
Competência da Justiça Federal ratione personae e decisão sobre interesse da União em processos contra o SUS segundo CF/88, Súmulas 150 e 254/STJ e CPC/2015
Documento que esclarece a competência objetiva da Justiça Federal definida ratione personae pelo polo passivo, destacando o papel decisório do Juízo Federal sobre o interesse da União em ações envolvendo o SUS, conforme CF/88, arts. 109, I, 23, II e 198, CPC/2015, e Súmulas 150, 224 e 254/STJ. Reafirma a vedação ao Juízo Estadual de suscitar conflito de competência após exclusão da União e enfatiza a segurança jurídica e previsibilidade na tramitação das demandas de saúde. A análise critica previne manobras processuais e assegura a funcionalidade do sistema judicial até o julgamento do Tema 1234/STF.
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