Lei Complementar 108/2001, art. 6º - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 250.6261.2184.9514

1 - STJ Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Previdência privada. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Verbas remuneratórias. Reconhecimento pela justiça trabalhista. Recomposição matemática. Compensação. Direito de regresso. Pedido contraposto. Contraditório. Ampla defesa. Inovação recursal. Impossibilidade de análise. Preclusão consumativa.


1 - Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas em sentido inverso aos interesses da parte.... ()

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Doc. LEGJUR 250.6020.1254.8849

2 - STJ Direito previdenciário. Processo civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Entidade de previdência privada. Redução de pecúlio. Intervenção. Prequestionamento. Ausência. Fundamentação genérica. Divergência jurisprudencial. Inexistência de cotejo analítico. Recurso não conhecido. Decisão mantida.


I - CASO EM EXAME... ()

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Doc. LEGJUR 250.4290.6622.9792

3 - STJ Direito previdenciário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Previdência privada. Cálculo de suplementação de pensão por morte. Recurso desprovido.


I - CASO EM EXAME... ()

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Doc. LEGJUR 393.7530.8367.1981

4 - TJPR DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO COMPLEMENTAR. INCLUSÃO DE VERBAS DE NATUREZA SALARIAL NO BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA DOS PARTICIPANTES, RECONHECIDA NA ESFERA TRABALHISTA. TEMAS


Nºs 955 e 1.021/STJ. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME1. Recurso de apelação cível interposto pela parte ré, entidade gestora, em face da sentença que julgou parcialmente procedente o pedido inicial de revisão de benefício de aposentadoria complementar, a fim de (i) determinar o recálculo do benefício de previdência complementar da parte autora, para inserir verba remuneratória reconhecida na esfera trabalhista, mediante a realização de estudo técnico atuarial e a prévia recomposição integral da reserva matemática e (ii) condenar a requerida ao pagamento das diferenças, com ressalva das parcelas prescritas.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há quatro questões em discussão: (i) saber se os autores efetivamente têm direito de ver seus benefícios revisados, nos termos das teses vinculantes fixadas pelo STJ; (ii) saber se deve ser mantida a condenação da recorrente à complementação do benefício e pagamento dos reflexos; (iii) saber se, preservada a condenação, o teto previsto no regulamento de benefício deve ser observado; e, (iv) saber se é caso de se observar a aplicação da Súmula 111/STJ quanto aos honorários advocatícios sucumbenciais.III. RAZÕES DE DECIDIR3. Hipótese em apreço em que a modulação dos efeitos da decisão proferida no Tema 955/STJ se revela aplicável aos demandantes, pois (i) a ação revisional foi ajuizada em 12.12.2016; (ii) a pretensão revisional é útil, pois passarão os requerentes a receber os proventos de seus benefícios em montantes devidamente acrescidos e (iii) o regulamento do plano de previdência complementar aplicável contém previsão acerca da inclusão de verbas remuneratórias no cálculo do salário-real-de-benefício.4. Para ter a incorporação integral em seu benefício das verbas reconhecidas na esfera trabalhistas, deve o beneficiário recompor inclusive o quantum devido pelo patrocinador que não integrou a lide e, caso contrário, na hipótese de aportar apenas sua cota-parte, terá direito, por óbvio, somente à metade dos referidos valores. 5. Não se extrai das teses vinculantes do STJ (Temas 955 e 1.021) qualquer vedação ao eventual pagamento de verbas vencidas em favor dos beneficiários que tiveram em seu favor reconhecido o direito à revisão de benefício complementar. Além disso, ressalvada eventual prescrição das parcelas vencidas anteriormente ao quinquênio que precede o ajuizamento da ação, a revisão do valor do benefício previdenciário assegurada, inclusive em relação a parcelas vencidas, está condicionada «à recomposição prévia e integral das reservas matemáticas com o aporte de valor a ser apurado por estudo técnico atuarial (Tema 955/STJ).6. Nos casos em que admitida a incorporação de verbas remuneratórias nos cálculos da renda mensal inicial dos benefícios de complementação de aposentadoria, devem ser observados, quando da realização do necessário estudo técnico atuarial, os parâmetros previamente estabelecidos no regulamento do plano de benefícios aplicável ao caso concreto em favor do beneficiário (Tema 907/STJ), em especial quanto ao limite-teto lá estabelecido.7. Tratando-se de ação de natureza previdenciária, revela-se aplicável ao caso concreto a Súmula 111/STJ. Nesse sentido, conforme tese fixada no Tema 1105/STJ: «Continua eficaz e aplicável o conteúdo da Súmula 111/STJ (com a redação modificada em 2006), mesmo após a vigência do CPC/2015, no que tange à fixação de honorários advocatícios.IV. DISPOSITIVO E TESE8. Recurso de apelação da parte ré conhecido e parcialmente provido. Tese de julgamento: «A revisão de benefício previdenciário complementar, com inclusão de verbas de natureza salarial reconhecidas pela Justiça do Trabalho, deve atender aos requisitos fixados nos Temas 955 e 1.021/STJ, incluindo a recomposição integral das reservas matemáticas e previsão regulamentar, observando-se o limite-teto previsto no regulamento aplicável.__________Dispositivo relevante citado: Lei Complementar 108/2001, art. 6º.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, j. 08.08.2018 (Tema 955); REsp. Acórdão/STJ, rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, j. 17.12.2018; STJ, EREsp. Acórdão/STJ, rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, j. 22.08.2018.... ()

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Doc. LEGJUR 423.5622.4857.1896

5 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PETROBRAS. RECURSO DE REVISTA ANTERIOR À LEI 13.015/2014. SÚMULA 285/TST. COMPLEMENTO DA RMNR. BASE DE CÁLCULO. NORMA COLETIVA. ENTENDIMENTO VINCULANTE DO STF.


