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Reconhecimento dos pressupostos para rito repetitivo pelo STJ com fundamento no CPC/2015 e CF/88, assegurando legitimidade e participação qualificada do MPF e amici curiae na fixação de tese

Publicado em: 08/08/2025 Processo Civil
Documento que reconhece a presença dos requisitos para afetação do rito repetitivo no Superior Tribunal de Justiça, com base na competência recursal prevista na CF/88, art. 105, III, e no CPC/2015, art. 1.036 e CPC/2015, art. 1.038, destacando a multiplicidade de recursos, ausência de vícios, maturidade do debate e participação qualificada do Ministério Público Federal e amici curiae, visando a formação de precedente qualificado pela Corte Especial e a uniformização da jurisprudência.

TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO

Reconhecimento de que estão presentes os pressupostos para o rito repetitivo: matéria infraconstitucional, multiplicidade (ou potencial multiplicidade) de recursos, adequação recursal, inexistência de vício grave e debate já amadurecido nas Turmas de Direito Privado e de Direito Público.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

O acórdão inventaria expressamente os requisitos de afetação: (i) competência do STJ e índole infraconstitucional (CDC, CPC, CCB/2002); (ii) multiplicidade de recursos; (iii) atendimento dos pressupostos recursais; (iv) ausência de vícios impeditivos de conhecimento; e (v) amplitude argumentativa e maturidade do debate, com precedentes nas duas Seções. Tal verificação legitima a formação de precedente qualificado pela Corte Especial.

Ressalta-se, ainda, a oitiva do MPF e a abertura para amici curiae, o que reforça a participação qualificada e a qualidade deliberativa na fixação da tese.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

  • CF/88, art. 105, III (competência recursal do STJ).
  • CF/88, art. 93, IX (fundamentação das decisões) — cumprimento ao explicitar os requisitos de afetação.

FUNDAMENTO LEGAL

SÚMULAS APLICÁVEIS

Não há súmula específica; a matéria é regida diretamente pelo CPC/2015 e pelo RISTJ.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

O atendimento criterioso dos requisitos fortalece a legitimidade do futuro precedente e reduz o risco de oscilações jurisprudenciais. A participação institucional (MPF e amici curiae) tende a ampliar a densidade normativa e a aceitação social da tese a ser fixada.

ANÁLISE CRÍTICA

A triagem demonstrada é exemplar: vincula o julgamento à efetiva necessidade sistêmica e ao impacto replicativo. A convergência de precedentes de ambas as Seções justifica a competência da Corte Especial, prevenindo soluções díspares entre Direito Público e Privado.


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