CPP - Código de Processo Penal - Decreto-lei 3.689/1941, art. 186 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 456.7747.9168.3519

1 - TJPR DIREITO PENAL E DIREITO PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIME. NULIDADE DO JULGAMENTO NO TRIBUNAL DO JÚRI. VIOLAÇÃO DO DIREITO AO SILÊNCIO DAS RÉS. DETERMINAÇÃO DE NOVO JULGAMENTO NO TRIBUNAL DO JÚRI, GARANTINDO O DIREITO AO SILÊNCIO TOTAL OU PARCIAL. APELAÇÃO 1 CONHECIDA. PROVIMENTO. APELAÇÃO 2 CONHECIDA. PROVIMENTO. APELAÇÃO 3. PREJUDICADA POR DESISTÊNCIA DO RECURSO. I. CASO EM EXAME1.


Apelação crime interposta por Claudinete Fernandes e Sirlei Verginia Rodrigues de Oliveira contra sentença proferida pelo Tribunal do Júri que as condenou por constituição e integração de milícia particular e corrupção de menores, em decorrência de atos violentos praticados em um acampamento, incluindo o homicídio de Rodrigo Delfino e a tentativa de homicídio de Roberson Vinicius Pereira, com alegação de nulidade do julgamento em razão da violação do direito ao silêncio.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se houve nulidade na sessão de julgamento em razão da violação do direito ao silêncio das rés durante o interrogatório no Tribunal do Júri.III. RAZÕES DE DECIDIR3. Houve nulidade absoluta na sessão de julgamento devido à violação do direito ao silêncio das rés, que não puderam optar por responder apenas às perguntas de sua defesa e dos jurados.4. O encerramento prematuro do interrogatório prejudicou o exercício da autodefesa das rés, comprometendo a formação do convencimento dos jurados.5. A nulidade não se estende à corré Luciana, que respondeu aos questionamentos do Juiz Presidente, ficando silente apenas em relação à acusação.6. Os recursos de apelação das rés Claudinete Fernandes e Sirlei Verginia Rodrigues de Oliveira foram conhecidos e providos, determinando novo julgamento.7. Prejudicada a análise do mérito, em razão do acolhimento da preliminar arguida.IV. DISPOSITIVO E TESE8. Apelação conhecida e provida para declarar nulo o julgamento das rés Claudinete Fernandes e Sirlei Verginia Rodrigues de Oliveira, determinando novo julgamento com garantia do direito ao silêncio total ou parcial.Tese de julgamento: É assegurado ao réu no Tribunal do Júri o direito ao silêncio, podendo optar por responder apenas às perguntas formuladas por sua defesa e pelos jurados, sem que tal escolha configure cerceamento de defesa ou nulidade do ato processual.Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 5º, LXIII; CPP, art. 186 e CPP, art. 571, VIII; CP, art. 288-A; Lei 8.069/1990, art. 244-B.Jurisprudência relevante citada: STJ, HC 628.224/MG, Rel. Min. Félix Fischer, Sexta Turma, j. 07.12.2020; STF, RHC 213.849 AgR, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, j. 15.04.2024; STJ, AgRg no HC 833.704/SC, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 14.08.2023; TJPR, 0034381-76.2024.8.16.0000, Rel. Desembargador Gamaliel Seme Scaff, 11.07.2024; TJPR, 0004767-85.2019.8.16.0037, Rel. Desembargador Nilson Mizuta, j. 17.02.2022; TJPR, 0005980-72.2021.8.16.0000, Rel. Desembargador Miguel Kfouri Neto, j. 04.03.2021.Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu que os julgamentos das rés Claudinete Fernandes e Sirlei Verginia Rodrigues de Oliveira são nulos, ou seja, precisam ser refeitos. Isso aconteceu porque, durante o julgamento, elas não puderam exercer o direito de permanecer em silêncio, que é garantido pela lei. O juiz não permitiu que elas respondessem apenas às perguntas de seus advogados e dos jurados, o que prejudicou a defesa delas. Por isso, o Tribunal mandou que elas sejam julgadas novamente, garantindo que possam escolher se querem ou não responder às perguntas. A situação da ré Luciana da Silva Breve foi diferente, pois ela respondeu a perguntas do juiz, então o julgamento dela não foi anulado.... ()

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Doc. LEGJUR 250.6261.2935.3627

2 - STJ Direito processual penal. Agravo regimental. Recurso especial. Omissão do acórdão. Não ocorrência. Quebra de cadeia de custódia. Silêncio da parte. Tipificação de delito. Agravo improvido.


