1 - TJPR APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELAÇÃO CÍVEL 01 - PARTE EMBARGADA. BASE DE CÁLCULO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. VALOR DA CAUSA. INSURGÊNCIA. PEDIDO DE FIXAÇÃO SOBRE O PROVEITO ECONÔMICO. NÃO ACOLHIMENTO. AUSÊNCIA DE BENEFÍCIO ECONÔMICO OBTIDO PELO AUTOR. IMÓVEL QUE PERMANECEU COM A MASSA FALIDA. NECESSIDADE, PORÉM, DE CORREÇÃO DE OFÍCIO DO VALOR DA CAUSA PARA CORRESPONDER AO VALOR DO BEM OBJETO DE CONSTRIÇÃO. ART. 292, § 3º DO CPC. FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE DEVE OBSERVAR AS FAIXAS PREVISTAS NO CPC, art. 85, § 3º. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME1.
Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente o pedido dos embargos de terceiro opostos pelo Estado do Paraná em face da Massa Falida de Trahcon Tratores e Equipamentos Ltda.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se merece ser reformada a sentença que julgou improcedente o pedido dos embargos de terceiro, para adequar a base de cálculo dos honorários advocatícios ao valor do benefício econômico obtido pela parte embargante.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A condenação da Fazenda Pública em honorários advocatícios deve observar os percentuais previstos no § 3º do CPC, art. 85, que serão subsequentemente calculados sobre o valor: (1) da condenação; (2) do proveito econômico obtido; e (3) do valor atualizado da causa quando não há condenação principal ou não é possível mensurar o proveito econômico obtido (§ 4º do CPC, art. 85).4. No presente caso, porém, agiu corretamente o Juízo a quo, ao fixar os honorários de sucumbência sobre o valor atualizado da causa, uma vez que não há condenação e nem proveito econômico obtido pelo embargante/apelado. 5. Ora, a sentença julgou improcedente o pedido formulado nos embargos de terceiro, de modo que o bem permanece em poder da Massa Falida, inexistindo qualquer proveito econômico ao apelado.6. Todavia, verifica-se equívoco no valor da causa constante da petição inicial, em que o apelado indicou o montante de R$ 50.000,00 (mov. 1.1, fl. 26). Isso porque, é sedimentado na jurisprudência que o valor da causa em embargos de terceiro deve corresponder ao valor do bem objeto de constrição. 7. Ao contrário do que sustenta o apelado (mov. 273.1), não há que se falar em preclusão, pois o art. 292, § 3º do CPC expressamente autoriza que o juiz corrija de ofício o valor da causa quando verificar que não corresponde ao conteúdo patrimonial em discussão ou ao proveito econômico perseguido pelo autor.8. Porém, nos termos do CPC, art. 85, § 5º, «Quando, conforme o caso, a condenação contra a Fazenda Pública ou o benefício econômico obtido pelo vencedor ou o valor da causa for superior ao valor previsto no, I do § 3º, a fixação do percentual de honorários deve observar a faixa inicial e, naquilo que a exceder, a faixa subsequente, e assim sucessivamente.9. Assim, merece ser parcialmente reformada a sentença recorrida, com alteração de ofício do valor da causa para R$ 3.295.131,08. Consequentemente, tendo em vista que o valor da causa é superior ao valor previsto no, I do § 3º do art. 85 (200 salários mínimos), a fixação do percentual de honorários deve observar a faixa inicial e, naquilo que a exceder, a faixa subsequente (CPC, art. 85, § 5º), resultando na condenação do apelado ao pagamento de R$ 269.682,48 a título de honorários de sucumbência.IV. DISPOSITIVO 10. Recurso parcialmente provido. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 85, § 3º, § 4º e § 5º e art. 292, § 3º.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Og Fernandes, Corte Especial, J. 16/3/2022;STJ, AgInt nos EDcl no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, J. 15/8/2022;TJPR, Apelação Cível 0001264-34.2021.8.16.0054, 18ª Câmara Cível, Rel.: Desembargador Vitor Roberto Silva, J. 05.03.2025;TJPR, Apelação Cível 0001811-62.2018.8.16.0189, 18ª Câmara Cível, Rel.: Desembargador Pericles Bellusci De Batista Pereira, J. 21.08.2024.APELAÇÃO CÍVEL 02 - PARTE EMBARGANTE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL QUE DECLAROU A NULIDADE DA ADJUDICAÇÃO REALIZADA APÓS A DECRETAÇÃO DA FALÊNCIA DA EMPRESA. INSURGÊNCIA DA EMBARGANTE. ALEGAÇÃO DE QUE SERIA NECESSÁRIA AÇÃO ANULATÓRIA. NÃO ACOLHIMENTO. TENTATIVA DE REDISCUTIR A DECISÃO PROFERIDA NA EXECUÇÃO, JÁ TRANSITADA EM JULGADO. