1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. TUTELA DE URGÊNCIA. DIREITO CIVIL E CONSTITUCIONAL. REALIZAÇÃO DE EXAMES DE MAPA 24 HS, ECODOPPLER, RNM COL E TOMOGRAFIA DE COERÊNCIA ÓPTICA - OCT. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DO MUNICÍPIO.
Apelado é portador de retinopatia diabética, esotropia e degeneração da mácula e do polo posterior. O direito à vida e à saúde são assegurados a todos pelos arts. 5º, 6º e 196 da CF/88. Responsabilidade Solidária dos entes da Federação. CF/88, art. 198. Poder Público que não pode se utilizar de um protocolo do Ministério da Saúde para se escusar da obrigação constitucionalmente prevista de fornecimento de medicamento àqueles que necessitam. Laudo a comprovar a existência da doença e a necessidade da realização dos exames solicitados. Políticas de saúde pública que devem se amoldar às necessidades da população, mormente da carente de recursos financeiros, comprovada hipótese dos autos. Honorários fixados em valor razoável e proporcional. Município réu que se encontra obrigado ao pagamento da taxa judiciária, por figurar como réu na demanda, consoante a inteligência do CTN, art. 115, caput Estadual, que dispõe que «Nos processos contenciosos em que sejam autores a União, os Estados, os Municípios, o Distrito Federal, as autarquias do Estado do Rio de Janeiro ou pessoas no gozo de benefício da justiça gratuita, a taxa será devida pela parte contrária, na execução, quando condenada ou no caso de aquiescência ao pedido". Súmula 145 deste TJRJ. Enunciado 42 do Fundo Especial. RECURSO DESPROVIDO.... ()
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2 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE BETIM - CONTRATO TEMPORÁRIO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - NULIDADE DO VÍNCULO - FGTS DEVIDO - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO - PRIMEIRO RECURSO DESPROVIDO E SEGUNDO RECURSO PROVIDO EM PARTE.
A Lei 11.350/2006, que regulamenta o §5º da CF/88, art. 198, estabelece, em seu art. 9º, que a contratação de Agentes Comunitários de Saúde e de Agentes de Combate às Endemias deverá ser precedida de processo seletivo público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade de suas atribuições e requisitos específicos para o exercício das atividades, que atenda aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. A referida lei estabelece, ainda, em seu art. 16, ser vedada a contratação temporária ou terceirizada de agentes comunitários de saúde e agentes de combate a endemias, salvo na hipótese de combate a surtos epidêmicos. Tendo em vista que a contratação da autora não foi precedida de processo seletivo público de provas ou de provas e títulos, conforme exige a lei, é imperioso o reconhecimento da nulidade do contrato. A nulidade do contrato temporário não impõe o pagamento do adicional de insalubridade, pois não gera quaisquer efeitos jurídicos válidos, ressalvados os saldos de salários e o FGTS.... ()
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3 - TJMG DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MUNICÍPIO DE LAVRAS. MEDIDA LIMINAR. FORNECIMENTO DE TRATAMENTO PARA CERATOCONE A ADOLESCENTE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE OS ENTES FEDERADOS. TEMA 793 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DIRECIONAMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FORMA PRIMÁRIA AO ESTADO DE MINAS GERAIS. RECURSO NÃO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Agravo de Instrumento aviado contra decisão interlocutória que deferiu pedido liminar para determinar que o Estado de Minas Gerais, primariamente, e o Município de Lavras, subsidiariamente, forneçam lentes de contato gás-permeáveis ROSE K2, custeiem exame de Pentacam e o procedimento Crosslinking, necessários ao tratamento de Ceratocone da adolescente substituída processualmente pelo Ministério Público estadual. ... ()
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4 - TJMG DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR PÚBLICO TEMPORÁRIO. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. ATRIBUIÇÕES DO CARGO. ACOMETIMENTO DA ATRIBUIÇÃO DE «AGENDAMENTO DE CONSULTAS MÉDICAS". DESVIO DE FUNÇÃO. INOCORRÊNCIA. RECURSO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Agravo de instrumento interposto pelo Município de Carmo do Rio Claro contra decisão que, em ação de obrigação de fazer c/c cobrança de diferenças salariais, indenização por danos morais e tutela antecipada ajuizada por servidora pública, deferiu tutela de urgência para impedir a atribuição à autora de tarefas como o agendamento de consultas especializadas, por suposto desvio de função. ... ()
