
Reafirmação da orientação do STJ sobre sub-rogação na seguradora: transferência de direitos materiais sem prerrogativa processual do foro do domicílio do consumidor conforme CDC, art. 101, I e CPC/2015, art. 46
Publicado em: 08/08/2025 Processo CivilDireito do ConsumidorDocumento que reafirma a jurisprudência do STJ segundo a qual a sub-rogação da seguradora transfere apenas direitos materiais, não abrangendo a prerrogativa processual do foro do domicílio do consumidor prevista no CDC, art. 101, I. Nas ações regressivas, aplica-se a regra geral do foro do réu (CPC/2015, art. 46). Fundamentado nos princípios constitucionais do acesso à justiça e isonomia (CF/88, art. 5º, XXXV e caput), bem como na competência do STJ (CF/88, art. 105, III), o texto destaca a distinção entre direitos materiais e benefícios processuais pessoais do consumidor, preservando a finalidade protetiva do CDC e contribuindo para a redução do forum shopping em litígios securitários.
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