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Afetação ao rito dos recursos repetitivos e sobrestamento nacional para uniformizar a penhorabilidade do bem de família em execução hipotecária, com base no CPC/2015 e CF/88

Publicado em: 08/08/2025 Processo Civil
Documento que trata da afetação da matéria sobre penhorabilidade do bem de família em execução hipotecária ao rito dos recursos repetitivos e o sobrestamento nacional dos processos correlatos, visando assegurar isonomia, segurança jurídica e efetividade do sistema de precedentes qualificados, conforme fundamentos do CF/88, arts. 5º e 93, IX, e do CPC/2015, arts. 1.036 e 1.037, II. Destaca-se a suspensão de todos os processos pendentes para evitar decisões contraditórias e uniformizar critérios probatórios e de penhorabilidade, reduzindo a litigiosidade e aumentando a previsibilidade em operações hipotecárias residenciais.

AFETAÇÃO AO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS E SOBRESTAMENTO NACIONAL

TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO: Diante da multiplicidade de recursos e da dispersão jurisprudencial sobre a penhorabilidade do bem de família em execução hipotecária e o ônus da prova do benefício familiar, impõe-se a afetação da matéria ao rito dos recursos repetitivos e o sobrestamento nacional de processos correlatos.

Comentário explicativo: A Segunda Seção, por maioria, afetou o tema para firmar tese repetitiva e determinou a suspensão de todos os feitos pendentes (individuais e coletivos) sobre a controvérsia, inclusive REsps e AREsps. O objetivo é assegurar isonomia, segurança jurídica e efetividade do sistema de precedentes qualificados, prevenindo decisões contraditórias e racionalizando o fluxo recursal.

Fundamento constitucional:

  • CF/88, art. 5º, caput (isonomia e segurança)
  • CF/88, art. 93, IX (motivação e coerência decisória)

Fundamento legal:

Súmulas aplicáveis (se houver):

  • Não há súmula específica sobre afetação; aplicam-se por analogia diretrizes do sistema de precedentes qualificados do CPC/2015.

Considerações finais: A medida tem alto impacto sistêmico: congela o estado dos processos, evita decisões conflitantes e potencializa a autoridade do precedente a ser firmado. Reflexo esperado: consolidação de critérios probatórios e de penhorabilidade, com redução de litigiosidade e aumento da previsibilidade contratual em operações com hipoteca residencial.

Análise crítica: A afetação é adequada frente ao número elevado de feitos e à heterogeneidade das soluções nas instâncias ordinárias. O sobrestamento protege a utilidade do futuro precedente e evita decisões de difícil reversão. Deve-se, porém, zelar por celeridade na formação da tese, minimizando impactos econômicos decorrentes da suspensão prolongada de execuções.


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