I - CASO EM EXAME... ()

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Doc. LEGJUR 704.6414.0174.0836

3 - TJDF Ementa: DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. INADMISSIBILIDADE DO WRIT. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS. UTILIZAÇÃO INDEVIDA COMO SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. RECURSO DESPROVIDO.


I. CASO EM EXAME... ()

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Doc. LEGJUR 489.9935.5256.9807

4 - TJMG DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. INTERROGATÓRIO DO RÉU. ÚLTIMO ATO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. GARANTIA DO EFETIVO DIREITO DE DEFESA. RECURSO PROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1.

Agravo de instrumento interposto contra a decisão que, nos autos de ação de improbidade administrativa, indeferiu o pedido de realização dos interrogatórios dos réus como último ato da instrução processual. ... ()

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Doc. LEGJUR 263.3722.6686.2274

5 - TJRS DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. RECEPTAÇÃO. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO. NULIDADE DO INTERROGATÓRIO. DIREITO AO SILÊNCIO PARCIAL. PRELIMINAR ACOLHIDA.


I. CASO EM EXAME... ()

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Doc. LEGJUR 250.4290.6786.8140

6 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Tortura. Reforma da presidência do STJ. Conhecimento do aresp. Nulidades processuais. Dosimetria da pena. Perda do cargo público. Agravo regimental provido.


1 - Agravo regimental interposto contra deci são que não conheceu do ... ()

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Doc. LEGJUR 386.9649.0096.3204

7 - TJPR DIREITO PROCESSUAL PENAL. CORREIÇÃO PARCIAL. ILICITUDE DO DEPOIMENTO DE ACUSADO COMO TESTEMUNHA. CORREIÇÃO PARCIAL IMPROCEDENTE. I.


Caso em exame1. Correição parcial visando a reforma de decisão que rejeitou preliminares da defesa em ação penal, na qual se discute a ilicitude do depoimento do acusado, que foi ouvido como testemunha sem a devida informação sobre seu direito ao silêncio, o que, segundo os recorrentes, compromete a validade do ato e gera prejuízo ao processo.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a oitiva do acusado como testemunha, sem a devida informação sobre seu direito ao silêncio, configura nulidade e se houve prejuízo ao acusado que justifique a anulação do ato processual correspondente.III. Razões de decidir3. A decisão recorrida não incide em error in procedendo, pois foi garantido o direito à ampla defesa do acusado, conforme o CF/88, art. 5º, LV. 4. A ausência de informação quanto ao direito ao silêncio constitui nulidade relativa, devendo ser comprovado o prejuízo, o que não ocorreu no caso em análise.5. O acusado estava acompanhado por advogada durante o depoimento, o que assegurou a observância do direito de defesa.6. Há mero erro material na lavratura do termo de interrogatório que se intitulou «de declaração, mas cujo conteúdo traz a qualificação do corrigente, que já possuía a condição de investigado no momento da execução do ato.IV. Dispositivo e tese7. Correição parcial julgada improcedente.Tese de julgamento: A ausência de informação ao acusado sobre o direito ao silêncio durante a fase de inquérito policial configura nulidade relativa, que deve ser alegada em momento oportuno e depende da demonstração de prejuízo para a defesa._________Dispositivos relevantes citados: CF/88, arts. 5º, LXIII e LV; CPP, art. 186 e CPP, art. 563.Jurisprudência relevante citada: STF, RE 1235274 AgR, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, j. 11.11.2019; STF, HC 170597 AgR, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Turma, j. 13.09.2019; STJ, AgRg no RHC 149.526/MG, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 06.03.2023.... ()

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Doc. LEGJUR 157.3966.5563.1615

8 - TJRS DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES CONTRA A PESSOA. LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE E CÁRCERE PRIVADO. PRELIMINAR DE OFENSA AO DIREITO À NÃO AUTOINCRIMINAÇÃO. AUSÊNCIA DE NULIDADE. MÉRITO. PROVAS SÓLIDAS. PALAVRA DA VÍTIMA. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO DEFENSIVO DESPROVIDO.


