1 - TRT2 IDPJ. TEORIA MENOR.
A disposição contida no §5º do CDC, art. 28 dispensa a prova dos requisitos previstos no CCB, art. 50 e se aplica aos casos em que há flagrante desequilíbrio entre as partes envolvidas, situação que bem se amolda às relações de emprego, onde não seria razoável e proporcional exigir que o empregado, parte hipossuficiente nesta relação, demonstre que houve abuso de personalidade, desvio de finalidade, confusão patrimonial ou, ainda, que seu ex-empregador fez uso fraudulento de sua personalidade jurídica.... ()
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2 - TRT2 INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
Não havendo a possibilidade de adimplemento da obrigação pela empresa, eis que já envidados todos os esforços para a satisfação do débito ou obtenção da garantia do Juízo diretamente com a executada, devem os sócios responder com seu patrimônio pessoal pelos créditos do exequente (art. 50 do CC; Lei 8.078/1990, art. 28; Lei 6.830/1980, art. 4º, § 3º; CPC, art. 795). Situação em que evidenciada a situação de sócio de fato ou oculto pelo agravante. Sentença mantida. ... ()
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3 - TRT2 1. PRELIMINAR. NULIDADE. CITAÇÃO POR CARTA. IDPJ.
VALIDADE.No processo do trabalho a notificação inicial observa o disposto nos arts. 841, § 1º, e 774 e parágrafo único da CLT. Ainda, o Provimento GP/CR 6, de 28 de julho de 2023, deste E. Regional, regulamenta a forma de comunicação por via postal, estabelecendo em seu art. 7º, I, a citação na fase de conhecimento na forma do art. 841, § 1º da CLT, mediante a expedição de carta registrada, com numeração que permita o rastreamento e a verificação da data de entrega, providencia que restou observada no caso em tela. Por fim, de acordo com a Súmula 16/TST, presume-se recebida a notificação 48 (quarenta e oito) horas depois de sua postagem. O seu não-recebimento ou a entrega após o decurso desse prazo constitui ônus de prova do destinatário. No caso, há aviso de recebimento das notificações enviadas para o endereço dos agravantes e não restou demonstrado qualquer vício que pudesse macular o envio postal da citação, razão pela qual reconhece-se a sua regularidade. Rejeito.2. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. CDC, art. 28.Como meio de afastar a frustração da execução, não apenas no direito pátrio como no direito estrangeiro, surgiu na jurisprudência anglo-saxônica e desenvolveu-se no direito norte-americano, a doutrina da disregard of legal entity. Há duas teorias acerca da aplicação da desconsideração da personalidade jurídica. Pela teoria menor, para a proteção do vulnerável das relações jurídicas, o CDC, art. 28, autoriza a desconsideração quando houver insolvência, ou seja, sem a necessidade de comprovação de abuso de direito, fraude ou desvio de finalidade da empresa. A teoria maior, de outro lado, prevê que para que se dê a desconsideração da personalidade jurídica deve ser provado, nos termos do art. 50, do CC, «abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial". No processo do trabalho, por estar, em regra, discutindo-se verbas devidas aos empregados, hipossuficientes nas relações jurídicas, pela aplicação do diálogo das fontes, aplica-se a teoria menor da desconsideração. Deve-se assegurar ao reclamante a possibilidade de prosseguir a execução em face dos sócios da empresa, o que vem ao encontro do princípio da duração razoável do processo, erigido a direito fundamental pela Emenda Constitucional 45 (CF/88, art. 5º, LXXVIII). Não se pode olvidar que o crédito trabalhista é de natureza alimentar, nos termos do art. 100, § 1º da CF/88. Nego provimento.3. EX-SÓCIO. RESPONSABILIDADE. CPC, art. 1.003 e CPC art. 1.032. CLT, art. 10-A Dispõem os arts. 1.003 e 1.032 do Código Civil que: «Art. 1.003. A cessão total ou parcial de quota, sem a correspondente modificação do contrato social com o consentimento dos demais