Ante a possível violação do art. 7º, XXVI, da CF, deve ser provido o agravo de instrumento para dar processamento ao recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PETROS. RECURSO DE REVISTA ANTERIOR À LEI 13.015/2014. SÚMULA 285/TST. CUSTEIO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. Ante a possível violação do art. 202 da CF, deve ser provido o agravo de instrumento para dar processamento ao recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSOS DE REVISTA DA PETROS E DA PETROBRAS ANTERIORES À LEI 13.015/2014. TEMAS EM COMUM. ANÁLISE CONJUNTA. PRESCRIÇÃO. Hipótese em que a reclamação foi ajuizada em 12/1/2012, dentro do prazo bienal, uma vez que o contrato de trabalho foi encerrado em 14/1/2010. Ademais, o reclamante já recebe a complementação de aposentadoria, pretendendo nesta ação as diferenças decorrentes do recálculo do benefício. Incide na hipótese, portanto, a prescrição parcial inserta na Súmula 327/TST. Recursos de revista não conhecidos. PL-DL 1971. O TST adota o entendimento de que a PL-DL 1971, concedida a título de participação nos lucros em período anterior ao advento, da CF/88 de 1988, tem caráter salarial, conforme preconizava a Súmula 251/TST, e, portanto, deve integrar a base de cálculo da complementação de aposentadoria. Precedentes. Incidência da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. Recursos de revista não conhecidos. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. REMUNERAÇÃO MÍNIMA POR NÍVEL E REGIME (RMNR). EXTENSÃO AOS INATIVOS. Nos termos da jurisprudência do TST, a instituição da parcela denominada Remuneração Mínima por Nível e Regime, por meio de acordo coletivo, implicou nítido aumento salarial aos empregados da Petrobras, não havendo razão para excluir os aposentados. Aplicação, por analogia, da OJ Transitória 62/SBDI-1. Precedentes. Incidência da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. Recursos de revista não conhecidos. IV - RECURSO DE REVISTA DA PETROBRAS ANTERIOR À LEI 13.015/2014. TEMAS REMANESCENTES. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento dos Recursos Extraordinários 586 . 453 e 583 . 050, decidiu com repercussão geral caber à Justiça Comum julgar processos decorrentes de contrato de previdência complementar privada. Restou, entretanto, ressalvada a modulação dos efeitos desta decisão, definido que permanecerão na Justiça do Trabalho todos os processos que já tiverem sentença de mérito até a data do julgamento pelo STF. Dessa forma, somente os processos em trâmite na Justiça Trabalhista sem sentença de mérito até a data de 20/2/2013 é que deverão ser remetidos à Justiça Comum. Na hipótese, a sentença de mérito foi proferida em abril de 2012. Assim, permanece esta Justiça Especializada competente para julgar o presente feito. Recurso de revista não conhecido. LEGITIMIDADE PASSIVA. A legitimidade passiva ad causam existe diante do interesse em se defender das pretensões formuladas em juízo pelo autor. Trata-se de condição da ação, não se confundindo, portanto, com o próprio mérito da controvérsia. Desse modo, presente a pertinência subjetiva da lide, com as pretensões formuladas em desfavor da reclamada, e identificado seu interesse em insurgir-se contra elas, é clara a existência de legitimidade passiva, tendo em vista a teoria da asserção adotada pelo ordenamento jurídico brasileiro. Recurso de revista não conhecido. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. Esta Corte Superior adota o entendimento de que a empresa patrocinadora e a entidade de previdência privada respondem solidariamente pela complementação de aposentadoria. Precedentes. Recurso de revista não conhecido. COMPLEMENTO DA RMNR. BASE DE CÁLCULO. NORMA COLETIVA. ENTENDIMENTO VINCULANTE DO STF. 1. Cinge-se a controvérsia em definir se os adicionais constitucionais e legais devem integrar a base de cálculo para apuração do complemento da RMNR (Remuneração Mínima por Nível e Regime), pago pela Petrobras aos seus empregados. 2. O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, ao julgar em 21/6/2018 o IRR - 21900-13.2011.5.21.0012, de relatoria do Ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, entendeu que « os adicionais de origem constitucional e legal, destinados a remunerar o trabalho em condições especiais ou prejudiciais (adicionais de periculosidade e insalubridade, adicionais pelo trabalho noturno, de horas extras, repouso e alimentação e outros), não podem ser incluídos na base de cálculo, para apuração do complemento da RMNR, sob pena de ofensa aos princípios da isonomia, da razoabilidade, da proporcionalidade, da realidade e pela ínsita limitação à autonomia da vontade coletiva. Por outro lado, os adicionais criados por normas coletivas, regulamento empresarial ou descritos nos contratos individuais de trabalho, sem lastro constitucional ou legal, porque livres do império do jus cogens, podem ser absorvidos pelo cálculo em testilha «. 3. Contudo, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 1.251.927, transitado em julgado em 1/3/2024, com relatoria do Ministro Alexandre de Moraes, concluiu que os critérios de cálculo adotados pela Petrobras em relação ao complemento da RMNR atendem aos princípios da isonomia, proporcionalidade e razoabilidade, razão pela qual deve ser reconhecida a negociação coletiva no aspecto, nos termos do art. 7º, XXVI, da CF. Prevaleceu, portanto, o entendimento de que os adicionais percebidos pelo empregado devem ser incluídos no cálculo da parcela. 4. No caso, o Tribunal Regional entendeu que os adicionais percebidos pelo empregado não podem ser incluídos na base de cálculo para apuração do complemento da RMNR, o que contraria o entendimento vinculante do STF sobre o tema. Logo, a reforma do acórdão regional é medida que se impõe. Recurso de revista conhecido e provido. INCIDÊNCIA DO ANUÊNIO NO CÁLCULO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. Hipótese em que o TRT, dando provimento ao recurso ordinário do reclamante, afastou a prescrição quanto ao período anterior a 12/1/2007 relativamente às diferenças de adicional de periculosidade. A Petrobras, em recurso de revista, sustenta que as fichas financeiras comprovam que o adicional de periculosidade foi devidamente integrado ao salário para todos os fins. Observa-se que a Corte Regional não emitiu tese relativamente à matéria em debate, tampouco foi instado a fazê-lo por meio do remédio processual próprio, os embargos declaratórios. Assim, não havendo o necessário prequestionamento, o recurso de revista encontra óbice na Súmula 297/TST. Recurso de revista não conhecido. DIFERENÇAS DA GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS E DA PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS. No caso, a reclamada não aponta nenhum canal de conhecimento apto a autorizar o prosseguimento do feito. Emerge como obstáculo à admissibilidade do recurso de revista o óbice do CLT, art. 896. Recurso de revista não conhecido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Esta Corte já pacificou a controvérsia acerca da matéria por meio das Súmulas 219, I, e 329 do TST, segundo as quais, nos processos anteriores à reforma trabalhista, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios não decorre unicamente da sucumbência, sendo necessária a ocorrência concomitante de dois requisitos: a assistência por sindicato da categoria profissional e a comprovação da percepção de salário inferior ao dobro do mínimo legal ou de situação econômica que não permita ao empregado demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. In casu, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios só é possível quando preenchidos os requisitos previstos na Súmula 219/TST, I, o que se verifica no caso em análise. Óbice da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. Recurso de revista não conhecido. V - RECURSO DE REVISTA DA PETROS ANTERIOR À LEI 13.015/2014. TEMA REMANESCENTE. CUSTEIO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. De acordo com o CF/88, art. 202, o regime de previdência privada é baseado na formação de reservas que garantam o benefício contratado. Para manter o equilíbrio atuarial e financeiro das entidades de previdência privada, bem como assegurar o pagamento dos benefícios atuais e futuros de aposentadoria e pensões dos segurados, o patrocinador e os participantes são corresponsáveis pelo custeio dos planos de previdência complementar. Consequentemente, o patrocinador não pode assumir encargos além dos previstos nos respectivos planos de custeio. Assim dispõe o Lei Complementar 108/2001, art. 6º. Portanto, o reconhecimento de diferenças de complementação de aposentadoria implica o custeio paritário do empregado e do empregador patrocinador. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. VI - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE ANTERIOR À LEI 13.015/2014. DIFERENÇAS DE REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. Hipótese em que o TRT consignou que o pedido de horas extras foi indeferido e não ficou comprovado «o pagamento do principal a título de repouso semanal sobre horas extras no curso do vínculo . O Tribunal Regional é soberano para análise do quadro fático probatório. Desta forma, a alteração do julgado, no ponto, demandaria o revolvimento de fatos e provas, procedimento que encontra óbice na Súmula 126/TST. Ademais, a jurisprudência desta Corte consolidou o entendimento de que, em se tratando da jornada dos petroleiros que atuam em regime de turnos de revezamento, são indevidos reflexos de horas extraordinárias nas folgas compensatórias previstas na Lei 5.811/1972, uma vez que não guardam identidade com o repouso semanal remunerado previsto na Lei 605/1949, ante as diferentes peculiaridades que norteiam os institutos. Precedentes. Incidência da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. Recurso de revista não conhecido. HORAS EXTRAS. HORA NOTURNA FICTA REDUZIDA. Nos termos da Súmula 112/TST, «o trabalho noturno dos empregados nas atividades de exploração, perfuração, produção e refinação do petróleo, industrialização do xisto, indústria petroquímica e transporte de petróleo e seus derivados, por meio de dutos, é regulado pela Lei 5.811, de 11.10.1972, não se lhe aplicando a hora reduzida de 52 minutos e 30 segundos prevista no art. 73, § 1º, da CLT . Incidência da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. Recurso de revista não conhecido. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. REGULAMENTO APLICÁVEL. APOSENTADORIA OCORRIDA APÓS A VIGÊNCIA DAS LEIS COMPLEMENTARES 108 E 109/2001. Na sessão do dia 12/4/2016, no julgamento do E-ED-RR-235-20.2010.5.20.0006, o Tribunal Pleno decidiu, por maioria, imprimir nova redação à Súmula 288, consignando, no item III, o entendimento de que, em se tratando de complementação de aposentadoria de entidades de previdência privada, a suplementação será regida pelas normas vigentes na data da implementação dos requisitos para obtenção do benefício. No caso, em que o reclamante aposentou-se em 2009, não há falar em aplicação do regulamento vigente à época da sua admissão. Incidência da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 300.7992.1662.0153

6 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PREVIDÊNCIA PRIVADA COMPLEMENTAR. RESULTADO DEFICITÁRIO. EQUILIBRIO AUTUARIAL. ALTERAÇÃO DO REGULAMENTO. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE DA SENTENÇA. PROVA PERICIAL DESNECESSÁRIA. DECADÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. APLICAÇÃO DE REGRAMENTO VIGENTE NA DATA DA APOSENTAÇÃO. TESE 907 - STJ. DIREITO ADQUIRIDO. RATEIO DE DEFICIT. OBRIGAÇÃO DA PATROCINADORA. AUSÊNCIA DE INCONSTITUCIONALIDADE. IMPROCEDÊNCIA. REFORMA. TUTELA ANTECIPADA. DEFERIMENTO PARCIAL.

