1 - TJPR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CRIME. PROVIMENTO. ALEGADA CONTRADIÇÃO, OMISSÃO E OBSCURIDADE DO ACÓRDÃO EMBARGADO. INOCORRÊNCIA. PLEITOS DEVIDAMENTE ANALISADOS NO JULGAMENTO DA APELAÇÃO CRIMINAL. MERO INCONFORMISMO. FINALIDADE DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. I.
Caso em exame1. Embargos de declaração opostos pelo Ministério Público do Estado do Paraná em face de acórdão que deu provimento ao recurso de apelação interposto pela Defesa, declarando a nulidade dos elementos coletados no Procedimento Investigatório Criminal, em razão da usurpação de competência do Tribunal. O embargante alega contradição, obscuridade e omissão no acórdão embargado, requerendo a correção das supostas falhas.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se há contradição, omissão ou obscuridade no acórdão embargado que justifique a reforma da decisão que declarou a nulidade das provas obtidas no procedimento investigatório relacionado ao crime de corrupção passiva imputado ao réu.III. Razões de decidir3. Os embargos de declaração não apontam contradição, obscuridade ou omissão no acórdão embargado, mas sim mera insatisfação com a decisão.4. A nulidade das provas foi devidamente fundamentada, considerando a usurpação de competência do Tribunal de Justiça do Paraná.5. Não houve omissão quanto à ratificação da subida dos autos, pois a questão não foi levantada durante o trâmite do feito.6. O reconhecimento da nulidade é respaldado pelo prejuízo sofrido pelo réu devido à condenação imposta por juízo incompetente.IV. Dispositivo e tese7. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.Tese de julgamento: A nulidade das provas obtidas em procedimento investigatório é reconhecida quando há usurpação de competência do Tribunal de Justiça, sendo imprescindível a remessa integral da investigação ao foro competente diante da descoberta de indícios de envolvimento de autoridade com prerrogativa de foro._________Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 77, I, e CPP, art. 78, III; CPP, art. 619; CPP, art. 620.Jurisprudência relevante citada: STJ, Rcl 31.629/PR, Rel. Min. Nancy Andrighi, Corte Especial, j. 20.09.2017; STF, ACR 38372-2009.61.19.005652-0/SP, Rel. Ramza Tartuce, Quinta Turma, j. 12.07.2010.Resumo em linguagem acessível: O Tribunal de Justiça do Paraná decidiu que os embargos de declaração apresentados pelo Ministério Público não foram aceitos. O Ministério Público pedia que o Tribunal revisasse uma decisão anterior que anulou provas em um caso de corrupção passiva, alegando que havia contradições e omissões na decisão. No entanto, o Tribunal entendeu que não havia erros na decisão anterior e que os pontos levantados pelo Ministério Público eram apenas tentativas de reavaliar o caso, o que não é permitido. Assim, o Tribunal manteve a decisão original, que declarou nulas as provas coletadas, pois a investigação não foi conduzida corretamente.... ()
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2 - TJDF Ementa: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME DE RESISTÊNCIA. MENOR POTENCIAL OFENSIVO. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. INCOMPETÊNCIA DA VARA CRIMINAL. REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO COMPETENTE.
I. CASO EM EXAME... ()
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3 - TJPR Direito penal. Apelação Criminal. Furto qualificado pela escalada, na forma privilegiada. Sentença condenatória. Insurgência defensiva. Recurso conhecido em parte e, nesta extensão, parcialmente provido.