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5 - TJMG DIREITO À SAÚDE. APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE INSUMOS MÉDICOS. FITAS DE GLICEMIA CAPILAR. MENOR DE IDADE PORTADORA DE DIABETES TIPO 1. INSUMO INCLUÍDO NO COMPONENTE BÁSICO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA. RESPONSABILIDADE PRIMÁRIA DO ENTE MUNICIPAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARBITRAMENTO POR EQUIDADE. DEVIDA. HOMOLOGAÇÃO DO PEDIDO DE DESISTÊNCIA DO PRIMEIRO RECURSO. NEGADO PROVIMENTO AO TERCEIRO RECURSO. SEGUNDO RECURSO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Apelações Cíveis interpostas pelo Estado de Minas Gerais, pela parte autora e pelo Município de Ribeirão das Neves, contra sentença que julgou procedente ação de obrigação de fazer para condenar os entes públicos ao fornecimento de fitas de glicemia capilar (200/mês), conforme prescrição médica, pelo período necessário ao tratamento, mediante retenção de receita. A sentença fixou a obrigação primária ao Município, com responsabilidade subsidiária do Estado, além da condenação ao pagamento de honorários advocatícios em 5% do valor da causa. O Estado pugnou pela sua ilegitimidade passiva, pela inclusão da União no polo passivo, além da suspensão do processo; a autora buscou majoração dos honorários; o Município requereu a redistribuição da responsabilidade pelo fornecimento do insumo. O Estado desistiu do recurso, enquanto os demais foram apreciados. ... ()
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6 - TJMG DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - LEGITIMIDADE ATIVA DA EMPRESA CONCESSIONÁRIA E PASSIVA DO MUNICÍPIO - MÉRITO - AÇÃO COMINATÓRIA - OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER - TRANSPORTE INTERMUNICIPAL DE PASSAGEIROS - MUNICÍPIO - USO IRREGULAR DE VEÍCULOS PÚBLICOS NÃO DEMONSTRADO - DESVIO DE FINALIDADE NÃO VERIFICADO - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO.
1 - Oentendimento firmado no IRDR 1.0567.01.009550-1/002, com efeito vinculante, reconhece expressamente o interesse de agir das empresas concessionárias na defesa judicial contra transporte clandestino nos itinerários objeto da concessão, restando superada a preliminar de ilegitimidade ativa. ... ()
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7 - TJMG DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. DOENÇA PULMONAR INTERSTICIAL FIBROSANTE. NINTEDANIBE 150MG. MEDICAMENTO INCORPORADO NO SUS, MAS AINDA NÃO DISPONIBILIZADO. RESPONSABILIDADE DO ESTADO. DIREITO À SAÚDE. PROVIMENTO DO RECURSO.
I. CASO EM EXAMEApelação interposta contra sentença que julgou improcedente a Ação de Obrigação de Fazer ajuizada em face do ente estadual e municipal, visando ao fornecimento do medicamento necessário ao tratamento de Doença Pulmonar Intersticial Fibrosante (CID-10 J841). A sentença fundamentou-se na ausência de comprovação da imprescindibilidade do tratamento e da ineficácia das terapias disponíveis no SUS. O autor sustenta, no recurso, que preencheu todos os requisitos fixados no Tema 106 do STJ e que o medicamento é indispensável à preservação de sua vida, conforme comprovam os laudos médicos juntados aos autos. ... ()
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8 - TJMG DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. IMUNOGLOBULINA HUMANA. TESES FIRMADAS PELO STF (TEMAS 6 E 1234). OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA. INCLUSÃO DA UNIÃO FEDERAL NO POLO PASSIVO. INVIABILIDADE. MEDICAÇÃO INCORPORADA AO SUS. DISPONIBILIZAÇÃO DEVIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Agravo de instrumento interposto contra a decisão que, nos autos da ação de obrigação de fazer ajuizada contra o Estado de Minas Gerais, deferiu o pedido de tutela de urgência para impor ao ente público o fornecimento do medicamento «Imunoglobulina Humana, nas dosagens, conforme receita médica que deve ser atualizada trimestralmente, sob pena de bloqueio de verbas públicas em caso de descumprimento. ... ()
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9 - TJMG DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. TUTELA PROVISÓRIA. DIREITO À SAÚDE. CRIANÇA PORTADORA DE TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA). ESTADO DE MINAS GERAIS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS. TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR PELO MÉTODO ABA. NECESSIDADE E URGÊNCIA COMPROVADAS. RECURSO NÃO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Agravo de Instrumento aviado pelo Estado de Minas Gerais contra decisão interlocutória que deferiu tutela provisória requerida por criança portadora de Transtorno do Espectro Autista (TEA), para condenar o ente estadual, solidariamente com o Município de Prata, ao fornecimento de tratamento multidisciplinar prescrito pelo médico assistente. ... ()