1.

Trata-se de ação civil pública, através da qual a autora almeja fazer valer a aplicação da cláusula inserida no Regulamento Específico do plano CD - opção BPDS, que impõe às patrocinadoras a reponsabilidade pelo equilíbrio atuarial, na hipótese de resultado deficitário, eximindo os beneficiários e participantes de arcar com o pagamento de cotas complementares. ... ()

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Doc. LEGJUR 369.7450.3452.6752

7 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - PREVIDÊNCIA PRIVADA - PRELIMINAR - ILEGITIMIDADE - TEORIA DA ASSERÇÃO - AFASTAMENTO - VERBAS SALARIAIS RECONHECIDAS NA JUSTIÇA DO TRABALHO - RECÁLCULO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - POSSIBILIDADE - NECESSIDADE DE RECOMPOSIÇÃO PRÉVIA - VALOR APURADO POR ESTUDO ATUARIAL - LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - OBRIGAÇÃO DO PATROCINADOR E DO PARTICIPANTE.

1.

Segundo a Teoria da Asserção, a legitimidade ad causam é aferida em análise abstrata da narrativa apresentada pela autora na inicial. ... ()

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Doc. LEGJUR 160.2910.9149.7418

8 - TJDF EMENTA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INCIDÊNCIA DE ENCARGOS. CPC, art. 523, § 1º. PREVI. COMPENSAÇÃO DA RESERVA MATEMÁTICA. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO.  


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Doc. LEGJUR 974.2437.6217.3231

9 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA - DISSÍDIO COLETIVO DE GREVE - CLÁUSULA 71ª - PREVIDÊNCIA PRIVADA SUPLEMENTAR - ERRO DE FATO E VIOLAÇÃO MANIFESTA DE NORMA JURÍDICA - NÃO CONFIGURAÇÃO 1.


Não há erro de fato quando o Eg. TRT, no exame dos elementos probatórios, decide que a condição de trabalho reivindicada se caracteriza como preexistente para fins de exercício do poder normativo, já que esse é o próprio objeto do Dissídio Coletivo, sobre o qual houve discussão entre as partes e expresso pronunciamento judicial. Óbice do § 1º do CPC, art. 966 e da Orientação Jurisprudencial 136 da C. SBDI-II do Eg. TST. 2. Ademais, como a argumentação da Recorrente se fundamenta nos supostos vícios de omissão e de contradição na decisão rescindenda quanto às questões deduzidas na presente demanda, verifica-se a utilização da Ação Rescisória como sucedâneo de recurso, o que é inadmissível à luz da jurisprudência do E. STF e do Eg. TST. 3. Também não há como acolher a pretensão rescisória por violação manifesta de norma jurídica, (i) seja porque o Eg. TRT fixou a condição de trabalho reivindicada a partir de sua convicção fundamentada no contexto probatório, sem contradição entre a parte dispositiva do acórdão rescindendo e sua fundamentação, (ii) seja pelos óbices das Súmulas do Eg. TST 298 (não houve pronunciamento explícito sobre a matéria constante no Lei Complementar 108/2001, art. 6º) e 410 (necessidade de reexame do conjunto fático probatório do processo matriz para analisar a suposta violação da CF/88, art. 114, § 2º). Recurso Ordinário conhecido e desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 974.2437.6217.3231

10 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA - DISSÍDIO COLETIVO DE GREVE - CLÁUSULA 71ª - PREVIDÊNCIA PRIVADA SUPLEMENTAR - ERRO DE FATO E VIOLAÇÃO MANIFESTA DE NORMA JURÍDICA - NÃO CONFIGURAÇÃO 1.


Não há erro de fato quando o Eg. TRT, no exame dos elementos probatórios, decide que a condição de trabalho reivindicada se caracteriza como preexistente para fins de exercício do poder normativo, já que esse é o próprio objeto do Dissídio Coletivo, sobre o qual houve discussão entre as partes e expresso pronunciamento judicial. Óbice do § 1º do CPC, art. 966 e da Orientação Jurisprudencial 136 da C. SBDI-II do Eg. TST. 2. Ademais, como a argumentação da Recorrente se fundamenta nos supostos vícios de omissão e de contradição na decisão rescindenda quanto às questões deduzidas na presente demanda, verifica-se a utilização da Ação Rescisória como sucedâneo de recurso, o que é inadmissível à luz da jurisprudência do E. STF e do Eg. TST. 3. Também não há como acolher a pretensão rescisória por violação manifesta de norma jurídica, (i) seja porque o Eg. TRT fixou a condição de trabalho reivindicada a partir de sua convicção fundamentada no contexto probatório, sem contradição entre a parte dispositiva do acórdão rescindendo e sua fundamentação, (ii) seja pelos óbices das Súmulas do Eg. TST 298 (não houve pronunciamento explícito sobre a matéria constante no Lei Complementar 108/2001, art. 6º) e 410 (necessidade de reexame do conjunto fático probatório do processo matriz para analisar a suposta violação da CF/88, art. 114, § 2º). Recurso Ordinário conhecido e desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 872.0956.2876.8601

