1 - TSTEmbargos. Progressão por antiguidade da ect. Compensação. Recurso de revista não conhecido.
«A c. Turma não apreciou a matéria, por não verificar divergência jurisprudencial apta ao confronto nem violação dos dispositivos invocados. Diante da ausência de tese de mérito, não há como se apreciar o recurso, pelo reexame do conteúdo processual da v. decisão, diante do que dispõe o CLT, art. 894, II. Embargos não conhecido-. ... ()
2 - TSTECT. PCCS. PROMOÇÕES HORIZONTAIS POR MERECIMENTO. DIREITO CONDICIONADO À DELIBERAÇÃO PELA DIRETORIA. CONDIÇÃO SIMPLESMENTE POTESTATIVA.
«A progressão horizontal por merecimento, diversamente da progressão por antiguidade, cujo critério de avaliação - decurso do tempo - é meramente objetivo, revela alto grau de subjetividade, porque é apurada a partir de processo seletivo entre os empregados lotados em cada setor da empresa, concorrendo todos que alcançaram em suas avaliações de desempenho níveis satisfatórios. O preenchimento dos requisitos da avaliação satisfatória de desempenho funcional e da lucratividade da reclamada no período anterior, por si só, não bastam para a obtenção de progressões por merecimento, uma vez que, conforme a previsão no regulamento empresarial, os empregados que obtiverem os resultados de níveis de desempenho satisfatório (ótimo, bom e regular) poderão concorrer à progressão por mérito. Assim, o que se depreende do referido regulamento, é que o alcance de níveis de desempenho satisfatórios não gera, de forma absoluta para o empregado, o direito às progressões por merecimento, mas apenas o direito de a elas concorrer. Cumpre consignar que a previsão unilateral de deliberação da diretoria constitui condição potestativa (aquela subordinada à vontade de uma das partes); contudo, tal circunstância não torna necessariamente ilícita tal condição, eis que esta, na verdade, constitui ato discricionário do empregador, sujeito ao juízo de conveniência e oportunidade, visando à concessão das progressões referidas. De qualquer maneira, a respeito do CCB, art. 122, entendo que essa norma, por si só, não nos permite concluir que, no caso concreto, por se tratar de condição potestativa, nula seria a vinculação da concessão de promoção por merecimento à deliberação da Diretoria e, consequentemente, o cumprimento da obrigação e o direito do empregado à automática promoção estariam assegurados. É que, no caso da hipótese da promoção por merecimento, a condição é simplesmente potestativa porque não depende apenas da vontade do empregador, e sim do concurso dos requisitos elencados no regulamento que estabeleceu essa promoção horizontal. Cabe ao empregador avaliar se houve o concurso daqueles requisitos, portanto, a sua vontade, por si só, não é suficiente para a concessão da progressão. Nesse contexto, lícita a condição. Sob outro aspecto, eventual omissão da empresa em realizar as avaliações de desempenho não teria o condão de atrair a aplicação subsidiária do CCB/2002, art. 129 e, consequentemente, autorizar a concessão do benefício. Ora, no caso, ainda que a empresa não proceda às avaliações previstas no Plano de Carreira, Cargo e Salários, não se pode deduzir que este ato omissivo, por si só, autorize a aquisição da garantia. Segundo o regulamento empresarial, não bastava que os empregados fossem avaliados para a concessão da progressão. A simples avaliação não autorizava, automaticamente, que os empregados fossem promovidos. Necessário que preenchessem determinados requisitos e, ainda, se destacassem em seus trabalhos. Só assim poderiam concorrer à progressão, sujeitando-se à avaliação de mérito. Assim sendo, as avaliações não implicam o reconhecimento do pleito. É o resultado destas aferições, e não as próprias, que dá amparo às promoções por merecimento. Desse modo, eventual omissão maliciosa da empresa quanto ao procedimento de avaliação não permite a conclusão de que os empregados foram avaliados satisfatoriamente nem tampouco que houve a necessária submissão à concorrência com outros empregados à referida promoção. Ou seja, apenas a omissão da empresa, ao não proceder a avaliação, não é suficiente para o deferimento da progressão salarial por mérito. Precedentes deste Tribunal. Recurso de embargos conhecido e desprovido.»... ()
3 - TSTRecurso de embargos. Ect. Pccs. Promoções horizontais por merecimento. Direito condicionado à deliberação pela diretoria. Condição simplesmente potestativa.