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO CONTRARIA OS DISPOSTOS NOS ART. 23 E 24 DO DECRETO-LEI 7661/45. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente o pedido dos embargos de terceiro opostos pelo Estado do Paraná em face da Massa Falida de Trahcon Tratores e Equipamentos Ltda.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se merece ser reformada a sentença que julgou improcedente o pedido dos embargos de terceiro, tendo em vista a declaração de nulidade da execução a partir da decretação da falência, o que abrange a adjudicação efetuada pelo embargante. III. RAZÕES DE DECIDIR3. Sustenta o apelante, em suma, que a decretação da falência não tem o condão de desfazer a adjudicação, uma vez que não seria possível desconstituir o ato nos próprios autos da execução, sendo necessário o ajuizamento da ação anulatória (mov. 263.1). 4. Contudo, o apelante pretende rediscutir a decisão proferida nos autos da execução de título extrajudicial, confirmado pelo Agravo de Instrumento 0019837-16.2006.8.16.0000, transitado em julgado em 06/03/2024, em que esta C. Câmara Cível entendeu que a adjudicação do bem ocorreu em 21 de fevereiro de 2006, em data posterior à decretação de falência (24 de janeiro de 2005), de modo que «ocorreu evidentemente em situação irregular, posto ter havido violação expressa ao disposto no Decreto-lei 7661/1945, art. 24, bem como violação indireta ao art. 23, visto que, sendo mantida, representaria benefício do ora agravante em detrimento aos demais credores (mov. 1.20 do agravo de instrumento).5. Dessa forma, considerando que a nulidade da adjudicação foi decretada nos autos da execução de título extrajudicial, não pode o apelante rediscutir a adequação da decisão, alegando que a nulidade deveria ter sido decretada em ação própria. 6. De qualquer modo, cumpre mencionar que não seria necessário o ajuizamento de ação autônoma, uma vez que houve a declaração de nulidade de todos os atos praticados na ação de execução após a decretação da falência, e não apenas da adjudicação efetuada pelo apelante, visto que o prosseguimento da execução contraria os dispostos nos art. 23 e 24 do DL 7661/45.7. Assim, tendo sido decretada a falência em 24 de janeiro de 2005, é evidente que o apelante, na condição de credor hipotecário, deve se submeter ao concurso de credores, de modo que não pode efetuar atos constritivos sobre o patrimônio da Massa Falida após a decretação da falência, como ocorreu com a adjudicação efetuada em 21 de fevereiro de 2006.IV. DISPOSITIVO8. Recurso desprovido. Dispositivos relevantes citados: Decreto-lei 7.661/1945, arts. 23 e 24.... ()
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2 - TJSP FALÊNCIA - HABILITAÇÃO DE CRÉDITO - RETIFICAÇÃO DOS CÁLCULOS DO DÉBITO TRIBUTÁRIO PLEITEADO POR MUNICIPALIDADE - INCLUSÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - DESCABIMENTO DE COBRANÇA DE MULTAS FISCAIS E DESPESAS PROCESSUAIS DE QUE O ENTE PÚBLICO FOI ISENTO -
Agravante que contesta os cálculos dos tributos para sua habilitação e pretende a cobrança de honorários advocatícios sucumbenciais, despesas processuais e multa fiscal - Parcial acolhimento - Crédito principal relativo a IPTU e taxas municipais dos exercícios de 1998 a 2018 - Tributos vencidos após a data da quebra (em 2000) que são créditos extraconcursais da modalidade encargos da massa (Decreto-lei 7.661/1945, art. 124, §1º, V) - Necessidade de recálculo dos créditos fiscais posteriores à decretação da falência, sem a redução do principal efetuada pelo perito e com atualização monetária - Descabimento de cobrança de multas fiscais, nos termos do Decreto-lei 7.661/1945, art. 23, III - Honorários advocatícios sucumbenciais relativos a execuções fiscais que podem ser regularmente cobrados da massa falida, na condição de créditos trabalhistas até o limite de 150 salários mínimos (Tema 637 do STJ) - Despesas processuais que não foram adiantadas pela municipalidade, de modo que eventuais taxas em aberto são de legitimidade do Estado para habilitação - Decisão reformada - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO... ()