I. Caso em exame1. Apelação criminal interposta contra sentença que condenou o réu pela prática de furto qualificado pela escalada, na forma privilegiada, à pena de 1 (um) ano, 11 (onze) meses e 10 (dez) dias de reclusão, em regime semiaberto, e 53 (cinquenta e três) dias-multa. A defesa busca a absolvição por insuficiência de provas ou pela insignificância da conduta. Subsidiariamente, requer: a desclassificação para o crime de furto simples; a reforma da dosimetria; a alteração do regime prisional; a substituição da reprimenda privativa de liberdade por restritivas de direitos ou a suspensão condicional da pena; a concessão dos benefícios da justiça gratuita; o afastamento da reparação de danos e a redução e suspensão da multa.II. Questão em discussão2. A discussão consiste no exame do inconformismo contra a decisão que condenou o apelante pelo cometimento do crime de furto qualificado pela escalada, na forma privilegiada.III. Razões de decidir3. A materialidade e a autoria delitivas estão comprovadas pelo boletim de ocorrência, auto de exibição e apreensão, auto de entrega, auto de avaliação, fotografias, imagens da câmera de segurança e depoimentos coligidos na etapa investigativa e em juízo.4. Os relatos dos agentes públicos de segurança são dignos de credibilidade, sobretudo quando em consonância com a confissão extrajudicial do réu.5. No caso de prisão em flagrante do réu na posse da res furtiva, cabe à defesa a demonstração da origem lícita do bem, ônus que a defesa não se desincumbiu. 6. O fato de o injusto ter sido cometido na forma qualificada e de o valor dos bens furtados (R$ 300,00) ultrapassarem 10% do salário mínimo vigente à época dos fatos impede a aplicação do princípio da insignificância, em virtude do elevado grau de reprovabilidade da conduta.7. A qualificadora da escalada foi comprovada pelas fotografias e imagens da câmera de segurança que captaram a ação criminosa, o que supre a ausência de perícia técnica.8. A subtração perpetrada contra bem público e no período noturno possibilita o incremento da pena-base pelo desvalor da culpabilidade e das circunstâncias do crime, respectivamente.9. A escolha do índice de redução da reprimenda deve ser concretamente fundamentada, quando da concessão do privilégio do § 2º do CP, art. 155. A utilização de argumentos despendidos em outras etapas da dosimetria para modular a fração de decréscimo do benefício configura indevido bis in idem, a permitir a diminuição da pena no maior grau.10. A imposição de pena inferior a 1 (um) ano de reclusão a réu tecnicamente primário, permite a fixação do regime aberto para o cumprimento da punição privativa de liberdade e a sua substituição por restritivas de direitos, nos moldes do art. 33, § 2º, «c, e art. 44, ambos do CP.11. Uma vez efetuada a substituição da pena privativa de liberdade por medidas alternativas, é inviável a suspensão condicional de pena (sursis), consoante prevê o CP, art. 77, III.IV. Dispositivo e tese12. Recurso conhecido em parte e, nesta extensão, parcialmente provido para modular a fração do furto privilegiado, modificar o regime de cumprimento de pena para o aberto e substituir a reprimenda privativa de liberdade por restritivas de direitos.Tese de julgamento: A materialidade e a autoria do crime de furto qualificado pela escalada foram comprovadas pelos relatos dos guardas municipais e corroboradas pela confissão extrajudicial do réu e sua prisão em flagrante na posse da res furtiva. É prescindível a confecção de laudo pericial no caso de haver elementos de convicção a atestar a qualificadora._________Dispositivos relevantes citados: CP, arts. 155, § 2º e § 4º, II; CPP, art. 386, VII; CPP, art. 44; CPP, art. 77, III.Jurisprudência relevante citada: TJPR, 4ª Câmara Criminal, 0001815-85.2023.8.16.0040, Rel.: Desembargador Celso Jair Mainardi, j. 19.08.2024;; TJPR, 4ª Câmara Criminal, 0010058-19.2021.8.16.0030, Rel. Desembargador Celso Jair Mainardi, j. 15.08.2024; TJPR, 4ª Câmara Criminal, 0000440-37.2021.8.16.0196, Rel. Substituto Pedro Luis Sanson Corat, j. 02.09.2024; TJPR, 4ª Câmara Criminal, 0000003-24.2023.8.16.0067, Rel. Desembargador Celso Jair Mainardi, j. 25.09.2023; Súmula 444/STJ.... ()
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4 - TJRS DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA CRIANÇA. LESÃO CORPORAL LEVE. CONDENAÇÃO. PRINCÍPIO DA INTERVENÇÃO MÍNIMA. TIPICIDADE DA CONDUTA. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. PREQUESTIONAMENTO. CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO.