sócios, não terá eficácia quanto a estes e à sociedade. Parágrafo único. Até dois anos depois de averbada a modificação do contrato, responde o cedente solidariamente com o cessionário, perante a sociedade e terceiros, pelas obrigações que tinha como sócio. «Art. 1.032. A retirada, exclusão ou morte do sócio, não o exime, ou a seus herdeiros, da responsabilidade pelas obrigações sociais anteriores, até dois anos após averbada a resolução da sociedade; nem nos dois primeiros casos, pelas posteriores e em igual prazo, enquanto não se requerer a averbação. Não obstante a discussão acerca da aplicação de tais normas no processo do trabalho, a questão perdeu relevância diante da inclusão do art. 10-A à CLT, pela Lei 13.467/17, que dispõe: «Art. 10-A. O sócio retirante responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas da sociedade relativas ao período em que figurou como sócio, somente em ações ajuizadas até dois anos depois de averbada a modificação do contrato, observada a seguinte ordem de preferência: I - a empresa devedora; II - os sócios atuais; e III - os sócios retirantes. Parágrafo único. O sócio retirante responderá solidariamente com os demais quando ficar comprovada fraude na alteração societária decorrente da modificação do contrato. Destarte, em razão das regras de direito intertemporal, a retirada do sócio do quadro social ocorrida até 10 de novembro de 2017, será regulado pelo direito comum e aquelas ocorridas após 11 de novembro de 2017 passaram a ser regulamentadas de forma expressa no âmbito do Direito do Trabalho, sendo certo que não mais se pode aplicar as regras do direito comum eis que lex specialis derogat generali. Assim, em relação às obrigações trabalhistas, deve ser observado o período em que o ex-sócio figurou como titular da empresa e o ajuizamento da ação no prazo de dois anos após a averbação da modificação do contrato social, não importando, para tanto, quando houve a desconsideração da personalidade jurídica, o que, aliás, constitui entendimento pacífico no âmbito do direito comum. Contudo, a responsabilidade do sócio retirante é subsidiária e não solidária, além de ter que respeitar a ordem de preferência prevista no CLT, art. 10-A Dou parcial provimento.... ()
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4 - TRT2 INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. SOCIEDADE ANÔNIMA DE CAPITAL FECHADO.
Possível a desconsideração da personalidade jurídica de empresa em recuperação judicial, bem como de sociedade anônima de capital fechado, consoante a previsão do CDC, art. 28. Com efeito, na teoria menor de desconsideração da personalidade jurídica, diferentemente da teoria maior, não se exige prova de fraude ou do abuso de direito, tampouco depende da confirmação de confusão patrimonial, sendo suficiente a configuração do estado de insolvência da empregadora ou que a personalidade jurídica represente óbice ao ressarcimento dos prejuízos ao trabalhador. Agravo de petição dos executados não provido.... ()
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5 - TRT2 AGRAVO DE PETIÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
RESPONSABILIZAÇÃO DE SÓCIOS. Cabível a responsabilização dos sócios e ex-sócios quando esgotadas as tentativas de satisfação do crédito trabalhista pela empresa, nos termos do CLT, art. 10-A A aplicação subsidiária do CDC, art. 28, por força do CLT, art. 8º, permite a desconsideração da personalidade jurídica diante da simples insolvência da devedora, sendo desnecessária a comprovação de desvio de finalidade ou confusão patrimonial. Incidente regularmente processado, sem demonstração de bens da executada. Manutenção da decisão que deferiu a inclusão dos sócios no polo passivo da execução. Agravo de petição a que se nega provimento. ... ()
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6 - TRT2 AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO. REDIRECIONAMENTO EM FACE DOS SÓCIOS.