I. CASO EM EXAME: Apelação criminal interposta pela defesa de réu condenado por lesão corporal de natureza grave e cárcere privado, delitos cometidos contra sua ex-companheira. A defesa alega nulidade processual pela interpretação equivocada do direito ao silêncio do acusado e insuficiência de provas. Postula o desentranhamento de documentos e a revisão da dosimetria.... ()

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Doc. LEGJUR 250.4011.0152.4888

9 - STJ Recurso especial representativo de controvérsia. Direito processual penal. Acordo de não persecução penal. Exigência da confissão durante a fase de inquérito. Fundamentação inidônea para a recusa na formulação da proposta correspondente. Natureza negocial do instituto. Ausência de certeza da contrapartida. Garantia de não autoincriminação. Necessidade de escolha informada. Possibilidade de realização do ato perante o Ministério Público. Precedentes. Recurso especial parcialmente conhecido e nessa extensão desprovido. Fixação da tese jurídica.


I - Caso em Exame... ()

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Doc. LEGJUR 250.4011.0308.2526

10 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Penal e processual penal. Roubo circunstanciado. Tese de nulidade da sentença condenatória. Alegada violação do direito ao silêncio. Mera referência ao silêncio dos acusados na fase investigatória. Condenação fundametada em outras provas. Ausência de demonstração de prejuízo. Agrav o regimental desprovido.


1 - « O direito ao silêncio é um consectário do nemo tenetur se detegere, sendo este uma garantia da não autoincriminação, segundo o qual ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo, ou seja, ninguém pode ser forçado, por qualquer autoridade ou particular, a fornecer involuntariamente qualquer tipo de informação ou declaração que o incrimine, direta ou indiretamente. Trata-se de princípio de caráter processual penal, já que intimamente ligado à produção de provas incriminadoras « (AgRg no HC 506.975/RJ, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 6/6/2019, DJe 27/6/2019).... ()

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Doc. LEGJUR 261.3235.2465.1682

11 - TJRJ DIREITO PENAL. PROCESSO PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES. BUSCA PESSOAL. FUNDADA SUSPEITA. EMBARGOS IMPROCEDENTES.

I. CASO EM EXAME 1. A C. 5ª

Câmara Criminal, por maioria, julgou improcedente o Recurso de Apelação interposto pelo Réu e manteve a sentença de mérito que o condenou à pena de 02 anos, 04 meses de reclusão e 11 dias-multa, pela prática do crime previsto no at. 155, §4º, II e IV, do CP. ... ()

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Doc. LEGJUR 265.0170.6489.3609

12 - TJDF Ementa: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO DE APELAÇÃO. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. NULIDADE DE BUSCA PESSOAL. AUSÊNCIA DE FUNDADA SUSPEITA. INOCORRÊNCIA. DOSIMETRIA DA PENA. EXASPERAÇÃO FUNDADA NA NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTO IDÔNEO. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.


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Doc. LEGJUR 241.2021.1866.0259

13 - STJ Embargos de declaração no agravo regimental no agravo em recurso especial. Estupro de vulnerável. Direito ao silêncio. Preservação. Súmula 83/STJ. Imparcialidade do juízo. Fundamentos não atacados. Razões dissociadas. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Indeferimento de perguntas repetidas. Possibilidade. Súmula 83/STJ. Pretensão de absolvição. Súmula 7/STJ. Palavra da vítima. Especial relevância. Confirmação por outras provas. Súmula 83/STJ. Pena-Base. Fundamentação válida. Fração de aumento. Proporcionalidade. Súmula 83/STJ. Causa de aumento prevista no CP, art. 226, II. Afastamento. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Omissões. Não configuração. Embargos de declaração rejeitados.


