Reconhecimento de rito repetitivo e suspensão nacional para uniformização da interpretação da Lei 8.009/1990, art. 3º, V, visando segurança jurídica e isonomia nos processos correlatos
Publicado em: 08/08/2025 CivelProcesso CivilTESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO
Em razão da multiplicidade de recursos e da dispersão jurisprudencial, a matéria é afetada ao rito dos recursos repetitivos, com suspensão nacional dos processos correlatos, para uniformizar a interpretação da Lei 8.009/1990, art. 3º, V.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
A Segunda Seção, por maioria, reconhece a necessidade de uniformização e determina o sobrestamento de feitos (individuais e coletivos) que versem sobre a controvérsia, inclusive REsps e AREsps. A medida visa assegurar isonomia, segurança jurídica e efetividade do futuro precedente qualificado.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
- CF/88, art. 105, III (competência do STJ para uniformizar a legislação federal)
- CF/88, art. 5º, caput (isonomia e segurança nas decisões judiciais)
FUNDAMENTO LEGAL
- CPC/2015, art. 1.036 (afetação por multiplicidade de recursos)
- CPC/2015, art. 1.037, II (suspensão nacional dos processos)
- CPC/2015, art. 1.038, §3º (afetação monocrática de outros representativos, se necessário)
- Lei 8.009/1990, art. 3º, V (norma material a ser uniformemente interpretada)
SÚMULAS APLICÁVEIS
- Súmula 7/STJ e Súmula 282/STF (relevantes na filtragem recursal enquanto sobrestados os feitos e na delimitação do que poderá ser apreciado em sede repetitiva)
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A afetação diminui litígios repetitivos e orienta políticas de crédito e gestão de risco bancário quanto ao uso de imóveis residenciais em garantias. O precedente repetitivo a ser firmado deverá calibrar a proteção do lar com a circulação do crédito, reduzindo assimetrias decisórias e custos de litigância.
ANÁLISE CRÍTICA
A opção pelo rito repetitivo é adequada diante da heterogeneidade de soluções nas instâncias ordinárias. O sobrestamento nacional previne decisões conflitantes e a ineficácia do precedente. No plano processual, projeta-se maior coerência decisional; no plano material, a tese repetitiva deverá consolidar os critérios de proveito familiar e de ônus probatório, com reflexos imediatos na prática contratual e na condução de execuções com garantia hipotecária sobre bem de família.
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