Diante do inadimplemento e da ausência de indicação à penhora de qualquer bem livre e desembaraçado da executada, correto o redirecionamento em face dos seus sócios, cuja responsabilidade patrimonial está prevista nos art. 50 do Código Civil e CDC, art. 28, mediante regular instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Apelo desprovido, no tópico. ... ()
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7 - TRT2 AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO. REDIRECIONAMENTO EM FACE DOS SÓCIOS.
Diante do inadimplemento e da ausência de indicação à penhora de qualquer bem livre e desembaraçado por parte da executada, correto o redirecionamento em face dos seus sócios, cuja responsabilidade patrimonial está prevista nos art. 50 do Código Civil e CDC, art. 28, mediante regular instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Apelo desprovido, no tópico. ... ()
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8 - TRT2 AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO TRABALHISTA. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. SOCIEDADE ANÔNIMA DE CAPITAL FECHADO. RESPONSABILIDADE DE ACIONISTAS/ADMINISTRADORES/CONSELHEIROS/DIRETORES DA EMPRESA-EXECUTADA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE MÁ GESTÃO.
A desconsideração da personalidade jurídica no direito do trabalho não se opera pelo mero inadimplemento de obrigações trabalhistas ou pela insolvência da empresa-executada. Conquanto o direito laboral adote critérios mais flexíveis para a aplicação do instituto, é imprescindível a demonstração de atos que configurem má gestão, abuso de direito, desvio de finalidade ou confusão patrimonial, nos termos dos CDC, art. 28, caput, CCB, art. 50, e Lei 6.404/1976, art. 158. A mera inaptidão financeira da pessoa jurídica, desacompanhada de elementos probatórios que evidenciem condutas irregulares por parte dos administradores, não autoriza a extensão da responsabilidade aos membros da sociedade anônima, sob pena de banalização do instituto da desconsideração. Agravo de petição provido para excluir os diretores do polo passivo da execução.... ()
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9 - TRT2 IDPJ. TEORIA MENOR.
Como meio de afastar a frustração da execução, não apenas no direito pátrio como no direito estrangeiro, surgiu na jurisprudência anglo-saxônica e desenvolveu-se no direito norte-americano, a doutrina da disregard of legal entity. Há duas teorias acerca da aplicação da desconsideração da personalidade jurídica. Pela teoria menor, para a proteção do vulnerável das relações jurídicas, o CDC, art. 28 autoriza a desconsideração quando houver insolvência, ou seja, sem a necessidade de comprovação de abuso de direito, fraude ou desvio de finalidade da empresa. A teoria maior, de outro lado, prevê que para se dê a desconsideração da personalidade jurídica deve ser provado, nos termos do art. 50 do CC, «abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial". No processo do trabalho, por estar, em regra, discutindo-se verbas devidas aos empregados, hipossuficientes nas relações jurídicas, pela aplicação do diálogo das fontes, aplica-se a teoria menor da desconsideração. Embora a execução seja iniciada contra o primeiro devedor, basta seu inadimplemento para que se volte contra o segundo responsável, tendo em vista que a execução trabalhista se faz no interesse do credor, de forma que todos os atos executórios devem convergir para a satisfação do seu crédito. Assim, na hipótese, foi observada a atual disciplina sobre instauração do Incidente de Desconsideração da personalidade jurídica, prevista nos arts. 133 a 137 do CPC/2015 e 855-A da CLT. Deve-se assegurar ao reclamante a possibilidade de prosseguir a execução em face dos sócios da empresa, o que vem ao encontro do princípio da duração razoável do processo, erigido a direito fundamental pela Emenda Constitucional 45 (art. 5, LXXVIII da CF/88). Não se pode olvidar que o crédito trabalhista é de natureza alimentar, nos termos do art. 100, § 1º da CF/88. Diante da desconsideração da personalidade jurídica, com a busca de bens dos sócios para suporte da execução, pouco importa o tipo de sociedade e o status ostentado pelo sócio na empresa se majoritário, minoritário, administrador ou não. E no caso presente, diante da inadimplência da empresa executada, atentando-se, ainda, diante do caráter cogente da norma e sob pena de nulidade, na instauração do correspondente incidente de desconsideração da personalidade jurídica previsto nos arts. 133 a 137 do CPC/2015, consoante orientação contida no art. 6º da IN 39 (Resolução 203 do Pleno do C. TST). ... ()
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10 - TRT2 REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DO SÓCIO. APLICAÇÃO DA TEORIA MENOR DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
Na seara trabalhista a desconsideração da personalidade jurídica pode ocorrer em razão de mero estado de insolvência ou do encerramento irregular das atividades da empresa, ou quando a personalidade jurídica for, de alguma forma, obstáculo para a satisfação dos credores, conforme o caput e o §5º da Lei 8.078/90, art. 28, de aplicação subsidiária conforme o §1º do CLT, art. 8º. Independe, portanto, de comprovação de fraude ou de abuso da personalidade jurídica para que esta seja desconsiderada.... ()
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11 - TJRJ DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. FORMULAÇÃO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA SEM INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA AO RITO LEGAL. PROVIMENTO PARCIAL.
