da empregada são devidos pela 1ª ré, devido a seu ato ilícito (art. 927 do CC).O recurso do 2º reclamado quanto à responsabilidade subsidiária é improvido. A responsabilidade subsidiária é mantida à luz da Súmula 331/TST, considerando a ausência de prova de fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela contratada e a aplicação da técnica do «distinguishing, em razão das audiências terem ocorrido antes da publicação do RE Acórdão/STF (STF).IV. DISPOSITIVO E TESERecurso da reclamante provido em parte e recurso do 2º réu desprovido.Tese de julgamento:A ausência de interesse recursal prejudica a apreciação do recurso da parte que obteve provimento favorável na sentença.A negativa de prestação jurisdicional somente ocorre quando o julgador deixa de se pronunciar sobre questões relevantes (capazes, em tese, de «infirmar a conclusão adotada pelo julgador) para a solução da controvérsia.A supressão do intervalo intrajornada em jornadas superiores a seis horas gera direito ao pagamento de uma hora extra, com acréscimo de 50% e natureza indenizatória.A responsabilidade pelas contribuições previdenciárias, inclusive juros e multas, deve ser analisada segundo a jurisprudência do TST, considerando o regime de competência ou de caixa, conforme a data da prestação de serviços.A responsabilidade subsidiária do ente público pelos débitos trabalhistas da contratada depende da comprovação da sua conduta negligente na fiscalização do contrato, considerando a jurisprudência do TST e a aplicação da técnica do distinguishing em casos específicos.Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 400 ; CLT, art. 71, § 4º; Súmula 331 e 437, IV, do TST; art. 927 do CC; Lei 8.212/91, art. 43, § 2º; Lei 9.430/96, art. 61, § 1º; art. 58, III e 67 da Lei 8.666/93; Lei 14.133/21, art. 121, § 1º; Lei 8.666/93, art. 116; art. 818, II e § 1º, da CLT.Jurisprudência relevante citada: Súmula 331 e 437, IV, do TST; E-RR 1125.36.2010.5.06.0171 (TST); Súmula 368/TST.... ()

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Doc. LEGJUR 144.5251.4687.0952

2 - TST I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. A) CONTRATO DE GESTÃO. INTERVENÇÃO TEMPORÁRIA DE ENTE FEDERATIVO EM HOSPITAL. RESPONSABILIDADE PELOS DÉBITOS TRABALHISTAS. INEXISTÊNCIA DE SUCESSÃO DE EMPREGADORES. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA OU SOLIDÁRIA DO ENTE FEDERATIVO NO PERÍODO DA INTERVENÇÃO. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE.


