Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 826.0400.1723.5660

1 - TJPR DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. PAGAMENTO DO PISO SALARIAL AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS. RECURSOS DESPROVIDOS. I. CASO EM EXAME1.

Apelação cível interposta pelo Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde do Paraná e pelo Município de Luiziana/PR contra sentença que julgou procedente a Ação Civil Pública, determinando ao Município a implementação do piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias como vencimento-base, além do pagamento retroativo das diferenças salariais devidas. O Sindicato pleiteia a fixação de honorários sucumbenciais, enquanto o Município contesta a decisão, defendendo a legalidade do pagamento do piso como complementação de vencimento.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se o piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias deve ser pago como vencimento-base ou se pode ser considerado apenas como complementação de vencimento, além de discutir a questão dos honorários sucumbenciais na Ação Civil Pública.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O pagamento do piso salarial deve ser realizado como vencimento-base, garantindo reflexos adequados na progressão de carreira e na base de cálculo dos benefícios.4. A isenção de honorários sucumbenciais em Ação Civil Pública é prevista na Lei 7.347/1985, salvo em caso de má-fé, o que não foi comprovado.5. O Município não está cumprindo a legislação ao pagar o piso salarial de forma diferenciada entre os servidores, o que contraria o entendimento do STF sobre a uniformidade do pagamento.IV. DISPOSITIVO E TESE6. Apelações conhecidas e desprovidas, mantendo-se integralmente a decisão hostilizada.Tese de julgamento: O piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias deve ser implementado como vencimento-base inicial, e não como complementação salarial, garantindo que seus reflexos atinjam adequadamente a progressão de carreira e a base de cálculo dos benefícios concedidos aos servidores._________Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 198, § 5º; Emenda Constitucional 120/2022; Lei 11.350/2006, art. 9º-A; Lei 12.994/2014; Lei 13.708/2018; Emenda Constitucional 113/2021, art. 3º.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, j. 12.08.2024; STJ, AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 11.11.2024; STF, RE 1279765, Rel. Min. Alexandre de Moraes, Plenário, j. 19.10.2023; STF, Tema 1132, Rel. Min. Alexandre de Moraes, Plenário, j. 19.10.2023; Súmula Vinculante 37/STF.... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF