Legislação

Lei 12.017, de 12/08/2009
(D.O. 13/08/2009)

Art. 72

- A atualização monetária do principal da dívida mobiliária refinanciada da União não poderá superar, no exercício de 2010, a variação do Índice Geral de Preços - Mercado - IGP-M da Fundação Getúlio Vargas.


Art. 73

- As despesas com o refinanciamento da dívida pública federal serão incluídas na Lei Orçamentária de 2010, em seus anexos, e nos créditos adicionais separadamente das demais despesas com o serviço da dívida, constando o refinanciamento da dívida mobiliária em unidade orçamentária específica.

Parágrafo único - Para os fins desta Lei, entende-se por refinanciamento o pagamento do principal, acrescido da atualização monetária da dívida pública federal, realizado com receita proveniente da emissão de títulos.


Art. 74

- Será consignada na Lei Orçamentária de 2010 e nos créditos adicionais estimativa de receita decorrente da emissão de títulos da dívida pública federal para fazer face, estritamente, a despesas com:

I - o refinanciamento, os juros e outros encargos da dívida, interna e externa, de responsabilidade direta ou indireta do Tesouro Nacional ou que venham a ser de responsabilidade da União nos termos de resolução do Senado Federal;

II - o aumento do capital de empresas e sociedades em que a União detenha, direta ou indiretamente, a maioria do capital social com direito a voto e que não estejam incluídas no programa de desestatização; e

III - outras despesas cuja cobertura com a receita prevista no caput deste artigo seja autorizada por lei ou medida provisória.


Art. 75

- Os recursos de operações de crédito contratadas junto aos organismos multilaterais que, por sua natureza, estão vinculados à execução de projetos com fontes orçamentárias internas deverão ser destinados à cobertura de despesas com amortização ou encargos da dívida externa ou à substituição de receitas de outras operações de crédito externas.

Parágrafo único - Aplica-se o disposto no caput às operações na modalidade Enfoque Setorial Amplo (Sector Wide Approach) do BIRD e aos Empréstimos por Desempenho (Performance Driven Loan) do BID.