Cinge-se a controvérsia à possibilidade de imputação de responsabilidade exclusiva ou subsidiária ao Estado-membro réu pelas obrigações trabalhistas ante a sua qualidade de interventor em instituição hospitalar. Verifica-se que o ente público interveio na instituição de saúde, na condição de gestor do hospital, passando a administrar a entidade. O Tribunal Regional excluiu a responsabilidade do Estado, ao fundamento de que «a SbDI-1 do TST tem entendido que o ente público não é responsável solidário pelo adimplemento de verbas trabalhistas no contexto de intervenção temporária, e sequer subsidiário, uma vez que não se trata de hipótese de terceirização". Nesse sentido tem-se acórdão regional em estrita consonância com a jurisprudência consolidada pelo Tribunal Superior do Trabalho, conforme os seguintes precedentes Mantém-se, portanto, a decisão proferida pela Corte Regional no sentido de que não se deve atribuir responsabilidade solidária ou subsidiária ao Ente Público quando, com vistas a garantir a continuidade do serviço de saúde, atua como interventor em unidade hospitalar. Logo, inadmissível o destrancamento do recurso de revista por incidência do óbice constante da Súmula 333/TST. Agravo conhecido e desprovido. B) RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE GESTÃO ENTRE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E INSTITUTO. PERÍODO ANTERIOR À INTERVENÇÃO. NECESSIDADE DE VERIFICAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE CULPA IN VIGILANDO . MÁ APLICAÇÃO DO ITEM V DA SÚMULA 331/TST . O TRT excluiu a responsabilidade subsidiária do ente público no período anterior à intervenção, ao argumento de que o contrato de gestão não se equipara à hipótese de terceirização, pelo que não se sujeita aos ditames da Súmula 331/TST. Ocorre que a jurisprudência desta Corte firmou o entendimento de que a celebração de contratos de gestão ou de convênios pelos órgãos ou entidades da Administração Pública não os isenta da responsabilização subsidiária pelo descumprimento das obrigações trabalhistas pelos contratados, ainda que tal se dê com associações, em decorrência dos Lei 8.666/1993, art. 67 e Lei 8.666/1993, art. 116, que determinam a obrigação de fiscalizar o cumprimento dos contratos administrativos. Agravo conhecido e provido para determinar o reexame do agravo de instrumento somente quanto ao tópico «RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE GESTÃO ENTRE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E INSTITUTO. PERÍODO ANTERIOR À INTERVENÇÃO . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE GESTÃO ENTRE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E INSTITUTO. PERÍODO ANTERIOR À INTERVENÇÃO. NECESSIDADE DE VERIFICAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE CULPA IN VIGILANDO . MÁ APLICAÇÃO DO ITEM V DA SÚMULA 331/TST. O TRT excluiu a responsabilidade subsidiária do ente público no período anterior à intervenção, ao argumento de que o contrato de gestão não se equipara à hipótese de terceirização, pelo que não se sujeita aos ditames da Súmula 331/TST. Ocorre que a jurisprudência desta Corte firmou o entendimento de que a celebração de contratos de gestão ou de convênios pelos órgãos ou entidades da Administração Pública não os isenta da responsabilização subsidiária pelo descumprimento das obrigações trabalhistas pelos contratados, ainda que tal se dê com associações, em decorrência dos Lei 8.666/1993, art. 67 e Lei 8.666/1993, art. 116, que determinam a obrigação de fiscalizar o cumprimento dos contratos administrativos. Agravo de instrumento conhecido e provido para determinar o processamento do recurso de revista no tópico «RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE GESTÃO ENTRE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E INSTITUTO. PERÍODO ANTERIOR À INTERVENÇÃO. III - RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE GESTÃO ENTRE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E INSTITUTO. PERÍODO ANTERIOR À INTERVENÇÃO. NECESSIDADE DE VERIFICAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE CULPA IN VIGILANDO . MÁ APLICAÇÃO DO ITEM V DA SÚMULA 331/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Discute-se nos autos se a celebração de contrato de gestão entre a instituição prestadora de serviços e a Administração Pública impede a responsabilização desta última pelos débitos trabalhistas eventualmente inadimplidos. 2. A jurisprudência desta Corte firmou o entendimento de que a celebração de contrato de gestão ou de convênio pelos órgãos ou entidades da Administração Pública não os isenta da responsabilização subsidiária pelo descumprimento das obrigações trabalhistas pelos contratados, ainda que tal se dê com associações, em decorrência dos Lei 8.666/1993, art. 67 e Lei 8.666/1993, art. 116, que determinam a obrigação de fiscalizar o cumprimento dos contratos administrativos. Precedentes. 3. Registre-se, por oportuno, a recente decisão do STF no RE 760.931, com repercussão geral, no Tema 246, que diz respeito à «responsabilidade subsidiária da Administração Pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa prestadora de serviço, matéria cuja repercussão geral foi reconhecida em 05/02/2010 (DJe 16/04/10), que exigiu a prova efetiva e concreta da ausência de fiscalização e da culpa in vigilando da Administração Pública, não admitindo, portanto, presunção. 4. No caso concreto, o Regional afastou a responsabilidade subsidiária da Administração Pública por entender que o contrato de gestão celebrado entre o Estado do Mato Grosso e o Instituto Pernambucano de Assistência e Saúde não se equipara à terceirização, razão por que não aplicou o teor da Súmula 331/TST, V à situação verificada nos presentes autos e, por isso, não fez qualquer referencia à existência, ou não, de culpa in vigilando . 5. Nesse passo, faz-se necessário o retorno dos autos ao Tribunal de origem para que examine a questão à luz das premissas aqui fixadas. Recurso de revista conhecido por má aplicação do item V da Súmula 331/TST e provido. Conclusão: Agravo conhecido e parcialmente provido; agravo de instrumento conhecido e provido e recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 278.1530.6142.5154

3 - TRT2 DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. HORAS EXTRAS. MULTA NORMATIVA. DANO MORAL. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.


