Legislação
Lei 12.017, de 12/08/2009
Art. 49
Art. 49
- A destinação de recursos para equalização de encargos financeiros ou de preços, o pagamento de bonificações a produtores e vendedores e a ajuda financeira, a qualquer título, a empresa com fins lucrativos ou a pessoas físicas, observará o disposto no art. 26, 27 e 28 da Lei Complementar 101/2000.
Parágrafo único - Será mencionada na respectiva categoria de programação a legislação que autorizou o benefício.