I. CASO EM EXAME 1.Agravo de instrumento contra decisão que deixou de receber pedido de desconsideração da personalidade jurídica formulado nos autos de ação declaratória c/c repetição de indébito e indenização por danos morais, sob o fundamento de ausência de instauração do incidente nos moldes dos CPC, art. 133 e CPC art. 134. ... ()
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12 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Direito Processual Civil. Ação Indenizatória - Fase de Cumprimento de Sentença. Decisão agravada pela qual foi acolhido pedido de desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada, para inclusão das sócias no polo passivo. 1 - Preliminar. Agravante que, inobstante não tenha efetuado o pagamento das custas de forma concomitante com a interposição do recurso, diligenciou o recolhimento de forma dobrada, na forma prevista no CPC, art. 1.007, § 4º. Não caracterização de deserção. Rejeição da preliminar. 2 - Mérito. Ausência de pagamento, inatividade da empresa executada e não localização de quantias em depósito bancário que caracterizam obstáculo para que a consumidora seja devidamente indenizada. Relação jurídica e título executivo judicial transitado em julgado oriundos de uma relação consumerista. Aplicação da «teoria menor, na forma prevista no CDC, art. 28, § 5º. Necessidade de prévia instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, na forma dos arts. 133 a 137, do CPC, a fim de possibilitar o exercício do contraditório e da ampla defesa pelas 02 (duas) sócias da empresa executada. Precedentes. Decisão agravada reformada. PROVIMENTO DO RECURSO.... ()
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13 - TRT2 DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. RESPONSABILIDADE DE SÓCIO RETIRANTE. EXECUÇÃO TRABALHISTA. NEGA-SE PROVIMENTO AO AGRAVO DE PETIÇÃO.