I. CASO EM EXAME1. Recurso ordinário interposto pela reclamante e terceira reclamada contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos. A reclamante busca a reforma da decisão quanto à aplicação das normas coletivas, intervalo intrajornada, multa normativa e dano moral. A terceira reclamada questiona a responsabilidade subsidiária.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há cinco questões em discussão: (i) definir a correta aplicação das convenções coletivas de trabalho quanto ao adicional de horas extras; (ii) estabelecer a validade dos cartões de ponto para comprovar a fruição do intervalo intrajornada; (iii) determinar se é devida a multa normativa pelo atraso reiterado no pagamento de salários; (iv) definir se o atraso reiterado no pagamento de salários configura dano moral; (v) estabelecer a responsabilidade subsidiária da terceira reclamada pelos créditos trabalhistas.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A sentença deve ser reformada quanto à aplicação das convenções coletivas, pois as horas extras devem ser calculadas com os adicionais normativos previstos em cada CCT, respeitando suas vigências.4. Os cartões de ponto apresentados pela reclamada são válidos para comprovar a fruição do intervalo intrajornada, pois as anotações de entrada e saída são variáveis e a reclamante não comprovou a irregularidade.5. A multa normativa é devida em razão do atraso reiterado no pagamento de salários, uma vez que a reclamada não comprovou o pagamento correto e tempestivo.6. O atraso reiterado no pagamento de salários configura dano moral in re ipsa, dispensando prova de prejuízo, pois atinge a dignidade e os direitos da personalidade do trabalhador.7. A responsabilidade subsidiária da terceira reclamada é mantida, pois não há prova de que houve fiscalização eficaz do cumprimento das obrigações trabalhistas pela contratada, mesmo considerando o julgamento do RE Acórdão/STF e a ausência de notificação formal prévia, aplicando-se o princípio da segurança jurídica e o «distinguishing".IV. DISPOSITIVO E TESE8. Recurso ordinário da reclamante parcialmente provido; recurso ordinário da terceira reclamada improvido.Tese de julgamento:1. A aplicação de normas coletivas deve observar a vigência de cada convenção coletiva.2. Os cartões de ponto com anotações variáveis de entrada e saída são válidos, salvo prova em contrário.3. Atraso reiterado no pagamento de salários gera direito à multa normativa e indenização por dano moral in re ipsa.4. A responsabilidade subsidiária da Administração Pública pressupõe a comprovação de conduta culposa na fiscalização do contrato, podendo ser aplicada a técnica do «distinguishing em casos excepcionais.Dispositivos relevantes citados: CLT, arts. 74, §2º; 818, I e II; 223-A a 223-G; Lei 13.467/2017; Lei 8.666/93, arts. 116, 58, III, 67, 71; Lei 9.637/98, art. 8º; CF, art. 5º, V e X.Jurisprudência relevante citada: Súmula 331/TST e Súmula 338/TST; precedentes do TST e STF (RE Acórdão/STF, ADC Acórdão/STF, RE 70.931).... ()

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Doc. LEGJUR 776.4749.2175.6065

4 - TJRJ APELAÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA ATRIBUÍDOS A EX-SECRETÁRIO E A EX-SUBSECRETÁRIO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, BEM COMO A TERCEIROS BENEFICIÁRIOS. IMPUTAÇÃO DAS CONDUTAS TIPIFICADAS NOS ARTS. 10, I A III E VIII A XII, RELATIVAS AO PREJUÍZO CAUSADO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO; ART. 9º I, VII E IX A XII, CONCERNENTE AO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO, E NO ART. 11, I E II, POR VIOLAÇÃO DE PRINCÍPIOS ADMINISTRATIVOS. CELEBRAÇÃO E EXECUÇÃO DE CONVÊNIOS E ADITIVOS FIRMADOS ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL («SMAS) E A ASSOCIAÇÃO PROJETO RODA VIVA («ONG), PARA A GESTÃO DA 1ª E 3ª CAS (COORDENADORIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL), NO PERÍODO DE 10/11/2010 A 03/06/2012. ALEGADAS IRREGULARIDADES CONSISTENTES EM SUPERFATURAMENTO E SOBREPREÇO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS (KIT LANCHES), COBRANÇA DE TAXA DE MONITORAMENTO (ADMINISTRAÇÃO), ALÉM DE PROCEDIMENTAIS E NAS PRESTAÇÕES DE CONTAS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO.