11 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. AÇÃO PELO RITO COMUM SUMÁRIO DE PEDIDO DE REVISÃO DE SUPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA E RESSARCIMENTO DAS DIFERENÇAS DECORRENTES AJUIZADA POR LEDA ÁVILA DRUMMOND EM FACE DA FUNDAÇÃO VALE DO RIO DOCE DE SEGURIDADE SOCIAL - VALIA. ALEGA A AUTORA QUE É BENEFICIÁRIA DO PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA ADMINISTRADA PELA RÉ, RECEBENDO SUPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. ADUZ QUE O ESTATUTO E O REGULAMENTO BÁSICO DA RÉ, EM VIGOR QUANDO DO INÍCIO DO RECEBIMENTO DA SUPLEMENTAÇÃO, DETERMINOU O REAJUSTE ANUAL EM CONFORMIDADE COM O REAJUSTE PRATICADO PELO INSS, NA MESMA DATA E PROPORÇÃO, O QUE NÃO TEM SIDO FEITO PELA RÉ. REQUER A CONDENAÇÃO DA RÉ: (A) A PROCEDER A REVISÃO DO BENEFÍCIO DE SUPLEMENTAÇÃO NA FORMA PREVISTA NAS NORMAS REGULAMENTARES, NOS MESMOS MESES EM QUE O INSS REAJUSTOU SEUS BENEFÍCIOS E NA MESMA PROPORÇÃO, ADOTANDO O MESMO ÍNDICE NO REAJUSTE DA SUPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA, MANTENDO INALTERADOS OS DEMAIS PERÍODOS; (B) AO PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS VENCIDAS E VINCENDAS DECORRENTES DA ALUDIDA REVISÃO, CORRIGIDAS MONETARIAMENTE E COM A APLICAÇÃO DOS JUROS LEGAIS; (C) AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA JULGANDO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS. CONDENAÇÃO DA RÉ: «I) A REVISAR O BENEFÍCIO DE SUPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA DA AUTORA PARA QUE SEJAM APLICADOS OS ÍNDICES DE REAJUSTE DO INSS NOS MESES DE JULHO, AGOSTO E SETEMBRO/1989, DEZEMBRO/1989, FEVEREIRO/1990 E FEVEREIRO/1991, COM SUPRESSÃO DO PREJUÍZO DE 13,9% NO PRAZO DE 15 DIAS A CONTAR DA INTIMAÇÃO, SOB PENA DE MULTA A SER FIXADA EM SEDE DE CUMPRIMENTO; (II) A PAGAR À AUTORA AS DIFERENÇAS PRETÉRITAS (DIFERENÇA ENTRE O VALOR PAGO E O VALOR REVISTO) DESDE 17/12/2020 ATÉ A EFETIVA REVISÃO, A SEREM CALCULADAS EM SEDE DE LIQUIDAÇÃO, CORRIGIDAS MONETARIAMENTE, SEGUNDO OS ÍNDICES OFICIAIS DA CGJ/TJRJ, E ACRESCIDO DE JUROS DE MORA DE 1% AO MÊS, A PARTIR DE CADA PAGAMENTO. APELAÇÃO DA RÉ. PRELIMINAR DE NULIDADE. ALEGA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E PRESCRIÇÃO. NO MÉRITO, REQUER A IMPROCEDÊNCIA. ALTERNATIVAMENTE, CASO MANTIDA A SENTENÇA, PLEITEIA QUE A AUTORA E A PATROCINADORA ARQUEM COM OS VALORES REFERENTES À RECOMPOSIÇÃO DA RESERVA MATEMÁTICA NECESSÁRIA PARA A CONCESSÃO DO REAJUSTE. SENTENÇA QUE NÃO MERECE REFORMA. PRELIMINARES QUE NÃO SE ACOLHEM. INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA OU DE INOBSERVÂNCIA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. A FUNDAMENTAÇÃO CONCISA, MAS SUFICIENTE, NÃO CONFIGURA NULIDADE. PRESCRIÇÃO INEXISTENTE. PRAZO QUINQUENAL, NA FORMA DO LEI COMPLEMENTAR 109/2001, art. 75. APLICAÇÃO DA SÚMULA 427/STJ, QUE ENUNCIA QUE «A AÇÃO DE COBRANÇA DE DIFERENÇAS DE VALORES DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA PRESCREVE EM CINCO ANOS CONTADOS DA DATA DO PAGAMENTO". PRESTAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO QUE ESTÁ SUJEITA AO PRAZO PRESCRICIONAL QUE PRECEDE O AJUIZAMENTO DA AÇÃO, EM CONFORMIDADE COM O ART. 206, § 5º, I, DO CÓDIGO CIVIL, O QUE FOI OBSERVADO NA SENTENÇA. NO MÉRITO, VERIFICA-SE QUE A FUNDAÇÃO VALIA É ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR CUJAS ATIVIDADES SÃO REGULADAS PELO CF/88, art. 202, PELA LEI 6.435/77 E SEU DECRETO REGULAMENTADOR 81.240/78, BEM COMO PELO SEU REGULAMENTO DO PLANO DE REGÊNCIA, E, EM ESPECIAL, PELA LEI COMPLEMENTAR 109/2011. CONTRATO ESTABELECIDO ENTRE AS PARTES QUE PODE SER REVISTO, COM VISTA À MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO ATUARIAL DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA. RÉ QUE SE OBRIGOU A REAJUSTAR AS SUPLEMENTAÇÕES NAS MESMAS DATAS E ÍNDICES CONCEDIDOS PELO REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, NOS TERMOS DO ART. 21, § 3º, DO REGULAMENTO DO PLANO. FOI NOMEADO PERITO ESPECIALIZADO NA ÁREA ATUARIAL PARA AUXILIAR O JUÍZO NA CORRETA RESOLUÇÃO DA DEMANDA. PERITO DO JUÍZO QUE PRESTA O COMPROMISSO DE CUMPRIR BEM E FIELMENTE AS FUNÇÕES DO SEU CARGO, POSSUINDO FÉ PÚBLICA E CAPACIDADE TÉCNICA. LAUDO PERICIAL QUE CONCLUIU QUE O ÍNDICE DE REAJUSTE ACUMULADO DO INSS É 13,9% SUPERIOR AO ÍNDICE DE REAJUSTE APLICADO PELA VALIA, SENDO ESSE O PREJUÍZO EXPERIMENTADO PELA AUTORA. A EVENTUAL INSATISFAÇÃO DE UMA DAS PARTES COM O RESULTADO OBTIDO EM UMA AVALIAÇÃO NÃO É MOTIVO SUFICIENTE PARA A IMPUGNAÇÃO DO TRABALHO REALIZADO PELO EXPERT, COM A SUBSTITUIÇÃO DO PROFISSIONAL ATÉ QUE SE ALCANCE O RESULTADO ALMEJADO, SENDO NECESSÁRIO, PARA TAL, A OCORRÊNCIA DAS CAUSAS CONTIDAS NO CPC, art. 480, O QUE NÃO SE VERIFICOU . INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 155 DESTA CORTE:


"Mero inconformismo com as conclusões da prova pericial, desacompanhado de fundamentação técnica, não autoriza sua repetição. IMPOSIÇÃO DE RESERVA MATEMÁTICA E DE FONTE DE CUSTEIO INAPLICÁVEIS AO CASO EM TELA, CONSIDERANDO A EXPRESSA PREVISÃO NO REGULAMENTO DA RÉ DE APLICAÇÃO DOS REAJUSTES NOS MOLDES DO INSS. PLANO DE CUSTEIO QUE É REAVALIADO PERIODICAMENTE, JÁ LEVANDO EM CONSIDERAÇÃO, OBVIAMENTE, O NÍVEL DE CONTRIBUIÇÃO NECESSÁRIO PARA CONSTITUIR RESERVAS E COBRIR AS DEMAIS DESPESAS, A TEOR DO LEI COMPLEMENTAR 108/2001, art. 6º, O QUE FOI CORRETAMENTE PONDERADO PELO JUÍZO A QUO. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS DO STJ E DESTA CORTE. NÃO PROVIMENTO DA APELAÇÃO.... ()

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Doc. LEGJUR 593.4187.9886.0954

12 - TST AGRAVO DE ECONOMUS INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL . RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTEGRAÇÃO DOS REFLEXOS DE HORAS EXTRAS NA COMPLEMENTAÇÃO DEAPOSENTADORIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA .


A decisão agravada condenou a parte reclamada ao pagamento das diferenças de complementação de aposentadoria decorrentes da integração das horas extras, em parcelas vencidas e vincendas, com observância dos limites estabelecidos no Regulamento e dedução da quota-parte devida pelo reclamante a título de contribuição previdenciária, conforme se apurar em liquidação, tendo sido determinado que a recomposição da reserva matemática seja suportada exclusivamente pela patrocinadora. Contudo nada foi mencionado a respeito da responsabilidade do banco agravado quanto o aporte financeiro para a formação de fonte de custeio. Ocorre que o deferimento de diferenças de complementação de aposentadoria, como na hipótese dos autos, faz impositivo o aporte financeiro para a formação de fonte de custeio, que, nos termos do Lei Complementar 108/2001, art. 6º, ficará a cargo tanto do empregado, pelo valor histórico, sem incidência de juros, como do empregador-patrocinador, a fim de se manter o equilíbrio financeiro e atuarial das entidades de previdência privada. Nesse sentido, impõe-se o provimento do agravo para retificar o alcance dado ao provimento do recurso de revista, determinando a dedução, a título de fonte de custeio, da cota-parte do empregado, calculada pelo valor histórico, devendo o restante ser pago pelo empregador. Agravo provido . AGRAVO DA PARTE RECLAMANTE . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. REFLEXOS. ALTERAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA NO CURSO DO CONTRATO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. REFLEXOS. ALTERAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA NO CURSO DO CONTRATO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Em razão de provável caracterização de Súmula 294/STJ, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. REFLEXOS. ALTERAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA NO CURSO DO CONTRATO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . A jurisprudência desta Corte é firme no sentido da aplicação da prescrição parcial à pretensão de reconhecimento da natureza salarial do auxílio-alimentação, que continua sendo pago após a modificação da natureza jurídica salarial para indenizatória, mediante negociação coletiva ou adesão ao PAT, porquanto a lesão se renova a cada mês em que o empregador não efetua a integração da parcela no cálculo da remuneração. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 240.9040.1992.5397

13 - STJ Agravo interno no recurso especial. Complementação de aposentadoria. Recomposição. Reserva matemática. Estudo atuarial. Liquidação de sentença. Tema 955/STJ. Súmula 568/STJ. Honorários advocatícios. Redistribuição. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Juros e correção. Termo inicial. Falta de prequestionamento. Súmula 282/STF. 1.a jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que os valores reconhecidos pela justiça do trabalho a título de horas extras devem integrar o cálculo da complementação de aposentadoria, sendo necessária, para a manutenção do equilíbrio econômico-atuarial, a prévia recomposição da reserva matemática, devendo o aporte do valor ser apurado por estudo técnico atuarial.


