Lei 6.766/1979, art. 10 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 795.5075.5270.8756

1 - TJPR DIREITO CIVIL E DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. NULIDADE DE CONTRATO. IMPOSSIBILIDADE DO OBJETO. I. CASO EM


EXAMEApelação cível visando à reforma de sentença que declarou a nulidade de contrato de compra e venda de imóveis, com fundamento na impossibilidade do objeto contratado.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOAferir se o contrato é nulo e se há responsabilidade dos apelantes pela impossibilidade de cumprimento do objeto contratado.III. RAZÕES DE DECIDIRA obrigação contratual principal, de conversão de lote rural em lote urbano, ulteriormente declarada inviável, mediante cotejo de atos normativos municipais e federais, configura nulidade do contrato por impossibilidade do objeto, nos termos do art. 166, II, do Código Civil.IV. SOLUÇÃO DO CASOApelação cível conhecida e desprovida.V. LEGISLAÇÃO E JURISPRUDÊNCIA UTILIZADASDispositivos relevantes citados: CC/2002, art. 166, II; Lei 6.766/1979, art. 10, Lei 6.766/1979, art. 37 e Lei 6.766/1979, art. 53.Jurisprudência relevante citada: TJPR, Agravo de Instrumento 0047424-17.2023.8.16.0000, Rel. Desembargador Rosalado Elias Pacagnan, 20ª Câmara Cível, j. 22.03.2024.... ()

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Doc. LEGJUR 294.4639.8910.9607

2 - TJRS APELAÇÃO CÍVEL. RETIFICAÇÃO DE REGISTRO IMOBILIÁRIO. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. INOBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.


I – CASO EM EXAMERecurso de apelação interposto em face de sentença que julgou improcedente o pedido formulado em ação de retificação de registro de imóvel, sob fundamento de ausência de requisitos legais para o desmembramento pretendido. ... ()

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Doc. LEGJUR 496.8257.8329.4482

3 - TJMG APELAÇÕES CÍVEIS - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA, POR CERCEAMENTO DE DEFESA - PERÍCIA DE ENGENHARIA NA PASSAGEM DE NÍVEL OBJETO DA AÇÃO - LAUDO CONCLUSIVO - MERO DESCONTENTAMENTO DA PARTE - DESNECESSIDADE DE NOVO EXAME TÉCNICO - REJEIÇÃO DA PREFACIAL - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - REQUISITOS NÃO CONFIGURADOS - PASSAGEM DE NÍVEL CONSTRUÍDA SEM A INVASÃO DA FAIXA DE DOMÍNIO E ÁREA NÃO EDIFICANTE DA AUTORA - INTELIGÊNCIA DO DISPOSTO na Lei 6.766/79, art. 10 - DEMOLIÇÃO DO IMÓVEL - IMPOSSIBILIDADE - FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS EM VALOR CERTO - MAJORAÇÃO.

- O

injustificado descontentamento da Litigante com a conclusão do exame técnico especializado produzido sob o crivo do contraditório não autoriza a consecução de nova perícia, tampouco a realização de novos esclarecimentos pelo i. Profissional. ... ()

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Doc. LEGJUR 797.0266.5001.3132

4 - TJSP DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. AUTORIZAÇÃO (ALVARÁ) JUDICIAL PARA DESMEMBRAMENTO DE IMÓVEL. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. RECURSO NÃO PROVIDO.

I. 

Caso em Exame: 1. Adalberto Carlos Soares e Maria Franciele Mota Batista Soares, proprietários de imóvel adquirido por contrato de compra e venda, buscam autorização judicial para desmembramento do terreno, alegando que não foram informados sobre eventual restrição contratual que impedisse o desmembramento. Informam, ainda, que a Prefeitura já autorizou o desdobro de outros terrenos no mesmo loteamento. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.8030.9314.4273

