Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. RESPONSABILIDADE DO EX-SÓCIO. LIMITE TEMPORAL. CLT, art. 10-A
I. CASO EM EXAME1. Recurso contra decisão que julgou procedente incidente de desconsideração da personalidade jurídica em face do ex-sócio, determinando o prosseguimento da execução contra seus bens. O ex-sócio retirou-se da sociedade mais de dois anos antes do ajuizamento da ação trabalhista.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há uma questão em discussão: definir se a responsabilidade do ex-sócio pela dívida trabalhista da sociedade persiste após a sua saída do quadro societário, considerando a Teoria Menor da desconsideração da personalidade jurídica e o prazo previsto no CLT, art. 10-AIII. RAZÕES DE DECIDIR3. No direito do trabalho, prevalece a Teoria Menor da desconsideração da personalidade jurídica, bastando a demonstração da insolvência da sociedade para responsabilizar os sócios.4. O CLT, art. 10-Aestabelece a responsabilidade subsidiária do sócio retirante pelas obrigações trabalhistas da sociedade, porém, apenas para ações ajuizadas até dois anos após a averbação da modificação contratual.5. No caso concreto, a ação foi ajuizada mais de dois anos após a saída do ex-sócio da sociedade, inviabilizando a sua responsabilização com base no CLT, art. 10-AIV. DISPOSITIVO E TESE6. Recurso provido.Tese de julgamento: 1. A responsabilidade subsidiária do sócio retirante por dívidas trabalhistas da sociedade, prevista no CLT, art. 10-A está condicionada ao ajuizamento da ação trabalhista no prazo de dois anos após a averbação da modificação contratual.Dispositivos relevantes citados: Lei 8.078/90, art. 28; CLT, art. 10-A art. 1.003, parágrafo único, do Código Civil. ... ()
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