2 - Para a manutenção do equilíbrio econômico-atuarial do fundo previdenciário e em respeito à fonte de custeio, devem ser recolhidas as cotas patronal e do participante (Lei Complementar 108/2001, art. 6º), podendo esta última despesa ser compensada com valores a serem recebidos com a revisão do benefício complementar.... ()

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Doc. LEGJUR 926.2432.2014.1138

14 - TST I - RECURSO DE REVISTA DA FUNCEF INTERPOSTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/14. MATÉRIAS REMANESCENTES. NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.


O Tribunal Regional fundamentou corretamente a sua decisão, tendo a prestação jurisdicional sido entregue de forma completa, embora desfavorável à pretensão da Funcef. Não demonstrado efetivamente prejuízo processual. Não se verifica a alegada violação dos arts. 832 da CLT e 93, IX, da CF/88. Recurso de revista não conhecido. NULIDADE PROCESSUAL POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA EM RAZÃO DO INDEFERIMENTO DE PERÍCIA ATUARIAL. 1. Nos termos dos CLT, art. 794 e CLT art. 795, haverá nulidade quando resultar dos atos inquinados manifesto prejuízo às partes litigantes e somente declarada mediante provocação das partes, as quais deverão argui-las à primeira vez em que tiverem de falar nos autos. 2. O indeferimento de provas inúteis e desnecessárias constitui prerrogativa do juiz condutor da instrução processual, nos termos dos CPC, art. 370. 3 . A Corte Regional dirimiu a questão, nestes termos: « Conquanto a recorrente tenha pleiteado a realização desta prova, não lhe assiste razão, pois a controvérsia consiste em verificar se o regulamento do plano veda ou não que o CTVA seja considerado para integrar a reserva matemática e o recálculo do valor saldado . Extrai-se do reproduzido trecho do acórdão recorrido que o cerne da questão controvertida é predominantemente jurídico e não meramente matemático ou atuarial. Não configurada, portanto, a sonegação das garantias constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. Logo, a decisão regional que concluiu pelo indeferimento da prova atuarial não afronta os arts. 130 do CPC/73 (CPC/2015, art. 370 ), 765 da CLT e 5º, LIV, LV e LXXVIII, da CR, da CF/88. Recurso de revista não conhecido. INTEGRAÇÃO DO CARGO COMISSIONADO NO CÁLCULO DAS VANTAGENS PESSOAIS. Constata-se que a ré não indicou em qual das hipóteses de cabimento de recurso de revista, descritas no CLT, art. 896, enquadra-se a sua insurgência. O apelo está desfundamentado, carecendo de eficácia jurídica. Recurso de revista não conhecido. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONSIDERADOS PROTELATÓRIOS. A insurgência quanto à aplicação da multa por embargos protelatórios não deve ser acatada, uma vez que não ficou evidenciado no v. acórdão de embargos de declaração prolatado pelo Tribunal Regional nenhum vício susceptível de reparação por meio daquela medida suscitado pela ré. Dentro desse contexto, é juridicamente correta a decisão do Tribunal Regional, visto que o juiz tem o poder-dever de impor multa quando constatar que foi manejada com intuito meramente protelatório. Incólumes os dispositivos indicados. Recurso de revista não conhecido. II - RECURSOS DE REVISTA DAS RÉS INTERPOSTOS ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/14. MATÉRIAS EM COMUM. ANÁLISE CONJUNTA. CONTRATO VIGENTE. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. REFLEXOS NAS CONTRIBUIÇÕES VERTIDAS À ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. O presente caso efetivamente não se confunde com aquele retratado nos autos dos Recursos Extraordinários nos 586453 e 583050, em que o Supremo Tribunal Federal, analisando os arts. 114 e 202, §2º, da CF/88, reconheceu a competência da Justiça Comum para examinar os processos decorrentes de contrato de previdência complementar privada (complementação de aposentadoria privada). Na hipótese dos autos, a autora não postula o direito à complementação de aposentadoria, mas apenas a repercussão das diferenças salariais e dos reflexos deferidos na presente demanda sobre as contribuições vertidas à entidade de previdência privada complementar, razão pela qual remanesce a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar o feito. Incólumes os preceitos apontados como violados. Acórdão prolatado pelo Tribunal Regional em plena sintonia com a jurisprudência sedimentada pelo c. TST. Aplicação do art. 896, §7º, da CLT e da Súmula 333/TST como óbice ao acolhimento da pretensão recursal. Recursos de revista não conhecidos. PRESCRIÇÃO PARCIAL. VANTAGENS PESSOAIS. ALTERAÇÃO NOS CRITÉRIOS DE PAGAMENTO. CARGO COMISSIONADO E CTVA. Após elucidativos debates sobre a prescrição envolvendo a matéria, a egrégia Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, em 26/9/2013, por meio de sua composição plena, ao julgar o processo TST-E-RR-7800-14.2009.5.06.0021, de relatoria do Ministro Aloysio Correa da Veiga, decidiu que é parcial a prescrição aplicável ao pedido de diferenças salariais decorrentes da alteração no critério de concessão das vantagens pessoais instituídas pela Caixa Econômica Federal - CEF, uma vez que se trata de norma interna continuamente descumprida. Precedentes. Recursos de revista não conhecidos. ADESÃO AO NOVO PLANO DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. SALDAMENTO DO REG/REPLAN. RECOMPOSIÇÃO DO VALOR SALDADO. TRANSAÇÃO. ATO JURÍDICO PERFEITO. 1. A Corte Regional consignou expressamente que as parcelas requeridas e os respectivos reflexos dizem respeito a direitos anteriores à data do saldamento REG/REPLAN e, assim, concluiu: « que nos termos do próprio Ofício da CAIXA, é de se concluir que o valor recebido a título de ‘saldamento’ não quitou a totalidade da parcela, tendo a autora direito de receber diferenças decorrentes das diferenças pleiteadas e, « Se esse conjunto de regras continua vigente e foi incorporado ao NOVO PLANO, a autora não contraiu obrigação nova, transacionou ou renunciou aos direitos referentes à reserva matemática ou ao cálculo do valor saldado, e sim somente de outras obrigações e direitos . Amparada em tais assertivas, deu provimento ao recurso ordinário da autora para, « em havendo o pagamento das diferenças decorrentes das verbas deferidas na presente ação, condenar a ré a proceder a inclusão pertinente no chamado ‘saldamento ’. 2. A c. SbDI-1/TST sufraga o entendimento de que a migração do empregado do plano REG/REPLAN para novo plano de benefício de aposentadoria não comporta renúncia a direito que já se encontrava incorporado em seu patrimônio, uma vez que a integração de parcelas de natureza salarial, incluindo a CTVA, no saldamento do plano de previdência privada se encontra em conformidade com as regras atinentes ao salário de participação do período anteriormente vigente à adesão ao novo plano, sendo inaplicável a Súmula 51/TST, II. Precedentes. Dentro desse contexto, o acórdão recorrido se encontra em conformidade com a atual jurisprudência doc. TST. Intactos os apontados dispositivos de lei e, da CF/88, bem como superada a tese dos arestos transcritos. Incidência da Súmula 333/TST e do art. 896, §7º, da CLT. Recursos de revista não conhecidos. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA - INTEGRAÇÃO DE PARCELAS SALARIAIS NA BASE DE CÁLCULO. A matéria ostenta contornos nitidamente fáticos. Para se concluir que não há previsão no regulamento de benefício de que as parcelas de natureza salarial não compõem a base de cálculo da complementação de aposentadoria seria necessária a incursão em provas, procedimento vedado pela Súmula 126/TST. Recursos de revista não conhecidos. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA PELA INTEGRAÇÃO EM SUA BASE DE CÁLCULO DA PARCELA CTVA. FONTE DE CUSTEIO. EQUILÍBRIO ATUARIAL. NECESSIDADE DE CONTRIBUIÇÃO DA AUTORA. Não obstante o reconhecimento de diferenças de complementação de aposentadoria pela integração de parcelas de natureza salarial deferidas em demanda (CTVA), a Corte Regional não autorizou o custeio por parte da trabalhadora. O CF/88, art. 202 estabelece que o regime de previdência privada é baseado na formação de reservas que garantam o benefício contratado. Do mesmo modo a Lei Complementar 108/2001, em seu art. 6º - visando a resguardar o equilíbrio atuarial e financeiro das entidades de previdência privada e garantir o pagamento dos benefícios atuais e futuros de aposentadoria e pensões dos segurados - determina que o patrocinador e os participantes são corresponsáveis pelo custeio dos planos de previdência complementar. Para tanto, veda, inclusive, que o patrocinador assuma encargos adicionais para o financiamento dos planos de benefícios, além dos previstos nos respectivos planos de custeio. Assim, em sendo reconhecidas diferenças de complementação de aposentadoria, seria necessário que o recolhimento a título de fonte de custeio incidisse nas cotas-partes tanto da empregada quanto da empresa empregadora patrocinadora, em conformidade com o Regulamento do Plano de Benefícios. Esta Corte tem se manifestado nesse sentido a fim de preservar o equilíbrio atuarial e financeiro das entidades de previdência privada e assegurar o pagamento dos benefícios atuais e futuros de aposentadoria e pensão aos seus segurados. Portanto, torna-se forçoso determinar o recolhimento da cota-parte devida pela autora para o custeio das diferenças concedidas, sobre a qual não incidem juros da mora, pois, por serem credoras, embora indiretas, da verba relativa à complementação, não se encontram em mora nos termos do Regulamento do Plano de Benefícios. Recursos de revista conhecidos por afronta ao CF/88, art. 202 e providos. RESERVA MATEMÁTICA. