1 - TJRS DIREITO PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL. HOMOLOGAÇÃO DE LAUDO PERICIAL. INSUFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE ANÁLISE DETALHADA DA DOCUMENTAÇÃO MÉDICA DA DEFESA. NECESSIDADE DE NOVA PERÍCIA COM MAIS DE UM PSIQUIATRA. RECURSO DEFENSIVO PARCIALMENTE PROVIDO.
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2 - STJ Penal e processual penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Tortura. Revisão da condenação. Reexame de provas. Impossibilidade. Incidência das súmulas 7/STJ e 279/STF. Laudo pericial. Vinculação não obrigatória do juiz às conclusões da prova técnica.
1 - O Tribunal de origem, analisando os elementos probatórios colhidos nos autos, sob o crivo do contraditório, concluiu pela comprovação da autoria e da materialidade do delito de tortura. Desse modo, a mudança da conclusão alcançada no acórdão impugnado exigiria o reexame das provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, uma vez que o Tribunal é a quo soberano na análise do acervo fático probatório dos autos (Súmula 7/STJ e Súmula 279/STF). 2.Nos termos do CPP, art. 182, o juiz, embora possa sopesar o laudo pericial como prova técnica, não está adstrito às conclusões dele e deve julgar a causa, dentro de seu âmbito de discricionariedade e de livre (AgRg no valoração das provas, à luz das peculiaridades do caso concreto"... ()
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3 - TJDF Ementa: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. ABSOLVIÇÃO IMPRÓPRIA. LAUDO PSIQUIÁTRICO. QUADRO PATOLÓGICO GRAVE. PERICULOSIDADE DE MÉDIA A ALTA. PRAZO DA MEDIDA DE SEGURANÇA. MANTIDO. RECURSO DESPROVIDO.
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4 - TJPR DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIME. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO COM USO DE MEIO CRUEL, RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA E FEMINICÍDIO. RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO POR LUIS CLAUDIO LINHARES DA SILVA DE SOUZA PARCIALMENTE CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME1.
Apelação crime interposta contra sentença condenatória proferida pelo Tribunal do Júri, que impôs pena de 20 anos, 4 meses e 16 dias de reclusão ao réu, em razão da prática de homicídio qualificado tentado, com emprego de meio cruel, recurso que dificultou a defesa e feminicídio contra sua ex-companheira. A defesa postula a gratuidade das custas judiciais, requer a reforma da decisão dos jurados, alegando que a qualificadora do meio cruel não encontra amparo nas provas dos autos e pleiteia a revisão da dosimetria da pena.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão dos jurados foi manifestamente contrária à prova dos autos ao reconhecer a qualificadora do meio cruel e se a dosimetria da pena aplicada foi adequada, considerando as circunstâncias do caso e a tentativa do crime.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A concessão da gratuidade judiciária envolve análise das condições socioeconômicas do réu, exame que compete ao Juízo da Execução, não merecendo ser conhecido.4. O Conselho de Sentença reconheceu a prática do crime mediante meio cruel, evidenciado pelos diversos golpes de faca desferidos na vítima, causando sofrimento desnecessário.5. A decisão dos jurados não pode ser desconstituída apenas por discordância da defesa, pois está amparada em elementos probatórios suficientes.6. A pena intermediária fixada em 30 anos e 6 meses ultrapassou o limite máximo legal para o crime de homicídio qualificado, que é de 30 anos, necessitando de reforma.7. A fração de diminuição de pena pela tentativa foi reformada para 1/2, considerando que a vítima não sofreu lesões graves o suficiente para resultar em perigo de morte, mas o iter criminis estava próximo da consumação.8. O art. 68, CP estabelece merece possibilidade ao julgador, tratando-se de discricionariedade e não obrigatoriedade.9. A aplicação das agravantes foi feita de forma fundamentada, mas a pena final deve respeitar os limites legais estabelecidos pelo tipo penal.IV. DISPOSITIVO E TESE10. Apelação conhecida parcialmente e parcialmente provida para reformar a dosimetria da pena, fixando-a em 15 anos de reclusão, a