1 - TJPR DIREITO PREVIDENCIÁRIO E ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE CAMBÉ/PR. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. VERBAS TRANSITÓRIAS. HORA EXTRA E INSALUBRIDADE. PREVISÃO DE INCORPORAÇÃO AOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.I. CASO EM EXAME1.
Recurso inominado interposto por servidores municipais de Cambé/PR contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de declaração de inexigibilidade de contribuição previdenciária sobre adicional de insalubridade e horas extras, bem como de restituição dos valores descontados indevidamente.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em definir se é legítima a incidência de contribuição previdenciária sobre verbas de natureza transitória — adicional de insalubridade e horas extras — percebidas por servidores públicos do Município de Cambé, à luz da legislação municipal e do entendimento firmado no Tema 163 do STF.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A legislação municipal, Lei 1.718/2003 c/c Lei 2.092/2006, define que a remuneração dos servidores abrange vencimento base e vantagens pecuniárias, inclusive temporárias, com previsão de incorporação proporcional aos proventos de aposentadoria.4. Tal previsão se coaduna com a tese do Tema 163 do STF, que veda a contribuição sobre verbas não incorporáveis, mas admite quando há previsão expressa de incorporação.5. A Lei Complementar 57/2021 alterou o regime vigente e excluiu, a partir de abril de 2022, as verbas transitórias da base de cálculo da contribuição previdenciária.6. Assim, até a vigência da nova legislação, é legítima a incidência da contribuição sobre essas verbas, tornando indevido o pedido de restituição dos descontos retroativos.IV. DISPOSITIVO E TESE7. Recurso desprovido.Tese de julgamento:1. A contribuição previdenciária pode incidir sobre verbas transitórias como adicional de insalubridade e horas extras quando a legislação local prevê sua incorporação aos proventos de aposentadoria.2. A existência de norma municipal específica afasta a aplicação direta da tese do STF no Tema 163 quando houver previsão expressa de incorporação.3. A exclusão dessas verbas da base de cálculo da contribuição previdenciária somente se aplica a partir da vigência da Lei Complementar 57/2021.Dispositivos relevantes: CF/88, art. 201, §11º; Lei 9.099/95, arts. 55; Lei Municipal 1.718/2003; Lei Municipal 2.092/2006, art. 3º; Lei Complementar Municipal 57/2021.Jurisprudência relevante: STF, RE Acórdão/STF, Tema 163; TJPR, 4ª Turma Recursal, RI 0008331-73.2023.8.16.0056, Rel.: Juiz Aldemar Sternadt, j. 16.04.2025.... ()
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2 - TJPR APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO RECORRIDA QUE ACOLHEU PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA, EXTINGUINDO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NA FORMA DO CPC, art. 487, II. INCIDÊNCIA, ENTRETANTO, NA ESPÉCIE, DO TEMA 880/STJ, COM MODULAÇÃO DOS EFEITOS. AFASTAMENTO DA PRESCRIÇÃO, COM DETERMINAÇÃO DO PROSSEGUIMENTO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, COM ANÁLISE DOS DEMAIS TÓPICOS DA IMPUGNAÇÃO APRESENTADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.I.
Caso em exame1. Apelação cível visando a reforma de sentença que acolheu impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo Ente Estatal, reconhecendo a prescrição da pretensão executória e extinguindo o processo, com resolução do mérito, além de condenar a parte exequente ao pagamento de despesas processuais e honorários advocatícios. A apelante, beneficiária da justiça gratuita, argumenta que a prescrição não pode ser proclamada em seu desfavor, devido à morosidade do Judiciário e à falta de colaboração do devedor na apresentação de documentos necessários para a liquidação do julgado.