«A progressão horizontal por merecimento, diversamente da progressão por antiguidade, cujo critério de avaliação. decurso do tempo. é meramente objetivo, revela alto grau de subjetividade, porque é apurada a partir de processo seletivo entre os empregados lotados em cada setor da empresa, concorrendo todos que alcançaram em suas avaliações de desempenho níveis satisfatórios. O preenchimento dos requisitos da avaliação satisfatória de desempenho funcional e da lucratividade da reclamada no período anterior, por si só, não bastam para a obtenção de progressões por merecimento, uma vez que, conforme a previsão no regulamento empresarial, os empregados que obtiverem os resultados de níveis de desempenho satisfatório (ótimo, bom e regular) poderão concorrer à progressão por mérito. Assim, o que se depreende do referido regulamento, é que o alcance de níveis de desempenho satisfatórios não gera, de forma absoluta para o empregado, o direito às progressões por merecimento, mas apenas o direito de a elas concorrer. Cumpre consignar que a previsão unilateral de deliberação da diretoria constitui condição potestativa (aquela subordinada à vontade de uma das partes); contudo, tal circunstância não torna necessariamente ilícita tal condição, eis que esta, na verdade, constitui ato discricionário do empregador, sujeito ao juízo de conveniência e oportunidade, visando à concessão das progressões referidas. De qualquer maneira, a respeito do CCB, art. 122, entendo que essa norma, por si só, não nos permite concluir que, no caso concreto, por se tratar de condição potestativa, nula seria a vinculação da concessão de promoção por merecimento à deliberação da Diretoria e, consequentemente, o cumprimento da obrigação e o direito do empregado à automática promoção estariam assegurados. É que, no caso da hipótese da promoção por merecimento, a condição é simplesmente potestativa porque não depende apenas da vontade do empregador, e sim do concurso dos requisitos elencados no regulamento que estabeleceu essa promoção horizontal. Cabe ao empregador avaliar se houve o concurso daqueles requisitos, portanto, a sua vontade, por si só, não é suficiente para a concessão da progressão. Nesse contexto, lícita a condição. Sob outro aspecto, eventual omissão da empresa em realizar as avaliações de desempenho não teria o condão de atrair a aplicação subsidiária do CCB/2002, art. 129 e, consequentemente, autorizar a concessão do benefício. Ora, no caso, ainda que a empresa não proceda às avaliações previstas no Plano de Carreira, Cargo e Salários, não se pode deduzir que este ato omissivo, por si só, autorize a aquisição da garantia. Segundo o regulamento empresarial, não bastava que os empregados fossem avaliados para a concessão da progressão. A simples avaliação não autorizava, automaticamente, que os empregados fossem promovidos. Necessário que preenchessem determinados requisitos e, ainda, se destacassem em seus trabalhos. Só assim poderiam concorrer à progressão, sujeitando-se à avaliação de mérito. Assim sendo, as avaliações não implicam o reconhecimento do pleito. É o resultado destas aferições, e não as próprias, que dá amparo às promoções por merecimento. Precedentes deste Tribunal. Recurso de embargos conhecido e desprovido.»... ()
4 - TSTRecurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Ect. Progressão horizontal por mérito. Ausência de avaliações e de deliberação da diretoria. Validade das condições estabelecidas no pcs.
«Esta Subseção Especializada, consoante voto da maioria de seus integrantes, decidiu pela validade do plano de cargos e salários da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (PCS de 1995), ao estabelecer que o direito de seus empregados a progressões horizontais por merecimento condiciona-se à deliberação da diretoria e a avaliações de desempenho. Referida decisão abrange aquelas situações em que a empresa esquivou-se de realizar as avaliações ou de deliberar por meio de sua diretoria, sem que se reconheça tratar-se de condição puramente potestativa ou condição maliciosamente obstada pela parte a quem aproveita (CCB, art. 122 e CCB, art. 129). Entendeu-se configurada condição simplesmente potestativa e, portanto, lícita, uma vez que depende não só da vontade da ECT, mas também do cumprimento de um evento que está fora de sua alçada (efetiva existência de lucro). Ressalva de entendimento do relator. Recurso de embargos conhecido e não provido.»... ()
5 - TSTAgravo de instrumento. Recurso de revista. Horas extras. Trabalho externo. Possibilidade de controle de jornada por meios indiretos de fiscalização.
«I. Não se evidencia ofensa ao CLT, art. 62, I, pois o Tribunal Regional constatou a existência de meios indiretos de controle da jornada. II. ... ()
6 - TSTEmbargos de declaração. Recurso de revista. Unidade produtiva varig. S.a.. Viação aérea riograndense. Empresa em recuperação judicial. Sucessão. Grupo econômico. Lei 11.101/2005, art. 60, parágrafo único. Inexistência dos vícios previstos nos CLT, art. 897-A e CPC/1973, art. 535.