I. CASO EM EXAME... ()
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5 - TJSP Habeas Corpus - Suspensão Condicional do Processo - Exigência de preenchimento dos requisitos elencados na Lei 9.099/95, art. 89, caput e do CPP, art. 77 - Direito subjetivo da acusada não reconhecido - Recusa fundamentada do Parquet em celebrar o acordo - Ausência de ilegalidade ou abuso de poder - Ordem denegada
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6 - STJ Agravo regimental em recurso em habeas corpus. Penal e processual penal. Corrupção ativa e lavagem de dinheiro. Operação lava jato. Competência do juízo. Crimes não conexos com investigação primária. Competência definida nos termos do CPP, art. 70. Colaboração premiada. Encontro fortuito de provas. Ausência de conexão subjetiva ou probatória. Agravo regimental provido.
1 - Nos termos do CPP, art. 70, em regra, a competência penal é definida pelo local em que se consuma a infração ou, no caso dos crimes tentados, pelo foro do lugar em que é praticado o último ato de execução. ... ()
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7 - STJ Agravo regimental em recurso em habeas corpus. Direito penal e processual penal. Tribunal do Júri. Homicídio. CPP, art. 77, I, e CPP, art. 80. Conexão entre processos. Inexistência de coincidência de provas. Princípio da unicidade processual. Ausência de violação. Processos penais em fases distintas. Prosseguimento das ações penais. Ausência de coação ilegal à liberdade de locomoção. Inteligência da Súmula 235/STJ.
«1 - Da leitura da norma de regência (CPP, art. 80), denota-se que o legislador deixou ao prudente critério do juiz o exame acerca da pertinência ou não da separação de processos, no caso de pluralidade de réus. Note-se que toda a questão gira em torno da preocupação com a efetividade da função jurisdicional, no sentido da duração razoável do processo (OLIVEIRA, Eugênio Pacelli de. Comentários ao Código de Processo Penal e sua Jurisprudência. 8 ed. Revista, atualizada e ampliada. São Paulo: Atlas, 2016, pág. 199). ... ()
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8 - STJ Agravo regimental no recurso especial. Penal e processual penal. Homicídio qualificado. Alegada continência entre ações penais. Ausência de prequestionamento. Súmula282/STF e Súmula 356/STF. Despronúncia. Indícios de autoria. Reexame fático-probatório. Súmula 7/STJ. Decisão mantida. Agravo regimental desprovido.
«1 - O pedido de reunião de processos em razão da continência de ações, nos termos do CPP, art. 77, I, do Código de Processo Penal, não foi objeto de exame nem na decisão de pronúncia nem no acórdão estadual. Desse modo, está ausente o indispensável prequestionamento da matéria, aplicando-se, nesse aspecto, o disposto nas Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. ... ()
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9 - STJ Processo penal. Agravo regimental da decisão que conheceu em parte e, nessa extensão, negou provimento ao recurso especial. Decisão monocrática. Sustentação oral. Inadmissibilidade. Súmula 7/STJ, Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Aplicabilidade. Dosimetria de pena. Circunstâncias judiciais. CP, art. 59 circunstâncias legais. CP, art. 65, I readequação. Necessidade. Pena de multa. Dias-multa. Critério trifásico. Proporcionalidade. Reparação do dano. Remodulação. Agravo regimental parcialmente provido.
«I - O Supremo Tribunal Federal negou seguimento ao habeas corpus naquela Corte impetrado contra a decisão monocrática ora guerreada, eis que não demonstrada causa de ilegalidade flagrante ou teratologia a legitimar a excepcional concessão da ordem de ofício (STF - HC 165.973, Segunda Turma, Rel. Min. Edson Fachin, DJe de 21/02/2019). ... ()
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10 - STF Recurso ordinário em habeas corpus. Sustentação oral em sede de «agravo regimental. Inadmissibilidade. Constitucionalidade da vedação regimental (RISTF, art. 131, § 2º). Pedido de retirada da causa em exame da pauta do plenário virtual. Atendimento desse pleito tão somente para análise dos motivos a ele subjacentes. Insuficiência, porém, das razões apontadas pela parte ora agravante. Indeferimento do pedido. Reinclusão em pauta do plenário virtual. Pretendida reunião, para efeito de apreciação simultânea, entre a presente causa e outro processo sob a minha relatoria. Inexistência, na espécie, de qualquer risco de decisões contraditórias ou conflitantes. Legitimidade da análise, pelo magistrado competente, acerca da conveniência de eventual julgamento conjunto. Inacolhimento do pedido. Pretendido reconhecimento da inépcia da denúncia e da ausência de justa causa para a «persecutio criminis. Inocorrência. Observância dos requisitos fixados pelo CPP, art. 77 peça acusatória que atende, plenamente, às exigências legais. Situação de iliquidez quanto aos fatos subjacentes à acusação penal. Controvérsia que implica exame aprofundado de fatos e confronto analítico de matéria essencialmente probatória. Inviabilidade na via sumaríssima do processo de habeas corpus. Precedentes. Recurso de agravo improvido.