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se ocorreu a prescrição da pretensão executória, em razão da demora na apresentação de documentos necessários ao cumprimento de sentença, considerando a modulação de efeitos do Tema 880 do STJ.III. Razões de decidir3. A prescrição não pode ser proclamada em desfavor da apelante, pois o prazo prescricional teve início em 30.06.2017, conforme entendimento do Tema 880 do STJ.4. A execução foi proposta em 01.06.2020, dentro do prazo prescricional de 5 (cinco) anos.5. O Estado não apresentou a documentação necessária para a liquidação do julgado em tempo hábil, o que justifica a não ocorrência da prescrição.6. A jurisprudência reconhece que a demora na juntada de documentos pela parte executada não obsta o transcurso do prazo prescricional.IV. Dispositivo e tese7. Apelação conhecida e provida para afastar a prescrição da pretensão executória, determinando o prosseguimento do cumprimento de sentença, com a análise dos demais tópicos apresentados na impugnação ao cálculo exequendo.Tese de julgamento: A contagem do prazo prescricional para a execução de sentença em face da Fazenda Pública, quando dependente do fornecimento de documentos pelo executado, inicia-se a partir de 30.06.2017, conforme modulação de efeitos do Tema 880 do STJ, não se aplicando a prescrição intercorrente anterior a essa data._________Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 201; CPC/1973, art. 604, § 1º, e CPC/1973, art. 924, V; Lei 10.444/2002; Lei 11.232/2005. Jurisprudência relevante citada: TJPR, AI 0033437-74.2024.8.16.0000, Rel. CLÁUDIO SMIRNE DINIZ, 6ª Câmara Cível, j. 05.06.2024; TJPR, AI 0052252-22.2024.8.16.0000, Rel. CLÁUDIO SMIRNE DINIZ, 6ª Câmara Cível, j. 02.12.2024; STJ, Tema 880/STJ; Súmula 150/STF.Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu que a decisão anterior que reconheceu a prescrição da dívida do Estado do Paraná foi anulada. O prazo para cobrar o que é devido, começou a contar apenas em 30 de junho de 2017, e não a partir do trânsito em julgado da sentença, que foi em 17 de novembro de 2000. Assim, como o pedido de cumprimento da sentença foi feito dentro do prazo correto, o processo deve continuar.... ()
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3 - TJMG DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AUXÍLIO-ACIDENTE. TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO. EXISTÊNCIA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. PRESCRIÇÃO DAS PARCELAS VENCIDAS. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA COMPROVADA. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAMEApelação interposta pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra sentença que, nos autos de ação previdenciária, julgou procedente o pedido para fixar o termo inicial do auxílio-acidente em 15.12.2012 e condenar o réu ao pagamento das parcelas vencidas não alcançadas pela prescrição, observada a incidência de correção monetária e juros legais conforme a Emenda Constitucional 113/2021. O INSS alega ausência de requerimento administrativo prévio, prescrição da pretensão e ausência dos requisitos legais para a concessão do benefício. ... ()
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4 - TJMG DIREITO ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENSÃO POR MORTE. FILHO INVÁLIDO DE SERVIDOR PÚBLICO. DEPENDÊNCIA PRESUMIDA. POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. TUTELA DE URGÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Agravo de instrumento interposto contra decisão proferida em ação de procedimento comum, que deferiu pedido de tutela de urgência para concessão de pensão por morte e assistência à saúde, com fundamento no art. 4º, I, «b, da Lei Complementar Estadual 64/2002. Alega o Agravante que o Agravado seria aposentado como Bombeiro Militar, o que inviabilizaria a cumulação da aposentadoria por invalidez com o benefício de pensão por morte de genitor, conforme interpretação do Emenda Constitucional 103/2019, art. 24, § 1º. Sustenta ainda ausência de comprovação da dependência econômica e irreversibilidade da medida. ... ()
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5 - TJPR DIREITO PREVIDENCIÁRIO. RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL VINCULADO À UNIVERSIDADE DE PONTA GROSSA (UEPG). MOTORISTA. AÇÃO PARA IMPLEMENTAÇÃO DE DESCONTOS A TÍTULO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. GRATIFICAÇÃO PARA MANUTENÇÃO DE VEÍCULO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA UNIVERSIDADE. NÃO INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE GRATIFICAÇÃO, FÉRIAS, TERÇO DE FÉRIAS, HORAS EXTRAS E ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. VERBAS NÃO INCORPORÁVEIS AOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA. INCIDÊNCIA DO TEMA 163 DO STF. VEDAÇÃO PELA Emenda Constitucional 103/2019. DESCONTOS INDEVIDOS. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.I. CASO EM EXAME1.