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA PELA INTEGRAÇÃO EM SUA BASE DE CÁLCULO DA PARCELA CTVA. RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DA PATROCINADORA. Esta Corte Superior tem firme posicionamento no sentido de que é da patrocinadora a responsabilidade pela recomposição da reserva matemática, visto que não identificou corretamente as parcelas salariais a fim de integrá-las ao salário de contribuição da trabalhadora, causando prejuízos à gestão do fundo e à complementação de aposentadoria desta. Recurso de revista da Funcef conhecido por afronta ao Lei Complementar 108/01, art. 6º e provido. III - RECURSO DE REVISTA DA CEF INTERPOSTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/14. MATÉRIAS REMANESCENTES. PRESCRIÇÃO APLICÁVEL. DIFERENÇAS DE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. ALTERAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA. Na esteira da reiterada jurisprudência da c. SbDI-1, a pretensão a diferenças salariais decorrentes da alteração da natureza jurídica do auxilio-alimentação pela adesão do empregador ao PAT submete-se à fluência da prescrição parcial. Estando o acórdão regional em conformidade com atual, iterativa e notória jurisprudência do c. TST, a pretensão recursal encontra obstáculo na Súmula 333/TST e no art. 896, §7º, da CLT. Recurso de revista não conhecido. PRESCRIÇÃO APLICÁVEL. HORAS EXTRAS. JORNADA DE SEIS HORAS. PCS/1998. ALTERAÇÃO CONTRATUAL UNILATERAL LESIVA. É prevalecente nesta Corte Superior o entendimento de que é parcial a prescrição da pretensão autoral relativa às horas extras (sétima e oitava horas), em razão da alegada alteração contratual lesiva da jornada de trabalho de seis para oito horas, por força do PCS/1998. Precedentes. Aplicação do art. 896, §7º, da CLT e da Súmula 333/TST como óbice ao conhecimento do recurso de revista. Recurso de revista não conhecido. PRESCRIÇÃO APLICÁVEL. HORAS EXTRAS. JORNADA SUPERIOR A SEIS HORAS DIÁRIAS. BANCÁRIO. CARGOS GERENCIAIS. A SbDI-1 desta Corte firmou o entendimento de que a pretensão ao pagamento de horas extras decorrentes da alteração unilateral da jornada de trabalho aplicável aos ocupantes de cargos gerenciais, por força do Plano de Cargos em comissão instituído pela CEF, em 1998, está sujeita à prescrição parcial e atrai a incidência da parte final da Súmula 294/TST. Precedentes. Incidência do art. 896, §7º, da CLT e da Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido. PRESCRIÇÃO APLICÁVEL - DIFERENÇAS SALARIAIS - REAJUSTE DE 5% PREVISTO NO ACORDO COLETIVO 2002/2003 SOBRE A PARCELA DENOMINADA CTVA . É prevalecente nesta Corte Superior o atual entendimento de que deve incidir a prescrição parcial quanto à pretensão autoral às diferenças salariais decorrentes do reajuste de 5% previstos em norma coletiva sobre a CTVA. Precedentes. Aplicação do art. 896, §7º, da CLT e da Súmula 333/TST como óbice ao conhecimento do recurso de revista. Recurso de revista conhecido. VANTAGENS PESSOAIS. POSTERIOR ADESÃO DA AUTORA À NOVA ESTRUTURA SALARIAL UNIFICADA DE 2008 (ESU/08). SÚMULA 51/II/TST . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. É certo que esta Corte tem firmado entendimento de que a supressão do «cargo comissionado e do CTVA da base de cálculo das vantagens pessoais consubstancia alteração contratual lesiva ao empregado, nos termos do CLT, art. 468. Todavia, a hipótese destes autos diz respeito à adesão da reclamante à Nova Estrutura Salarial Unificada de 2008, circunstância fática que afasta o entendimento acima mencionado. Isso porque a jurisprudência desta Corte Superior, por meio de diversas decisões recentes da SBDI-I, tem entendido que a adesão do empregado à Nova Estrutura Salarial Unificada de 2008 implica renúncia às diferenças salariais pleiteadas com esteio em planos de cargos e salários anteriores, inclusive quando se trata de pretensão de recálculo das vantagens pessoais. Esse entendimento tem como esteio a Súmula 51/TST, II, segundo a qual « Havendo a coexistência de dois regulamentos da empresa, a opção do empregado por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do sistema do outro «. Diante disso, verifica-se que o Tribunal Regional, ao indeferir o pedido de diferenças de vantagens pessoais em face da adesão da autora à ESU/08, decidiu em consonância com o que dispõe a Súmula 51/TST, II. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula 51, II, do c. TST e provido. COMPENSAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO COM HORAS EXTRAS DEFERIDAS. OJT/SBDI-I/TST 70 . À luz da OJT 70/SBDI-I/TST, deve ser deferida a compensação em relação aos valores percebidos a título de gratificação prevista no plano de cargos e salários da CEF para jornada de 8 horas com a estipulada para a jornada de seis horas, pois o pagamento da gratificação almeja remunerar o labor exercido nas 7ª e 8ª horas, e não o maior grau de responsabilidade do empregado. Julgados desta Corte. Recurso de revista conhecido por contrariedade à OJT/SBDI-1/TST 70 e provido. REAJUSTE. VALIDADE DA NORMA COLETIVA QUE EXPRESSAMENTE EXCLUIU SUA APLICAÇÃO SOBRE A CTVA. TEMA 1046 - DIREITO DISPONÍVEL. 1 - Esta Corte superior tem adotado o entendimento de que a ausência de previsão, em norma coletiva, da inclusão da CTVA entre as parcelas sobre as quais incidiriam os reajustes de 5%, inviabiliza o reajuste pleiteado na referida parcela. Precedentes. 2. Em recente decisão acerca do tema de repercussão geral 1046, o STF por sua vez fixou a tese de que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao consideraram a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Ora, as normas coletivas « não podem ferir um patamar civilizatório mínimo, composto, em linhas gerais, pelas normas constitucionais, pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporados ao direito brasileiro e pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores «. Na ocasião do julgamento do tema, prevaleceu o entendimento do Exmo. Ministro Gilmar Mendes (Relator), que prestigiou a norma coletiva que flexibilizando as horas in itinere , estabeleceu a limitação em seu pagamento em valor inferior ao efetivamente gasto no trajeto casa/trabalho/casa, explicitando que, ainda que a questão esteja vinculada ao salário e à jornada de trabalho, a própria CF/88 permite a negociação coletiva em relação aos referidos temas, ficando vencidos os Exmos. Ministros Edson Fachin e Rosa Weber, que entendiam que, estando o direito relacionado com horas extras, seria inadmissível a negociação coletiva. E, apenas para o fim de demonstrar que o caso não traduz ofensa a direito constitucional indisponível, ressalta-se que a própria Lei da Reforma Trabalhista passou a disciplinar sobre a prevalência dos acordos e convenções coletivas de trabalho que dispuserem sobre «pacto quanto à jornada de trabalho, quando « observados os limites constitucionais « (art. 611-A, I, d CLT). Na presente hipótese, a Corte Regional concluiu: « ressalto que não deverão prevalecer os regramentos coletivos que expressamente disponham sobre a não concessão de reajuste ao VPRM ou ao CTVA, adotando-se nesta hipótese o índice de majoração fixado para as parcelas salariais previstas no PCS, a saber, o salário-padrão ou, se diferenciados, o aplicado no reajustamento do valor da função/cargo em comissão .. Ignorou-se, portanto, norma coletiva que estabeleceu a não incidência do índice de reajuste salarial pactuado sobre verba que compõem a remuneração dos empregados da CEF, a CTVA. Não se tratando de hipótese de direito indisponível, forçoso privilegiar a autonomia negocial coletiva. Por todos os ângulos que se examine o caso dos autos, verifica-se afronta o art. 7º, XXVI, da CR. Recurso de revista conhecido por afronta ao art. 7º, XXVI, da CR e provido. INTERVALO PREVISTO NO CLT, art. 384. CONSTITUCIONALIDADE. O tema foi julgado por esta Corte, em composição plenária, na sessão de 17 de novembro de 2008, processo IIN-RR-1.540/2005-046-12-00.5, que rejeitou o incidente de inconstitucionalidade do CLT, art. 384. Concluiu-se que o CLT, art. 384 foi recepcionado pela CF/88. O reconhecimento da constitucionalidade do CLT, art. 384 decorre não somente de aspecto fisiológico, mas também da desigualdade verificada, na sociedade, entre homens e mulheres, notadamente pelos afazeres de que se encarregam e que dividem no meio social e em família. Não deve ser esquecido que a mulher trabalhadora, no cenário social brasileiro, continua com dupla jornada, a acarretar-lhe maior penosidade no desenvolvimento dos encargos que se lhe atribuem. Precedentes. A Corte Regional concluiu que o CLT, art. 384 foi recepcionado, sendo devido o intervalo às trabalhadoras. Decisão regional pelo direito da autora ao pagamento do intervalo do CLT, art. 384, em fina sintonia com a jurisprudência consolidada do c. TST. Óbices do art. 896, §7º, da CLT e da Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido. DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DA INCLUSÃO DAS PARCELAS «CTVA E «CARGO EM COMISSÃO NA BASE DE CÁLCULO DAS VANTAGENS PESSOAIS (VP-GIP - CÓDIGOS 062 E 092). APELO MAL APARELHADO. A matéria não foi examinada sob o enfoque dos arts. 468 da CLT e 114 e 884 do Código Civil. Ausente o prequestionamento, incidindo os termos da Súmula 297/TST. A Súmula 51, II, do c. TST por sua vez não guarda pertinência com a questão em análise, não se amoldando, portanto, ao caso dos autos, no particular. Os arestos colacionados são inespecíficos a teor da Súmula 296/TST. Inviável, portanto, é o trânsito do apelo pelos permissivos do art. 896, «a e «c, da CLT. Recurso de revista não conhecido. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. RECÁLCULO DO VALOR SALDADO DO PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA . Esta Corte Superior perfilha atual entendimento no sentido de que o instituidor e mantenedor da entidade previdenciária é parte legítima para figurar no polo da relação processual e deve responder solidariamente pela complementação de aposentadoria de seus ex-empregados, nos moldes do art. 2º, §2º, da CLT. Acórdão recorrido em sintonia com a jurisprudência consagrada pelo c. TST, incidindo como óbice ao conhecimento do recurso de revista o CLT, art. 896, § 7º e a Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 473.4967.3737.4758