1. ORIENTAÇÃO DA C. SUPREMA CORTE NO JULGAMENTO DO TEMA 1.199 DA REPERCUSSÃO GERAL, NO SENTIDO DA IRRETROATIVIDADE DA LEI MAIS BENÉFICA, SEM OLVIDAR DO PRINCÍPIO DO TEMPUS REGIT ACTUM QUE IMPEDE A PROLAÇÃO DE SENTENÇA CONDENATÓRIA COM BASE EM CONDUTA NÃO MAIS TIPIFICADA LEGALMENTE. 2. APLICAÇÃO DA LEI NOVA AOS ATOS DE IMPROBIDADE PRATICADOS NA VIGÊNCIA DO TEXTO ANTERIOR SEM CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO COM BASE EM GENÉRICA VIOLAÇÃO DE PRINCÍPIOS ADMINISTRATIVOS, SEM A TIPIFICAÇÃO DAS FIGURAS PREVISTAS NOS INCISOS DO Lei 8.429/1992, art. 11. TAXATIVIDADE. 3. REVOGAÇÃO DOS INCISOS I E II, DO ART. 11, ASSIM COMO DO TIPO AUTÔNOMO PREVISTO NO CAPUT (VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA), QUE IMPORTA NA APLICAÇÃO DA REGRA DA ABOLITIO, PORQUANTO NÃO MAIS PUNÍVEIS AS CONDUTAS PRATICADAS. 4. CONFIGURAÇÃO DOS ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA PREVISTOS NOS ARTS. 9º E 10, QUE EXIGE A COMPROVAÇÃO DO EFETIVO DANO AO ERÁRIO (CRITÉRIO OBJETIVO) ALÉM DO ELEMENTO SUBJETIVO - DOLO ESPECÍFICO. (TESE 1 DO TEMA 1199/RG - ARE 843.989). 5. CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIOS PRECEDIDOS DE PROCESSOS SELETIVOS SIMPLIFICADOS, DESTINADOS A COMPLEMENTAÇÃO E OTIMIZAÇÃO DO ATENDIMENTO AOS INDIVÍDUOS E FAMÍLIAS BENEFICIÁRIAS DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DAS 1ª E 3ª COORDENADORIAS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (1º CAS E 3º CAS), NA FORMA Da Lei 8.666/93, art. 116. IRREGULARIDADES INCOMPROVADAS. 6. REALIZAÇÃO DE PREGÃO PRESENCIAL PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EM 20/07/2010 DE «REGISTRO DE PREÇO PARA O FORNECIMENTO DE LANCHES PRONTOS, SAGRANDO-SE VENCEDORA A EMPRESA COMERCIAL MILANO. AFASTADO O ALEGADO SOBREPREÇO. 7. NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO DOS LANCHES ÀS DIFERENTES FAIXAS ETÁRIAS NA VIGÊNCIA DO CONVÊNIO, QUE IMPORTOU NA ALTERAÇÃO QUANTITATIVA E QUALITATIVA DOS ITENS E REPRESENTOU IMPACTO FINANCEIRO, ENSEJANDO NOVA TOMADA DE PREÇOS. MAJORAÇÃO JUSTIFICADA. ENTREGA DE LANCHES EM QUANTITATIVO INFERIOR AO ATESTADO NÃO DEMONSTRADA. INCOMPROVADO O SUPERFATURAMENTO. 8. PREVISÃO NEGOCIAL DE «TAXA DE MONITORAMENTO, COM AMPARO EM NORMA LEGAL ENTÃO VIGENTE (DECRETO 19.752, DE 05/04/2001, ART. 6º), ANTERIOR À EDIÇÃO E PUBLICAÇÃO DA SÚMULA 05, DO TCM/RJ, QUE VEDOU A COBRANÇA. 9. AUSENTE QUALQUER INDICAÇÃO NAS PRESTAÇÕES DE CONTAS CARREADAS AOS AUTOS DE DESCONFORMIDADE EFETIVA ENTRE OS RECURSOS RECEBIDOS E AS DESPESAS REALIZADAS, QUE AO MENOS INDICIASSE A MALVERSAÇÃO OU DESVIO DE VERBAS PÚBLICAS. INEXISTENTE COMPROVAÇÃO DE EFETIVOS DANOS AO ERÁRIO. 10. APLICAÇÃO DAS SANÇÕES DE IMPROBIDADE AOS TERCEIROS QUE PRESSUPÕE A PRÁTICA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA POR AGENTES PÚBLICOS, AUSENTE NO CASO. INTELIGÊNCIA Da Lei 8.429/92, art. 3º (N.R. LEI 14.230/2021) . SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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Doc. LEGJUR 181.1040.0175.7736

5 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. IN 40 DO TST. TERCEIRIZAÇÃO. ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA COM FUNDAMENTO EM LEI ESTADUAL.


Na hipótese, foi mantida a condenação subsidiária do Estado de Santa Catarina, com base na Lei Estadual 18.490/2022. O ora agravante, todavia, não apresenta canal de conhecimento adequando para processamento de seu recurso de revista e, consequentemente, para provimento do agravo de instrumento. Com efeito, há de se afastar a alegação de violação dos arts. 5º, II e 37, caput, da CF/88, uma vez que a análise das matérias suscitadas no recurso não se exaure na CF/88, demandando que se interprete o conteúdo da legislação infraconstitucional própria, motivo pelo qual ainda que se considere a possibilidade de ter havido violação do texto constitucional, esta seria meramente indireta e reflexa, o que não justifica o manejo do presente recurso, nos termos da Súmula 636/STF. Ademais, não há falar em violação dos Lei 8.666/1993, art. 71 e Lei 8.666/1993, art. 116 ou em contrariedade à OJ 185 da SBDI-1 do TST, porquanto a condenação subsidiária do ente público foi mantida com base no disposto em lei estadual. Outrossim, nos termos do CLT, art. 896, não é possível a interposição de recurso de revista com alegação de violação a dispositivos de lei estadual. Também, os arestos apresentados para demonstrar divergência jurisprudencial, por serem oriundos de Turmas do TST, órgão não elencado no art. 896, «a, da CLT, não viabilizam o processamento do apelo. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 371.2434.5283.8235

6 - TST RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONVÊNIO/PARCERIA ENTRE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E ENTE PRIVADO. NECESSIDADE DE VERIFICAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE CULPA IN VIGILANDO . 1.