Trata-se de recurso inominado interposto pela Universidade Estadual de Ponta Grossa contra o projeto de sentença (mov. 44.1) homologado ao mov. 46.1 que, em autos de ação de cobrança, julgou procedentes os pedidos iniciais, a fim de determinar «que a Universidade Estadual de Ponta Grossa proceda ao recolhimento das contribuições previdenciárias sobre a gratificação de manutenção de veículos, na alíquota de 11% (onze por cento), a partir de 01 de junho de 2018 até 31 de março de 2020 e, após, na alíquota de 14% (quatorze por cento), considerando a prescrição quinquenal (redação conforme aclaratórios, mov. 62.1/64.1).2. Em apertada síntese, defende a impossibilidade de desconto previdenciário sobre a gratificação para manutenção de veículo, haja vista tratar-se de vantagem temporária. Frisa que inexiste, no município, norma específica permitindo a incorporação da gratificação em comento aos proventos de aposentadoria da parte autora. Assim, busca a reforma da decisão. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO3. A questão em discussão consiste em definir se é legítima a incidência de contribuição previdenciária sobre a gratificação de manutenção de veículo recebida por servidor público estadual.III. RAZÕES DE DECIDIR4. A gratificação de manutenção de veículo possui natureza transitória, não se incorporando à remuneração do cargo efetivo e, portanto, não se presta à composição da base de cálculo da contribuição previdenciária.5. O art. 15 da Lei Estadual 17.435/2012 e o Lei Complementar 233/2021, art. 17 restringem a incidência da contribuição previdenciária às parcelas permanentes e de caráter individual, não abrangendo gratificações de caráter eventual.6. A jurisprudência do STF, firmada no Tema 163, estabelece que não incide contribuição previdenciária sobre verbas não incorporáveis aos proventos de aposentadoria do servidor, como adicionais e gratificações transitórias.7. A Emenda Constitucional 103/2019 reforça tal entendimento ao vedar a incorporação de vantagens temporárias à remuneração do cargo efetivo, reafirmando o caráter contributivo do sistema previdenciário.8. Precedentes do TJPR e do STF confirmam que somente parcelas que influenciem os proventos de aposentadoria podem ser submetidas à contribuição previdenciária, sob pena de ofensa à legalidade e ao princípio da contrapartida.IV. DISPOSITIVO E TESE8. Recurso conhecido e provido.Tese de julgamento: A gratificação de manutenção de veículo, por possuir natureza transitória e não se incorporar aos proventos de aposentadoria, não integra a base de cálculo da contribuição previdenciária de servidor público estadual._______Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 201, §11; CE/PR, arts. 1º, III, 27, V, e 34, XIX; Emenda Constitucional 103/2019; Lei Estadual 17.435/2012, art. 15; LC/PR 233/2021, art. 17.Jurisprudência relevante citada: (1) TJPR - 6ª Câmara Cível - 0001395-55.2007.8.16.0165 - Telêmaco Borba - Rel.: DESEMBARGADOR ROBSON MARQUES CURY - J. 10.08.2020; (2) TJPR - Órgão Especial - AI - 1594622-0 - Curitiba - Rel.: Sônia Regina de Castro - Unânime - DJe 23.05.2017.... ()
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6 - TJPR DIREITO ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE COBRANÇA. ALEGADAS DIFERENÇAS DEVIDAS A TÍTULO DE AUXÍLIO-DOENÇA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DO PARTICULAR. AUTORA EM LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE. PERÍODO DE AFASTAMENTO NO QUAL FEZ JUS AO PAGAMENTO DE AUXÍLIO DOENÇA. INCIDÊNCIA DO §1º DO ART. 138-A E §1º DO ART. 141 DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL 17/1993. LEGISLAÇÃO QUE DETERMINA O CÁLCULO DO BENEFÍCIO EM 90% SOBRE O VENCIMENTO BÁSICO DE CONTRIBUIÇÃO DO AUTOR. EXCLUSÃO DE VANTAGENS PECUNIÁRIAS. COMPLEMENTO DO PISO DO MAGISTÉRIO. IMPOSSIBILIDADE DE INCORPORAÇÃO. TEXTO NORMATIVO QUE NÃO SE MOSTRA IRREGULAR, BEM COMO NÃO AFRONTA O TEXTO CONSTITUCIONAL. VIOLAÇÃO AO §1º DO CF/88, art. 201 NÃO CONSTATADA. PAGAMENTO DO AUXÍLIO-SAÚDE QUE OCORREU DE ACORDO COM AS DETERMINAÇÕES LEGAIS. NÃO VERIFICADA A EXISTÊNCIA DE VALORES A SEREM RESTITUÍDOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1.