15 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.


O recurso de revista encontra-se calcado em alegação de ofensa aos arts. 114, da CF/88 e 458 do CPC/73. Ocorre que a indicação genérica de contrariedade ao referido dispositivo constitucional, sem a especificação do item que a parte entende vulnerado, não atende às exigências da Súmula 221/TST. Ressalte-se, ainda, que a alegação e ofensa ao CPC, art. 458 é impertinente ao debate na medida em que não trata da matéria atinente à competência da Justiça do Trabalho. Agravo não provido. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Esta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que a prescrição total somente será aplicável em casos de complementação de aposentadoria jamais recebida pelo trabalhador. Nas demais hipóteses em que houver a postulação de diferenças de complementação de aposentadoria, já paga, a prescrição aplicável é a parcial. Inteligência das Súmula 326/TST e Súmula 327/TST. Tratando-se de diferenças de complementação de aposentadoria já recebida, a lesão ao direito renova-se a cada mês em que os proventos deixam de ser pagos corretamente, atraindo, assim, a prescrição parcial, e não da total. Tal como proferido, o v. acórdão regional está em consonância com a jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Súmula 327, razão pela qual o prosseguimento da revista esbarra no óbice da Súmula 333/TST. Nesse contexto, não tendo sido apresentados argumentos suficientes à reforma da r. decisão impugnada, deve ser desprovido o agravo. Agravo não provido. NORMAS DE REGÊNCIA DA COMPLEMENTAÇÃO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA. DATA DE ADMISSÃO DO EMPREGADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O debate cinge-se à definição de qual regulamento aplicável no cálculo da complementação dos proventos de aposentadoria dos reclamantes. A Súmula 288, em sua redação anterior, preconizava que « a complementação dos proventos da aposentadoria é regida pelas normas em vigor na data da admissão do empregado, observando-se as alterações posteriores desde que mais favoráveis ao beneficiário do direito (item I) « e « na hipótese de coexistência de dois regulamentos de planos de previdência complementar, instituídos pelo empregador ou por entidade de previdência privada, a opção do beneficiário por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do outro (item II) «. O Pleno desta Corte, nos autos do processo TST-E-ED-RR-235-20.2010.5.20.0006, na sessão do dia 12.4.2016, Relatado pelo Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, imprimiu nova redação à Súmula 288/TST: « I - A complementação dos proventos de aposentadoria, instituída, regulamentada e paga diretamente pelo empregador, sem vínculo com as entidades de previdência privada fechada, é regida pelas normas em vigor na data de admissão do empregado, ressalvadas as alterações que forem mais benéficas (CLT, art. 468). II - Na hipótese de coexistência de dois regulamentos de planos de previdência complementar, instituídos pelo empregador ou por entidade de previdência privada, a opção do beneficiário por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do outro. III - Após a entrada em vigor das Leis Complementares 108 e 109, de 29/05/2001, reger-se-á a complementação dos proventos de aposentadoria pelas normas vigentes na data da implementação dos requisitos para obtenção do benefício, ressalvados o direito adquirido do participante que anteriormente implementara os requisitos para o benefício e o direito acumulado do empregado que até então não preenchera tais requisitos. IV - O entendimento da primeira parte do item III aplica-se aos processos em curso no Tribunal Superior do Trabalho em que, em 12/04/2016, ainda não haja sido proferida decisão de mérito por suas Turmas e Seções «. A alteração do referido Verbete fez-se necessária em razão da jurisprudência firmada nas demais Cortes Superiores que, valorando as Leis Complementares 108 e 109, ambas de 2001, regulamentadoras da CF/88, art. 202, passou a consagrar a ausência de direito adquirido dos participantes de entidades fechadas de previdência complementar às regras do plano ao qual aderiram, sendo-lhes aplicáveis as alterações posteriores, a partir da aprovação pelo órgão regulador e fiscalizador, observado o direito acumulado (arts. 17 c/c 68, § 1º, da Lei Complementar 109/2001) . Assim é que, na nova redação da Súmula 288/STJ, estabeleceu-se a data da implementação dos requisitos do Lei Complementar 108/2001, art. 3º, I para recebimento da complementação de aposentadoria como marco para a aplicação do disposto nas Leis Complementares 108/2001 e 109/2001. É que, tratando-se de controvérsia acerca de regulamento aplicável à complementação de aposentadoria, cujos requisitos foram implementados após a vigência das Leis Complementares 108 e 109/2001, incide a diretriz da primeira parte do, III da Súmula 288/TST, inserido posteriormente ao referido julgamento, segundo a qual « Após a entrada em vigor das Leis Complementares 108 e 109, de 29/05/2001, reger-se-á a complementação dos proventos de aposentadoria pelas normas vigentes na data da implementação dos requisitos para obtenção do benefício, ressalvados o direito adquirido do participante que anteriormente implementara os requisitos para o benefício e o direito acumulado do empregado que até então não preenchera tais requisitos «. No caso concreto, a premissa fática, insuscetível de reexame a teor da Súmula 126/STJ, é de que a aposentadoria dos reclamantes se materializou antes da vigência das Leis Complementares 108 e 109 de 29/5/2001. Assim, o cálculo da complementação dos proventos de aposentadoria deve ser regido pela norma regulamentar vigente à época da admissão dos reclamantes, nos termos preconizados no item I da Súmula 288, em sua redação anterior, em conformidade com a Súmula 288, item III, do TST, em razão de a aposentadoria ter ocorrido antes da edição das mencionadas leis complementares. Precedentes. Nesse contexto, estando a decisão regional em harmonia com a jurisprudência pacífica desta Corte, incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. MAJORAÇÃO DO BENEFÍCIO DE SUPLEMENTAÇÃO DA APOSENTADORIA E DO CUSTEIO DOS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS COMPLEMENTARES. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A decisão regional está em harmonia com a jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que o deferimento de diferenças de complementação de aposentadoria faz impositivo o aporte financeiro para a formação de fonte de custeio, que, nos termos do Lei Complementar 108/2001, art. 6º, ficará a cargo tanto do empregado, pelo valor histórico, sem incidência de juros, como do empregador-patrocinador, a fim de se manter o equilíbrio financeiro e atuarial das entidades de previdência privada. Precedentes. Nesse contexto, estando a decisão regional em harmonia com a jurisprudência pacífica desta Corte, incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 240.6100.1955.2417