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10 - TJMG DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. TUTELA PROVISÓRIA. DIREITO À SAÚDE. CRIANÇA PORTADORA DE TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA). ESTADO DE MINAS GERAIS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS. TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR. NECESSIDADE E URGÊNCIA COMPROVADAS. RECURSO NÃO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Agravo de Instrumento aviado pelo Estado de Minas Gerais contra decisão interlocutória que deferiu tutela provisória requerida por criança portadora de Transtorno do Espectro Autista (TEA), para condenar o ente estadual, solidariamente com o Município de Muriaé, ao fornecimento de tratamento multidisciplinar prescrito pelo médico assistente. ... ()
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11 - TJMG DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. TUTELA PROVISÓRIA. DIREITO À SAÚDE. CRIANÇA PORTADORA DE TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA). MUNICÍPIO DE MURIAÉ. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS. TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR. NECESSIDADE E URGÊNCIA COMPROVADAS. RECURSO NÃO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Agravo de Instrumento aviado pelo Município de Muriaé contra decisão interlocutória que deferiu tutela provisória requerida por criança portadora de Transtorno do Espectro Autista (TEA), para condenar o ente municipal, solidariamente com o Estado de Minas Gerais, ao fornecimento de tratamento multidisciplinar prescrito pelo médico assistente. ... ()
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12 - TJPR DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE DEVIDO. BASE DE CÁLCULO. APLICABILIDADE DO Lei 11.350/2006, art. 9º-A, §3º, II. TESE FIRMADA NO TEMA 1132 DO STF. TERMO INICIAL QUE DEVE CORRESPONDER À DATA DE ELABORAÇÃO DO LAUDO TÉCNICO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.I. CASO EM EXAME1.
Recurso inominado interposto pelo Município de Nova Prata do Iguaçu contra sentença de procedência que reconheceu o direito da parte autora, agente comunitário de saúde, ao recebimento de adicional de insalubridade calculado sobre o vencimento base.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há três questões em discussão: (i) preliminarmente, analisar se o julgamento antecipado da lide caracterizou cerceamento de defesa, em virtude da dispensa de depoimento pessoal e prova testemunhal; (ii) decidir se a servidora tem direito ao adicional de insalubridade; (iii) definir a base de cálculo do adicional de insalubridade; (iv) determinar o termo inicial para pagamento do adicional.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O julgamento antecipado da lide não configura cerceamento de defesa, uma vez que o juiz, como destinatário da prova, entendeu suficientes as provas constantes nos autos para a formação de seu convencimento, com fundamento no CPC, art. 370.4. Quanto ao mérito, tem-se que o pagamento do adicional de insalubridade aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias é assegurado pela Emenda Constitucional 120/2022, que incluiu o parágrafo 10º ao art. 198, e não condiciona o benefício à comprovação de condições insalubres através de laudo pericial, em razão dos riscos inerentes às funções desempenhadas.5. No que diz respeito à base de cálculo do adicional de insalubridade, deve observar o disposto no Lei 11.350/2006, art. 9º-A, § 3º, II, que determina sua apuração sobre o vencimento efetivo do servidor.6. A tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 1.132 reafirma a aplicação da legislação federal, assegurando a uniformidade do tratamento jurídico aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias em âmbito nacional, sem distinção entre servidores estatutários e celetistas.7. Quanto ao termo inicial do pagamento do adicional, considerando que sua obrigatoriedade foi instituída somente pela Emenda Constitucional 120/2022, o pagamento em período anterior somente é devido a partir da elaboração do laudo técnico que reconhece a exposição a agentes insalubre, conforme jurisprudência consolidada do STJ, a saber: (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 11.06.2019).IV. DISPOSITIVO E TESE8. Recurso conhecido e parcialmente provido. Tese de julgamento:1. O adicional de insalubridade dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias é assegurado pela Emenda Constitucional 120/2022, em razão dos riscos inerentes às funções desempenhadas, sem necessidade de laudo técnico para comprovação das condições insalubres, sendo o laudo exigido apenas para a aferição do percentual devido.2. A base de cálculo do adicional de insalubridade de Agente Comunitário de Saúde deve observar o vencimento previsto na Lei 13.342/2016. 