1 - O recurso integrativo é cabível tão somente nas hipóteses de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão ocorridas na decisão embargada e é inadmissível quando, a pretexto da necessidade de esclarecimento, aprimoramento ou complemento do julgado, objetiva nova avaliação do caso.... ()

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Doc. LEGJUR 241.0210.7198.9533

14 - STJ Agravo regimental nos embargos de declaração no agravo em recurso espec ial. Estupro de vulnerável. Aplicação do tema 1.202 do STJ. Não interposição do agravo interno ou regimental na origem. Preclusão consumativa. Direito ao silêncio. Preservação. Súmula 83/STJ. Imparcialidade do juízo. Fundamentos não atacados. Razões dissociadas. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Indeferimento de perguntas repetidas. Possibilidade. Súmula 83/STJ. Pretensão de absolvição. Súmula 7/STJ. Palavra da víti ma. Especial relevância. Confirmação por outras provas. Súmula 83/STJ. Pena-Base. Fundamentação válida. Fração de aumento. Proporcionalidade. Súmula 83/STJ. Causa de aumento prevista no CP, art. 226, II. Afastamento. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Agravo regimental não provido.


1 - Segundo a jurisprudência do STJ, «É incabível a interposição do agravo em recurso especial contra decisão denegatória do recurso especial fundamentada em recurso repetitivo e proferida após a vigência do CPC/2015 (17/5/2022), pois o recurso cabível é o agravo interno dirigido ao próprio Tribunal de origem, nos termos dos arts. 1.030, § 2º, e 1.042, caput, do referido diploma (AgInt no AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Marco Buzzi, 4ª T. DJe 5/10/2023).... ()

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Doc. LEGJUR 241.0210.7120.7873

15 - STJ Agravo regimental em recurso especial. Penal e processo penal. Crimes de apropriação indébita previdenciária, sonegação de contribuição previdenciária e sonegação fiscal. Substituição da pena privativa de liberdade. Impossibilidade. Pena superior a 4 anos. Precedentes. Razões recursais que não impugnam todos os fundamentos do decisum agravado. Súmula 283/STF. Alegação de nulidade do acórdão. Arts. 489, § 1º, III, IV e IV, e 1.022, II, do CPC, e 619 do CPP. Inexistência. Acórdão devidamente fundamentado. Direito ao silêncio. Interrogatório em juízo. Arts. 186 do CPP e 15, § 1º, da Lei 13.869/2019. Violação não configurada. Nulidade relativa. Inexistência de prejuízo. Precedentes. Arts. 168-A e 337-A, I, do CP. Materialidade e autoria demonstradas. Revisão. Descabimento. Súmula 7/STJ.


1 - É inviável a substituição da pena privativa de liberdade, por medidas restritivas de direitos, por expressa vedação legal, nos termos do art. 44, I e III, do CP. Além disso, as razões do agravo regimental não impugnam todos os fundamentos pelos quais o recurso especial, quanto ao ponto, foi desprovido, razão pela qual incide, por analogia, o entendimento da Súmula 283/STF.... ()

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Doc. LEGJUR 181.4012.5587.5802

16 - TJRJ CORREIÇÃO PARCIAL. CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. art. 121, §2º, S I, III E IV, TODOS DO CÓDIGO PENAL. RECORRIDO QUE, INEXISTENTE QUALQUER INDICIAMENTO EM SEU DESFAVOR, MAIS DE UM ANO APÓS O CRIME, COMPARECEU, VOLUNTARIAMENTE A UM POSTO DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL, EM SANTA CATARINA E CONFESSOU A PRÁTICA DE HOMICÍDIO COMETIDO NO RIO DE JANEIRO. DECISÃO IMPUGNADA QUE DETERMINOU EXCLUSÃO DA GRAVAÇÃO EM MÍDIA DA CONFISSÃO DO RÉU, SOB ALEGAÇÃO DE ILICITUDE POR VIOLAÇÃO DO DIREITO CONSTITUCIONAL AO SILÊNCIO. RECURSO MINISTERIAL. PROVIMENTO.

1.

