Legislação
Lei 12.017, de 12/08/2009
Art. 22
Art. 22
- O Poder Executivo poderá estabelecer, por meio de ato justificado, a parcela de dotações destinadas aos Programas Vetores Logísticos do Ministério dos Transportes passíveis de execução pelo Sistema de Engenharia do Exército Brasileiro.