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3 - TJSP Apelação. Embargos a execução fiscal. Imposto predial e territorial urbano. Exercícios de 2002 a 2005. Reconhecimento de prescrição intercorrente. Inadmissibilidade. Falta de intimação pessoal do procurador do exequente após deferimento de pedido de apensamento de autos. Inércia do credor não caracterizada. Inteligência da Lei 6.830/80, art. 25 e da Súmula 106/STJ.
Massa falida. Multa moratória. Descabimento. Inteligência do Decreto-lei 7.661/1945, art. 23, parágrafo único e da Súmula 565/STF. Juros moratórios. Incidência apenas sobre créditos cujos fatos geradores são anteriores à decretação da quebra. Precedentes do STJ. Atualização monetária. Incidência. Simples atualização do valor da dívida. Recurso parcialmente provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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4 - STJ Processual civil falimentar e tributário. Agravo interno. Falência requerida antes, mas decretada após a vigência da Lei 11.101/2005. Critérios de adequação. Multa moratória. Lei 11.101/2005, art. 23, § único, III da Lei de falência. Súmula 192/STF e Súmula 565/STF.
1 - Trata-se de Agravo Interno requerendo a reconsideração do decisum que deu parcial provimento ao Recurso Especial para afastar a multa moratória contra a massa falida. ... ()
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5 - STJ Processual civil. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Execução fiscal. Multa. Infração administrativa. Massa falida. Inexigibilidade. Decreto-lei 7.661/1945. Falência decretada antes da vigência da Lei 11.101/2005. Honorários advocatícios. CPC/1973, art. 20, § 4º. Minoração da quantia arbitrada na corte regional. Revisão das premissas fáticas e probatórias. Súmula 7/STJ.
1 - A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. ... ()
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6 - STJ Processual civil e tributário. Massa falida. Débitos de tributos federais arrecadados e não repassados para a União. Bloqueio e transferência de valores para a conta do tesouro nacional. Súmula 417/STF. Pedido de adesão a refis ainda não homologado. Ausência de suspensão da execução. Presença de fundado receio de frustrar o pagamento verificado pela corte local. Poder geral de cautela.
1 - Na origem, cuida-se de Agravo de Instrumento interposto contra decisão do juízo de primeiro grau, que, com base no poder geral de cautela, determinou o bloqueio e transferência para a conta do Tesouro Nacional de valores restituíveis à Fazenda Nacional. O Tribunal local manteve a decisão a quo. ... ()
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7 - STJ Processual civil. Execução fiscal. Multa. Infração administrativa. Massa falida. Inexigibilidade. Decreto-lei 7.661/1945. Falência decretada antes da vigência da Lei 11.101/2005.
«1 - O Tribunal a quo consignou: «Na execução fiscal movida contra a massa falida não incide multa administrativa, consoante as Súmula 192/STF e Súmula 565/, e Decreto-lei 7.661/1945, art. 23, parágrafo único, III sendo que a multa em cobro possui tal natureza, conforme expresso nas razões de apelação. (...) Quanto ao mérito, a decisão deve ser mantida, pois indevida a cobrança de multa administrativa da massa falida conforme Súmula e jurisprudência colacionadas no decisum impugnado (fls. 139-141, e/STJ). ... ()
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8 - STJ Tributário e processual civil. Ação de execução fiscal. Falência. Multa moratória. Ausência parcial de prequestionamento. Súmula 282/STF.