Trata-se de recurso inominado interposto pela autora, professora municipal, contra projeto de sentença (mov. 52.1) homologado ao mov. 54.1 que, em autos de ação de cobrança, julgou improcedentes os pedidos iniciais, a fim de afastar a percepção de rendimento integral durante período de concessão do auxílio doença.2. Em apertada síntese, defende que o valor do completivo do piso faz parte dos vencimentos básicos do servidor, motivo pelo qual deve ser considerado para concessão do auxílio-doença. Reitera o direito à saúde, garantido pela CF/88. Defende o pagamento integral de sua remuneração a título do benefício. Em suma, pretende a reforma da sentença, a fim de «receber na integralidade os vencimentos, não inferior ao Piso Nacional do Magistério, mínimo legal, concedido pela Lei Municipal no. 5.068/2022, bem como condenar o Município a pagamento". No mais, punga pela concessão da gratuidade da justiça (mov. 69.1).II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO3. Cinge-se a controvérsia em analisar o método de cálculo do auxílio-doença concedido para os servidores do Município de Foz do Iguaçu/PR em licença para tratamento de saúde.III. RAZÕES DE DECIDIR4. O §1º do art. 141 da Lei Complementar Municipal 17/1993 estabelece que o auxílio-doença corresponde a 90% do vencimento básico de contribuição, afastando a inclusão de outras parcelas, como vantagens pecuniárias de qualquer natureza, sejam permanentes ou transitórias.5. O vencimento básico representa apenas a parcela fixa da remuneração do servidor e, conforme jurisprudência do TJPR, não há ilegalidade na norma que limita o cálculo do benefício a essa base.6. O STF, na ADI 5.026, reconhece a autonomia legislativa dos entes federados para disciplinar a forma de cálculo de benefícios, desde que observada a garantia de valor não inferior ao salário mínimo.7. A Lei Municipal 5.068/2022 define que o complemento do piso do magistério tem natureza compensatória e não integra o vencimento básico, nem gera efeitos para progressões ou promoções, sendo. Portanto, indevida sua inclusão no auxílio-doença.8. Os descontos de IRRF e contribuição previdenciária foram corretamente aplicados, e a isenção prevista na Lei 7.713/1988 não se aplica a servidores em atividade, conforme jurisprudência consolidada do STJ.IV. DISPOSITIVO E TESE9. Recurso conhecido e desprovido.Tese de julgamento: O auxílio-doença concedido a servidor público municipal de Foz do Iguaçu deve ser calculado com base exclusivamente no vencimento básico de contribuição, nos termos do §1º do Lei Complementar 17/1993, art. 141. Não se incluem na base de cálculo do auxílio-doença as vantagens pecuniárias permanentes ou transitórias, tampouco o complemento do piso do magistério instituído pela Lei Municipal 5.068/2022, por não integrarem o vencimento básico._______Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 37, caput; LC Municipal 17/1993, arts. 138-A, §1º, e 141, §1º; Lei Municipal 5.068/2022, art. 1º, §3º; Lei 7.713/88, art. 6º, XIV.Jurisprudência relevante citada: STF, ADI 5.026, Rel. Min. Rosa Weber, Plenário, j. 03.03.2020; TJPR, 6ª Câmara Cível, Apelação Cível 0002370-06.2021.8.16.0030, Rel. Des. Robson Marques Cury, j. 05.12.2022; TJPR, 6ª Turma Recursal, Recurso Inominado 0021206-27.2021.8.16.0030, Rel. Juíza Gisele Lara Ribeiro, j. 29.04.2024.... ()
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7 - TJRJ ACÓRDÃO
Apelação cível. Direito administrativo. Servidora pública. Incorporação. Função gratificada. Município de Casimiro de Abreu. Desconto previdenciário. ... ()
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8 - TJMG DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. TRABALHADOR RURAL. QUALIDADE DE SEGURADO. CARÊNCIA. DESNECESSIDADE EM CASO DE ACIDENTE DO TRABALHO. PROVA DA INCAPACIDADE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAMERecurso de apelação interposto contra sentença que, nos autos de ação de concessão de benefício previdenciário, julgou procedente o pedido inicial para condenar a autarquia ao pagamento de aposentadoria por invalidez ao autor, a partir da data do requerimento administrativo, com correção monetária pelo IPCA-E e juros de mora pelos índices da caderneta de poupança, além de honorários advocatícios. ... ()
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9 - TJPR DIREITO PREVIDENCIÁRIO. RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE CAMBÉ. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO. REVISÃO DE DESCONTOS A TÍTULO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE HORAS EXTRAS E ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DOS AUTORES. LEI MUNICIPAL 2.092/2006 QUE PREVÊ A INCORPORAÇÃO DA MÉDIA DAS HORAS EXTRAS E ADICIONAL DE INSALUBRIDADE AOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA DOS SERVIDORES. IMPOSSIBILIDADE. VERBAS DE NATUREZA TRANSITÓRIA. INCIDÊNCIA DO §11º DO ART. 201 DA CF88 E TEMA 163 DO STF. DEVIDA A RESTITUIÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS DE FORMA IRREGULAR. JURISPRUDÊNCIA. DESCONTOS MANTIDOS ATÉ A ENTRADA EM VIGOR DA LEI 57/2021. NORMA QUE PREVIU, EXPRESSAMENTE, A INTERRUPÇÃO DOS DESCONTOS SOBRE VERBAS TEMPORÁRIAS. ADEQUAÇÃO DO MUNICÍPIO À Emenda Constitucional 103/2019. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.I. CASO EM EXAME1.