Discute-se nos autos se a celebração de contrato de convenio ou parceria entre Ente privado e a Administração Pública impede a responsabilização desta última pelos débitos trabalhistas eventualmente inadimplidos. 2. A jurisprudência desta Corte firmou o entendimento de que a celebração de contrato de gestão ou de convênio pelos órgãos ou entidades da Administração Pública não os isenta da responsabilização subsidiária pelo descumprimento das obrigações trabalhistas pelos contratados, ainda que tal se dê com associações, em decorrência dos Lei 8.666/1993, art. 67 e Lei 8.666/1993, art. 116, que determinam a obrigação de fiscalizar o cumprimento dos contratos administrativos. Precedentes. 3. Registre-se, por oportuno, a recente decisão do STF no RE 760.931, com repercussão geral, no Tema 246, que diz respeito à «responsabilidade subsidiária da Administração Pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa prestadora de serviço «, matéria cuja repercussão geral foi reconhecida em 05/02/2010 (DJe 16/04/10), que exigiu a prova efetiva e concreta da ausência de fiscalização e da culpa in vigilando da Administração Pública, não admitindo, portanto, presunção. 4. Acresça-se que a SBDI-1, em sessão realizada no dia 12/12/2019, nos autos dos Embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281, relator Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, entendeu que a questão relativa ao ônus da prova da fiscalização do contrato tem caráter infraconstitucional, não tendo sido brandida nas decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal no RE 760.931, razão pela qual aquela Subseção fixou a tese de que é do Poder Público, tomador dos serviços, o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços, repelindo o entendimento de que o encargo era do empregado. 5. Para a hipótese dos autos, o Tribunal Regional entendeu que a celebração de convênio/parceria entre a Administração Pública e o ente privado não isenta o ente público entendimento esse em consonância com a jurisprudência consolidada do TST, porque «o recorrente trouxe aos autos somente a cópia do termo de celebração do convênio com a primeira ré (ID db8de65), o qual não se revela suficiente para elidir sua responsabilização subsidiária, eis que não comprova a efetiva fiscalização do convênio firmado entre os réus . E também que «no Termo de Convênio celebrado entre os reclamados, havia previsão expressa de que cumpria ao Município acompanhar e fiscalizar o correto cumprimento do convênio (cláusula 7ª - ID db8de65, pág. 4), o que não se verificou in casu. Em assim decidindo, a Corte de origem o fez em consonância com a Súmula 331/TST, V, incidindo o óbice constante da Súmula 333/TST ao processamento do recurso. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 258.7102.4499.2397

