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Suspensão nacional de recursos especiais e agravos em recurso especial nos TJs e TRFs sobre questão jurídica idêntica até fixação da tese repetitiva pelo STJ

Publicado em: 08/08/2025 Processo Civil
Documento que estabelece a suspensão nacional de recursos especiais (REsp) e agravos em recurso especial (AREsp) em trâmite nos Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais que discutam a mesma questão jurídica, até que a Corte Especial do STJ fixe a tese repetitiva. Fundamenta-se na competência do STJ para uniformização de jurisprudência [CF/88, art. 105, III], no direito à duração razoável do processo e isonomia [CF/88, art. 5º, LXXVIII e caput], e no sistema dos recursos repetitivos previsto no CPC/2015 [arts. 1.036 e 1.037]. A suspensão visa evitar decisões conflitantes, garantir a economia processual e a estabilidade das relações jurídicas, preservando a utilidade do futuro precedente e promovendo a coerência jurisprudencial. Recomenda-se a gestão ativa dos processos pelas partes envolvidas, com possibilidade de tutela de urgência em casos excepcionais.

TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO

Suspensão nacional dos recursos especiais e agravos em recurso especial, em trâmite nos Tribunais de Justiça e TRFs, que versem sobre a mesma questão jurídica, até a fixação da tese repetitiva.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

Determinou-se, por unanimidade, a suspensão de REsp e AREsp que discutam a idêntica controvérsia, como medida de contenção de decisões divergentes e de economia processual. A suspensão incide sobre os recursos de competência dos segundos graus (TJs e TRFs) e do próprio STJ, preservando a utilidade do precedente repetitivo a ser firmado.

Trata-se de técnica de gestão de precedentes que evita a proliferação de decisões potencialmente conflitantes, assegurando a isonomia entre litigantes e a estabilidade das relações jurídicas enquanto a Corte Especial fixa a tese.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

  • CF/88, art. 105, III (competência do STJ e necessidade de uniformização).
  • CF/88, art. 5º, LXXVIII (duração razoável do processo) e CF/88, art. 5º, caput (isonomia), justificando a suspensão para tratamento uniforme dos casos.

FUNDAMENTO LEGAL

SÚMULAS APLICÁVEIS

Inexistem súmulas específicas do STJ sobre a suspensão em repetitivos além do arcabouço normativo do CPC.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A suspensão preserva a utilidade do futuro precedente e evita decisões contraditórias. No plano prático, recomenda-se a gestão ativa de carteiras de processos pelas partes (seguradoras, concessionárias e consumidores), com monitoramento do tema repetitivo e avaliação de eventuais pedidos de tutela de urgência quando cabíveis e compatíveis com a suspensão.

ANÁLISE CRÍTICA

A medida é adequada e proporcional, atingindo apenas o grau recursal especial, o que mitiga impactos excessivos na tramitação de feitos originários. Contribui para a coerência jurisprudencial e para a previsibilidade decisória, sem impedir, se necessário, a apreciação de questões urgentes em hipóteses excepcionais.


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