«1 - Não se pode conhecer da insurgência contra a ofensa ao CPC/1973, art. 128, CPC/1973, art. 460 e CPC/1973, art. 515 e a Lei 6.830/1980, art. 29, pois os dispositivos legais não foram analisados pela instância de origem. Dessa forma, não se pode alegar que houve presquestionamento da questão, nem ao menos implicitamente. Ausente, portanto, o indispensável requisito do prequestionamento, o que atrai, por analogia, o óbice da Súmula 282/STF: «É inadmissível o recurso extraordinário, quando não ventilada, na decisão recorrida, a questão federal suscitada. ... ()
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9 - STJ Processual civil e tributário. Omissão configurada. Violação ao CPC/1973, art. 535, II. Recurso especial parcialmente provido. Devolução ao tribunal de origem para novo julgamento dos embargos de declaração.
«1 - Embargos a Execução Fiscal tendo por objeto a desconstituição da cobrança de débitos previdenciários cujos valores originários (outubro/2001) somam o montante de R$ 11.028.462,10 (onze milhões, vinte e oito mil, quatrocentos e sessenta e dois reais). ... ()
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10 - STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Submissão à regra prevista no enunciado administrativo 3/STJ. Administrativo. Execução fiscal. Exceção de pré-executividade. Multa administrativa. Massa falida. Inexigibilidade. Decreto-lei 7.661/1945, art. 23, parágrafo único.
«1 - Na hipótese vertente, considerando que a decretação da falência ocorreu em 1999, não é possível a aplicação da Lei 11.101/2005. ... ()
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11 - STJ Tributário. Processual civil. Embargos à execução fiscal. Cobrança de multa. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Existência de fundamento não impugnado. Súmula 283/STF.
«1. O art. 2º, § 2º, da LEF não foi analisado pelo Tribunal a quo. O Superior Tribunal de Justiça entende ser inviável o conhecimento do Recurso Especial quando o artigo tido por violado não foi apreciado pelo Tribunal a quo, a despeito da oposição de Embargos de Declaração, haja vista a ausência do requisito do prequestionamento. Incide, na espécie, a Súmula 211/STJ. ... ()
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12 - TJSP Exceção de pré-executividade. Acolhimento. Considerada pena administrativa a multa moratória, não pode ser reclamada em falência, nos termos do Decreto-lei 7661/1945, art. 23, III e das Súmulas ns. 192 e 565 do Egrégio Supremo Tribunal Federal, sendo devidos, outrossim, juros de mora, somente se o ativo apurado for suficiente para suportá-los, conforme Lei 11101/2005, art. 124. Decisão de exclusão da multa e juros da execução fiscal mantida. Recurso não provido.
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13 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo regimental no recurso especial. Multa administrativa. Massa falida. Falta de impugnação, no recurso especial, de fundamento do acórdão combatido, suficiente para sua manutenção. Incidência da Súmula 283/STF. Pena pecuniária. Infração à Lei administrativa. Inexigibilidade. Decreto-lei 7.661/1945, art. 23, parágrafo único. Acórdão recorrido em sintonia com a jurisprudência desta corte. Súmula 83/STJ. Agravo regimental improvido.
«I. No caso, a parte ora agravante não impugnou, no Recurso Especial, a fundamentação do acórdão recorrido concernente à ultratividade do Decreto-lei 7.661/45, em relação aos processos de falência ou concordata ajuizados durante sua vigência, nos termos do disposto no Lei 11.101/2005, art. 192, fundamento apto a manter o decisum combatido. ... ()
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14 - STJ Recurso especial. Falência. Pedido de habilitação de crédito decorrente de multa contratual. Interpretação do Decreto-lei 7.661/1945, art. 23, parágrafo único, III. Doutrina e jurisprudência.