I. CASO EM EXAME 1. Agravo de petição interposto contra decisão que determinou a desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada para prosseguir a execução contra o patrimônio do sócio retirante, ainda que passados mais de dois anos da sua saída da sociedade. O agravante alega ilegitimidade passiva, ausência de intuito fraudulento ou confusão patrimonial, e prescrição. Sustentando que a responsabilidade dos sócios de sociedade anônima limita-se ao valor das ações subscritas, salvo em casos de dolo ou gestão fraudulenta. O exequente, por sua vez, defende a aplicação da teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, alegando a ineficácia da execução contra a empresa falida. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a responsabilidade do sócio retirante em execução trabalhista persiste após o encerramento da falência da empresa e o transcurso do biênio previsto no Código Civil, diante da desconsideração da personalidade jurídica; (ii) estabelecer se a desconsideração da personalidade jurídica se aplica mesmo sem comprovação de ato fraudulento ou confusão patrimonial. III. RAZÕES DE DECIDIR3. A jurisprudência trabalhista admite a desconsideração da personalidade jurídica para alcançar o patrimônio dos sócios quando a execução contra a empresa é infrutífera, dispensando a prova de dolo ou confusão patrimonial, com base na teoria menor da desconsideração, prevista no CDC, art. 28.4. O encerramento da falência da empresa, por si só, não afasta a possibilidade de desconsideração da personalidade jurídica e a execução contra os sócios, especialmente quando inexiste arrecadação de bens particulares para compor a massa falida.5. No caso de sociedade anônima de capital fechado, a jurisprudência tem flexibilizado a responsabilidade dos administradores e sócios, equiparando-a à dos sócios de sociedades limitadas, considerando a «affectio societatis e a possibilidade de utilização da forma societária como instrumento de blindagem patrimonial.6. A responsabilidade do sócio retirante pelas obrigações trabalhistas da sociedade permanece até dois anos após a averbação da sua saída, conforme o CLT, art. 10-A mesmo que a ação tenha sido ajuizada após este prazo, desde que dentro do prazo de dois anos da averbação da saída da sociedade.7. A alegação de prescrição quinquenal (Lei 11.101/2005, art. 158, III) é afastada, pois o acórdão que determinou o retorno dos autos à origem para prosseguimento da execução contra os sócios interrompeu a prescrição. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo de petição não provido. Tese de julgamento:9. Em execução trabalhista, a desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada pode ser aplicada para responsabilizar o sócio retirante mesmo após o encerramento da falência e o transcurso do biênio previsto no Código Civil, aplicando-se a teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica (CDC, art. 28).10. A responsabilidade do sócio retirante por dívidas trabalhistas da sociedade persiste até dois anos após a averbação de sua saída, conforme o CLT, art. 10-A mesmo que a ação tenha sido ajuizada após este prazo, desde que dentro do biênio de averbação da saída.11. Em sociedades anônimas de capital fechado, a jurisprudência tem admitido a responsabilidade solidária dos administradores e sócios pelas dívidas trabalhistas, mesmo sem prova de dolo ou gestão fraudulenta, considerando a «affectio societatis". Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 28; CLT, art. 10-A Lei 11.101/2005, art. 158, III; art. 1003 e 1032 do Código Civil. Jurisprudência relevante citada: AP 1000711-91.2019.5.02.0017 (TRT 2ª Região). ... ()
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14 - TRT2 EXECUÇÃO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DO DEVEDOR PRINCIPAL. POSSIBILIDADE.
