Jurisprudência Selecionada
1 - TJRS APELAÇÕES CRIMINAIS. CRIME CONTRA A VIDA. TRIBUNAL DO JÚRI. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. SOBERANIA DOS VEREDICTOS. TESE DE INIMPUTABILIDADE AFASTADA PELOS JURADOS. CONCLUSÃO DO INCIDENTE DE VERIFICAÇÃO DE INSANIDADE MENTAL DO RÉU QUE NÃO VINCULA O CONSELHO DE SENTENÇA. ART. 182 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS QUE INDICAM A IMPUTABILIDADE DO RÉU. DECISÃO DOS JURADOS QUE NÃO SE REVELA MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS.
Nos termos da CF/88, art. 5º, XXXVIII, «c, as decisões do Tribunal do Júri somente podem ser desconstituídas quando ficar demonstrada sua manifesta contrariedade à prova dos autos. Hipótese em que a tese de inimputabilidade do acusado foi devidamente submetida aos jurados do Conselho de Sentença, que, no exercício legítimo da sua competência constitucional, afastaram a conclusão do incidente de verificação de insanidade mental, à luz de outros elementos probatórios indicativos da imputabilidade do acusado. Embora o incidente de verificação de insanidade mental constitua prova relevante, a conclusão da perícia não vincula o Juiz, que, à luz do CPP, art. 182 e do princípio do livre convencimento motivado, pode aceitá-la ou rejeitá-la, no todo ou em parte, desde que a sua decisão esteja fundamentada na apreciação global das provas. No Tribunal do Júri não é diferente, pois que o Conselho de Sentença, no exercício de sua íntima convicção, pode afastar o resultado do exame pericial s se houver elementos probatórios que sustentem conclusão diversa. Hipótese dos autos em que a ausência de histórico de internações psiquiátricas, de tratamentos médicos prolongados e/ou episódios incapacitantes anteriores ao fato, aliada à conduta do acusado após o crime, notadamente a sua tentativa de ocultação dos vestígios, são elementos que indicam que ele possuía plena consciência do que fazia e das consequências dos seus atos, tendo todas as provas sido exploradas nos debates. Encontrando a decisão do Conselho de Sentença substrato probatório idôneo para respaldá-la, não há falar em decisão manifestamente contrária à prova dos autos.... ()
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