«Não evidenciado nenhum dos vícios especificados nos artigos 535 do CPC/1973 e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.»
7 - TSTRecurso de revista da fundação dos economiários federais. Funcef 1. Interesse processual.
«O Tribunal Regional não emitiu tese explícita sobre a matéria, e, não tendo a parte oposto os devidos embargos de declaração visando manifestação sobre o tema, a análise carece do necessário prequestionamento, na forma da Súmula 297/TST, I, do TST.
8 - TSTTransação. Validade. Migração do plano reg/replan. Adesão ao novo plano. Saldamento. Ato jurídico perfeito.
«A jurisprudência desta Corte firmada pela SDI-I em sua composição plena é no sentido de que a adesão ao novo plano de previdência complementar não impede a discussão do recálculo do saldamento do antigo plano, objetivando o recolhimento de contribuição para a FUNCEF sobre a parcela salarial, relativamente a período anterior ao saldamento. Recurso de revista não conhecido.»
9 - TSTCtva. Complemento temporário variável de ajuste de mercado. Inclusão na base de cálculo do salário de contribuição para a funcef.
«É pacífico nesta Corte o entendimento de que a parcela «Complemento Temporário Variável de Ajuste de Mercado - CTVA» possui natureza jurídica salarial nos termos do CLT, art. 457, § 1º, uma vez que tem caráter contraprestativo e reveste-se da qualidade de gratificação pelo exercício de cargo de confiança. E, em sendo assim, deve seu valor ser incorporado à remuneração do empregado, inclusive, para fins do cálculo de outras vantagens pessoais, bem como integra o salário de contribuição para a FUNCEF, com vistas ao cálculo da complementação de aposentadoria. Precedentes da SDI-I. ... ()
«O entendimento desta Corte é no sentido da necessidade de integralização da fonte de custeio e das diferenças atuariais para recomposição da reserva matemática. Cada participante (empregado e empregador) deve se responsabilizar pela respectiva cota-parte a fim de custear o plano de benefícios, na forma do Lei Complementar 108/2001, art. 6º. Assim, deverá haver o recolhimento da cota-parte do reclamante e da reclamada patrocinadora em relação às diferenças salariais deferidas, nos termos do Regulamento do Plano de Benefícios. No entanto, a responsabilidade integral pela recomposição da reserva matemática é da patrocinadora, Caixa Econômica Federal, que, ao deixar de efetuar os recolhimentos sobre parcela de natureza salarial na época própria, deu causa ao desequilíbrio atuarial. Precedentes da SDI-I. ... ()
11 - TSTRecurso de revista da caixa econômica federal. Cef. Preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional.
«Hipótese em que Tribunal Regional manifestou-se de forma clara e fundamentada sobre as matérias, argumentando sobre a competência desta Especializada para apreciar o feito, à luz do julgamento proferido pelo STF no RE 586456, bem como sobre a natureza salarial do CTVA.
12 - TSTSeguridade social. Incompetência da justiça do trabalho. Complementação de aposentadoria.
«O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento dos Recursos Extraordinários 586.453 e 583.050, em 20/2/2013, decidiu que cabe à Justiça Comum julgar processos decorrentes de contrato de previdência complementar privada. Nessa decisão, porém, o STF decidiu por modular os seus efeitos, definindo que continuam na Justiça do Trabalho todos os processos que já tiverem sentença de mérito proferida até a data de julgamento dos referidos apelos extraordinários, como ocorre na hipótese dos autos (sentença proferida em 14/11/2011). Assim, a Justiça do Trabalho permanece competente para processar e julgar o presente feito. Recurso de revista não conhecido.»... ()
«A iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte têm entendido que tanto a empresa patrocinadora quanto a entidade de previdência complementar possuem legitimidade para figurar no polo passivo da demanda em que se discute questões atinentes à complementação de aposentadoria, devendo responder solidariamente em relação aos benefícios previdenciários que são pagos aos ex-empregados da primeira. Recurso de revista não conhecido.»
14 - TSTPrescrição. Integração da ctva na base de cálculo do salário contribuição.
