Impenhorabilidade do bem de família dado em garantia por sócio isolado da pessoa jurídica, com ônus probatório do credor sobre benefício familiar, conforme CF/88, Lei 8.009/1990 e CPC/2015
Publicado em: 08/08/2025 CivelProcesso CivilTESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO
Quando o bem de família é dado em garantia real por apenas um dos sócios da pessoa jurídica devedora, a regra é a impenhorabilidade, cabendo ao credor o ônus de provar que o débito empresarial se reverteu em benefício da entidade familiar.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
O STJ distingue situações societárias para modular a distribuição dinâmica do ônus da prova. Se o garantidor é um sócio (não o conjunto dos únicos sócios-proprietários do imóvel), prevalece a proteção do lar, exigindo-se do exequente a demonstração de que os recursos obtidos pela empresa foram canalizados à família do garantidor. Afastam-se presunções automáticas de benefício familiar em razão da mera condição de sócio.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
- CF/88, art. 6º (moradia)
- CF/88, art. 1º, III (dignidade da pessoa humana)
- CF/88, art. 5º, LIV e LV (devido processo legal; contraditório e ampla defesa, em especial quanto à carga probatória)
FUNDAMENTO LEGAL
- Lei 8.009/1990, art. 3º, V
- CPC/2015, art. 373 (ônus da prova)
SÚMULAS APLICÁVEIS
- Súmula 7/STJ (apreciação do acervo fático-probatório sobre a existência de proveito familiar)
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A tese protege famílias de risco desproporcional decorrente de obrigações empresariais, evitando que a residência seja atingida sem prova robusta do benefício. Espera-se maior rigor na instrução pelas instituições financeiras e provável aumento de diligências probatórias antes do deferimento de penhoras.
ANÁLISE CRÍTICA
A solução equilibra a autonomia patrimonial com a proteção da família, deslocando o ônus para quem busca a constrição de bem essencial. Fortalece-se a segurança jurídica e coíbe presunções generalizantes, mas pode elevar custos de transação do crédito, exigindo compliance probatório e cláusulas reforçadas de destinação de recursos.
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