Legislação

Lei 12.017, de 12/08/2009

Art. 85

Capítulo V - DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS DA UNIÃO COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS (Ir para)

Art. 85

- O pagamento de quaisquer aumentos de despesa com pessoal decorrente de medidas administrativas ou judiciais que não se enquadrem nas exigências dos arts. 77, 80, 82, 83 e 84 desta Lei dependerá de abertura de créditos adicionais.

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