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11 - STJ Recurso em habeas corpus. Operação fronteira/resposta integrada. Roubos com emprego de arma de fogo e em concurso de agentes, latrocínio, sequestro ou cárcere privado. Crimes iniciados por Brasileiro(s) no exterior (paraguai) e continuados em solo pátrio com prática de novos crimes graves. Alegação de incompetência da Justiça Federal nacional e de negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Parecer acolhido.
«1 - Caso em que o Juízo Federal julgou improcedente a exceção de incompetência arguida pela defesa do ora recorrente, acusado de praticar os crimes tipificados no CP, art. 157, § 3º, e 7º, II, b (roubo circunstanciado e latrocínio) e CP, art. 148 (sequestro ou cárcere privado), Código Penal, ao fundamento de que os fatos praticados no Brasil, enquanto desdobramentos do latrocínio inicialmente perpetrado no Paraguai, justificariam a fixação da competência na Justiça Federal de Foz do Iguaçu/PR, com jurisdição sobre os locais onde se deram os aludidos confrontos e a prática das outras infrações (CPP, art. 70). Também motivou seu decisum na existência de conexão entre os crimes supostamente praticados pelo recorrente e pelos corréus (CPP, art. 76, I, II, e III), devendo ainda ser avaliada a questão da continência, pois todos os acusados nos autos da ação penal são acusados pela mesma infração (CPP, art. 77, I). ... ()
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12 - STF Reclamação constitucional. Alegada usurpação de competência do Supremo Tribunal Federal. Diligências investigativas levadas a cabo perante a autoridade reclamada que teriam apontado continência por cumulação subjetiva (CPP, art. 77, I) entre o reclamante e a autoridade investida de foro na Corte por prerrogativa da função. Circunstância que, por si só, não justifica o simultaneus processus perante a Suprema Corte, que determinou a cisão do feito e o prosseguimento das investigações em primeiro grau de jurisdição em relação àqueles não detentores de prerrogativa de foro. Precedentes. O desmembramento do feito em relação àqueles que não possuam prerrogativa de foro deve ser a regra, diante da sua manifesta excepcionalidade, ressalvadas as hipóteses em que a separação possa causar prejuízo relevante. Inteligência da jurisprudência do STF. Não houve demonstração de prejuízo relevante, em razão da cisão do feito, para a persecução penal ou para a defesa do reclamante. Inadequação do uso da reclamação para, sob a premissa de usurpação de competência, veicular insurgência contra a cisão das investigações pelo próprio Supremo Tribunal Federal. Precedentes. Existência de fato novo que endossaria a tese de usurpação de competência, a justificar a reunião dos processos na Corte. Circunstâncias supervenientes que se imiscuem com o objeto de apuração no INQ 4.325/DF, de relatoria do eminente Ministro Edson Fachin. Impossibilidade de se emitir juízo de valor no tocante a essa nova moldura fático-jurídica apresentada, sob pena de se incorrer em substituição ao relator do inquérito, juiz natural da causa (CF/88, art. 5º, LIII). Improcedência da reclamação e a consequente prejudicialidade do agravo regimental do Parquet. Presença de flagrante constrangimento ilegal passível de correção por habeas corpus de ofício. Possibilidade em sede de reclamação constitucional. Inteligência do art. 654, § 2º, do CPP, Código de Processo Penal. Precedentes. Prisão preventiva. CPP, art. 312 - Código de Processo Penal. Ausência de motivação idônea. Constrição assentada na garantia da ordem pública. Aventado risco para a instrução criminal e para a aplicação da lei penal. Insubsistência Ausência de contemporaneidade do decreto prisional nesse aspecto. Invocada gravidade em abstrato das condutas. Inadmissibilidade. Precedentes. Habeas corpus concedido de ofício para ratificar a decisão cautelar revogadora da prisão preventiva do reclamante, a qual foi estendida a outros investigados devidamente especificados (CPP. Art. 580).