3. O pagamento do adicional, em período anterior à Emenda Constitucional 120/2022, somente é devido a partir da data de elaboração do laudo técnico pericial.Dispositivos relevantes: CF/88, art. 198, §5º; Lei 11.350/2006, art. 9º-A, §3º; Lei 9.099/95, art. 55.Jurisprudência relevante: STF, Tema 1132; STJ, PUIL. Acórdão/STJ, Rel. Min. Benedito Gonçalves, DJe 18/04/2018; TJPR, 4ª Turma Recursal, 0002977-79.2023.8.16.0149, Rel. Juiz Marco Vinicius Schiebel, j. 24.03.2025; TJPR, 4ª Turma Recursal, 0007750-37.2021.8.16.0021, Rel. Juiz Aldemar Sternadt, j. 21.05.2024;; TJPR, 4ª Turma Recursal, 0009718-05.2021.8.16.0021, Rel. Juiz Aldemar Sternadt, j. 21.05.2024.... ()
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13 - TJPR DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. SERVIDORA PÚBLICA. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. MUNICÍPIO DE PIRAQUARA. PROGRESSÃO FUNCIONAL. BASE DE CÁLCULO. PISO SALARIAL NACIONAL. LEI MUNICIPAL 1.439/2015. INCIDÊNCIA SOBRE VANTAGENS. TEMA 1132 DO STF. RECURSO PROVIDO.I. CASO EM EXAME1.
Recurso inominado interposto por servidora pública municipal, ocupante do cargo de Agente Comunitário de Saúde do Município de Piraquara/PR, em face de sentença que julgou improcedente o pedido de recálculo das progressões funcionais.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em definir se o piso salarial nacional dos agentes comunitários de saúde, previsto em lei municipal, deve ser utilizado como base de cálculo para as progressões funcionais e demais vantagens remuneratórias da servidora pública municipal.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O município requerido utiliza como base para progressão funcional o vencimento básico da servidora, excluindo da base de cálculo o valor complementar previsto pela Lei Municipal 1.439/2015, o que descaracteriza os efeitos financeiros da progressão.4. A legislação local fixa o piso salarial da categoria em dois salários mínimos, conforme previsto na Emenda Constitucional 120/2022, sendo esse valor a remuneração mínima que deve servir como base de cálculo das vantagens da carreira.5. O STF, ao julgar o Tema 1132, firmou a tese de que é constitucional a aplicação do piso salarial nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias aos servidores estatutários dos entes subnacionais, devendo tal piso incidir sobre todas as demais vantagens.6. A progressão funcional deve, portanto, incidir sobre o valor total do piso salarial e não apenas sobre o vencimento básico, sob pena de esvaziamento da política remuneratória instituída.IV. DISPOSITIVO E TESE7. Recurso provido.Tese de julgamento:1. O piso salarial nacional dos Agentes Comunitários de Saúde, previsto em lei local, deve servir como base de cálculo para a progressão funcional e demais vantagens remuneratórias.2. A exclusão do valor do piso salarial da base de cálculo das progressões funcionais viola a sistemática de remuneração prevista na Constituição e na legislação infraconstitucional.3. É devida a restituição dos valores não pagos em decorrência da aplicação incorreta da base de cálculo, respeitada a prescrição quinquenal.Dispositivos relevantes: CF/88, art. 198, §5º; Emenda Constitucional 120/2022; Emenda Constitucional 113/2021; Lei Municipal 1.439/2015.Jurisprudência relevante: STF, Tema 1132 - RE 1279765 RG, Rel. Min. Alexandre de Moraes, Pleno, j. 25.03.2021; STF, Súmula Vinculante 17/STF; TJPR, 4ª Turma Recursal, 0003640-82.2023.8.16.0034, Rel. Juiz Aldemar Sternadt, j. 17.06.2024; TJPR, 4ª Turma Recursal, 0003633-90.2023.8.16.0034, Rel. Juiz Marco Vinicius Schiebel, j. 03/08/2024; TJPR, 6ª Turma Recursal, 0003860-80.2023.8.16.0034, Rel. Juiz Austregesilo Trevisan, j. 31.03.2025.... ()
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14 - TJPR DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. SERVIDORA PÚBLICA. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. MUNICÍPIO DE PIRAQUARA. PROGRESSÃO FUNCIONAL. BASE DE CÁLCULO. PISO SALARIAL NACIONAL. LEI MUNICIPAL 1.439/2015. INCIDÊNCIA SOBRE VANTAGENS. TEMA 1132 DO STF. RECURSO PROVIDO.I. CASO EM EXAME1.