ser cumprida em regime inicial fechado.Tese de julgamento: A decisão do Tribunal do Júri, ao reconhecer a qualificadora do meio cruel em homicídio, deve ser mantida quando há elementos probatórios que evidenciam a brutalidade da conduta do réu, não sendo possível a simples exclusão da qualificadora sem a realização de novo julgamento, respeitando-se a soberania dos veredictos do júri.Dispositivos relevantes citados: CP, arts. 121, § 2º, III, IV e VI; CPP, art. 182; CP, art. 14, II; CP, art. 68; CP, art. 61, I e II; CP, art. 14, p.u.Jurisprudência relevante citada: TJPR, AC 0001446-93.2021.8.16.0159, Rel. Des. Adalberto Jorge Xisto Pereira, 1ª Câmara Criminal, j. 18.06.2023; TJPR, AC 0021156-73.2017.8.16.0019, Rel. Des. Telmo Cherem, 1ª Câmara Criminal, j. 18.06.2023; TJPR, AC 0005425-61.2017.8.16.0011, Rel. Des. Miguel Kfouri Neto, 1ª Câmara Criminal, j. 18.06.2023; TJPR, AC 0000221-36.2024.8.16.0061, Rel. Des. Gamaliel Seme Scaff, 1ª Câmara Criminal, j. 15.06.2024; TJPR, AC 0003060-72.2021.8.16.0147, Rel. Des. Miguel Kfouri Neto, 1ª Câmara Criminal, j. 21.10.2023; TJPR, HC 229.135/PR, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, 6ª Turma, j. 04.02.2014; TJPR, HC 170.447/DF, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, 6ª Turma, j. 02.05.2013; TJPR, AC 0039104-18.2023.8.16.0019, Rel. Substituto Cesar Ghizoni, 1ª Câmara Criminal, j. 29.03.2025; TJPR, AC 0011790-23.2016.8.16.0026, Rel. Substituto Sergio Luiz Patitucci, 1ª Câmara Criminal, j. 23.02.2024; Súmula 231/STJ.Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu parcialmente acolher o pedido de apelação do réu, que foi condenado por tentar matar sua ex-companheira. A pena original de 30 anos e 6 meses de reclusão foi reduzida para 15 anos, pois o tribunal entendeu que a pena não poderia ultrapassar o limite máximo previsto para esse tipo de crime. Além disso, a fração de redução pela tentativa de homicídio foi ajustada para 50%, já que a vítima não morreu, mas sofreu ferimentos graves. A decisão foi baseada na análise das provas e na necessidade de respeitar os limites legais para a pena.... ()
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5 - STJ Direito penal. Agravo regimental. Estupro de vulnerável. Prova testemunhal e laudo pericial. Palavra da vítima. Relevância. Reexame de fatos e provas. Inviabilidade. Recurso desprovido.
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6 - TJRS APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA. HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO. ESTATUTO DO DESARMAMENTO. POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. SOBERANIA DOS VEREDICTOS. DECISÃO DOS JURADOS QUE NÃO SE REVELA MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS.
Nos termos da CF/88, art. 5º, XXXVIII, «c, as decisões do Tribunal do Júri somente podem ser desconstituídas quando ficar demonstrada sua manifesta contrariedade à prova dos autos. Considerando que a conclusão de perícia não vincula o Juiz, que, à luz do CPP, art. 182 e do princípio do livre convencimento motivado, pode aceitá-la ou rejeitá-la, no todo ou em parte, desde que a sua decisão esteja fundamentada na apreciação global das provas, no Tribunal do Júri não é diferente, pois que o Conselho de Sentença, no exercício de sua íntima convicção, pode afastar o resultado do exame pericial se houver elementos probatórios que sustentem conclusão diversa. Hipótese dos autos em que a prova oral colhida durante a instrução preliminar, inclusive depoimento de testemunha que, de forma detalhada, contou que o réu teria lhe confessado a prática do crime na ocasião, tendo todas as provas, da acusação e da defesa, sido exploradas nos debates. Encontrando a decisão do Conselho de Sentença substrato probatório idôneo para respaldá-la, não há falar em decisão manifestamente contrária à prova dos autos.... ()
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7 - TJRS AGRAVO EM EXECUÇÃO. PROGRESSÃO DE REGIME. REQUISITO SUBJETIVO. FALTA GRAVE RECENTE. EXAME CRIMINOLÓGICO. AFASTAMENTO DA DECISÃO CONCESSIVA. RETORNO AO REGIME FECHADO. RECURSO PROVIDO.
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8 - TJSP DIREITO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. INDEFERIMENTO. I.
