Legislação

Lei 12.017, de 12/08/2009

Art. 46

Capítulo III - DAS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS DA UNIÃO E SUAS ALTERAÇÕES (Ir para)

Seção IV - DAS TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS – ENTES FEDERADOS (Ir para)

Art. 46

- Quando houver igualdade de condições entre Estados, Distrito Federal e Municípios e os consórcios públicos para o recebimento de transferências de recursos nos termos desta Seção, os órgãos e entidades concedentes deverão dar preferência aos consórcios públicos.

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