Recurso inominado interposto por servidora pública municipal, ocupante do cargo de Agente Comunitário de Saúde do Município de Piraquara/PR, em face de sentença que julgou improcedente o pedido de recálculo das progressões funcionais.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em definir se o piso salarial nacional dos agentes comunitários de saúde, previsto em lei municipal, deve ser utilizado como base de cálculo para as progressões funcionais e demais vantagens remuneratórias da servidora pública municipal.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O município requerido utiliza como base para progressão funcional o vencimento básico da servidora, excluindo da base de cálculo o valor complementar previsto pela Lei Municipal 1.439/2015, o que descaracteriza os efeitos financeiros da progressão.4. A legislação local fixa o piso salarial da categoria em dois salários mínimos, conforme previsto na Emenda Constitucional 120/2022, sendo esse valor a remuneração mínima que deve servir como base de cálculo das vantagens da carreira.5. O STF, ao julgar o Tema 1132, firmou a tese de que é constitucional a aplicação do piso salarial nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias aos servidores estatutários dos entes subnacionais, devendo tal piso incidir sobre todas as demais vantagens.6. A progressão funcional deve, portanto, incidir sobre o valor total do piso salarial e não apenas sobre o vencimento básico, sob pena de esvaziamento da política remuneratória instituída.IV. DISPOSITIVO E TESE7. Recurso provido.Tese de julgamento:1. O piso salarial nacional dos Agentes Comunitários de Saúde, previsto em lei local, deve servir como base de cálculo para a progressão funcional e demais vantagens remuneratórias.2. A exclusão do valor do piso salarial da base de cálculo das progressões funcionais viola a sistemática de remuneração prevista na Constituição e na legislação infraconstitucional.3. É devida a restituição dos valores não pagos em decorrência da aplicação incorreta da base de cálculo, respeitada a prescrição quinquenal.Dispositivos relevantes: CF/88, art. 198, §5º; Emenda Constitucional 120/2022; Emenda Constitucional 113/2021; Lei Municipal 1.439/2015.Jurisprudência relevante: STF, Tema 1132 - RE 1279765 RG, Rel. Min. Alexandre de Moraes, Pleno, j. 25.03.2021; STF, Súmula Vinculante 17/STF; TJPR, 4ª Turma Recursal, 0003640-82.2023.8.16.0034, Rel. Juiz Aldemar Sternadt, j. 17.06.2024; TJPR, 4ª Turma Recursal, 0003633-90.2023.8.16.0034, Rel. Juiz Marco Vinicius Schiebel, j. 03/08/2024; TJPR, 6ª Turma Recursal, 0003860-80.2023.8.16.0034, Rel. Juiz Austregesilo Trevisan, j. 31.03.2025.... ()
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15 - TJPR DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. SERVIDORA PÚBLICA. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. MUNICÍPIO DE PIRAQUARA. PROGRESSÃO FUNCIONAL. BASE DE CÁLCULO. PISO SALARIAL NACIONAL. LEI MUNICIPAL 1.439/2015. INCIDÊNCIA SOBRE VANTAGENS. TEMA 1132 DO STF. RECURSO PROVIDO.I. CASO EM EXAME1.
