?>

Impenhorabilidade do bem de família dado em garantia por sócio isolado da pessoa jurídica, com ônus probatório do credor sobre benefício familiar, conforme CF/88, Lei 8.009/1990 e CPC/2015

Publicado em: 08/08/2025 CivelProcesso Civil
Tese doutrinária do STJ estabelece que, quando o bem de família é dado em garantia real por apenas um dos sócios da empresa devedora, prevalece a impenhorabilidade, cabendo ao credor provar que o débito empresarial reverteu em benefício da família do garantidor. Fundamentada nos princípios constitucionais da moradia, dignidade da pessoa humana e devido processo legal [CF/88, art. 1º, III, CF/88, art. 5º, LIV e LV, CF/88, art. 6º], e na legislação infraconstitucional [Lei 8.009/1990, art. 3º, V; CPC/2015, art. 373], a tese protege o núcleo familiar contra riscos desproporcionais decorrentes de obrigações empresariais, exigindo comprovação rigorosa para a penhora de imóvel residencial. A aplicação da Súmula 7/STJ ressalta a necessidade de análise probatória específica da existência do proveito familiar, promovendo segurança jurídica e equilíbrio entre autonomia patrimonial e proteção familiar.

TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO

Quando o bem de família é dado em garantia real por apenas um dos sócios da pessoa jurídica devedora, a regra é a impenhorabilidade, cabendo ao credor o ônus de provar que o débito empresarial se reverteu em benefício da entidade familiar.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

O STJ distingue situações societárias para modular a distribuição dinâmica do ônus da prova. Se o garantidor é um sócio (não o conjunto dos únicos sócios-proprietários do imóvel), prevalece a proteção do lar, exigindo-se do exequente a demonstração de que os recursos obtidos pela empresa foram canalizados à família do garantidor. Afastam-se presunções automáticas de benefício familiar em razão da mera condição de sócio.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

FUNDAMENTO LEGAL

SÚMULAS APLICÁVEIS

  • Súmula 7/STJ (apreciação do acervo fático-probatório sobre a existência de proveito familiar)

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A tese protege famílias de risco desproporcional decorrente de obrigações empresariais, evitando que a residência seja atingida sem prova robusta do benefício. Espera-se maior rigor na instrução pelas instituições financeiras e provável aumento de diligências probatórias antes do deferimento de penhoras.

ANÁLISE CRÍTICA

A solução equilibra a autonomia patrimonial com a proteção da família, deslocando o ônus para quem busca a constrição de bem essencial. Fortalece-se a segurança jurídica e coíbe presunções generalizantes, mas pode elevar custos de transação do crédito, exigindo compliance probatório e cláusulas reforçadas de destinação de recursos.


Outras doutrinas semelhantes


Distribuição do ônus da prova na penhorabilidade do bem de família hipotecado por sócio de pessoa jurídica conforme tese repetitiva do STJ e fundamentos constitucionais e legais

Distribuição do ônus da prova na penhorabilidade do bem de família hipotecado por sócio de pessoa jurídica conforme tese repetitiva do STJ e fundamentos constitucionais e legais

Publicado em: 10/07/2025 CivelProcesso Civil

Tese doutrinária do STJ sobre a distribuição do ônus da prova em execuções de hipoteca sobre bem de família dado em garantia por sócio de pessoa jurídica, destacando os critérios para impenhorabilidade ou penhorabilidade conforme a configuração societária e os fundamentos legais e constitucionais aplicáveis. A decisão visa assegurar a proteção do direito à moradia, evitar fraudes e garantir segurança jurídica nas relações negociais.

Acessar

Exceção restrita à impenhorabilidade do bem de família em execuções de hipoteca para dívidas contraídas em benefício da entidade familiar, conforme STJ e fundamentos constitucionais

Exceção restrita à impenhorabilidade do bem de família em execuções de hipoteca para dívidas contraídas em benefício da entidade familiar, conforme STJ e fundamentos constitucionais

Publicado em: 10/07/2025 CivelProcesso Civil

Tese doutrinária do STJ que delimita a exceção à impenhorabilidade do bem de família em execuções hipotecárias, aplicando-se apenas quando a dívida for constituída em benefício da entidade familiar, resguardando o direito fundamental à moradia e a proteção da família, conforme os artigos 6º, 1º, III e 226 da Constituição Federal e a Lei 8.009/1990, art. 3º, V. A decisão harmoniza garantias reais e função social da propriedade, promovendo segurança jurídica e prevenindo abusos em execuções.

Acessar

Exceção à Impenhorabilidade do Bem de Família na Execução Hipotecária: Necessidade de Comprovação do Benefício à Entidade Familiar conforme Lei 8.009/1990, art. 3º, V

Exceção à Impenhorabilidade do Bem de Família na Execução Hipotecária: Necessidade de Comprovação do Benefício à Entidade Familiar conforme Lei 8.009/1990, art. 3º, V

Publicado em: 08/08/2025 CivelProcesso Civil

Este documento trata da aplicação restritiva da exceção à impenhorabilidade do bem de família prevista no art. 3º, V, da Lei 8.009/1990, que admite a penhora por execução hipotecária somente quando comprovado o benefício da dívida para a entidade familiar. Fundamenta-se nos direitos constitucionais à dignidade da pessoa humana e à moradia [CF/88, arts. 1º, III e 6º], e nas súmulas 364/STJ - e 7/STJ, defendendo a necessidade de prova concreta da destinação dos recursos para proteger a função social do imóvel familiar e evitar abusos na execução hipotecária. O modelo enfatiza o ônus probatório do credor e reforça a cautela na concessão de garantias reais sobre o bem de família.

Acessar