
Fundamentação nas Decisões de Recursos Especiais
Publicado em: 27/01/2025 Processo CivilDiscussão sobre a necessidade de fundamentação clara nas decisões de inadmissibilidade de recursos especiais, em especial quanto aos vícios alegados.
AcessarDiscussão sobre a necessidade de fundamentação clara nas decisões de inadmissibilidade de recursos especiais, em especial quanto aos vícios alegados.
AcessarDiscussão sobre a suspensão de processos relacionados à tese da possibilidade de fixação de honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública.
AcessarEstudo sobre a possibilidade de fixação de honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, mesmo sem a existência de impugnação, quando o crédito se submete ao regime de Requisição de Pequeno Valor (RPV).
AcessarAnálise da impossibilidade de utilização dos embargos de declaração como meio de rediscutir questões já decididas pelo juízo.
AcessarDiscussão sobre a possibilidade de fixação de honorários advocatícios em execuções sujeitas ao regime de RPV, mesmo sem impugnação.
AcessarDiscute-se a possibilidade de fixar honorários advocatícios sucumbenciais em execuções contra a Fazenda Pública, mesmo sem impugnação ao cumprimento de sentença, quando os créditos estão sujeitos ao regime de RPV.
AcessarAnálise da aplicabilidade do CPC/2015, art. 85, § 7º, permitindo a fixação de honorários advocatícios mesmo em situações de execução de RPV sem impugnação da Fazenda Pública.
AcessarAnálise do registro das sociedades de advogados perante os Conselhos Seccionais da OAB e a cobrança de anuidade como instrumento jurídico-administrativo.
AcessarDiscussão sobre os efeitos da coisa julgada em sentenças que fixam honorários para defensores dativos e a sua extensão ao ente federativo quando este não participou do processo.
AcessarAnálise sobre a possibilidade de suspender a exigibilidade de créditos não tributários pela oferta de seguro-garantia ou fiança bancária, discutindo os limites previstos no CPC/2015 e na legislação administrativa aplicável.
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