7 - TST RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. MATÉRIA NÃO RECEBIDA PELO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE GESTÃO ENTRE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E INSTITUTO. NECESSIDADE DE VERIFICAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE CULPA IN VIGILANDO . TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. A matéria detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, §1º, da CLT. Diante de possível má aplicação da Súmula 331, item V, do TST, deve-se dar provimento ao agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE GESTÃO ENTRE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E INSTITUTO. NECESSIDADE DE VERIFICAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE CULPA IN VIGILANDO . 1. Discute-se nos autos se a celebração de contrato de gestão entre a Instituição prestadora de serviços e a Administração Pública impede a responsabilização desta última pelos débitos trabalhistas eventualmente inadimplidos. 2.  A jurisprudência desta Corte firmou o entendimento de que a celebração de contrato de gestão ou de convênio pelos órgãos ou entidades da Administração Pública não os isenta da responsabilização subsidiária pelo descumprimento das obrigações trabalhistas pelos contratados, ainda que tal se dê com associações, em decorrência dos Lei 8.666/1993, art. 67 e Lei 8.666/1993, art. 116, que determinam a obrigação de fiscalizar o cumprimento dos contratos administrativos. Precedentes. 3.  Registre-se, por oportuno, a recente decisão do STF no RE 760.931, com repercussão geral, no Tema 246, que diz respeito à «responsabilidade subsidiária da Administração Pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa prestadora de serviço, matéria cuja repercussão geral foi reconhecida em 05/02/2010 (DJe 16/04/10), que exigiu a prova efetiva e concreta da ausência de fiscalização e da culpa  in vigilando  da Administração Pública, não admitindo, portanto, presunção. 4.  Acresça-se que a SBDI-1, em sessão realizada no dia 12/12/2019, nos autos dos Embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281, relator Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, entendeu que a questão relativa ao ônus da prova da fiscalização do contrato tem caráter infraconstitucional, não tendo sido brandida nas decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal no RE 760.931, razão pela qual aquela Subseção fixou a tese de que é do Poder Público, tomador dos serviços, o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços, repelindo o entendimento de que o encargo era do empregado. 5.  Para a hipótese dos autos, o Tribunal Regional afastou a responsabilidade subsidiária da Administração Pública por entender que «o repasse de recursos financeiros para a instituição civil manter seus empregados e prestar assistência à saúde, em sua essência, não equivale à contratação pelo Município dos serviços daquela, ainda que a mão de obra da referida instituição atuasse na esfera pública municipal. (pág. 1343). Firmou convencimento de que a hipótese não se identifica com terceirização de serviços, pelo que não se aplica o disposto na Súmula 331/TST. 6.  Nesse passo, faz-se necessário o retorno dos autos ao Tribunal de origem para que examine a questão à luz das premissas aqui fixadas.  Recurso de revista conhecido por contrariedade ao item V da Súmula 331/TST e provido. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA. COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS POR SIMPLES DECLARAÇÃO. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA . Caso em que se discute se a simples declaração de hipossuficiência econômica é suficiente para a comprovação do estado de pobreza do reclamante, para fins de concessão dos benefícios da justiça gratuita. O CPC/2015, art. 99, § 3º estabelece que se presume como verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural. De acordo com a Súmula 463/TST, I, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, era suficiente a juntada de declaração de hipossuficiência, sendo ônus da parte contrária comprovar que o requerente não se enquadrava nas situações de miserabilidade. Entretanto, as ações ajuizadas a partir da entrada em vigor da Lei 13.467/2017 devem observar o que determina o §4º do CLT, art. 790, o qual exige a comprovação, pela parte requerente, da insuficiência de recursos para a concessão dos benefícios da justiça gratuita. O aludido dispositivo instituiu condição menos benéfica à pessoa natural do que aquela prevista no CPC. Todavia, em se tratando de norma específica que rege o Processo do Trabalho, não há espaço, a priori, para se utilizar somente as disposições do CPC. Assim, o referido dispositivo implicaria, no ponto de vista do trabalhador, retrocesso social, dificultando o acesso deste ao Poder Judiciário. Dessa forma, a par da questão da constitucionalidade ou não do § 4º do CLT, art. 790, a aplicação do referido dispositivo não pode ocorrer isoladamente, mas sim deve ser interpretado sistematicamente com as demais normas, quer aquelas constantes na própria CLT, quer aquelas previstas na CF/88 e no CPC. Portanto, deve-se presumir verdadeira a declaração de hipossuficiência firmada pela autora, na petição inicial, ou feita por seu advogado, munido de procuração com poderes específicos para esse fim, tendo em vista que não é possível exigir dos trabalhadores, na sua maioria desempregados, a comprovação da insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo.  Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula 463, I, do c. TST e provido . Conclusão: Agravo de instrumento conhecido e provido e recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 220.9301.1777.1480

8 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Inexigibilidade de licitação fora das hipóteses legais. Lei 8.66/1993, art. 89. 1) violação a Lei 8.666/1993, art. 116. Óbice da Súmula 7/STJ. 2) violação ao CP, art. 312. Peculato. Óbice da Súmula 7/STJ. 2.1) condição de funcionário público. Não constatada. 3) agravo regimental desprovido.


1 - As instâncias ordinárias rechaçaram a aplicação da lei de licitações ao caso concreto, seja porque o convênio firmado não dispôs nesse sentido, seja porque a legislação de regência não impôs obrigatoriedade de aplicação da Lei 8.666/1993 a convênios da espécie. De fato, para se concluir que o convênio firmado obrigava a realização de procedimento licitatório seria necessário o revolvimento fático probatório, vedado conforme Súmula 7/STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 208.0061.1003.3200

9 - STJ Embargos de declaração. Recurso especial. Improbidade administrativa. Convênio celebrado entre município, união e fundação privada com vistas a aquisição de material de consumo e prestação de serviços em prol da população municipal carente. Gestão de recursos públicos que deve observar, no que couber, as disposições da Lei de licitações.


«1 - Trata-se de Embargos de Declaração opostos contra acórdão que deu provimento a Recursos Especiais interpostos pela União e pelo Ministério Público Federal para reformar acórdão que julgara improcedente Ação de Improbidade Administrativa movida pela União contra a então presidente da Fundação Maria Fernandes dos Santos e integrantes de Comissão de Licitação, objetivando a imposição das penas previstas na Lei 8.429/1992 pela prática de atos descritos na Lei 8.429/1992, art. 10, VIII, e Lei 8.429/1992, art. 11, I. ... ()

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Doc. LEGJUR 200.2815.0008.4600

10 - STJ Processual civil. Cumprimento de sentença. Sociedade de economia mista. Competência para julgar das varas cíveis. Revisão de matéria fático-probatória. Incidência da Súmula 7/STJ.