A jurisprudência dominante nesta justiça especializada, considerando a premência dos direitos por ela tutelado, cuja natureza é alimentar, sedimentou firme entendimento de que o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, no processo do trabalho, deve seguir a «Teoria Menor da Desconsideração, consagrada no parágrafo 5º da Lei 8.078/1990, art. 28 (Lei de Defesa do Consumidor). Assim, o fato de a pessoa jurídica não possuir bens suficientes para a satisfação do crédito exequendo, ou mesmo se opor injustificadamente à execução, já é suficiente para autorizar a desconsideração de sua personalidade e possibilitar que os atos executórios se voltem contra o patrimônio da pessoa física de seus sócios, sendo desnecessária a produção de prova de que tenha ocorrido desvio de finalidade, confusão patrimonial ou qualquer outra causa dentre as arroladas no caput do antes citado art. 28 da Lei de Defesa do Consumidor e 50 do Código Civil. Agravo de petição a que se nega provimento para manter inalterada a decisão que incluiu o agravante no polo passivo da demanda, a fim de que responda pela execução.... ()
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15 - TJRJ PROCESSO CIVIL E CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA, EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE PROCESSUAL DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL POR INTERMÉDIO DO PRESENTE AGRAVO DE INSTRUMENTO. RELAÇÃO DE CONSUMO. APLICAÇÃO DAS REGRAS PREVISTAS NOS arts. 2º, 3º E 28, § 5º, DO CDC. COM EFEITO, A TEORIA MAIOR DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA, PREVISTA NO CODIGO CIVIL, art. 50, NÃO SE CONFUNDE COM A OPÇÃO ADOTADA PELO LEGISLADOR NO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, CHAMADA TEORIA MENOR, JUSTAMENTE POR PREVER MENOS REQUISITOS E TORNAR MAIS FLEXÍVEL A DESCONSIDERAÇÃO EM PROL DO CONSUMIDOR. NA DISCIPLINA PREVISTA PELO DIPLOMA CONSUMERISTA, A MERA VERIFICAÇÃO, PELO JULGADOR, DE QUE A PERSONALIDADE JURÍDICA DO FORNECEDOR CONSTITUI UM ÓBICE PARA O RESSARCIMENTO DE DANOS POR ELE CAUSADOS JÁ BASTA PARA JUSTIFICAR A DESCONSIDERAÇÃO (CDC, art. 28, § 5º). NESTE DIAPASÃO, CONSTATA-SE PLENAMENTE DEMONSTRADO O PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS PARA O DEFERIMENTO DA INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE PROCESSUAL DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA PESSOA JURÍDICA AGRAVADA DEVEDORA, VISTO QUE NÃO HOUVE O PAGAMENTO VOLUNTÁRIO DA OBRIGAÇÃO, E, AO REVÉS DO QUE CONSIGNOU O JUÍZO A QUO NA DECISÃO AGRAVADA, É POSSÍVEL CONSTATAR QUE FORAM REALIZADAS DIVERSAS TENTATIVAS DE CONSTRIÇÃO PATRIMONIAL (DE PENHORA ONLINE, CONSTRIÇÃO DE RECEBÍVEIS DE CARTÃO DE CRÉDITO, PENHORA «PORTAS ADENTRO E LOCALIZAÇÃO DE BENS VIA SNIPER), AS QUAIS RESTARAM INFRUTÍFERAS, TUDO ALIADO AO FATO DE QUE OS AGRAVANTES CREDORES ESTÃO EM BUSCANDO DA SATISFAÇÃO DO SEU CRÉDITO HÁ VÁRIOS ANOS. ENTENDIMENTO DESTE E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA ACERCA DO TEMA. PROVIMENTO DO RECURSO.
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16 - TJRJ PROCESSO CIVIL E CONSUMIDOR. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE REEMBOLSO E REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. DECISÃO QUE REJEITOU O PEDIDO DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA EMPRESA EXECUTADA PARA ATINGIR O PATRIMÔNIO DO SÓCIO. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL POR INTERMÉDIO DO PRESENTE AGRAVO DE INSTRUMENTO. RELAÇÃO DE CONSUMO. APLICAÇÃO DAS REGRAS PREVISTAS NOS arts. 2º, 3º E 28, § 5º, DO CDC. COM EFEITO, A TEORIA MAIOR DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA, PREVISTA NO CODIGO CIVIL, art. 50, NÃO SE CONFUNDE COM A OPÇÃO ADOTADA PELO LEGISLADOR NO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, CHAMADA TEORIA MENOR, JUSTAMENTE POR PREVER MENOS REQUISITOS E TORNAR MAIS FLEXÍVEL A DESCONSIDERAÇÃO EM PROL DO CONSUMIDOR. NA DISCIPLINA PREVISTA PELO DIPLOMA CONSUMERISTA, A MERA VERIFICAÇÃO, PELO JULGADOR, DE QUE A PERSONALIDADE JURÍDICA DO FORNECEDOR CONSTITUI