«A pretensão do reclamante às diferenças salariais postuladas tem sua origem em norma da empresa (inclusão da parcela CTVA no salário de contribuição de aposentadoria, ocorrido em 1998) que procedeu à alteração da base de cálculo das vantagens pessoais, o que implica lesão de trato sucessivo, que se renova mês a mês, atraindo a prescrição parcial. Isso porque não se trata de alteração unilateral do pactuado, e sim de correção de cálculo pela inobservância do regulamento empresarial. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.»... ()
15 - TSTCtva. Complemento temporário variável de ajuste de mercado. Inclusão na base de cálculo do salário de contribuição para a funcef.
«É pacífico nesta Corte o entendimento de que a parcela «Complemento Temporário Variável de Ajuste de Mercado - CTVA» possui natureza jurídica salarial nos termos do CLT, art. 457, § 1º, uma vez que tem caráter contraprestativo e reveste-se da qualidade de gratificação pelo exercício de cargo de confiança. E, em sendo assim, deve seu valor ser incorporado à remuneração do empregado, inclusive, para fins do cálculo de outras vantagens pessoais, bem como integra o salário de contribuição para a FUNCEF, com vistas ao cálculo da complementação de aposentadoria. Precedentes da SDI-I. ... ()
16 - TSTTransação. Validade. Migração do plano reg/replan. Adesão ao novo plano. Saldamento. Ato jurídico perfeito.
«A jurisprudência desta Corte firmada pela SDI-I em sua composição plena é no sentido de que a adesão ao novo plano de previdência complementar não impede a discussão do recálculo do saldamento do antigo plano, objetivando o recolhimento de contribuição para a FUNCEF sobre a parcela salarial, relativamente a período anterior ao saldamento. Recurso de revista não conhecido.»
«A aplicação de multa por litigância de má-fé justifica-se quando demonstrado o intuito da parte em agir com deslealdade processual e o efetivo prejuízo à parte adversa. In casu, não se percebe pretensão abusiva por parte dos reclamados ao suscitarem a nulidade da sentença por cerceamento do direito de defesa, ante o indeferimento da oitiva de testemunha, mesmo após terem aquiescido sobre a utilização de prova emprestada. As condutas dos reclamados configuraram mero exercício de seu direito de ação, previsto no CF/88, art. 5º, XXXV. Portanto, o Tribunal Regional, ao condenar os reclamados ao pagamento de multa por litigância de má-fé, tolheu as partes de exercerem o direito de ação, previsto no CF/88, art. 5º, XXXV. Recurso de revista conhecido e provido.»... ()
19 - TSTRecurso de revista interposto antes da Lei 13.015/2014. Adicional de periculosidade. Trabalhador que acompanha o abastecimento da máquina.
«O TRT negou provimento ao recurso ordinário dos reclamados, mantendo a sentença de primeiro grau em que condenados ao pagamento de adicional de periculosidade. Contudo, o entendimento desta Corte é no sentido de que o trabalhador que acompanha o abastecimento de máquina, sem operar a bomba de combustível, não faz jus ao adicional de periculosidade. O acórdão regional está em dissonância com a atual, notória e interativa jurisprudência desta Corte. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.»... ()
«O primeiro e o segundo reclamados foram condenados solidariamente na sentença e interpuseram único recurso ordinário, com o correspondente recolhimento de custas e depósito recursal. Dessa forma, conforme decidido no acórdão regional, foi garantido o juízo e quitadas as custas processuais, não se caracterizando a alegada deserção. Recurso de revista não conhecido.»
«O substrato fático retratado no acórdão regional evidencia que a prova testemunhal confirmou o desempenho de atividades tipicamente bancárias por parte da reclamante.
«A decisão regional encontra-se em harmonia com os itens I e II da Súmula 338/TST, na medida em que a presunção relativa de veracidade dos horários, em decorrência da invalidade dos cartões de ponto, pode ser elidida por prova em sentido contrário. Incidem, assim, o CLT, art. 896, § 4º (redação vigente na data da publicação da decisão recorrida) e a Súmula 333/TST.
«Ultrapassada habitualmente a jornada de seis horas de trabalho, é devido o gozo do intervalo intrajornada mínimo de uma hora, obrigando o empregador a remunerar o período para descanso e alimentação não usufruído como extra, acrescido do respectivo adicional, na forma prevista no CLT, art. 71, caput e § 4º. ... ()
«O debate relativo ao intervalo previsto no CLT, art. 384 não comporta mais discussão nesta Corte, visto que o Pleno, por meio do julgamento do TST - IIN - RR 1.540/2005-046-12-00, o qual ocorreu na sessão do dia 17/11/2008 (DEJT de 13/2/2009), decidiu que o CLT, art. 384 foi recepcionado pela Constituição da República. Recurso de revista conhecido e provido.»
