Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR DIREITO ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. BASE DE CÁLCULO. VENCIMENTO DO CARGO. LEI, ART. 9-A, § 3º 11.350/2006. AUSÊNCIA DE VÍCIO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS.I. CASO EM
EXAMEEmbargos de declaração opostos pela Autarquia Municipal de Saúde de Apucarana (AMS) contra acórdão que reconheceu o vencimento do cargo como base de cálculo do adicional de insalubridade devido a servidor ocupante do cargo de Agente Comunitário de Saúde, com fundamento na Lei, art. 9-A, § 3º 11.350/2006.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOA questão em discussão consiste em verificar a existência de omissão, obscuridade ou contradição no acórdão embargado quanto à fixação do vencimento-base como parâmetro para cálculo do adicional de insalubridade, bem como examinar a adequação dos embargos declaratórios como instrumento para questionamento da interpretação jurídica firmada.III. RAZÕES DE DECIDIROs embargos de declaração destinam-se exclusivamente à correção de omissão, obscuridade, contradição ou erro material, nos termos da Lei 9.099/1995, art. 48 c/c CPC, art. 1.022, não se prestando ao reexame do mérito da decisão.O acórdão embargado encontra-se adequadamente fundamentado, tendo adotado como base legal a Lei, art. 9-A, § 3º 11.350/2006, incluído pela Lei 13.342/2016, que determina expressamente o vencimento como base de cálculo do adicional de insalubridade para os Agentes Comunitários de Saúde.A tese fixada no Tema 1132 do STF reconhece a constitucionalidade da aplicação das normas federais relativas ao piso e às vantagens remuneratórias aos servidores estatutários dos entes subnacionais, conferindo respaldo à interpretação adotada.Não se admite o uso dos embargos de declaração para fins meramente protelatórios, tampouco para prequestionamento de matéria constitucional em sede dos Juizados Especiais, conforme enunciado 125 do FONAJE.A jurisprudência é pacífica no sentido de que a ausência de acolhimento de tese jurídica não configura omissão, desde que a decisão esteja fundamentada com base no livre convencimento motivado do julgador, conforme CPC, art. 371.IV. DISPOSITIVO E TESEEmbargos conhecidos e não acolhidos.Tese de julgamento:O vencimento do cargo deve ser adotado como base de cálculo do adicional de insalubridade dos Agentes Comunitários de Saúde, conforme dispõe a Lei, art. 9-A, § 3º 11.350/2006.A decisão judicial suficientemente fundamentada, ainda que contrária à pretensão da parte, não configura omissão, obscuridade ou contradição apta a justificar embargos de declaração.Embargos de declaração não são cabíveis para fins exclusivos de prequestionamento em sede dos Juizados Especiais, conforme entendimento consolidado na Súmula 125/FONAJE.Dispositivos relevantes: Lei 9.099/1995, art. 48; CPC, arts. 1.022 e 371; Lei 11.350/2006, art. 9-A, § 3º; CF/88, art. 198, § 5º.Jurisprudência relevante: STF, Tema 1132; TJRS, Processo 70005678966, Rel. Des. Claudir Fidelis Faccenda; TJPR, 4ª Turma Recursal, RI 0000678-39.2023.8.16.0082, Rel. Juiz Marco Vinicius Schiebel, j. 18.05.2025; STJ, AEREsp 514.042, Rel. Min. Paulo Medina.... ()
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