«1 - Por atribuição constitucional, presta-se a reclamação para preservar a competência do Supremo Tribunal Federal e garantir a autoridade de suas decisões (CF/88, art. 102, «I, 1), bem como para resguardar a correta aplicação das súmulas vinculantes (CF/88, art. 103-A, § 3º). ... ()
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13 - STF Pedido de extensão. Agravo regimental. Petição. CPP, art. 580. Norma processual penal garantidora de tratamento jurídico isonômico para imputados que apresentem idêntica situação jurídica à de coimputado beneficiado em seu recurso. Imbricação entre as condutas de agravante não detentor de prerrogativa de foro e as de senadores da República. Cisão das investigações. Inadmissibilidade. Indícios da existência de um liame probatório entre os fatos, ou mesmo de continência (CPP, art. 77, I). Necessidade de se preservarem a racionalidade e a higidez das investigações. Manutenção de agravante não detentor de prerrogativa de foro sob a jurisdição direta do Supremo Tribunal Federal. Caráter exclusivamente pessoal dessa decisão. Inextensibilidade de seus efeitos a terceiro. Pedido de extensão indeferido.
«1 - Consoante dicção do CPP, art. 580, havendo concurso de agentes, a decisão do recurso interposto por um deles aproveitará aos demais quando seus fundamentos não forem de caráter exclusivamente pessoal. ... ()
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14 - STF Agravo regimental. Petição. Colaboração premiada. Fatos que envolvem senadores da República e investigado sem prerrogativa de foro junto à Suprema Corte. Compartilhamento de termos de depoimento do colaborador premiado com juízo de primeiro grau. Medida que importou em cisão das investigações relativamente ao agravante. Inadmissibilidade. Imbricação de condutas. Indícios da existência de um liame probatório entre os fatos, ou mesmo de continência (CPP, art. 77, I). Necessidade de se preservarem a racionalidade e a higidez das investigações. Recurso provido para se determinar que o agravante permaneça sob a jurisdição direta do Supremo Tribunal Federal, sem prejuízo de posterior reanálise pelo Relator da possibilidade de desmembramento.
«1. Como já decidido pelo Supremo Tribunal Federal, o desmembramento do feito em relação a imputados que não possuam prerrogativa de foro «deve ser a regra, diante da manifesta excepcionalidade do foro por prerrogativa de função, ressalvadas as hipóteses em que a separação possa causar prejuízo relevante (Inq 2.903/AC-AgR, Pleno, Relator o Ministro Teori Zavascki, DJe de 01/7/14). ... ()
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15 - STF Questão de ordem no inquérito. Processual Penal. Crimes relacionados ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Indícios de participação de Senadora da República em ilícito penal. Remessa dos autos ao Supremo Tribunal Federal. Desmembramento do feito em relação a investigados não detentores de prerrogativa de foro. Possibilidade. Inexistência de prejuízo para a causa. Precedentes. Prevenção de Ministro da Corte que supervisiona as investigações de crimes relacionados à Petrobras. Inexistência. Ausência de conexão entre os fatos reconhecida pela Presidência da Corte. Imbricação da matéria com o desmembramento do feito e seus consectários. Necessidade de seu exame para a determinação do juízo de primeiro grau competente para processar e julgar o feito desmembrado. Crimes de organização criminosa, lavagem de dinheiro, falsidade ideológica e corrupção passiva. Colaboração premiada. Delação de crimes não conexos com a investigação primária. Equiparação ao encontro fortuito de prova. Aplicação das regras de determinação, de modificação e de concentração da competência. Inexistência de prevenção, pelas mesmas razões, tanto de Ministro da Corte quanto de juízo de origem. Crimes que, em sua maioria, se consumaram em São Paulo. Circunstância que justifica a sua atração para a Seção Judiciária daquele estado. Ressalva quanto à posterior apuração de outras infrações conexas que, por força das regras do CPP, art. 78 - Código de Processo Penal, justifiquem conclusão diversa quanto ao foro competente. Remessa do feito desmembrado à Seção Judiciária de São Paulo para livre distribuição, independentemente da publicação do acórdão. Intangibilidade dos atos praticados na origem, tendo em vista a aplicação da teoria do juízo aparente. Precedente. CPP, art. 70. CPP, art. 76. CPP, art. 77. CPP, art. 78, II, «c». CPP, art. 83. Lei 12.850/2013, art. 2º, § 1º.