Trata-se de recurso inominado interposto pelos autores, servidores públicos, contra a sentença de mov. 45.1 que, em autos de ação de cobrança, julgou improcedentes os pedidos iniciais, reconhecendo a legalidade dos descontos realizados sobre as horas extras e o adicional de insalubridade.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Cinge-se a controvérsia recursal em verificar o direito da autora à restituição de verbas descontadas sobre horas extras e adicional de insalubridade para fins previdenciários.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A jurisprudência consolidada do STF (Tema 163) e do STJ estabelece que não incide contribuição previdenciária sobre verbas de natureza transitória, como horas extras e adicional de insalubridade, por não serem incorporáveis aos proventos de aposentadoria.4. A CF/88 (art. 201, §11) e a Emenda Constitucional 103/2019 reforçam a vedação à incorporação de vantagens de caráter temporário à remuneração do cargo efetivo, afastando a incidência da contribuição previdenciária sobre tais parcelas.5. A legislação municipal vigente à época (Lei 1.528/2001, alterada pela Lei 2.092/2006) previa a inclusão de vantagens pecuniárias de qualquer natureza na base de cálculo previdenciária, sem especificar a exclusão das verbas transitórias, o que levou à realização dos descontos ora questionados.6. Com a edição da Lei Municipal 57/2021, resto afastada a incidência da contribuição previdenciária sobre verbas transitórias, incluindo horas extras e adicional de insalubridade, passando a produzir efeitos a partir de março de 2022.7. A partir da vigência da nova legislação, não há controvérsia sobre a regularidade dos descontos, devendo ser restituídos apenas os valores indevidamente recolhidos no quinquênio anterior até a vigência da Lei 57/2021.IV. DISPOSITIVO E TESE8. Recurso conhecido e parcialmente provido, a fim de reformar a sentença e determinar a restituição dos valores descontados indevidamente a título de contribuição previdenciária até a vigência da Lei 57/2021, nos termos da fundamentação._______Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 39, §9º, e CF/88, art. 201, §11; Emenda Constitucional 103/2019; Emenda Constitucional 113/2021; Lei 1.528/2001 (Cambé/PR); Lei 2.092/2006 (Cambé/PR); Lei 57/2021 (Cambé/PR); Lei 8.177/91, art. 12, II; Lei 9.099/95, art. 55.Jurisprudência relevante citada: STF, RE Acórdão/STF (Tema 163); STF, AI 727.958-AgR/MG, Rel. Min. Eros Grau, Segunda Turma, j. 16/12/2008; STJ, AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 28/10/2019; STJ, AgRg no REsp. 1.238.043, Rel. Min. Hamilton Carvalhido, Primeira Turma, j. 10/05/2011; STJ, Súmula 162; STJ, Tema 905.... ()
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10 - TJPR DIREITO PREVIDENCIÁRIO. RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE CAMBÉ. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO. REVISÃO DE DESCONTOS A TÍTULO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE HORAS EXTRAS E ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AUTORA. LEI MUNICIPAL 2.092/2006 QUE PREVÊ A INCORPORAÇÃO DA MÉDIA DAS HORAS EXTRAS E ADICIONAL DE INSALUBRIDADE AOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA DOS SERVIDORES. IMPOSSIBILIDADE. VERBAS DE NATUREZA TRANSITÓRIA. INCIDÊNCIA DO §11º DO ART. 201 DA CF88 E TEMA 163 DO STF. DEVIDA A RESTITUIÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS DE FORMA IRREGULAR. JURISPRUDÊNCIA. DESCONTOS MANTIDOS ATÉ A ENTRADA EM VIGOR DA LEI 57/2021. NORMA QUE PREVIU, EXPRESSAMENTE, A INTERRUPÇÃO DOS DESCONTOS SOBRE VERBAS TEMPORÁRIAS. ADEQUAÇÃO DO MUNICÍPIO À Emenda Constitucional 103/2019. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.I. CASO EM EXAME1.