«1 - Não se pode conhecer da ofensa a dispositivo legal (Lei 8.666/1993, art. 116) que não foi analisado pela instância de origem. Ausente o requisito do prequestionamento, aplica-se, por analogia, o óbice da Súmula 282/STF. ... ()

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Doc. LEGJUR 196.0860.9005.0700

11 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno agravo em recurso especial. Contrato administrativo. Convênio firmado entre a companhia de desenvolvimento habitacional e urbano do estado de São Paulo. Cdhu e o município de araçatuba. Ressarcimento de parte do valor repassado pela empresa. Descabimento. Alegada negativa de prestação jurisdicional. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF. Alegada violação a Lei 8.666/1993, art. 116, § 6º e CCB/2002, CCB, art. 884. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos e do contrato firmado entre as partes. Revisão. Impossibilidade. Súmula 5/STJ. Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.


«I. Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.9575.7008.8200

12 - TST Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Administração pública. Convênio.


«A celebração de convênio pelos órgãos ou entidades da Administração Pública não os isenta da responsabilização subsidiária pelo descumprimento das obrigações trabalhistas pelos conveniados, em decorrência dos Lei 8.666/1993, art. 67 e Lei 8.666/1993, art. 116, que determinam a obrigação de fiscalizar o cumprimento dos contratos administrativos. Registre-se, por oportuno, que recentemente a Suprema Corte sedimentou entendimento nos autos do RE 760.931, com repercussão geral, que é do empregado o ônus de comprovar a ausência de fiscalização da empresa contratada. O item V da Súmula 331/TST, por sua vez, assenta o entendimento de que a responsabilidade supletiva, em casos de terceirização de serviços, só pode ser atribuída à Administração Pública quando evidenciada a culpa in vigilando. In casu, a Corte Regional concluiu pela condenação subsidiária do Município de Torres pelo pagamento de eventuais créditos trabalhistas deferidos na presente demanda meramente por se beneficiar da força de trabalho do empregado e em razão do convênio administrativo celebrado para a prestação de serviços na área da saúde. Assim enfatizou: «o município demandado é subsidiariamente responsável pelo débito trabalhista, porquanto, além de ter sido o real beneficiário dos serviços prestados pela demandante, há expressa previsão no decreto que regulamenta a Lei 11.107/2005, de que o participante do convênio é coobrigado pelos encargos da relação de emprego havida (Art. 9º - Os entes da Federação consorciados respondem subsidiariamente pelas obrigações do consórcio público). «Ainda que assim não fosse, o posicionamento adotado encontra respaldo no entendimento sedimentado nas Súmulas 331/TST e 11 deste Regional. Como se nota, não é possível verificar a conduta culposa da Administração Pública recorrente, uma vez que a questão foi enfrentada de maneira genérica e imprecisa, não sendo apontados elementos que identificariam a omissão fiscalizadora da Administração Pública. Nesse contexto, impõe-se a improcedência do pedido de responsabilização subsidiária em relação ao ente público recorrente. Recurso de revista conhecido por violação do Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 180.0815.7002.3400

13 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de cobrança. Falta de impugnação, no recurso especial, de fundamento do acórdão combatido, suficiente para a sua manutenção. Incidência da Súmula 283/STF. Acórdão de origem que, à luz das provas dos autos, concluiu pela inadimplência do contrato. Reexame. Súmula 7/STJ. Alegada contrariedade ao Lei 8.666/1993, art. 116. Deficiência na fundamentação. Incidência da Súmula 284/STF. Divergência jurisprudencial prejudicada. Agravo interno improvido.


«I. Agravo interno aviado contra decisão publicada em 02/03/2017, que, por sua vez, julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 178.3443.6001.6700

14 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de cobrança. Convênio de cooperação técnica. Alegada ofensa ao CPC, art. 535, de 1973. Inexistência. Prescrição. Princípio da actio nata. Jurisprudência dominante do STJ. Acórdão de origem que, à luz das provas dos autos, concluiu pela inadimplência do contrato. Reexame. Súmula 7/STJ. Alegada contrariedade ao Lei 8.666/1993, art. 116. Deficiência na fundamentação. Incidência da Súmula 284/STF. Agravo interno improvido.


«I. Agravo interno aviado contra decisão publicada em 10/03/2017, que, por sua vez, julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC, de 1973. ... ()

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Doc. LEGJUR 174.2372.5003.9800

15 - STJ Administrativo. Improbidade. Dano ao erário. Culpa. Improbidade configurada. Ressarcimento. Insuficiência. Aplicação das sanções propriamente ditas. Quadro fático já delineado no acórdão a quo. Aplicação de multa no julgamento do recurso especial. Possibilidade.