«Ante a conclusão do Tribunal Regional, soberano no exame do conjunto fático-probatório, torna-se inviável a análise da alegação recursal da reclamante de que lhe é devido o pagamento de comissões em decorrência da comercialização de produtos do banco reclamado. Incidência da Súmula 126/TST. ... ()
26 - TSTRecurso de revista. Negativa de prestação jurisdicional.
«Não obstante a irresignação da reclamante, as alegações constantes do seu recurso de revista são genéricas e não especificam os pontos supostamente omitidos na análise do Regional. Inviável, portanto, aferir a ocorrência da alegada negativa de prestação jurisdicional. Recurso de revista não conhecido.»
27 - TSTAgravo de instrumento em recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Execução. Ect. Coisa julgada. Compensação das progressões concedidas por meio de acordo coletivo
«Vislumbrada violação ao CF/88, art. 5º, XXXVI, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento para determinar o processamento do Recurso de Revista.»
29 - TSTExecução. Ect. Promoções previstas em norma coletiva. Compensação. Ofensa à coisa julgada.
«A sentença exequenda condenou a ECT «a pagar aos substituídos que não tiveram qualquer promoção a partir de 01/8/2000, diferenças salariais entre a rs que estava ocupando e a rs imediatamente seguinte, até a data da promoção seguinte» (sublinhado acrescentado). Não distinguiu nem limitou as promoções. O Eg. TRT, ao afastar a compensação das promoções decorrentes de acordos coletivos, violou o comando do título executivo judicial, ofendendo a coisa julgada. Julgados da C. 8ª Turma. ... ()
30 - TSTRecurso de revista. Acórdão publicado na vigência da Lei 13.015/2014 adesão espontânea à nova estrutura salarial unificada (esu/2008). Renúncia aos benefícios do plano anterior.
«É válida a adesão espontânea da empregada da CEF à Nova Estrutura Salarial Unificada de (ESU/2008), havendo quitação dos direitos decorrentes do plano de cargos anterior, mediante o pagamento de verba compensatória. Recurso de revista conhecido e provido.»
31 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. REVERSÃO EM JUÍZO. LUCRO CESSANTE DE VALOR IRRISÓRIO. DESPROPORCIONALIDADE NA APLICAÇÃO DA PENA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. ACÓRDÃO QUE NÃO RECONHECE A TRANSCENDÊNCIA. 1 - No acórdão embargado, a Sexta Turma do TST não reconheceu a transcendência e negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada. 2 - A reclamada sustenta que há omissão no julgado, ao argumento de que os critérios de transcendência não foram examinados corretamente, já que o Regional teria reconhecido a prática de conduta faltosa pela reclamante. 3 - Contudo, a Sexta Turma não reconheceu a transcendência da matéria, uma vez que a conduta faltosa praticada pela reclamante não foi qualificada pelos requisitos materiais da aplicação da penalidade máxima de dispensa por justa causa, na forma do quadro fático consignado pelo Regional. De acordo com a decisão embargada, não existe, na decisão do Regional, contrariedade à jurisprudência consolidada do TST ou do STF, tampouco questão nova acerca da legislação trabalhista, violação a direito social constitucionalmente garantido ou quaisquer indicadores de transcendência econômica. 4 - Não são cabíveis os presentes embargos declaratórios, na medida em que não é acessível, no âmbito do TST, a recorribilidade contra decisões que não reconhecem a transcendência da matéria em fase de AIRR . 5 - Embargos de declaração não conhecidos .
