Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. HORAS EXTRAS. MULTA NORMATIVA. DANO MORAL. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. CASO EM EXAME1. Recurso ordinário interposto pela reclamante e terceira reclamada contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos. A reclamante busca a reforma da decisão quanto à aplicação das normas coletivas, intervalo intrajornada, multa normativa e dano moral. A terceira reclamada questiona a responsabilidade subsidiária.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há cinco questões em discussão: (i) definir a correta aplicação das convenções coletivas de trabalho quanto ao adicional de horas extras; (ii) estabelecer a validade dos cartões de ponto para comprovar a fruição do intervalo intrajornada; (iii) determinar se é devida a multa normativa pelo atraso reiterado no pagamento de salários; (iv) definir se o atraso reiterado no pagamento de salários configura dano moral; (v) estabelecer a responsabilidade subsidiária da terceira reclamada pelos créditos trabalhistas.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A sentença deve ser reformada quanto à aplicação das convenções coletivas, pois as horas extras devem ser calculadas com os adicionais normativos previstos em cada CCT, respeitando suas vigências.4. Os cartões de ponto apresentados pela reclamada são válidos para comprovar a fruição do intervalo intrajornada, pois as anotações de entrada e saída são variáveis e a reclamante não comprovou a irregularidade.5. A multa normativa é devida em razão do atraso reiterado no pagamento de salários, uma vez que a reclamada não comprovou o pagamento correto e tempestivo.6. O atraso reiterado no pagamento de salários configura dano moral in re ipsa, dispensando prova de prejuízo, pois atinge a dignidade e os direitos da personalidade do trabalhador.7. A responsabilidade subsidiária da terceira reclamada é mantida, pois não há prova de que houve fiscalização eficaz do cumprimento das obrigações trabalhistas pela contratada, mesmo considerando o julgamento do RE Acórdão/STF e a ausência de notificação formal prévia, aplicando-se o princípio da segurança jurídica e o «distinguishing".IV. DISPOSITIVO E TESE8. Recurso ordinário da reclamante parcialmente provido; recurso ordinário da terceira reclamada improvido.Tese de julgamento:1. A aplicação de normas coletivas deve observar a vigência de cada convenção coletiva.2. Os cartões de ponto com anotações variáveis de entrada e saída são válidos, salvo prova em contrário.3. Atraso reiterado no pagamento de salários gera direito à multa normativa e indenização por dano moral in re ipsa.4. A responsabilidade subsidiária da Administração Pública pressupõe a comprovação de conduta culposa na fiscalização do contrato, podendo ser aplicada a técnica do «distinguishing em casos excepcionais.Dispositivos relevantes citados: CLT, arts. 74, §2º; 818, I e II; 223-A a 223-G; Lei 13.467/2017; Lei 8.666/93, arts. 116, 58, III, 67, 71; Lei 9.637/98, art. 8º; CF, art. 5º, V e X.Jurisprudência relevante citada: Súmula 331/TST e Súmula 338/TST; precedentes do TST e STF (RE Acórdão/STF, ADC Acórdão/STF, RE 70.931).... ()
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