5 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.025/STJ. Julgamento do mérito. Recurso especial contra acórdão proferido no julgamento de IRDR. Usucapião extraordinária. Bem imóvel urbano. Área integrante de loteamento irregular. Setor tradicional de planaltina. Prescrição aquisitiva. Forma originária de aquisição de propriedade. Possibilidade de registro. O reconhecimento do domínio do imóvel não interfere na dimensão urbanística do uso da propriedade. Interesse de agir configurado. Recurso desprovido. Súmula 513/STF. CF/88, art. 182. CF/88, art. 183. CF/88, art. 191. Lei 6.015/1973, art. 176. Lei 6.015/1973, art. 216-A, § 6º. Lei 6.015/1973, art. 237-A (redação da Lei 13.465/2017) . Lei 6.766/1979, art. 6º. Lei 6.766/1979, art. 10. Lei 6.766/1979, art. 12. Lei 6.766/1979, art. 37. Lei 10.257/2001, art. 10. Lei 13.465/2017, art. 9º. Lei 13.465/2017, art. 10. CCB/1916, art. 550. CCB/1916, art. 551 (redação da Lei 2.437/1955) . CCB/2002, art. 1.238, parágrafo único. CCB/2002, art. 1.239. CCB/2002, art. 1.240. CCB/2002, art. 1.240-A. CCB/2002, art. 1.241. CCB/2002, art. 1.242. Lei 6.015/1973, art. 176. CPC/2015, art. 485, IV e Vi. CPC/2015, art. 982, I e § 5º. CPC/2015, art. 987, § 2º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 982, I e § 5º. CPC/2015, art. 987, § 2º.CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040 (ver REsp 1.667.842Tema 985/STJ).


«Tema 1.025/STJ - Cabimento de ação de usucapião tendo por objeto imóvel particular desprovido de registro, situado no Setor Tradicional de Planaltina - DF e inserido em loteamento que, embora consolidado há décadas, não foi autorizado nem regularizado pela Administração do Distrito Federal.
Tese jurídica fixada: - É cabível a aquisição de imóveis particulares situados no Setor Tradicional de Planaltina/DF, por usucapião, ainda que pendente o processo de regularização urbanística.
Anotações Nugep: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 25/9/2019 e finalizada em 01/10/2019 (Segunda Seção).
Vide Controvérsia 113/STJ.
Tema em IRDR 08/TJDFT (2016.00.2.048736-3/DF) - REsp em IRDR.
Informações Complementares: - Não há determinação de suspensão nacional, entretanto, houve ratificação da ordem de suspensão de todos os processos pendentes relativos ao mesmo tema, determinada pelo TJDFT.» ... ()

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Doc. LEGJUR 990.3268.2306.9688

6 - STF RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. REJEIÇÃO PELO RELATOR, COM EFICÁCIA APENAS PARA O CASO CONCRETO. RISTF, ART. 326, §§ 1º A 4º, COM A REDAÇÃO DADA PELA EMENDA REGIMENTAL 54, DE 1º DE JULHO DE 2020.


1. Os §§ 1º a 4º do art. 326 do Regimento Interno do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, introduzidos pela Emenda Regimental 54, de 1º de julho de 2020, estabelecem a técnica da rejeição da repercussão geral das questões suscitadas no Recurso Extraordinário, com eficácia limitada ao caso concreto. 2. Tal sistemática, referendada pelo PLENÁRIO no julgamento do ARE 1.273.640-AgR (DJ de 24/9/2020), desenvolve-se na forma das seguintes etapas: (a) o Relator, ao receber o RE, analisa primeiramente a relevância das questões arguidas; (b) constatada a ausência de repercussão geral, o Relator está autorizado a negar seguimento ao recurso, exclusivamente por esse motivo; (c) em face dessa decisão, cabe impugnação da parte sucumbente, dirigida ao Plenário, requerendo-se a adesão de 2/3 (dois terços) dos Ministros para a confirmação do julgado recorrido; (c.1.) caso essa votação não seja obtida, o recurso é redistribuído, e então o novo Relator sorteado examina todos os demais pressupostos de admissibilidade; (c.2.) por outro lado, na hipótese em que ratificada, por 2/3 (dois terços) dos membros do SUPREMO, a decisão do Relator no sentido da inexistência de repercussão geral, tal acórdão NÃO formará um precedente vinculante; logo, não condicionará a solução dos casos idênticos ou análogos. 3. No caso concreto, o Recurso Extraordinário foi interposto pelo Ministério Público de Santa Catarina em mandado de segurança impetrado por Domínio Dona Francisca Ltda. visando à expedição de certidão de desdobro de parte de área de que alega ser proprietário. No RE, o Parquet sustenta que o acórdão recorrido desrespeitou a divisão de competências legislativas fixada na Constituição, pois julgou lei local (art. 33 da Lei Complementar Municipal 470/2017) válida em face de Lei (Lei 6.766/1979, art. 10), dispensando a impetrante de apresentar todos os documentos necessários para o desmembramento da área. 4. A questão recursal não alcança o patamar de repercussão geral. Trata-se de tema específico, de efeito restrito e aplicação limitada. 5. Na parte do RE dedicada à demonstração da relevância da matéria, conforme exigem o § 3º do art. 102 da Constituição e o § 2º do CPC/2015, art. 1.035, a recorrente tampouco apresenta elementos concretos e objetivos, que revelem a transcendência do tema proposto, tais como: o impacto social do julgado; a multiplicidade de demandas com o mesmo objeto; os elevados valores financeiros envolvidos; os intensos debates sobre o assunto, no meio jurídico. 6. Esse cenário permite concluir que não se mostram presentes, no caso concreto, as questões relevantes de que trata o § 1º do CPC/2015, art. 1.035, o que induz ao reconhecimento da INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL DA MATÉRIA SUSCITADA NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. 7. Agravo Interno a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 197.9530.6000.1600 Tema 1025 Leading case