Recurso inominado interposto por servidora pública municipal, ocupante do cargo de Agente Comunitário de Saúde do Município de Piraquara/PR, em face de sentença que julgou improcedente o pedido de recálculo das progressões funcionais.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em definir se o piso salarial nacional dos agentes comunitários de saúde, previsto em lei municipal, deve ser utilizado como base de cálculo para as progressões funcionais e demais vantagens remuneratórias da servidora pública municipal.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O município requerido utiliza como base para progressão funcional o vencimento básico da servidora, excluindo da base de cálculo o valor complementar previsto pela Lei Municipal 1.439/2015, o que descaracteriza os efeitos financeiros da progressão.4. A legislação local fixa o piso salarial da categoria em dois salários mínimos, conforme previsto na Emenda Constitucional 120/2022, sendo esse valor a remuneração mínima que deve servir como base de cálculo das vantagens da carreira.5. O STF, ao julgar o Tema 1132, firmou a tese de que é constitucional a aplicação do piso salarial nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias aos servidores estatutários dos entes subnacionais, devendo tal piso incidir sobre todas as demais vantagens.6. A progressão funcional deve, portanto, incidir sobre o valor total do piso salarial e não apenas sobre o vencimento básico, sob pena de esvaziamento da política remuneratória instituída.IV. DISPOSITIVO E TESE7. Recurso provido.Tese de julgamento:1. O piso salarial nacional dos Agentes Comunitários de Saúde, previsto em lei local, deve servir como base de cálculo para a progressão funcional e demais vantagens remuneratórias.2. A exclusão do valor do piso salarial da base de cálculo das progressões funcionais viola a sistemática de remuneração prevista na Constituição e na legislação infraconstitucional.3. É devida a restituição dos valores não pagos em decorrência da aplicação incorreta da base de cálculo, respeitada a prescrição quinquenal.Dispositivos relevantes: CF/88, art. 198, §5º; Emenda Constitucional 120/2022; Emenda Constitucional 113/2021; Lei Municipal 1.439/2015.Jurisprudência relevante: STF, Tema 1132 - RE 1279765 RG, Rel. Min. Alexandre de Moraes, Pleno, j. 25.03.2021; STF, Súmula Vinculante 17/STF; TJPR, 4ª Turma Recursal, 0003640-82.2023.8.16.0034, Rel. Juiz Aldemar Sternadt, j. 17.06.2024; TJPR, 4ª Turma Recursal, 0003633-90.2023.8.16.0034, Rel. Juiz Marco Vinicius Schiebel, j. 03/08/2024; TJPR, 6ª Turma Recursal, 0003860-80.2023.8.16.0034, Rel. Juiz Austregesilo Trevisan, j. 31.03.2025.... ()
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16 - TJPR DIREITO ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. BASE DE CÁLCULO. VENCIMENTO DO CARGO. LEI, ART. 9-A, § 3º 11.350/2006. AUSÊNCIA DE VÍCIO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS.I. CASO EM
EXAMEEmbargos de declaração opostos pela Autarquia Municipal de Saúde de Apucarana (AMS) contra acórdão que reconheceu o vencimento do cargo como base de cálculo do adicional de insalubridade devido a servidor ocupante do cargo de Agente Comunitário de Saúde, com fundamento na Lei, art. 9-A, § 3º 11.350/2006.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOA questão em discussão consiste em verificar a existência de omissão, obscuridade ou contradição no acórdão embargado quanto à fixação do vencimento-base como parâmetro para cálculo do adicional de insalubridade, bem como examinar a adequação dos embargos declaratórios como instrumento para questionamento da interpretação jurídica firmada.III. RAZÕES DE DECIDIROs embargos de declaração destinam-se exclusivamente à correção de omissão, obscuridade, contradição ou erro material, nos termos da Lei 9.099/1995, art. 48 c/c CPC, art. 1.022, não se prestando ao reexame do mérito da decisão.O acórdão embargado encontra-se adequadamente fundamentado, tendo adotado como base legal a Lei, art. 9-A, § 3º 11.350/2006, incluído pela Lei 13.342/2016, que determina expressamente o vencimento como base de cálculo do adicional de insalubridade para os Agentes Comunitários de Saúde.A tese fixada no Tema 1132 do STF reconhece a constitucionalidade da aplicação das normas federais relativas ao piso e às vantagens remuneratórias aos servidores estatutários dos entes subnacionais, conferindo respaldo à interpretação adotada.Não se admite o uso dos embargos de declaração para fins meramente protelatórios, tampouco para prequestionamento de matéria constitucional em sede dos Juizados Especiais, conforme enunciado 125 do FONAJE.A jurisprudência é pacífica no sentido de que a ausência de acolhimento de tese jurídica não configura omissão, desde que a decisão esteja fundamentada com base no livre convencimento motivado do julgador, conforme CPC, art. 371.IV. DISPOSITIVO E TESEEmbargos conhecidos e não acolhidos.Tese de julgamento:O vencimento do cargo deve ser adotado como base de cálculo do adicional de insalubridade dos Agentes Comunitários de Saúde, conforme dispõe a Lei, art. 9-A, § 3º 11.350/2006.A decisão judicial suficientemente fundamentada, ainda que contrária à pretensão da parte, não configura omissão, obscuridade ou contradição apta a justificar embargos de declaração.Embargos de declaração não são cabíveis para fins exclusivos de prequestionamento em sede dos Juizados Especiais, conforme entendimento consolidado na Súmula 125/FONAJE.Dispositivos relevantes: Lei 9.099/1995, art. 48; CPC, arts. 1.022 e 371; Lei 11.350/2006, art. 9-A, § 3º; CF/88, art. 198, § 5º.Jurisprudência relevante: STF, Tema 1132; TJRS, Processo 70005678966, Rel. Des. Claudir Fidelis Faccenda; TJPR, 4ª Turma Recursal, RI 0000678-39.2023.8.16.0082, Rel. Juiz Marco Vinicius Schiebel, j. 18.05.2025; STJ, AEREsp 514.042, Rel. Min. Paulo Medina.... ()
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17 - TJPR DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE DEVIDO. BASE DE CÁLCULO. APLICABILIDADE DO Lei 11.350/2006, art. 9º-A, §3º, II. TESE FIRMADA NO TEMA 1132 DO STF. TERMO INICIAL QUE DEVE CORRESPONDER À DATA DE ELABORAÇÃO DO LAUDO TÉCNICO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.I. CASO EM EXAME1.