UM ÓBICE PARA O RESSARCIMENTO DE DANOS POR ELE CAUSADOS JÁ BASTA PARA JUSTIFICAR A DESCONSIDERAÇÃO (CDC, art. 28, § 5º). NESTE DIAPASÃO, CONSTATA-SE PLENAMENTE DEMONSTRADO O PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS PARA O DEFERIMENTO DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA PESSOA JURÍDICA DEVEDORA, VISTO QUE NÃO HOUVE O PAGAMENTO VOLUNTÁRIO DA OBRIGAÇÃO E AS TENTATIVAS DE CONSTRIÇÃO PATRIMONIAL POR MEIO DE PENHORA ONLINE E PENHORA SOBRE PERCENTUAL DA RENDA MENSAL RESTARAM INFRUTÍFERAS, EM RAZÃO, RESPECTIVAMENTE, DA INEXISTÊNCIA DE RELACIONAMENTO DA EMPRESA EXECUTADA COM AS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS E DE SEU ESTABELECIMENTO NÃO SER ENCONTRADO NO ENDEREÇO CONSTANTE NOS AUTOS, O QUE APONTA SUA INATIVIDADE E ESTADO DE INSOLVÊNCIA, TUDO ALIADO AO FATO DE QUE A AGRAVANTE ESTÁ EM BUSCA DA SATISFAÇÃO DO SEU CRÉDITO HÁ VÁRIOS ANOS, A SABER, DESDE 2017. ENTENDIMENTO DESTE E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA ACERCA DO TEMA. PROVIMENTO DO RECURSO.
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17 - TRT2 INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
A inexistência ou insuficiência de bens da empresa para a garantia da execução, autoriza a desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do CDC, art. 28, pelo Código Civil (art. 50) e pela Lei 6.830/1980 (o art. 4º, V e § 3º), dispositivos aplicáveis subsidiariamente nesta esfera trabalhista. ... ()
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18 - TRT2 DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. RESPONSABILIDADE DO EX-SÓCIO. LIMITE TEMPORAL. CLT, art. 10-A
I. CASO EM EXAME1. Recurso contra decisão que julgou procedente incidente de desconsideração da personalidade jurídica em face do ex-sócio, determinando o prosseguimento da execução contra seus bens. O ex-sócio retirou-se da sociedade mais de dois anos antes do ajuizamento da ação trabalhista.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há uma questão em discussão: definir se a responsabilidade do ex-sócio pela dívida trabalhista da sociedade persiste após a sua saída do quadro societário, considerando a Teoria Menor da desconsideração da personalidade jurídica e o prazo previsto no CLT, art. 10-AIII. RAZÕES DE DECIDIR3. No direito do trabalho, prevalece a Teoria Menor da desconsideração da personalidade jurídica, bastando a demonstração da insolvência da sociedade para responsabilizar os sócios.4. O CLT, art. 10-Aestabelece a responsabilidade subsidiária do sócio retirante pelas obrigações trabalhistas da sociedade, porém, apenas para ações ajuizadas até dois anos após a averbação da modificação contratual.5. No caso concreto, a ação foi ajuizada mais de dois anos após a saída do ex-sócio da sociedade, inviabilizando a sua responsabilização com base no CLT, art. 10-AIV. DISPOSITIVO E TESE6. Recurso provido.Tese de julgamento: 1. A responsabilidade subsidiária do sócio retirante por dívidas trabalhistas da sociedade, prevista no CLT, art. 10-A está condicionada ao ajuizamento da ação trabalhista no prazo de dois anos após a averbação da modificação contratual.Dispositivos relevantes citados: Lei 8.078/90, art. 28; CLT, art. 10-A art. 1.003, parágrafo único, do Código Civil. ... ()
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19 - TJDF AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSUMIDOR. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. RELAÇÃO DE CONSUMO. TEORIA MENOR. ELEMENTOS PROBATÓRIOS SUFICIENTES. RECURSO PROVIDO.
1. A presente hipótese consiste em verificar a possibilidade de desconsideração da personalidade da entidade devedora. ... ()
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20 - TJDF Ementa: Direito do consumidor. Processual civil. Agravo de instrumento. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Relação de consumo. Teoria menor. Provimento parcial.
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