32 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. MOTORISTA. CONTROLE INDIRETO DA JORNADA DE TRABALHO NÃO COMPROVADO. DECISÃO REGIONAL FUNDAMENTADA, ANALISANDO TODOS OS PONTOS RELEVANTES PARA SOLUÇÃO DA LIDE. 2. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. TRABALHO EXTERNO. MOTORISTA. PERÍODO ANTERIOR À EDIÇÃO DA LEI 12.619/2012. NÃO COMPROVADO O CONTROLE INDIRETO DA JORNADA DE TRABALHO. DECISÃO EM SENTIDO OPOSTO ENCONTRA OBSTÁCULO NA SÚMULA 126 DESTA CORTE. 3. SOBREAVISO. NÃO COMPROVAÇÃO DE LABOR EM REGIME DE PLANTÃO OU EQUIVALENTE, A DESPEITO DE RECEBER LIGAÇÕES VIA CELULAR PARA ACERCAS DAS ENTREGAS A SEREM REALIZADAS. CONCLUSÃO EM SENTIDO DIVERSO IMPLICARIA REEXAME DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal . II. Em relação ao tema « negativa de prestação jurisdicional «, a decisão Regional está devidamente fundamentada e analisou todos os pontos relevantes para solução da lide, especificamente às provas produzidas quanto à alegação de controle indireto da jornada de trabalho do empregado motorista, ainda que o resultado seja contrário aos interesses da parte ora agravante. III . Em relação aos temas «horas extras - motorista - controle indireto da jornada de trabalho» e «sobreaviso», há óbice processual (Súmula 126/TST) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. IV . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
33 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RECURSO DE REVISTA QUE APRESENTA A TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO DO TRT QUANTO AOS TEMAS IMPUGNADOS. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. NÃO ATENDIMENTO DAS EXIGÊNCIAS DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. ÓBICE PROCESSUAL MANIFESTO. APELO QUE NÃO DESCONSTITUI OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. No caso, não foram desconstituídos os fundamentos da decisão agravada, mediante a qual se concluiu que não foram atendidas as exigências da Lei 13.015/2014, tendo em vista que a reclamada efetivamente transcreveu o inteiro teor do acórdão prolatado pelo Tribunal Regional em relação aos temas impugnados («estabilidade» e «horas extras - intervalo intrajornada»), sem delimitar o trecho específico que comprove o prequestionamento das controvérsias, inviabilizando, assim, o confronto analítico da tese adotada pelo TRT com as violações, contrariedades e, ainda, a divergência jurisprudencial suscitadas, o que não atende ao disposto no art. 896, §1º-A, I e III, da CLT. Óbice processual manifesto. Nesse contexto, há que ser mantida a decisão. Agravo conhecido e desprovido.
34 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DE CONTRATO DE TRABALHO FIRMADO ENTRE O RECLAMANTE E A PRIMEIRA RECLAMADA (CAIXA ESCOLAR PROF MARIA CARMELITA DO CARMO). NÃO CONFIGURAÇÃO. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. DESNECESSIDADE DE CONCURSO PÚBLICO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. Não merecem provimento os embargos de declaração opostos sem a demonstração da existência de omissão, contradição ou erro material no acórdão embargado, na forma prevista no CLT, art. 897-A O mero inconformismo com as razões de decidir não autorizam o manejo da via processual eleita. Embargos de declaração não providos.
35 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - PLURALIDADE DE TOMADORES DE SERVIÇOS. DESPROVIMENTO. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no CLT, art. 897-Ae no CPC, art. 1.022. No caso, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
36 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA 331, ITEM V, DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE 16/DF. TEMA 246. TESE DE REPERCUSSÃO GERAL. CULPA IN VIGILANDO . FISCALIZAÇÃO. DEFINIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática. Verifica-se, na hipótese, que a decisão agravada, ao manter o acórdão regional, no qual se entendeu ser do ente público a obrigação de demonstrar medidas fiscalizatórias empreendidas na contratação terceirizada, nos termos dos arts. 373, II, do CPC/2015 e 818 da CLT, não está descumprindo as decisões do STF no julgamento do RE 760.931 e da ADC 16. Havendo, na decisão monocrática, as razões de decidir deste Relator, acrescidas daquelas apontadas neste apelo, tem-se por atendida a exigência da prestação jurisdicional, ainda que o resultado do julgamento seja contrário ao interesse da parte. Agravo desprovido .
37 - TST I - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE . RECURSO DE REVISTA ANTERIOR À ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. FONTE DE CUSTEIO. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. AVANÇO DE NÍVEL. CONCESSÃO DE PARCELA POR ACORDO COLETIVO APENAS AOS EMPREGADOS DA ATIVA. EXTENSÃO AOS INATIVOS. RESPONSABILIDADE PELA RECOMPOSIÇÃO . OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. Inexistente qualquer um dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração não providos. II - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DE PETRÓLEO BRASILEIRO S/A. - PETROBRAS. PRINCÍPIO DA ADSTRIÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. REAJUSTE DE NÍVEL. EXTENSÃO AOS INATIVOS . OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. Inexistente qualquer um dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração não providos.
38 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . DECISÃO DE ÓRGÃO COLEGIADO. É incabível agravo interposto contra decisão proferida por órgão colegiado. Tal recurso impugna, exclusivamente, decisão monocrática (arts. 265 do RITST e 1.021 do CPC). Inaplicável, no caso, o princípio da fungibilidade recursal, por se tratar de erro grosseiro. Inteligência da OJ 412 da SBDI-1/TST. Agravo não conhecido.