«1. O Ministério Público Federal moveu Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra o Secretário de Fazenda do Estado de Roraima. Argumentou que, nessa qualidade, o recorrido deixou de aplicar no mercado financeiro, no período de 4/4/1997 a 01/8/1997, a importância que hoje (março de 2017) corresponde a R$ 11.270.658,50 (onze milhões, duzentos e setenta mil, seiscentos e cinquenta e oito reais e cinquenta centavos), decorrente de convênio celebrado com a Delegacia Federal de Agricultura/RR para distribuição, apoio à implantação e produção de sementes/mudas no Estado e aumento da área plantada de grãos de 20.000 ha para 100.000 ha. Por conta disso, o erário sofreu prejuízo, que na data atual, perfaz R$ 490.271,55 (quatrocentos e noventa mil, duzentos e setenta e um reais e cinquenta e cinco centavos), conforme Tomada de Contas Especial do Tribunal de Contas da União (TC 825.103/98-3). ... ()

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Doc. LEGJUR 161.5301.5004.8500

16 - STJ Processual civil e administrativo. Recurso especial. Termo de ajustamento de conduta. Tac. Título executivo extrajudicial. Falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Falta de alegação de afronta ao CPC/1973, art. 535. Acórdão recorrido em sintonia com o atual entendimento do STJ. Súmula 83/STJ.


«1. O Tribunal de origem não emitiu juízo de valor sobre os dispositivos legais cuja ofensa se aduz - Lei 8.666/1993, art. 116; Lei 7.347/1985, art. 9º, §§ 1º e 3º; Lei 8.069/1990, art. 150; e Lei 10.406/2002, art. 123, I e II. Persistindo a omissão, cabia aos recorrentes terem alegado, nas razões do Recurso Especial, violação ao CPC/1973, art. 535, ônus do qual não se desincumbiram. Aplicação da Súmula 211/STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 154.0662.5000.4500

17 - STJ Processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Simples reiteração das alegações veiculadas no recurso anterior. Ausência de prequestionamento do Lei 8.666/1993, art. 116 e art. 25 da Lei complementar federal 101/00. Incidência da Súmula 211/STJ.


«I - É entendimento pacífico desta Corte que a ausência de enfrentamento da questão objeto da controvérsia pelo Tribunal a quo, não obstante oposição de Embargos de Declaração, impede o acesso à instância especial, porquanto não preenchido o requisito constitucional do prequestionamento, nos termos da Súmula 211/STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2033.7500

18 - TST Recurso de revista do segundo reclamado. Convênio. Administração pública direta ou indireta. Terceirização. Responsabilidade subsidiária.


«Nos termos do «caput do Lei 8.666/1993, art. 116, aplicam-se, «no que couber, as disposições da lei geral de licitações e contratos aos convênios celebrados por órgãos e entidades da Administração Pública. 1.2. Diante da salvaguarda inscrita no Lei 8.666/1993, art. 71, a responsabilidade subjetiva e subsidiária da Administração Pública Direta ou Indireta encontra lastro em caracterizadas ação ou omissão culposa na fiscalização e adoção de medidas preventivas ou sancionatórias ao inadimplemento de obrigações trabalhistas por parte de empresas prestadoras de serviços contratadas (arts. 58, III, e 67 da Lei 8.666/93) . A evidência de culpa «in vigilando autoriza a condenação. Inteligência da Súmula 331/TST, V. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2027.7700

19 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Entidades estatais. Prestação de serviços de educação. Celebração de convênio. Entendimento fixado pelo STF na adc 16-df. Súmula 331, V, do TST. Necessidade de comprovação de conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666/1993 explicitada no acórdão regional.


«Em observância ao entendimento fixado pelo STF na ADC 16-DF, passou a prevalecer a tese de que a responsabilidade subsidiária dos entes integrantes da Administração Pública direta e indireta não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada ou conveniada, mas apenas quando explicitada no acórdão regional a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666, de 21.6.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço contratada ou conveniada. No caso concreto, o TRT a quo manteve a sentença que julgou improcedente o pedido de condenação subsidiária formulado em face do Município de São Paulo, assentando que «a hipótese dos autos não é de contratação de mão de obra para realização de atividade do tomador, mas sim, de delegação da atividade a terceiros, concluindo pela inaplicabilidade da Súmula 331, V/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2031.4100

20 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Convênio. Caracterização de culpa in vigilando. Necessidade de fiscalização. Incidência da Súmula 331/TST, V.


«A celebração de convênio pelos órgãos ou entidades da Administração Pública não os isenta da responsabilização subsidiária pelo descumprimento das obrigações trabalhistas pelos conveniados, em decorrência dos Lei 8.666/1993, art. 67 e Lei 8.666/1993, art. 116, que determinam a obrigação de fiscalizar o cumprimento dos contratos administrativos. Dessa forma, é de se aplicar o entendimento contido na Súmula 331/TST, V, quando evidenciada a existência de culpa in vigilando, na esteira da jurisprudência desta c. Corte Superior e do e. STF. ... ()

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