Recurso inominado interposto pelo Município de Nova Prata do Iguaçu contra sentença de procedência que reconheceu o direito da parte autora, agente comunitário de saúde, ao recebimento de adicional de insalubridade calculado sobre o vencimento base.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há três questões em discussão: (i) preliminarmente, analisar se o julgamento antecipado da lide caracterizou cerceamento de defesa, em virtude da dispensa de depoimento pessoal e prova testemunhal; (ii) decidir se a servidora tem direito ao adicional de insalubridade; (iii) definir a base de cálculo do adicional de insalubridade; (iv) determinar o termo inicial para pagamento do adicional.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O julgamento antecipado da lide não configura cerceamento de defesa, uma vez que o juiz, como destinatário da prova, entendeu suficientes as provas constantes nos autos para a formação de seu convencimento, com fundamento no CPC, art. 370.4. Quanto ao mérito, tem-se que o pagamento do adicional de insalubridade aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias é assegurado pela Emenda Constitucional 120/2022, que incluiu o parágrafo 10º ao art. 198, e não condiciona o benefício à comprovação de condições insalubres através de laudo pericial, em razão dos riscos inerentes às funções desempenhadas.5. No que diz respeito à base de cálculo do adicional de insalubridade, deve observar o disposto no Lei 11.350/2006, art. 9º-A, § 3º, II, que determina sua apuração sobre o vencimento efetivo do servidor.6. A tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 1.132 reafirma a aplicação da legislação federal, assegurando a uniformidade do tratamento jurídico aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias em âmbito nacional, sem distinção entre servidores estatutários e celetistas.7. Quanto ao termo inicial do pagamento do adicional, considerando que sua obrigatoriedade foi instituída somente pela Emenda Constitucional 120/2022, o pagamento em período anterior somente é devido a partir da elaboração do laudo técnico que reconhece a exposição a agentes insalubre, conforme jurisprudência consolidada do STJ, a saber: (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 11.06.2019).IV. DISPOSITIVO E TESE8. Recurso conhecido e parcialmente provido. Tese de julgamento:1. O adicional de insalubridade dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias é assegurado pela Emenda Constitucional 120/2022, em razão dos riscos inerentes às funções desempenhadas, sem necessidade de laudo técnico para comprovação das condições insalubres, sendo o laudo exigido apenas para a aferição do percentual devido.2. A base de cálculo do adicional de insalubridade de Agente Comunitário de Saúde deve observar o vencimento previsto na Lei 13.342/2016. 3. O pagamento do adicional, em período anterior à Emenda Constitucional 120/2022, somente é devido a partir da data de elaboração do laudo técnico pericial.Dispositivos relevantes: CF/88, art. 198, §5º; Lei 11.350/2006, art. 9º-A, §3º; Lei 9.099/95, art. 55.Jurisprudência relevante: STF, Tema 1132; STJ, PUIL. Acórdão/STJ, Rel. Min. Benedito Gonçalves, DJe 18/04/2018; TJPR, 4ª Turma Recursal, 0002977-79.2023.8.16.0149, Rel. Juiz Marco Vinicius Schiebel, j. 24.03.2025; TJPR, 4ª Turma Recursal, 0007750-37.2021.8.16.0021, Rel. Juiz Aldemar Sternadt, j. 21.05.2024;; TJPR, 4ª Turma Recursal, 0009718-05.2021.8.16.0021, Rel. Juiz Aldemar Sternadt, j. 21.05.2024.... ()
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18 - TJMG DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. SERVIDORAS MUNICIPAIS. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PREVISÃO EM LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. EXPOSIÇÃO A AGENTES BIOLÓGICOS. EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DO LAUDO PERICIAL. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA EM REEXAME NECESSÁRIO. APELAÇÃO PREJUDICADA.