7 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.025/STJ. Afetação acolhida. Usucapião. Bem imóvel. Loteamento não autorizado. Recurso especial representativo da controvérsia. Proposta de afetação. Recurso especial interposto contra acórdão proferido no julgamento de IRDR. Rito dos recursos especiais repetitivos. Ação de usucapião de bem imóvel. Requisitos de procedibilidade. Ausência de matrícula individual. Loteamento não autorizado. Omissão do poder público. Súmula 513/STF. CF/88, art. 182. CF/88, art. 183. CF/88, art. 191. Lei 6.015/1973, art. 176. Lei 6.015/1973, art. 216-A, § 6º. Lei 6.015/1973, art. 237-A (redação da Lei 13.465/2017) . Lei 6.766/1979, art. 6º. Lei 6.766/1979, art. 10. Lei 6.766/1979, art. 12. Lei 6.766/1979, art. 37. Lei 10.257/2001, art. 10. Lei 13.465/2017, art. 9º. Lei 13.465/2017, art. 10. CCB/1916, art. 550. CCB/1916, art. 551 (redação da Lei 2.437/1955) . CCB/2002, art. 1.238, parágrafo único. CCB/2002, art. 1.239. CCB/2002, art. 1.240. CCB/2002, art. 1.240-A. CCB/2002, art. 1.241. CCB/2002, art. 1.242. Lei 6.015/1973, art. 176. CPC/2015, art. 485, IV e Vi. CPC/2015, art. 982, I e § 5º. CPC/2015, art. 987, § 2º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 982, I e § 5º. CPC/2015, art. 987, § 2º.CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040 (ver REsp 1.667.842 – Tema 985/STJ).


«Tema 1.025/STJ - Cabimento de ação de usucapião tendo por objeto imóvel particular desprovido de registro, situado no Setor Tradicional de Planaltina - DF e inserido em loteamento que, embora consolidado há décadas, não foi autorizado nem regularizado pela Administração do Distrito Federal.
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Doc. LEGJUR 151.5922.7002.4500

8 - STJ Administrativo. Ação popular. Indeferimento da inicial. Desmembramento de terreno. Construção de residencial. Descumprimento de termo de obrigações. Questionamento de licenças. Omissão. Inexistência. Julgamento extra petita. Não ocorrência. Lesividade presumida. Cognição sumária. Prosseguimento da demanda.


«1. Trata-se, originariamente, de Ação Popular movida contra a concessão de licenças de aprovação de projeto de desmembramento e de obras para a construção de residencial em local destinado a atividade turística/hoteleira, conforme consta de termo de obrigações de 1972 gravado na matrícula do bem. O acórdão recorrido afirma que «no caso sub judice, a lesão apontada refere-se à destruição dos jardins do Hotel Intercontinental, projetados pelo paisagista Roberto Burle Marx, de inestimável valor histórico, cultural e paisagístico; como também está indicada na destinação diversa daquela originariamente prevista, no Termo de Obrigações, para a obtenção da licença para construir no terreno. Há notícia de Medida Cautelar inominada conexa. A sentença que indeferiu a inicial foi reformada pelo Tribunal de origem. ... ()

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