Inexiste, neste momento processual, indícios suficientes de que não fora respeitado o direito constitucional ao silêncio do réu, pois o processo se encontra em fase embrionária, em que sequer fora verificado se existente (e juntado aos autos) eventual procedimento administrativo realizado pela Polícia Rodoviária Federal de Biguaçu/SC ao colher a confissão do réu e não foram ainda ouvidos os PRFs para esclarecer as circunstâncias da gravação da confissão do réu, e se houve ou não o aviso sobre o direito ao silêncio do réu. ... ()

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Doc. LEGJUR 597.2769.5791.5507

17 - TJRJ DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO. NULIDADE DO INTERROGATÓRIO. ORDEM CONHECIDA E PARCIALMENTE CONCEDIDA.

I. CASO EM EXAME 1.

Impetração em que se pede: (i) anulação do interrogatório da paciente, por violação ao direito de silêncio parcial; (ii) relaxamento ou revogação da custódia cautelar, por ausência dos requisitos legais e excesso de prazo. ... ()

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Doc. LEGJUR 902.2456.0093.3584

18 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO TENTADO. ARGUIÇÃO DE NULIDADES OCORRIDAS NA SESSÃO PLENÁRIA. REJEIÇÃO. DOSIMETRIA QUE DESAFIA PEQUENOS AJUSTES. 1.1)