Caso em Exame Agravo em Execução Penal interposto por José Geraldo da Silva contra decisão que indeferiu pedido de progressão ao regime aberto, alegando cumprimento de lapso temporal e bom comportamento carcerário, além de parecer favorável da comissão técnica no exame criminológico. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se o agravante preenche os requisitos subjetivos para a progressão ao regime aberto, considerando a gravidade do delito e a avaliação do exame criminológico. III. Razões de Decidir 3. O agravante cumpre pena de 10 anos por violação de violação, com termo previsto para 16.1.2028. A decisão de origem é importante o exame criminológico devido à periculosidade do agravante. O exame criminológico indicou ausência de crítica satisfatória sobre o delito e falta de arrependimento, justificando a manutenção do regime semiaberto. 4. Dispositivo e Tese 5. Recurso improvido. Tese de julgamento: 1. A progressão do regime depende do preenchimento dos requisitos objetivos e subjetivos. 2. A ausência de requisitos subjetivos justifica o indeferimento da progressão. Legislação Citada: CP, art. 217-A. LEP, art. 112. CPP, art. 182, art. 196, § 2º, art. 156, II. Jurisprudência Citada: Agravo de Execução Penal 9000583-05.2019.8.26.0602, 11ª Câmara de Direito Penal, Rel. Salles Abreu, j. 12.2.2020; Agravo de Execução Penal 0000308-37.2022.8.26.0496, Rel. Alexandre Almeida, 11ª Câmara de Direito Penal, j. 13.6.2022... ()
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9 - TJSP Agravo em Execução - Pleito de concessão de progressão ao regime aberto. R. Decisão que indeferiu o benefício, diante da ausência do preenchimento do requisito subjetivo - Exame criminológico que apresentou parecer favorável à concessão do benefício - Juiz que não está adstrito à conclusão do laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte - Inteligência do CPP, art. 182 - Magistrado que bem fundamentou o não preenchimento do requisito subjetivo - Sentenciado que possui considerável pena a cumprir pela prática de roubo majorado e receptação - Agravante que ostenta comportamento carcerário regular e praticou duas faltas disciplinares, uma de natureza média e, outra, de natureza grave - Na execução criminal vigora o princípio in dubio pro societate - Elementos trazidos aos autos que demonstram absorção não adequada da terapêutica penal - Requisito subjetivo não atingido - Decisão que não comporta reparos. Recurso desprovido.
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10 - TJSP DIREITO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. EXAME CRIMINOLÓGICO. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE.
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11 - STJ Direito processual penal. Agravo regimental no. Habeas corpus estupro de vulnerável. Absolvição. Impossibilidade. Necessidade de revolvimento de provas. Dosimetria. Supressão. Agravo improvido.
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12 - TJMG DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL. IMPUTABILIDADE DO RÉU. LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO. RETARDO MENTAL LEVE QUE NÃO AFASTA A CAPACIDADE DE ENTENDIMENTO DA ILICITUDE DOS ATOS. NOVA PERÍCIA DESNECESSÁRIA. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO DEFENSIVO DESPROVIDO.
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13 - TJRS AGRAVO EM EXECUÇÃO. PROGRESSÃO DE REGIME. REQUISITO SUBJETIVO NÃO IMPLEMENTADO. HISTÓRICO PRISIONAL DESFAVORÁVEL. INFRAÇÃO DISCIPLINAR GRAVE (FUGA). PERÍODO MÍNIMO PARA REANÁLISE. AFASTAMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
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14 - TJRS APELAÇÕES CRIMINAIS. CRIME CONTRA A VIDA. TRIBUNAL DO JÚRI. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. SOBERANIA DOS VEREDICTOS. TESE DE INIMPUTABILIDADE AFASTADA PELOS JURADOS. CONCLUSÃO DO INCIDENTE DE VERIFICAÇÃO DE INSANIDADE MENTAL DO RÉU QUE NÃO VINCULA O CONSELHO DE SENTENÇA. ART. 182 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS QUE INDICAM A IMPUTABILIDADE DO RÉU. DECISÃO DOS JURADOS QUE NÃO SE REVELA MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS.