I. CASO EM EXAME 1.Ação ordinária de cobrança cumulada com obrigação de fazer, ajuizada por servidoras públicas municipais (auxiliares de serviços escolares) contra o Município de Patrocínio do Muriaé, com o objetivo de obter o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo (40%) com seus respectivos reflexos legais. A sentença de primeiro grau julgou procedentes os pedidos, reconhecendo o direito ao adicional com base na Lei Orgânica Municipal e na constatação pericial de insalubridade, condenando o ente público ao pagamento retroativo, com atualização pela taxa Selic. O Município apelou sustentando ausência de previsão legal vigente e requerendo, subsidiariamente, a fixação do termo inicial da vantagem à data do laudo pericial. ... ()
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19 - TJPR DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. PAGAMENTO DO PISO SALARIAL AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS. RECURSOS DESPROVIDOS. I. CASO EM EXAME1.
Apelação cível interposta pelo Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde do Paraná e pelo Município de Luiziana/PR contra sentença que julgou procedente a Ação Civil Pública, determinando ao Município a implementação do piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias como vencimento-base, além do pagamento retroativo das diferenças salariais devidas. O Sindicato pleiteia a fixação de honorários sucumbenciais, enquanto o Município contesta a decisão, defendendo a legalidade do pagamento do piso como complementação de vencimento.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se o piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias deve ser pago como vencimento-base ou se pode ser considerado apenas como complementação de vencimento, além de discutir a questão dos honorários sucumbenciais na Ação Civil Pública.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O pagamento do piso salarial deve ser realizado como vencimento-base, garantindo reflexos adequados na progressão de carreira e na base de cálculo dos benefícios.4. A isenção de honorários sucumbenciais em Ação Civil Pública é prevista na Lei 7.347/1985, salvo em caso de má-fé, o que não foi comprovado.5. O Município não está cumprindo a legislação ao pagar o piso salarial de forma diferenciada entre os servidores, o que contraria o entendimento do STF sobre a uniformidade do pagamento.IV. DISPOSITIVO E TESE6. Apelações conhecidas e desprovidas, mantendo-se integralmente a decisão hostilizada.Tese de julgamento: O piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias deve ser implementado como vencimento-base inicial, e não como complementação salarial, garantindo que seus reflexos atinjam adequadamente a progressão de carreira e a base de cálculo dos benefícios concedidos aos servidores._________Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 198, § 5º; Emenda Constitucional 120/2022; Lei 11.350/2006, art. 9º-A; Lei 12.994/2014; Lei 13.708/2018; Emenda Constitucional 113/2021, art. 3º.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, j. 12.08.2024; STJ, AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 11.11.2024; STF, RE 1279765, Rel. Min. Alexandre de Moraes, Plenário, j. 19.10.2023; STF, Tema 1132, Rel. Min. Alexandre de Moraes, Plenário, j. 19.10.2023; Súmula Vinculante 37/STF.... ()
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20 - TJMG DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. PACIENTE PORTADORA DE FIBROSE PULMONAR IDIOPÁTICA (FPI). «PIRFENIDONA 267MG". TESES FIRMADAS PELO STF (TEMAS 6 E 1234). OBSERVÂNCIA. MEDICAÇÃO INCORPORADA AO SISTEMA DE SAÚDE ESTADUAL. DISPONIBILIZAÇÃO. DEVIDA. ATRIBUIÇÃO ESPECÍFICA DE FORNECIMENTO. ENTE ESTADUAL. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação cível interposta contra a sentença que, nos autos da obrigação de fazer ajuizada em face do Estado de Minas Gerais e do Município de Belo Horizonte, julgou procedente o pedido inicial para condenar os entes públicos a fornecer o medicamento «Pirfenidona 267mg à autora, por prazo indeterminado e mediante apresentação de receituário atualizado quadrimestralmente. Na oportunidade, consignou-se que a responsabilidade prioritária pelo cumprimento da obrigação recai sobre o ente estadual. ... ()