Cerceamento de defesa. Afasta-se a alegação de nulidade por cerceamento de defesa, em razão do indeferimento de exibição de imagens da vítima durante a sessão plenária, com a intenção de provar que a mesma havia mentido aos Jurados, quando afirmou que não fazia uso de bebidas alcoólicas, pois é assente na Jurisprudência do STJ que O CPP, art. 479 dispõe acerca da necessidade de juntada de documentos ou objetos que serão utilizados pelas partes na sessão plenária dentro do prazo legal de 3 (três) dias úteis a contar do dia designado para o julgamento, em obediência aos princípios do contraditório, da não surpresa, da lealdade processual e da paridade de armas. Referida disposição normativa alcança os jornais, escritos, vídeos, gravações, fotografias, laudos, quadros, croqui ou qualquer meio assemelhado que digam respeito diretamente à situação fática submetida a julgamento pelo Conselho de Sentença. (REsp. Acórdão/STJ, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 3/6/2014, DJe de 24/6/2014.). Precedentes. 1.2) Inviável acolher a tese de nulidade, por ter a acusação efetuado três perguntas ao acusado, após ele ter confessado que esfaqueou a vítima, indicando a presença do arrependimento eficaz, embora em momento anterior o acusado tenha manifestado o desejo de só responder às perguntas da defesa e dos jurados, porquanto o direito ao silêncio, ainda que de forma seletiva como optado pelo acusado, não impede a acusação e o magistrado de realizarem os seus questionamentos, nos moldes no CPP, art. 186. 1.2.1) Registre-se aqui, que a Jurisprudência dos Tribunais Superiores e deste Eg. Tribunal de Justiça, é assente no sentido da possibilidade de o acusado escolher responder ou não as perguntas que lhe forem formuladas, o que não se traduz em impedimento do Juízo e ou da acusação de lhe formularem perguntas. Precedentes. 1.3) Também não assiste razão à defesa técnica, quando pretende a nulidade da sessão plenária, em razão da falta de quesitação específica acerca da tese defensiva referente à desistência voluntária. Isso porque a reforma introduzida com o advento da Lei 11.689/08, teve como escopo simplificar a quesitação tornando apenas obrigatória a quesitação genérica relativa à absolvição do réu pelos jurados. Portanto, a ausência de formulação do quesito específico sobre a tese essa tese não enseja nulidade do julgamento. Precedentes. 1.4) Ademais, e ainda que assim não fosse, para o reconhecimento das supostas nulidades apontadas pela defesa, se faz necessário a efetiva demonstração do prejuízo, em consonância com o princípio do pas de nullité sans grief, consagrado pelo legislador no CPP, art. 563, aplicável tanto a nulidades absolutas quanto relativas, o que não ocorreu na espécie, inviabilizando o seu reconhecimento, nos termos da Jurisprudência dos Tribunais Superiores. Precedentes. 2) Com relação à dosimetria do crime de homicídio triplamente qualificado na forma tentada, busca a defesa a redução do quantum de aumento aplicado pelo sentenciante (10 anos sobre a pena-base), por considerá-lo exacerbado. 2.1) No ponto, observa-se que o sentenciante valorou a presença de 04 circunstâncias judiciais negativas, sendo que apenas a relacionada aos maus antecedentes (o acusado possui 05 anotações penais aptas a escorar esse vetor), justifica a aplicação de fração superior a adotada pelos padrões do STJ (1/6 para cada circunstância judicial negativa valorada sobre a pena-base ou 1/8 sobre o intervalo entre a pena mínima e máxima estabelecida no preceito secundário do tipo penal incriminador). Precedente. 2.2) Ainda assim, verifica-se exacerbado o quantum de aumento aplicado escorado no vetor maus antecedentes (1/3), razão pela reduz-se essa fração para 1/4, sobre a pena-mínima, mantendo-se a fração de 1/6 para cada um dos outros 03 vetores valorados. 3) Na segunda fase, observa-se que o acusado confessou perante os jurados que foi o autor das facadas, alegando, porém, que desistiu voluntariamente da ação e, como é cediço, encontra-se consolidado na jurisprudência do STJ que a confissão espontânea, mesmo parcial, qualificada ou retratada em juízo, deve ser reconhecida quando utilizada como fundamento para a condenação (Súmula 545/STJ). 3.1) Segundo, ainda, o E. STJ, tratando-se de julgamento realizado perante o Tribunal do Júri, todavia, considerando a dificuldade em se concluir pela utilização pelos jurados da confissão espontânea para justificar a condenação, este STJ firmou o entendimento de que é suficiente que a tese defensiva tenha sido debatida em plenário, seja arguida pela defesa técnica ou alegada pelo réu em seu depoimento (AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 2/3/2021, DJe 8/3/2021). 3.2) Conclui-se, do exposto que nada obsta que este Tribunal, em prol do direito à ampla devolutividade do apelo defensivo, reconheça, de ofício, a incidência da respectiva atenuante, compensando-a integralmente com a recidiva. 4) Com relação à tentativa, busca a defesa a aplicação de fração de redução mais benéfica ao acusado, olvidando que no laudo de exame de corpo de delito (fls.695/696), o expert descreve a presença de 13 perfurações ocasionadas por instrumento perfuro cortante e cortante, algumas delas em regiões vitais como pulmão, pescoço, rosto, entre outras (vide esquema de lesões no AECD), e atesta que as lesões foram graves e resultaram em perigo de vida. 4.1) Nesse cenário, melhor sorte não lhe assiste, pois é pacífica a Jurisprudência do STJ, no sentido de que, quanto maior o iter criminis percorrido, como no caso dos autos, em que ocorreram lesões no pulmão, no rosto, no pescoço a lesão foi muito próxima ao pulmão, esse fato justifica a aplicação da fração mínima de redução, pois o crime abeirou-se de sua consumação. Precedente. 5) Esclarecidas essas premissas, passa-se ao redimensionamento das penas. 5.1) Com relação a pena-base do crime de homicídio, reduzindo-se apenas a fração de aumento aplicada sob o vetor maus antecedentes, tem-se por redimensioná-la para 21 (vinte e um) anos de reclusão. Na segunda fase, presente a circunstância atenuante da confissão qualificada, aqui reconhecida, que se compensa integralmente com a recidiva, acomodando-a em 21 (vinte e um) anos de reclusão. Na terceira fase, presente à causa de aumento pena estabelecida no §7º, III, do CP, art. 121, redimensiona-se a pena para 28 (vinte e oito) anos de reclusão. Mantem-se a fração mínima de redução pela tentativa, acomoda-se a pena final do crime de homicídio em 18 (dezoito) anos e 08 (oito) meses de reclusão. 5.2) Com relação do crime de furto, e considerando que a pena-base foi majorada apenas em razão da valoração do vetor maus antecedentes, escorados na presença de 05 anotações penais, tem-se por reduzir o quantum de aumento empregado pelo sentenciante (01 ano), aplicando-se a fração de 1/4 sobre a pena-mínima, redimensionando-a para 01 (um) ano, e 03 (três) meses de reclusão, e 12 (doze) dias-multa. Na segunda fase, ausentes circunstâncias atenuantes e presente a recidiva e a agravante estabelecida na alínea f, do CP, art. 61, razão pela qual redimensiona-se a pena intermediária para 01 (um) ano, 06 (seis) meses de reclusão, e 14 (quatorze) dias-multa. Na terceira fase, ausentes causas de aumento e presente a de diminuição estabelecida no CP, art. 16, e mantendo-se o quantum de diminuição aplicado pelo sentenciante, acomoda a pena final do crime de furto em 09 (nove) meses de reclusão, e 07 (sete) dias-multa. 5.3) Diante do cumulo material de crimes, redimensiona-se a pena final do acusado para 19 (dezenove) anos e 05 (meses) meses de reclusão, e 07 (sete) dias-multa. Provimento parcial do recurso defensivo.... ()