«1. O Supremo Tribunal Federal assentou o entendimento de que o desmembramento do feito em relação a imputados que não possuam prerrogativa de foro deve ser a regra, diante da manifesta excepcionalidade da competência ratione muneris, ressalvadas as hipóteses em que a separação possa causar prejuízo relevante. Precedentes. ... ()
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16 - STF Ação penal. Inexigência de licitação (Lei 8.666/1993, art. 89, caput e parágrafo único). Desmembramento da ação penal em relação a corréus sem prerrogativa de foro. Descabimento. Alegação de ofensa aos princípios do duplo grau de jurisdição, do juiz natural e da indivisibilidade da ação penal. Invocação de nulidade do processo pelo fato de a imputação se basear em denúncia anônima e em documentos não submetidos previamente ao contraditório e à ampla defesa, bem como pelo fato de ser inepta a denúncia. Preliminares rejeitadas. Contratação direta, por município, de empresa especializada para assessoria e consultoria técnica na área de gestão cadastral e tributária. Singularidade do serviço e notória especialização da contratada configuradas. Juízo de adequação típica negativo. Inexistência, outrossim, de delegação de poder de polícia à contratada. Contratação, ademais, fundada em pareceres favoráveis da Procuradoria e da Controladoria-Geral do Município. Erro de tipo configurado. Ausência de dolo. Ação penal improcedente.
«1. Desmembramento da ação penal em relação aos corréus que não detêm foro por prerrogativa de função. Descabimento. Inexistência de ofensa ao duplo grau de jurisdição e ao juiz natural. Precedentes. Hipótese de continência por cumulação subjetiva (CPP, art. 77, I - Código de Processo Penal), em que duas ou mais pessoas são acusadas pela mesma infração. Condutas que se imbricam indissoluvelmente e devem ser analisadas em conjunto. Providência, ademais, não ordenada no primeiro momento em que o processo aqui aportou. Instrução do feito realizada perante o Supremo Tribunal Federal. Feito pronto para julgamento, cuja cisão, na presente fase processual, prejudicaria a compreensão global dos fatos e poderia levar ao pronunciamento de decisões contraditórias, o que deve ser evitado. ... ()
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17 - STJ Conflito negativo de competência. Justiça Federal e estadual. Crime ambiental e porte ilegal de arma de fogo. Inocorrência das hipóteses dos CPP, art. 76 e CPP, art. 77. Inexistência de conexão ou de continência. Súmula 122/STJ. Inaplicabilidade. Competência da Justiça Estadual para processar e julgar o crime do Lei 10.826/2003, art. 16.
«1. Inexistindo conexão ou continência entre o crime ambiental previsto no Lei 9.605/1998, art. 40, § 1º e delito disposto no Lei 10.826/2003, art. 16, parágrafo único, IV, não há que se falar em competência da Justiça Federal para julgamento conjunto de ambas as condutas. ... ()
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18 - STJ Recurso em habeas corpus. Ameaça. Pretensão de trancamento da ação penal. Alegação de ausência de justa causa. Excepcionalidade não verificada na via eleita. Depoimentos uníssonos das vítimas no sentido de que o recorrente e o corréu afirmaram que as «aniquilariam. Indicação de gestos no sentido de que as ofendidas seriam «degoladas. Elementos que serão melhor analisados no decorrer da instrução criminal. Pretensão que demanda exame de provas. Inviabilidade na via eleita. Palavras das vítimas que possuem especial relevância. Pleito subsidiário de declaração de incompetência do juizado de violência doméstica para processar e julgar o recorrente. Continência por cumulação subjetiva verificada. Pretensão que demanda o reconhecimento da ausência de vínculo familiar do corréu com as vítimas. Impossibilidade. Reexame de provas.
«1. Esta Corte pacificou o entendimento de que o trancamento de ação penal pela via eleita é cabível apenas quando manifesta a atipicidade da conduta, a extinção da punibilidade ou a manifesta ausência de provas da existência do crime e de indícios de autoria. ... ()