Nos termos da CF/88, art. 5º, XXXVIII, «c, as decisões do Tribunal do Júri somente podem ser desconstituídas quando ficar demonstrada sua manifesta contrariedade à prova dos autos. Hipótese em que a tese de inimputabilidade do acusado foi devidamente submetida aos jurados do Conselho de Sentença, que, no exercício legítimo da sua competência constitucional, afastaram a conclusão do incidente de verificação de insanidade mental, à luz de outros elementos probatórios indicativos da imputabilidade do acusado. Embora o incidente de verificação de insanidade mental constitua prova relevante, a conclusão da perícia não vincula o Juiz, que, à luz do CPP, art. 182 e do princípio do livre convencimento motivado, pode aceitá-la ou rejeitá-la, no todo ou em parte, desde que a sua decisão esteja fundamentada na apreciação global das provas. No Tribunal do Júri não é diferente, pois que o Conselho de Sentença, no exercício de sua íntima convicção, pode afastar o resultado do exame pericial s se houver elementos probatórios que sustentem conclusão diversa. Hipótese dos autos em que a ausência de histórico de internações psiquiátricas, de tratamentos médicos prolongados e/ou episódios incapacitantes anteriores ao fato, aliada à conduta do acusado após o crime, notadamente a sua tentativa de ocultação dos vestígios, são elementos que indicam que ele possuía plena consciência do que fazia e das consequências dos seus atos, tendo todas as provas sido exploradas nos debates. Encontrando a decisão do Conselho de Sentença substrato probatório idôneo para respaldá-la, não há falar em decisão manifestamente contrária à prova dos autos.... ()
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15 - STJ Direito penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Crime de estupro. Provas suficientes. Agravo regimental não provido.
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16 - TJPR Direito processual penal. Agravo em execução penal. Intimação por edital em execução penal. Agravo em execução prejudicado.
I. Caso em exame1. Agravo em execução penal interposto pela Defensoria Pública do Estado do Paraná contra decisão que determinou a intimação por edital do apenado, sob a alegação de que ainda não foram esgotados todos os meios para a busca de endereços atualizados do reeducando, requerendo a realização de diligências junto a órgãos competentes antes da intimação por edital.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é prematura a determinação de intimação por edital do apenado, considerando a necessidade de esgotar os meios para a busca de endereços atualizados para a intimação pessoal.III. Razões de decidir3. O recurso foi considerado prejudicado pela perda superveniente de seu objeto, uma vez que já houve a intimação por edital e o cumprimento do mandado de prisão em desfavor do agravante.4. O juízo a quo determinou a inclusão dos autos na pauta de audiências de custódia, onde será colhida a justificação da pessoa sentenciada.IV. Dispositivo e tese5. Agravo em execução julgado prejudicado.Tese de julgamento: A intimação por edital do apenado é considerada prejudicada quando há perda superveniente de seu objeto, especialmente após a realização de diligências para localização do reeducando e a constatação de intimação infrutífera._________Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 182, XXIV.Jurisprudência relevante citada: TJPR, Execução Penal 0011455-04.2020.8.16.0013, Rel. Des. (não mencionado), 4ª Câmara Criminal, j. 05.02.2025.... ()