39 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. 1. DIFERENÇAS DE FGTS. 2. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS APLICADA PELO TRIBUNAL REGIONAL. I. Os embargos de declaração têm por finalidade apenas a correção dos defeitos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. A interposição de tal medida com a pretensão de corrigir suposto erro de julgamento ( error in judicando ) não encontra amparo nas normas que regem essa via recursal. II. No caso dos autos, a Turma pontuou que o defeito formal detectado no recurso de revista (896, § 1º-A, I, da CLT) impede o reconhecimento de transcendência. A questão foi analisada de forma clara, expressa e coerente. III. Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os CLT, art. 897-A e CPC/2015, art. 1.022. IV. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos.
40 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO DA ATIVIDADE-FIM - LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO - AUSÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO JURÍDICA DIRETAMENTE COM O TOMADOR DOS SERVIÇOS - TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 739. PREENCHIMENTO DA EXIGÊNCIA DO art. 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. Constatado que a parte agravante de fato atendeu o requisito contido no CLT, art. 896, § 1º-A, I, impõe-se o provimento do agravo, a fim de que o recurso de revista seja regularmente processado. Agravo interno provido. RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO DA ATIVIDADE-FIM - LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO - AUSÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO JURÍDICA DIRETAMENTE COM O TOMADOR DOS SERVIÇOS - TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 739. (violação dos arts. 5º, II, 97, da CF, 3º da CLT, 25 da Lei 8.987/1995 e 94, II, da Lei n 9.472/97, além de contrariedade à Súmula Vinculante 97/STF e divergência jurisprudencial). O Plenário do STF, por maioria de votos, no julgamento do ARE Acórdão/STF, ocorrido em 11/10/2018 e publicado em 6/3/2019, com repercussão geral ( tema de Repercussão Geral 739 ), estabeleceu a seguinte tese: «É nula a decisão de órgão fracionário que se recusa a aplicar a Lei 9.472/1997, art. 94, II, sem observar a cláusula de reserva de Plenário (CF, art. 97), observado o CPC, art. 949.». Declarou, ainda, parcialmente inconstitucional a Súmula/TST 331 e proclamou a licitude da terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim; para afirmar a inexistência de relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada. Dessa forma, a decisão recorrida, ao reconhecer a ilicitude da terceirização havida entre as empresas, em razão do labor em atividade-fim, para reconhecer a responsabilidade solidária das reclamadas e conceder ao reclamante os mesmos direitos conferidos aos trabalhadores da 2ª reclamada com apoio no princípio da isonomia, está em dissonância com a tese já fixada pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 739 da Tabela de Repercussão Geral (ARE-791932). Por essa razão, deve ser afastado o reconhecimento da ilicitude da terceirização e a aplicação ao autor dos direitos previstos nas normas coletivas da categoria profissional dos empregados da empresa tomadora dos serviços. Recurso de revista conhecido e provido.
41 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . AGRAVO INTERPOSTO EM FACE DE DECISÃO PROFERIDA POR ÓRGÃO COLEGIADO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE . Nos termos da OJ 412/SBDI-1 do TST, e do art. 265 do RITST, é incabível agravo interno (CPC/2015, art. 1.021; art. 557, §1º, do CPC/1973) contra decisão proferida por Órgão Colegiado, uma vez que tal recurso se destina, exclusivamente, a impugnar decisão monocrática nas hipóteses normativamente previstas. Inaplicável, no caso, o princípio da fungibilidade, ante a configuração de erro grosseiro. Agravo não conhecido.
42 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017 . EFEITOS DA REVELIA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. JUROS DE MORA - FAZENDA PÚBLICA. NÃO ATENDIMENTO DO PRESSUPOSTO DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. Atranscriçãode forma conjunta de trechos do acórdão regional relativos às matérias impugnadas, sem a delimitação do objeto da insurgência ou, ainda, atranscriçãono início do recurso, dissociada das razões de reforma, não se revela suficiente ao atendimento do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . ÔNUS DA PROVA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I, II, III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Verifica-se, nos termos do art. 896, § 1º-A, I, II, III e IV, da CLT, com a redação conferida pela Lei 13.015/2014, ser indispensável que a parte indique o trecho específico da decisão recorrida que revele a tese jurídica adotada pelo Tribunal Regional, aponte contrariedade a dispositivo de lei ou, da CF/88, a súmula ou orientação jurisprudencial e proceda ao cotejo analítico individualizado entre os fundamentos da decisão recorrida e os motivos pelos quais entende que a decisão importaria na referida contrariedade. Recurso de revista de que não se conhece.