Trata-se de recurso inominado interposto pela parte autora, servidora pública, contra a sentença de mov. 41.1 que, em autos de ação de cobrança, julgou improcedentes os pedidos iniciais, reconhecendo a legalidade dos descontos realizados sobre as horas extras e o adicional de insalubridade.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Cinge-se a controvérsia recursal em verificar o direito da autora à restituição de verbas descontadas sobre horas extras e adicional de insalubridade para fins previdenciários.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A jurisprudência consolidada do STF (Tema 163) e do STJ estabelece que não incide contribuição previdenciária sobre verbas de natureza transitória, como horas extras e adicional de insalubridade, por não serem incorporáveis aos proventos de aposentadoria.4. A CF/88 (art. 201, §11) e a Emenda Constitucional 103/2019 reforçam a vedação à incorporação de vantagens de caráter temporário à remuneração do cargo efetivo, afastando a incidência da contribuição previdenciária sobre tais parcelas.5. A legislação municipal vigente à época (Lei 1.528/2001, alterada pela Lei 2.092/2006) previa a inclusão de vantagens pecuniárias de qualquer natureza na base de cálculo previdenciária, sem especificar a exclusão das verbas transitórias, o que levou à realização dos descontos ora questionados.6. Com a edição da Lei Municipal 57/2021, resto afastada a incidência da contribuição previdenciária sobre verbas transitórias, incluindo horas extras e adicional de insalubridade, passando a produzir efeitos a partir de março de 2022.7. A partir da vigência da nova legislação, não há controvérsia sobre a regularidade dos descontos, devendo ser restituídos apenas os valores indevidamente recolhidos no quinquênio anterior até a vigência da Lei 57/2021.IV. DISPOSITIVO E TESE8. Recurso conhecido e parcialmente provido, a fim de reformar a sentença e determinar a restituição dos valores descontados indevidamente a título de contribuição previdenciária até a vigência da Lei 57/2021, nos termos da fundamentação._______Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 39, §9º, e CF/88, art. 201, §11; Emenda Constitucional 103/2019; Emenda Constitucional 113/2021; Lei 1.528/2001 (Cambé/PR); Lei 2.092/2006 (Cambé/PR); Lei 57/2021 (Cambé/PR); Lei 8.177/91, art. 12, II; Lei 9.099/95, art. 55.Jurisprudência relevante citada: STF, RE Acórdão/STF (Tema 163); STF, AI 727.958-AgR/MG, Rel. Min. Eros Grau, Segunda Turma, j. 16/12/2008; STJ, AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 28/10/2019; STJ, AgRg no REsp. 1.238.043, Rel. Min. Hamilton Carvalhido, Primeira Turma, j. 10/05/2011; STJ, Súmula 162; STJ, Tema 905.... ()
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11 - TJMG DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AUXÍLIO-DOENÇA. CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL DAS PARCELAS. NULIDADE DA SENTENÇA. PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO. CAUSA MADURA. PARCIAL PROVIMENTO.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação cível interposta pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra sentença que julgou procedente o pedido inicial, condenando o INSS ao pagamento de diferenças salariais relativas ao auxílio-doença, pelo período anterior à concessão da aposentadoria por invalidez, corrigidas pelo INPC e acrescidas de juros de mora pela remuneração da caderneta de poupança. O INSS sustenta prejudicial de prescrição quinquenal e a nulidade da sentença por ser citra petita, além de desconexa e incongruente com o pedido inicial. ... ()
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12 - TJPR DIREITO PREVIDENCIÁRIO. RECURSO INOMINADO. REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. JORNADA SUPLEMENTAR EXERCIDA POR PROFESSORA QUANDO EM ATIVIDADE. PRETENSÃO DE INCIDÊNCIA SOBRE OS PROVENTOS DE APOSENTADORIA. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. A
autora ajuizou ação pretendendo a revisão de seu benefício previdenciário de aposentadoria, sob a alegação de que laborou em jornada suplementar por mais de vinte anos e que a remuneração correspondente deveria integrar a base de cálculo de seus proventos. 2. A sentença de primeiro grau julgou improcedentes os pedidos, fundamentando pela legalidade da jornada suplementar, nos termos da legislação municipal. 3. A parte autora interpôs recurso inominado, reiterando os argumentos iniciais e sustentando o cerceamento de defesa pela negativa de produção de provas, além da violação a direitos previdenciários e trabalhistas. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se há direito da autora à revisão de seus proventos de aposentadoria para incluir valores recebidos a título de jornada suplementar. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. Não há cerceamento de defesa quando o julgamento antecipado da lide decorre de prova documental suficiente para a análise do mérito, nos termos do CPC, art. 370. 6. O exercício de jornada suplementar tem previsão na legislação municipal e é remunerado de forma proporcional às horas acrescidas, sem incorporação aos vencimentos do cargo efetivo, conforme dispõe o art. 56 da Lei Complementar Municipal 790/2009. 7. A contribuição previdenciária incide apenas sobre os vencimentos do cargo efetivo, não se estendendo a verbas de natureza transitória, em conformidade com o princípio contributivo do regime próprio de previdência social e o CF/88, art. 201. 8. A revisão dos proventos pleiteada implicaria violação ao princípio do equilíbrio financeiro e atuarial do regime previdenciário, além de afronta à exigência de prévia fonte de custeio para concessão ou majoração de benefícios previdenciários, nos termos da CF/88, art. 195, § 5º. 9. O Supremo Tribunal Federal, no Tema 163, firmou entendimento no sentido de que verbas de caráter transitório não integram a base de cálculo para o cálculo de proventos de aposentadoria. 10. Inexistindo previsão legal para incorporação da jornada suplementar aos proventos e ausente contribuição previdenciária sobre a referida verba, não há fundamento jurídico para o acolhimento da pretensão da recorrente. IV. DISPOSITIVO E TESE 11. Recurso inominado conhecido e desprovido. Tese de julgamento: «A remuneração percebida pelo exercício de jornada suplementar, por sua natureza transitória e eventual, não integra a base de cálculo dos proventos de aposentadoria do servidor, salvo previsão legal expressa e contribuição previdenciária específica".... ()
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13 - TJRS DIREITO PREVIDENCIÁRIO. RECURSO INOMINADO. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – IPE-PREV E ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS SOBRE GRATIFICAÇÃO DE DIFÍCIL ACESSO. POSSIBILIDADE, A PARTIR DA Emenda Constitucional 103/19. CONVOCAÇÃO. PARCELA QUE ERA INCORPORÁVEL AOS PROVENTOS E, A PARTIR DAS MODIFICAÇÕES LEGISLATIVAS, PASSOU A COMPOR O SUBSÍDIO. DIREITO NÃO EVIDENCIADO, QUANTO A ELA. PROVIMENTO PARCIAL.
I. CASO EM EXAME ... ()
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14 - TJMG DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENSÃO POR MORTE. EX-CÔNJUGE. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA NÃO COMPROVADA. PLANO DE SAÚDE. MANUTENÇÃO NÃO PREVISTA EM SENTENÇA DE DIVÓRCIO. INDEFERIMENTO DE TUTELA DE URGÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de tutela de urgência formulado em ação de procedimento comum, por meio da qual o autor pleiteia a concessão do benefício de pensão por morte e a reativação do plano de saúde, em razão do falecimento de sua ex-esposa, servidora pública vinculada ao Instituto de Previdência do Estado de Minas Gerais (IPSEMG). ... ()
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15 - TJRS SEGUNDA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. RECURSO INOMINADO. MUNICÍPIO DE CRISTAL DO SUL. REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL. TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL. COMPENSAÇÃO FINANCEIRA ENTRE REGIMES. RESPONSABILIDADE DO REGIME INSTITUIDOR. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME ... ()
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16 - TJRS EMENTA: DIREITO PREVIDENCIÁRIO E ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INCIDÊNCIA SOBRE PARCELA DE RISCO DE VIDA. IMPOSSIBILIDADE. NATUREZA NÃO INCORPORÁVEL AOS PROVENTOS. TEMA 163 DO STF. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.
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17 - TJPR RECURSO INOMINADO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO PÚBLICO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL QUE ATUALMENTE OCUPA O CARGO DE AGENTE DE SEGURANÇA SOCIOEDUCATIVO. PRETENSÃO DE AVERBAÇÃO PARA TODOS OS FINS DO TEMPO DE SERVIÇO ANTERIORMENTE PRESTADO EM CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA (PSS), PELO REGIME CELETISTA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DO ESTADO DO PARANÁ. DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE DE CONTAGEM DO TEMPO DE TRABALHO EXERCIDO EM REGIME JURÍDICO PRIVADO COMO SE SERVIDOR PÚBLICO FOSSE. SITUAÇÃO QUE NÃO SE ENQUADRA NA PREVISÃO DO INCISO I DO ART. 129 DA LEI ESTADUAL 6.174/1970. INTERPRETAÇÃO PRETENDIDA PELO RECORRENTE QUE VIOLA O INCISO II DO CONSTITUICAO FEDERAL, art. 37 DE 1988 (PRINCÍPIO DO CONCURSO PÚBLICO). PERÍODO LABORADO EM REGIME CLT QUE PODE SER COMPUTADO SOMENTE PARA FINS DE APOSENTADORIA. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.I. CASO EM EXAME1.