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17 - TJRJ PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DENÚNCIA PELOS CRIMES DE ROUBO, SEQUESTRO E ESTUPRO (arts. 157, §2º, V, 148, V C/C 213, CAPUT (5 VEZES), NA FORMA DO art. 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL). PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE PARA ABSOLVER, NA FORMA DO CPP, art. 386, VI, O ACUSADO DOS FATOS IMPUTADOS E TIPIFICADOS NO CP, art. 148, V E PARA CONDENAR O ACUSADO ÀS PENAS DO ART. 157, §2º, V, E DO ART. 213, CAPUT, NA FORMA DO ART. 69, TODOS DO CP, ÀS PENAS DE 16 (DEZESSEIS) ANOS E 6 (SEIS) MESES DE RECLUSÃO E 15 (QUINZE) DIAS-MULTA, FIXANDO O DIA-MULTA NO VALOR DE 1/30 DO SALÁRIO-MÍNIMO. RECURSO DEFENSIVO. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO IMPRÓPRIA DO ACUSADO, DIANTE DA ALEGADA INIMPUTABILIDADE DO APELANTE. CONVOLAÇÃO DO JULGAMENTO DA APELAÇÃO EM DILIGÊNCIA. A ACUSAÇÃO POSTA NA DENÚNCIA É NO SENTIDO DE QUE O DENUNCIADO, AGINDO DE FORMA LIVRE, CONSCIENTE E VOLUNTÁRIA, SUBTRAIU, PARA SI OU PARA OUTREM, MEDIANTE GRAVE AMEAÇA, CONSISTENTE NO EMPREGO DE SERRA CONTRA O PESCOÇO DA VÍTIMA GENILDA HUL DE LIMA E PALAVRAS DE ORDEM ÀS VÍTIMAS GRAZIELLE TALITA E VALDINEI, TODO O DINHEIRO QUE ESTAVA NO CAIXA DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL, RESTRINGINDO, AINDA, A LIBERDADE DA VÍTIMA GENILDA, NA MEDIDA EM QUE ESTA FOI OBRIGADA A ENTRAR NO CARRO DO DENUNCIADO E FICOU MANTIDA EM SEU PODER, BEM COMO PRIVOU A VÍTIMA GENILDA DE SUA LIBERDADE, MEDIANTE SEQUESTRO, URNA VEZ QUE A OBRIGOU A ENTRAR EM SEU CARRO, AMEAÇANDO-A COM O EMPREGO DE UMA SERRA CONTRA SEU PESCOÇO, SENDO QUE TAL CRIME FOI COMETIDO COM FINS LIBIDINOSOS E, POR FIM, CONSTRANGEU A VÍTIMA GENILDA, MEDIANTE VIOLÊNCIA EXERCIDA POR MEIO DE FORÇA FÍSICA, E GRAVE AMEAÇA, POR EMPREGO DE SERRA CONTRA O PESCOÇO DA REFERIDA VÍTIMA, A TER COM ELE CONJUNÇÃO CARNAL, BEM COMO A PRATICAR OUTROS ATOS LIBIDINOSOS, CONSISTENTES EM SEXO ORAL E INTRODUZIR OS DEDOS NO ÂNUS E NA VAGINA DA REFERIDA VÍTIMA, AO MENOS CINCO VEZES. RECURSO DEFENSIVO QUE SE LIMITA A REQUERER A ABSOLVIÇÃO IMPRÓPRIA, INSISTINDO NA TESE DE INIMPUTABILIDADE DO ACUSADO COM LASTRO EM CONCLUSÕES PERICIAIS QUE ASSIM ENTENDERAM ESTAR O ACUSADO EM AÇÃO PENAL QUE TRAMITOU NO ESTADO DE MINAS GERAIS E EM AÇÃO DE INTERDIÇÃO PROPOSTA PELO GENITOR DO ACUSADO, ORA APELANTE, NA COMARCA DE MAGÉ, NESTE ESTADO DO RIO DE JANEIRO. CONTRARRAZÕES DO MINISTÉRIO PÚBLICO REITERANDO SER O RÉU IMPUTÁVEL À ÉPOCA DOS FATOS COM LASTRO NA CONCLUSÃO DOS PSIQUIATRAS FORENSES QUE O EXAMINARAM E REQUERENDO EXPRESSA MANIFESTAÇÃO DO COLEGIADO DA CORTE SOBRE O TEMA OU A QUESTÃO POSTA PARA FINS DE PRÉ-QUESTIONAMENTO E SUBMISSÃO AOS TRIBUNAIS SUPERIORES, SE FOR O CASO. LAUDO PSIQUIÁTRICO FORENSE REALIZADO PELOS EXPERTOS DESTE ESTADO REFERENTE A EXAME REALIZADO EM 2021 E LIMITADO A CONCLUIR EVENTUAL DEPENDÊNCIA TOXICOLÓGICA. CONCLUSÃO PERICIAL SOBRE FATOS OCORRIDOS NO ANO DE 2018. LAUDOS DE EXPERTOS MINEIROS DATADO DE 2018, CONTEMPORÂNEO AOS FATOS DESCRITOS NA DENÚNCIA, E CONCLUINDO A INSANIDADE DO ACUSADO POR SER PORTADOR DE ENFERMIDADE MENTAL, ALÉM DE CONCLUÍREM, TAMBÉM, SER ELE, ÀQUELA ÉPOCA, DEPENDENTE TOXICOLÓGICO, CONCLUINDO A TOTAL INCAPACIDADE DE ENTENDER O CARÁTER ILÍCITO E DE AGIR DE ACORDO COM ESSE ENTENDIMENTO. LAUDOS MÉDICOS QUE INSTRUEM A AÇÃO DE INTERDIÇÃO, JÁ DEFERIDA CAUTELARMENTE AO GENITOR DO RÉU, DATADOS DE 2021, INDICANDO AS DEFICIÊNCIAS MENTAIS DO ACUSADO PARA A GESTÃO DE SUA VIDA. NECESSIDADE DE PREENCHIMENTO DE LACUNAS COM APROFUNDAMENTO DO EXAME NA PESSOA DO ACUSADO SOBRE OS FATOS OCORRIDOS EM 2018 E DESCRITOS NA DENÚNCIA. APLICAÇÃO DO CPP, art. 182. NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO PARA REJEITAR A CONCLUSÃO PERICIAL OU DESCONSIDERÁ-LA. PRECEDENTES DESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO EM SITUAÇÕES SEMELHANTES. PRESERVAÇÃO DA SENTENÇA RECORRIDA E DA INSTRUÇÃO CRIMINAL REALIZADA SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO JUDICIAL ATÉ CONCLUSÃO DO JULGAMENTO DA APELAÇÃO. CONVOLAÇÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA PARA SUBMISSÃO DO ACUSADO A NOVO EXAME DE DEPENDÊNCIA TOXICOLÓGICA E TAMBÉM DE SANIDADE MENTAL.