43 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ÔNUS DA PROVA. O reclamado, no seu agravo de instrumento, não devolveu o tema ao exame desta Corte, não obstante haver constado no seu recurso de revista. Assim, está preclusa a oportunidade de discutir a questão neste momento processual. Agravo a que se nega provimento.
44 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PENHORA DE BEM IMÓVEL. BEM DE FAMÍLIA. DISCUSSÃO NOS AUTOS PRINCIPAIS. COPROPRIEDADE DO BEM. VIOLAÇÃO DIRETA E LITERAL A DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INOCORRÊNCIA. ÓBICE DA SÚMULA 266/TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Em se tratando de recurso de revista interposto em processo de execução, a única hipótese de cabimento é a alegação de ofensa direta e literal a preceito constitucional, nos termos do CLT, art. 896, § 2º, combinado com a Súmula 266/TST. Na espécie, consta do acórdão regional que ainda não houve análise definitiva quanto a ser ou não o imóvel tratado nos autos bem de família, o que será feito nos autos principais. Portanto, a matéria enfrentada pelo acórdão recorrido é, na verdade, a copropriedade do bem, a qual está regida por preceitos de norma infraconstitucional (CPC, art. 843), o que inviabiliza a configuração de ofensa direta e literal aos dispositivos constitucionais invocados pela parte (art. 5º, XXII e XXIII, e CF/88, art. 6º), dada a natureza reflexa da eventual violação à norma constitucional sob enfoque. Agravo de instrumento desprovido.
45 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. RESCISÃO INDIRETA. APELO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I/TST. Nas razões recursais, a Agravante não se insurge contra o fundamento da decisão que, nos termos do art. 932, III e IV, do CPC/2015 ( CPC/1973, art. 557, caput), negou provimento ao agravo de instrumento interposto. Cabia à Agravante infirmar os fundamentos da decisão agravada, de modo a apresentar argumentos que viabilizassem o processamento do agravo de instrumento. Como se sabe, a fundamentação é pressuposto objetivo extrínseco de admissibilidade de qualquer recurso, cujo atendimento supõe, necessariamente, argumentação visando a evidenciar o equívoco da decisão impugnada. Não basta, pois, a motivação do recurso: imperativo seja pertinente ao teor da decisão recorrida. Nesse contexto, aplica-se o óbice da Súmula 422/TST, I. Na hipótese, não preenchido o requisito fixado pela lei processual civil (art. 1.010, II, CPC/2015; art. 514, II, CPC/1973), o recurso não atende ao pressuposto extrínseco da adequação, nos termos da Súmula 422/TST, I. Agravo não conhecido.
46 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. HORAS EXTRAS. CRITÉRIO DE APURAÇÃO. AUSENTE A TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal de origem consignou os objetivos fundamentos que lhe formaram a convicção e apreciou as questões relevantes para o deslinde da controvérsia. Houve exposição de tese sobre a matéria invocada nos embargos de declaração (Orientação Jurisprudencial 118 da SBDI-1). Portanto, a instância recorrida enfrentou o tema trazido a debate (critério de apuração das horas extras) e o fato de a decisão não atender às pretensões da recorrente não é suficiente para caracterizar negativa de prestação jurisdicional. Provimento negado. COISA JULGADA. DIFERENÇAS DE CÁLCULOS DE HORAS EXTRAS. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. VIOLAÇÃO DIRETA E LITERAL A DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INOCORRÊNCIA. ÓBICE DA SÚMULA 266/TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Em se tratando de recurso de revista interposto em processo de execução, a única hipótese de cabimento é a alegação de ofensa direta e literal a preceito constitucional, nos termos do CLT, art. 896, § 2º, combinado com a Súmula 266/TST. Na espécie, a matéria enfrentada pelo acórdão recorrido e levantada no recurso em exame (critério de apuração das horas extras) foi solucionada a partir da interpretação dada pelo Regional ao título executivo, o que inviabiliza a configuração de ofensa direta e literal ao dispositivo constitucional invocado pela parte (violação da CF/88, art. 5º, XXXVI). Acresça-se que a jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de a ofensa à coisa julgada apenas se verifica quando há inequívoca dissonância entre a decisão transitada em julgado e a proferida em sede de execução, não se verificando tal ofensa quando houver necessidade de se interpretar o título executivo judicial para concluir-se procedente a respectiva arguição. Aplicação, por analogia, da OJ 123 da SBDI-1. Agravo de instrumento desprovido.