«1. A interpretação da regra do Decreto-Lei 7.661/1945, art. 23, parágrafo único, III, era feita restritivamente, excluindo-se do seu alcance as multas contratuais. ... ()
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15 - TJMG Execução fiscal contra massa falida. Apelações cíveis. Direito tributário e falimentar. Execução fiscal contra massa falida. Multa moratória. Exclusão. Juros de mora. Sobrestamento a partir da decretação da falência. Decreto-lei 7.661/1945, art. 23, III, e 26. Embargos à execução acolhidos. Honorários advocatícios. Majoração. Art. 20, §§ 3º e 4º, do CPC
«- A multa fiscal de revalidação e/ou moratória, por constituir penalidade administrativa, não incide contra a massa falida. ... ()
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16 - TJMG Execução fiscal contra massa falida. Apelações cíveis. Direito tributário e falimentar. Execução fiscal contra massa falida. Multa moratória. Exclusão. Juros de mora. Sobrestamento a partir da decretação da falência. Decreto-lei 7.661/1945, art. 23, III, e 26. Embargos à execução acolhidos. Honorários advocatícios. Majoração. Art. 20, §§ 3º e 4º, do CPC
«- A multa fiscal de revalidação e/ou moratória, por constituir penalidade administrativa, não incide contra a massa falida. ... ()
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17 - TJMG Execução fiscal contra massa falida. Apelações cíveis. Direito tributário e falimentar. Execução fiscal contra massa falida. Multa moratória. Exclusão. Juros de mora. Sobrestamento a partir da decretação da falência. Decreto-lei 7.661/1945, art. 23, III, e 26. Embargos à execução acolhidos. Honorários advocatícios. Majoração. Art. 20, §§ 3º e 4º, do CPC
«- A multa fiscal de revalidação e/ou moratória, por constituir penalidade administrativa, não incide contra a massa falida. ... ()
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18 - STJ Direito comercial. Falência. Ação revisional proposta pela massa falida. Improcedência. Honorários da sucumbência. Execução de sentença e penhora. Enquadramento, pelo tribunal de origem, como «encargo da massa. Ordem no pagamento. Decreto-lei 7.661/1945, art. 102 e Decreto-lei 7.661/1945, art. 124. Competência do juízo falimentar na forma do art. 23 do referido diploma. Recurso especial provido.
«1. No caso, o Tribunal de origem definiu como «encargos da massa os honorários advocatícios fixados na ação revisional ajuizada pela massa falida e julgada improcedente. Enquadramento jurídico não impugnado pelas partes nesta instância especial, restando precluso. ... ()
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19 - STJ Tributário. Multa moratória. Falência. Regime da Lei 11.101/2005 (falência decretada em 2007). Possibilidade de inclusão da multa na classificação dos créditos. Súmula 192/STF. Súmula 565/STF. Lei 11.101/2005, arts. 83, VII e 192. Decreto-lei 7.661/1945, art. 23, parágrafo único, III.
«1. Com a vigência da Lei 11.101/2005, tornou-se possível a cobrança da multa moratória de natureza tributária da massa falida, tendo em vista que o art. 83, VII, da lei referida impõe que «as multas contratuais e as penas pecuniárias por infração das leis penais ou administrativas, inclusive as multas tributárias sejam incluídas na classificação dos créditos na falência. 2. Cumpre registrar que, em se tratando de falência decretada na vigência da Lei 11.101/2005, a inclusão de multa tributária na classificação dos créditos na falência, referente a créditos tributários ocorridos no período anterior à vigência da lei mencionada, não implica retroatividade em prejuízo da massa falida, como entendeu o Tribunal de origem, pois, nos termos do Lei 11.101/2005, art. 192, tal lei «não se aplica aos processos de falência ou de concordata ajuizados anteriormente ao início de sua vigência, que serão concluídos nos termos do Decreto-lei 7.661, de 21/06/1945, podendo-se afirmar, a contrario sensu, que a Lei 11.101/2005 é aplicável às falências decretadas após a sua vigência, como no caso concreto, em que a decretação da falência ocorreu em 2007. 3. Recurso especial provido.... ()