Trata-se de recurso inominado interposto pelo Estado do Paraná contra o projeto de sentença (mov. 29.1) homologado ao mov. 31.1 que, em autos de ação declaratória, julgou procedentes os pedidos iniciais, a fim de determinar «a averbação do tempo de serviço prestado ao Estado do Paraná nos períodos de 04/02/2013 a 10/03/2015 para todos os fins legais, nos termos da Lei, art. 129, I Estadual no 6.174/1970.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Cinge-se a controvérsia em verificar a possibilidade de averbação do tempo de trabalho em regime privado (PSS) para todos os efeitos no vínculo celetista.III. RAZÕES DE DECIDIR3. Embora o período trabalhado no regime celetista possa ser contabilizado para fins de aposentadoria, na chamada contagem recíproca de tempo de contribuição, a teor do §9º da CF/88, art. 201, o mesmo tempo não pode ser utilizado para nenhuma outra vantagem, já que o ingresso no regime estatutário somente ocorreu a posteriori.4. Os agentes contratados em caráter temporário pelo poder público estão sujeitos à Lei Complementar 108/2005, a qual prevê expressamente os direitos que lhe são cabíveis em seu art. 10. No entanto, em nenhum momento é mencionada a possibilidade de contagem de tempo de serviço prestado em caráter temporário para outros efeitos que não o de aposentadoria (art. 130 da Lei Estadual 6.174/1970).5. Ainda que assim não o fosse, a Lei Estadual 7.634/1982 veda, expressamente, a contagem do tempo de serviço prestado sob o regime geral da previdência social, que é o caso do contrato por vínculo celetista, para a concessão de outras vantagens além da aposentadoria.6. Ademais, em que pese o argumento despendido pela parte autora, no sentido de que a função exercida seria semelhante ao cargo atual, fato é que seu vínculo com a administração não era estável, ou mesmo inerente aos ocupantes de cargo público, sob pena de subversão ao contido no, II da CF/88, art. 37.7. Pode-se mencionar a hipótese ventilada quando do julgamento do Tema 1.213 pelo STF, oportunidade em que foi estabelecida a tese da inconstitucionalidade da contagem do tempo pretérito à investidura no cargo efetivo para fins de incorporação de benefícios.IV. DISPOSITIVO E TESE8. Recurso conhecido e provido, para o fim de reformar a sentença impugnada e afastar a averbação do tempo de serviço prestado pelo autor em regime celetista, para todos os efeitos, nos termos da fundamentação.Tese de julgamento: impossibilidade de averbação de tempo de serviço prestado em regime celetista e por contrato temporário (PSS), para todos os efeitos legais, em vínculo estatutário._____Dispositivos relevantes:, I do art. 129 da Lei Estadualº 6.174/1970Jurisprudência relevante: STJ, AgRg no RMS 47872/SC, RELATOR MINISTRO OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, DJU 22/11/2018.... ()
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18 - TJRS DIREITO ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. REGIME EXTINTO. AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. RECURSO DESPROVIDO.
I. Caso em exame: Ação ajuizada por servidor público municipal inativo com o objetivo de obter a complementação de proventos de aposentadoria, com fundamento no art. 5º da Lei Municipal 432/2001, após a extinção do Regime Próprio de Previdência Social. A sentença de primeiro grau julgou improcedente o pedido, sob o fundamento de ausência de cumprimento dos requisitos constitucionais para aposentadoria com proventos integrais e de inexistência de norma municipal específica que instituísse regime complementar contributivo.... ()
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19 - TJRS EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. REDUÇÃO PARCIAL E PERMANENTE DA CAPACIDADE LABORAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO. SÚMULA 111/STJ.
I. CASO EM EXAME... ()
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20 - TJRS EMENTA: DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. MOLÉSTIAS ORTOPÉDICAS EM MEMBRO INFERIOR (JOELHO). CONTEXTO PROBATÓRIO QUE PERMITE CONCLUIR PELA EXISTÊNCIA DE INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE. MANUTENÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA. NECESSIDADE DE REABILITAÇÃO. POSTERIOR CONVERSÃO PARA AUXÍLIO-ACIDENTE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.
I. CASO EM EXAME... ()