16 - STJ Processual civil. Embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. Previdência privada fechada. Incorporação das parcelas remuneratórias reconhecidas na justiça do trabalho. Acórdão recorrido em harmonia com precedentes do STJ. Resp. 1.312.736/RS (tema 955 do STJ), julgado segundo o regime dos recursos repetitivos. Aplicação da Súmula 568/STJ. Vícios do acórdão embargado. Inexistência. Recurso protelatório. Aplicação de multa. CPC, art. 1.026, § 2º. Integrativo rejeitado.


1 - O acórdão embargado não foi obscuro e, com clareza e coerência, concluiu fundamentadamente que (i) no caso, o acórdão recorrido coincide com a orientação assentada pela Segunda Seção do STJ no julgamento do Recurso Especial Representativo da Controvérsia 1.312.736/RS (Tema 955); (ii) a jurisprudência do STJ se firmou no sentido de que, para a manutenção do equilíbrio econômico-atuarial do fundo previdenciário e em respeito à fonte de custeio, devem ser Documento eletrônico VDA41814185 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): PAULO DIAS DE MOURA RIBEIRO Assinado em: 04/06/2024 14:25:42Publicação no DJe/STJ 3879 de 05/06/2024. Código de Controle do Documento: b73b8a9c-72b3-4923-883f-53deb53fadf8... ()

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Doc. LEGJUR 240.5270.2945.3299

17 - STJ Processual civil. Embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. Previdência privada fechada. Incorporação das parcelas remuneratórias reconhecidas na justiça do trabalho. Acórdão recorrido em harmonia com precedentes do STJ. Resp. 1.312.736/RS (tema 955 do STJ), julgado segundo o regime dos recursos repetitivos. Aplicação da Súmula 568/STJ. Redimensionamento de verba honorária. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Tese sobre honorários de sucumbência. Inovação recursal. Descabimento. Vícios do acórdão embargado. Inexistência. Recurso protelatório. Aplicação de multa. CPC, art. 1.026, § 2º. Integrativo rejeitado.


1 - O acórdão embargado não foi obscuro e, com clareza e coerência, Documento eletrônico VDA41620196 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): PAULO DIAS DE MOURA RIBEIRO Assinado em: 21/05/2024 17:11:58Publicação no DJe/STJ 3871 de 22/05/2024. Código de Controle do Documento: 69467f95-28ff-4713-b904-44276154da83... ()

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Doc. LEGJUR 240.4271.2246.5657

18 - STJ Previdenciário e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Previdência privada fechada. Incorporação das parcelas remuneratórias reconhecidas na justiça do trabalho. Acórdão recorrido em harmonia com precedentes do STJ. Resp. 1.312.736/RS (tema 955 do STJ), julgado segundo o regime dos recursos repetitivos. Aplicação da Súmula 568/STJ. Compensação. Possibilidade. Incidência. Súmula 568/STJ. Redimensionamento de verba honorária. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Tese sobre honorários de sucumbência. Inovação recursal. Descabimento. Decisão mantida. Agravo interno não provido.


1 - No caso, o acórdão recorrido coincide com a orientação assentada pela Segunda Seção do STJ no julgamento do Recurso Especial Representativo da Controvérsia 1.312.736/RS (Tema 955). ... ()

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Doc. LEGJUR 240.4161.1906.0521

19 - STJ Previdenciário e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Previdência privada fechada. Incorporação das parcelas remuneratórias reconhecidas na justiça do trabalho. Acórdão recorrido em harmonia com precedentes do STJ. Resp. 1.312.736/RS (tema 955 do STJ), julgado segundo o regime dos recursos repetitivos. Aplicação da Súmula 568/STJ. Compensação. Possibilidade. Incidência. Súmula 568/STJ. Redimensionamento de verba honorária. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Tese sobre honorários de sucumbência. Inovação recursal. Descabimento. Decisão mantida. Agravo interno não provido.


1 - No caso, o acórdão recorrido coincide com a orientação assentada pela Segunda Seção do STJ no julgamento do Recurso Especial Representativo da Controvérsia 1.312.736/RS (Tema 955). ... ()

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Doc. LEGJUR 231.1240.9719.0937

20 - STJ Agravo interno no recurso especial. Previdência privada. Ação de revisão de benefício previdenciário. Negativa de prestação jurisdicional não configurada. Dispositivos de Lei tidos por violados. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Horas extras. Pretensão de inclusão de verbas reconhecidas pela justiça trabalhista após a concessão do benefício. Equilíbrio atuarial e fonte de custeio. Observância (proafr no Resp. 1.778.938/SP e Resp. 1.740.397/RS). Tema 1.021/STJ. Honorários sucumbenciais. Revisão. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Agravo interno desprovido.


1 - A jurisprudência do STJ é no sentido de que, «para a manutenção do equilíbrio econômico-atuarial do fundo previdenciário e em respeito à fonte de custeio, devem ser recolhidas as cotas patronal e do participante (Lei Complementar 108/2001, art. 6º), podendo esta última despesa ser compensada com valores a serem recebidos com a revisão do benefício complementar. Apuração da recomposição da reserva matemática a ser feita por estudo técnico atuarial na fase de liquidação (AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 30/8/2021, DJe 3/9/2021). ... ()

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