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18 - STJ Direito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Indeferimento de progressão de regime. Requisito subjetivo. Agravo não provido.
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19 - TJSP DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO
(art. 121, § 2º, II, do CP). INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL. Recurso de apelação interposto pelo assistente de acusação. Presentes os pressupostos recursais objetivos, uma vez que o recurso é cabível, porque se trata de decisão recorrível, tendo sido interposto tempestivamente, observando-se as formalidades exigidas. Também estão presentes os pressupostos subjetivos, porque a parte possui legitimidade e interesse recursal, na medida em que a representante do Ministério Público [titular da ação penal] não demonstrou interesse em recorrer, e o apelante almeja obter provimento jurisdicional diverso do decidido [CPP, arts. 577 e 598]. Conhecimento - Laudo médico-psiquiátrico elaborado por profissional especializado, com vasto conhecimento técnico, e pertencente ao quadro do Instituto de Criminalística, mediante anamnese com o réu e análise minuciosa de documentação disponibilizada. Conclusão pela inimputabilidade do periciado. Impugnação do assistente de acusação apenas para que o laudo não fosse homologado, mediante apresentação de controvérsias expostas em laudo do assistente-técnico, mas sem requerimento para realização de laudo complementar. Preclusão consumativa. Homologação correta, com a nota de que «o juiz [do conhecimento] não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte [CPP, art. 182] - Recurso improvido... ()
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20 - TJRJ HABEAS CORPUS.
Paciente denunciado pela suposta prática dos crimes previstos no artigo121, §2º IV, VI, VII e §2ºA I; e art. 121, §2º IV e VII c/c art. 14, II, n/f do art. 69, todos do CP. De acordo com a denúncia, utilizando-se de uma faca, ele desferiu vários golpes contra o corpo da própria Mãe, causando-lhe a morte, e desferiu quatro golpes contra o corpo de seu Pai, o qual, apesar de ferido, sobreviveu. Prisão em flagrante convertida em preventiva na audiência de custódia, realizada no dia 09/08/2021. Instaurado incidente de insanidade mental. Em 02/06/2023, a autoridade impetrada proferiu decisão, determinando a internação provisória do Paciente. A Defesa apresentou laudo atualizado, no qual o Psiquiatra sugere a continuidade do tratamento do Paciente em nível ambulatorial, o que foi indeferido pelo Magistrado em decisão datada de 21/10/2024. Internação provisória que deve ser mantida. Em que pese o laudo atualizado concluir que o Paciente se encontra em processo de estabilização psiquiátrica, com possibilidade de acompanhamento ambulatorial, sabe-se que o juiz não está adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte, com base em outros elementos constantes dos autos, nos termos do CPP, art. 182. O Paciente sofre de esquizofrenia paranoide e síndrome de dependência de cocaína. Periculosidade que justifica a manutenção da sua internação, ao menos por ora, diante do seu atuar de extrema violência, que ceifou a vida da própria mãe e, em relação ao pai, somente não conseguiu consumar o homicídio, porque a vítima gritou, chamando a atenção da vizinhança, e foi posteriormente levada para o hospital. A internação provisória foi aplicada como medida cautelar diversa da prisão preventiva, na forma do CPP, art. 319, VII, e este dispositivo legal não prevê o tratamento ambulatorial como uma das hipóteses de medida cautelar. O deslinde da ação penal está próximo, aguardando o oferecimento das alegações finais das partes e posterior sentença, ocasião em que o Magistrado se pronunciará sobre o tratamento definitivo do réu. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA.... ()