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Doc. LEGJUR 278.0393.9422.2408

19 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. LEI 11.340/2006, art. 24-A. RECURSO DEFENSIVO QUE, PRELIMINARMENTE, ARGUI A NULIDADE DO PROCESSO, POR CERCEAMENTO DE DEFESA, EM RAZÃO DO INDEFERIMENTO DO SILÊNCIO PARCIAL DO RÉU NO MOMENTO DO INTERROGATÓRIO. NO MÉRITO, PEDE A ABSOLVIÇÃO, EM FACE DA FRAGILIDADE PROBATÓRIA.


A preliminar de nulidade processual, em razão do indeferimento do silêncio parcial do recorrente no momento do interrogatório, merece ser acolhida. Consoante consta da ata da audiência de instrução e julgamento, foi requerido pela defesa que o apelante somente respondesse às perguntas formuladas por seu patrono, o que foi indeferido. É consabido que o interrogatório é o momento processual em que é facultado ao réu dar sua versão sobre os fatos ou exercer suas garantias constitucionais de permanecer em silêncio e da não autoincriminação, nos moldes da CF/88, art. 5º, LXIII e CPP, art. 186. Nesse passo, o julgador deve possibilitar ao réu, no momento do seu interrogatório, a liberdade de manter-se em silêncio ou ainda apresentar sua versão dos fatos, respondendo somente às perguntas que julgar pertinentes, sejam elas formuladas pelo juízo, pela acusação ou pela defesa. A vedação do direito ao silêncio parcial ou seletivo, por óbvio, gera nulidade, pois constitui cerceamento de defesa. Tal entendimento foi recentemente firmado pela 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do RHC 213849/SC, que anulou o interrogatório de dois réus que pretendiam responder somente a perguntas formuladas por sua defesa, mas tiveram o pedido indeferido pelo juiz. De acordo com a decisão, o direito constitucional ao silêncio é um instrumento de defesa e pode ser exercido pelo acusado da forma que considerar conveniente. No mesmo sentido, o STJ já se manifestou no sentido de que o «interrogatório, como meio de defesa, implica ao imputado a possibilidade de responder a todas, nenhuma ou a apenas algumas perguntas direcionadas ao acusado, que tem direito de poder escolher a estratégia que melhor lhe aprouver à sua defesa (HC 703.978/SC, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Sexta Turma, julgado em 5/4/2022, DJe de 7/4/2022). Destarte, diante da existência de cerceamento de defesa, impõe-se o reconhecimento da nulidade do processo a partir do interrogatório, devendo este ato processual ser refeito, desta vez garantindo ao apelante o direito de responder somente às perguntas que julgar pertinentes, renovando-se, ainda, os atos subsequentes, nos termos do CPP, art. 573, § 1º. RECURSO CONHECIDO, ACOLHIDA A PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA, a fim de anular o processo a partir do interrogatório.... ()

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Doc. LEGJUR 240.3220.6901.4323

20 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Furto qualificado. Acordo de não persecução penal. Ausência de confissão no inquérito policial. Não impedimento. Possibilidade de a confissão ser realizada perante o Ministério Público. Respeito aos princípios da não autoincriminação e da ampla defesa. Agravo regimental a que se nega provimento.


1 - O acordo de não persecução penal consiste em um negócio jurídico pré-processual entre o Ministério Público e o investigado, juntamente com seu defensor, como alternativa à propositura de ação penal para certos tipos de crimes, principalmente no momento presente, em que se faz necessária a otimização dos recursos públicos. ... ()

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